BE1112

Compartilhe:


IRTDPJBRASIL realiza reunião de diretoria e departamentos em 21/5 na sede da Anoreg-SP

 
A segunda reunião da Diretoria e dos Departamentos do IRTDPJBRASIL acontecerá no dia 21 de maio de 2004, sexta-feira, a partir das 10 horas da manhã, na sede da ANOREG-SP, Rua Quintino Bocaiúva, 107 - 8º andar, no centro da cidade de São Paulo, SP. 
 
O encontro é franqueado aos colegas Registradores de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, por tratar-se de importante fórum aberto a todos os associados e não associados do Instituto para falar, ouvir, discutir e analisar as situações propostas em cada reunião. 
 
Conheça os integrantes dos departamentos: http://www.irtdpjbrasil.com.br/REUNIAO.htm
 
 


JORNAL DO BRASIL ON LINE – 7/4/2004 - TJ decide sobre criação de mais cartórios no DF
 
Tribunal pode acabar com verdadeiras "minas de ouro". 
 
Na próxima terça-feira (13), o relatório elaborado pela Corregedoria Geral da Justiça sobre a situação dos 37 cartórios no DF será submetido ao Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça. Em sessão fechada, os 34 desembargadores votarão pela aprovação ou não das proposições da comissão que estudou a reestruturação dos Serviços de Notas e Registros do DF, e prevê a criação de pelo menos dez novos cartórios na cidade. 
 
Segundo o corregedor, a intenção é diminuir o volume de atos mensais conferidos pelos notários e também reduzir a renda bruta de alguns estabelecimentos, que no DF chega a R$ 500 mil. Getúlio não revela qual o limite estipulado pelo relatório da comissão, mas garante que cartórios com 100 mil atos mensais não serão admitidos, por não haver condições de conferência. Para diminuir o volume destes, serão criados cartórios próximos que ofereçam o mesmo serviço. 
 
Um cartório deve ser saudável economicamente, já que responde financeiramente por aquilo sobre o que confere fé pública. Mas sem renda excessiva - disse o corregedor, afirmando que os valores cobrados atualmente são "razoáveis". O relatório, concluído no dia 12 de março, não sugere modificações nas taxas. 
 
A criação dos novos estabelecimentos também pretende suprir carências em algumas localidades onde não há atendimento próximo, como o Paranoá, sem serviço de reconhecimento de firma. O levantamento verificou ainda a existência de um cartório no Guará que é sucursal de outro, no Plano Piloto, o que é proibido pela lei federal 8.935/94. 
 
Em entrevista ao JB em março, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do DF (Anoreg), Luís Gustavo Leão, afirmou que se o número de cartórios na cidade aumentar não haverá como segurar a tabela de preços, pois Brasília é a capital brasileira com maior número de cartórios por habitante. 
 
Os cartórios atuais são bons, os titulares são competentes. Mas espero que os notários compreendam que essa perda de receita será em benefício do público, um ato patriótico - afirmou Getúlio. 
 
(Jornal do Brasil On Line/RJ, 7/4/2004).
 
 


JORNAL DE BRASÍLIA – 6/4/2004 - DF vai ganhar mais cartórios
 
Tribunal discute ampliação para descentralizar serviços 
 
Adelciano Alexandre 
 
Do registro de nascimento à certidão de óbito. A vida e a morte dos brasileiros passam pelos cartórios. 
 
No Distrito Federal, são 37 estabelecimentos no total, mas, no que depender do corregedor-geral do Tribunal de Justiça (TJDF), desembargador Getúlio Moraes Oliveira, o número deve ser ampliado para evitar receitas excessivas, filas, fraudes e falta de atendimento em cidades consideradas menos rentáveis. 
 
Nos próximos dias, o desembargador deve divulgar o resultado do estudo de uma comissão formada para implementar a restruturação do setor. Segundo Oliveira, alguns cartórios devem ser desmembrados e outros criados. 
 
“Nos últimos anos, a população do DF cresceu muito com a criação de assentamentos e condomínios irregulares, mas o número de estabelecimentos notariais não acompanhou esse crescimento”, argumenta o desembargador. 
 
Para ele, os serviços prestados no DF são satisfatórios quando comparados ao resto do País, mas ainda existem alguns gargalos que dificultam o acesso de parte da população aos serviços e o trabalho de fiscalização. “Ao mesmo tempo em que tem Samambaia sem nenhum cartório, alguns estabelecimentos atendem áreas geográficas muito grandes”. Segundo ele, a concentração de muitos serviços e a abrangência de grandes localidades em alguns cartórios favoreceu a proliferação da especulação fundiária no DF. 
 
Atualmente o Distrito Federal possui 37 cartórios. No total, o segmento emprega cerca de 900 pessoas no atendimento ao público. A última mudança no setor ocorreu em 1991, mas não foi suficiente para resolver as novas demandas do Distrito Federal. 
 
(Jornal de Brasília/DF, seção Brasil, 6/4/2004, p.11).
 
 


CORREIO BRASILIENSE – 7/4/2004 - Registro de Imóveis
 
Sete cidades do DF ganharão cartórios 
 
Ana Maria Campos 
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) aprecia na próxima semana, em sessão extraordinária, o plano de reestruturação dos serviços oferecidos por tabeliães e registradores de imóveis na capital federal. Elaborado por uma comissão criada pelo corregedor-geral, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, o estudo prevê a criação de cartórios em regiões não atendidas, como São Sebastião, Águas Claras, Sobradinho, Ceilândia, Samambaia, Santa Maria e Paranoá. 
 
Os maiores cartórios de registros de imóveis também deverão ser desmembrados para evitar acúmulo de serviços. As medidas constam de um relatório elaborado por uma comissão presidida pelo juiz Paulo Eduardo Mortari, da Vara de Registros Públicos. Na tarde de ontem, todos os desembargadores receberam uma cópia do texto para se preparar até a sessão, que deverá ocorrer na terça-feira. Para que as propostas da Corregedoria sejam aprovadas é necessário apoio da maioria do Pleno Administrativo do TJDF, formado pelos 34 desembargadores. 
 
Durante os trabalhos, a comissão colheu dados de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a densidade habitacional das cidades do Distrito Federal. O objetivo foi avaliar onde há demanda não atendida. O estudo mostrou que cidades como São Sebastião, com 64.322 habitantes, Santa Maria, com 100 mil, e Riacho Fundo, com 42 mil, não dispõem de nenhum cartório extrajudicial. 
 
Sucursal - Os 54 mil moradores do Paranoá não têm um tabelionato e precisam ir à cidade mais próxima para autenticar um documento ou reconhecer firma. Em Samambaia, onde vivem mais de 200 mil pessoas, não há registros de imóveis. No Guará, funciona uma sucursal para cuidar das transações imobiliárias, o que segundo a comissão é vedado pela Lei 8.935/94. 
 
A comissão também apontou que há cartórios sobrecarregados. Há casos em que um único tabelião é responsável por mais de 100 mil atos por mês, como emissão de escrituras e autenticações de documentos. Em média, os maiores cartórios são responsáveis por mais de 100 mil matrículas de imóveis. 
 
Além de diluir os serviços, a comissão propõe reduzir a receita dos maiores cartórios de registros de imóveis. A comissão apurou que juntos os 37 cartórios têm faturamento bruto de R$ 71 milhões ao ano, uma média de R$ 1,9 milhão por titular. "É importante ressaltar que novos cartórios só serão criados depois da realização de concurso público. E com o eventual desmembramento de um cartório, os atuais ocupantes terão direito de escolher com qual parte ficarão", afirma Getúlio Moraes. 
 
(Correio Brasiliense/DF, seção Cidades, 7/4/2004, p.24).
 
 


FOLHA DE SÃO PAULO – 14/3/2004 - Casal gay desfruta vantagens da união civil
 
Léo Gerchmann 
 
O agente de turismo Farid Ait El-Haidi, 27, e o aviador Paulo Ricardo Garcia Carneiro, 29, unidos formalmente como casal por registro em cartório desde o último dia 5, pretendem, nesta semana, passar do sentimento de "quase felizes" para o de "completamente felizes". As conseqüências práticas da união civil já sacramentadas começarão a aparecer. 
 
A partir de amanhã, com o famoso "papel passado", Farid, que é francês e conta com um precário visto brasileiro de turista, poderá pleitear o permanente e adquirir bens em conjunto com seu companheiro. Ou seja, os dois já se sentem habilitados a fazer planos como qualquer outro cidadão. 
 
O que mudou a vida de pelo menos dez casais homossexuais que já se uniram em cartório em pouco mais de uma semana foi o parecer da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, do último dia 4, que orienta os cartórios gaúchos a registrar uniões de casais do mesmo sexo. Na prática, o registro em cartório funciona como uma declaração de união afetiva e duradoura, com o casal registrando suas vontades. Amanhã, quando Carneiro retorna de um vôo a Porto Alegre, os dois vão tratar dos seguintes projetos: dependência de Farid no plano de saúde de Carneiro, Previdência e casa própria. Mais: Farid buscará, na nova condição, seu visto permanente. 
 
"Pronto, poderemos nos sentir mais seguros e tocar nossa vida como qualquer outro casal", diz Farid, no apartamento de um dormitório que eles alugaram em um bairro periférico de Porto Alegre, o Intercap. 
 
Atualmente, como tem visto de turista, Farid viaja trimestralmente para o exterior (Uruguai, Argentina, Paraguai ou França) só para voltar e renová-lo. 
 
"Por enquanto, sinto-me inseguro. Em Paris, eu era agente de viagem. Aqui, cuido da casa. Quero poder trabalhar fora. Até agora, se o Paulo resolvesse dizer para eu deixar o apartamento, eu ficaria absolutamente sem nada. Desde o dia 5, temos tudo o que há no apartamento e o carro dividido em 50%. É claro que não penso em uma crise conjugal, mas estou nas mãos do Paulo", afirma. 
 
O casal está há cinco anos e quatro meses juntos. Farid mora há sete no Brasil. A união civil de Farid e Carneiro teve até direito a festa no último dia 5. 
 
Os dois se reuniram com os amigos Adolfo Bondan, 45, e Marcos Rezende, 44, estouraram uma champanhe e cortaram bolo. Bondan, que é professor, e Rezende, que é aeronauta, também sacramentaram sua união, após 20 anos compartilhando a vida em comum, vivendo como casal. 
 
Nem todos os casais de homossexuais, porém, já fazem planos a curto ou médio prazo. 
 
Muitos preferem ter cautela, como qualquer casal heterossexual, e prolongar a fase do namoro antes de tomar uma decisão. 
 
"Nós não pensamos para já em união civil porque namoramos há pouco tempo. Mas vibramos com a novidade. É uma maravilha termos essa perspectiva. Nosso envolvimento é de apenas um ano e dois meses. A união é coisa séria" afirma o ator Fernando Tecoits, 30, que namora o também ator Alex Konze, 23. 
 
São a mesma situação, circunstância e discurso do casal Rodolfo Mello, 26 (comerciante e produtor de eventos), e David Pereira, 20 (cabeleireiro). Eles namoram há nove meses e querem se conhecer melhor. "Não é porque temos uma novidade dessas que vamos agir prematuramente. Todo o casal, para se unir, tem de pensar bem antes", diz Mello. 
 
(Folha de São Paulo/SP, seção Cotidiano, 14/3/2004, p.C5).
 
 


AGORA SÃO PAULO – 18/3/2004 - Casa em favela terá registro no cartório
 
11 mil famílias que ocupam áreas públicas ilegalmente receberão concessão de moradia 
 
Cerca de 11 mil famílias de favelas da capital receberão, no próximo sábado, no Anhembi (zona norte da capital), títulos de concessão especial para moradia. Com isso, elas poderão registrar suas casas em cartório – e, assim, manter a posse, vender ou repassar, por herança, os imóveis. 
 
As famílias estão entre as 40 mil contempladas pela lei municipal 13.514/03, que permitiu a regularização fundiária de 160 áreas públicas. As primeiras 3.800 famílias receberam seus títulos no final de 2003. 
 
São beneficiados os que moram em casas com menos de 250 m2 há pelo menos cinco anos – retroativos a 30 de junho de 2001 – e que não têm outros imóveis. 
 
(Agora São Paulo/SP, seção S. Paulo, 18/3/2004, p.A-5).
 
 


AGÊNCIA BRASIL ON LINE – 20/3/2004 - Casal gay oficializa casamento em instituição oficial
 
Curitiba - David Harrad e Toni Reis formalizaram hoje pela manhã, em Curitiba, a união estável do casal, no Cartório Distrital de Uberaba. Eles assinaram, numa instituição oficial, a primeira declaração pública do País de uma união estável entre gays, documento que passa a valer como um casamento. 
 
Segundo o presidente do Grupo Dignidade no Paraná, Toni Reis, a certidão servirá como termo comprobatório de convivência marital, para ser apresentado perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em âmbito Federal, Estadual, Municipal, autarquias, planos de saúde, seguradoras, instituições financeiras, órgãos previdenciários, e ainda em qualquer dos setores e departamentos com a finalidade de incluir o companheiro como dependente e possa usufruir de todos os benefícios que tenha direito. 
 
O casal vive em união estável desde o ano de 1990. David Harrad que é inglês, ganhou na Justiça Federal o direito de permanecer no Brasil por conviver maritalmente com o brasileiro Toni Reis, ação que ainda está tramitando na Quinta Vara Federal Cível. 
 
Segundo a advogada do casal, Silene Hirata, o momento é oportuno, considerando que no final de dezembro foi assinada a instrução administrativa no 05 de 12 de dezembro de 2003 do Conselho Nacional de Imigração, concedendo visto permanente a estrangeiro, independentemente do sexo que vive em união estável com brasileiro. Os companheiros reclamam que até agora não conseguiram os documentos exigidos por esta instrução, o que agora se torna possível com a assinatura do Termo Probatório de Convivência Marital. 
 
(Agência Brasil On Line, 20/4/2004).
 
 


A TRIBUNA – 16/3/2004 - Área da Codesp será desmembrada
 
Até o final desta semana, a Companhia Habitacional de Santos (Cohab-Santos) entregará à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) o desmembramento das áreas federais da cidade conhecidas como "antigas áreas da Codesp". 
 
Elas foram cedidas para a Prefeitura por meio de uma portaria assinada em 2001 pelo então ministro do Planejamento, Martus Tavares, garantindo o repasse dessas áreas da União ao Município. O precedimento da Cohab visa concretizar essa doação à Administração. 
 
"Fizemos o levantamento topográfico e os memoriais descritivos das áreas", comentou o presidente da Cohab-Santos, Frederico karaoglan. Segundo ele, após a avaliação e checagem do documento, a SPU deve formalizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis o desmembramento da área. O objetivo é a doação de cinco terrenos localizados na Vila Mathias para a construção de 400 apartamentos populares. 
 
A gleba envolve 14 áreas constantes de matricula (escritura) com início na confluência das avenidas Bernardino de Campos e Pinheiro Machado, estendendo-se até o porto. Os terrenos têm cerca de 30 mil metros quadrados. Desse total, as cinco áreas visadas pela Cohab somam 13,7 mil metros quadrados. 
 
Os terrenos abrigaram a estrada de ferro explorada pela extinta Companhia Docas do Estado de Sào Paulo (Codesp). Karaoglan ressaltou que este levantamento teria que ter sido feito pela SPU. As cinco glebas que foram liberadas pela União ficam entre as ruas São Paulo e Paraná (2.588 metros quadrados); entre as ruas Júlio Conceição e Comendador Martins (2.138 metros quadrados); entre a Rua Comendador Martins e Avenida Senador Feijó (2.248 metros quadrados); entre a Avenida Washington Luiz e a Rua da Constituição (3.855 metros quadrados); e entre Rua da Constituição e a Avenida Conselheiro Nébias (2.890 metros quadrados). 
 
Construção 
 
Karaoglan afirma que a proposta da Cohab consiste na construção, em cada terreno, de quatro prédios com cinco pavimentos e 20 apartamentos cada. 
 
O projeto poderá ser desenvolvido em parcerias com o Governo Federal ou com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). 
 
(A Tribuna/SP, seção Local, 16/3/2004, p.A-4).
 
 


O DIA – 17/3/2004 - Dados de família
 
Vivemos num mundo em que é cada dia mais difícil fertilizar ações simples e criativas em benefício da população, sobretudo da parte mais afligida pelas intempéries de uma sociedade desigual e injusta. É importante que se busquem soluções para minorar o sofrimento da nossa gente, quase sempre abandonada à própria sorte. E valorizá-las. 
 
Assim é a Caderneta de Família, criada pela Lei Estadual 3.907/02. Uma idéia simples: reunir os documentos essenciais da família - identidades, CPFs, títulos de eleitor, certidões de casamento e nascimento, diplomas escolares e universitários - e registrá-los, conjuntamente, no Oficio de Registro de Títulos e Documentos. Em caso de extravio, ninguém perderá sua cidadania. Bastará ir ao Oficio e obter o documento que confirma os dados registrados. 
 
Para dimensionar a importância da lei, vejam-se as populações carentes sujeitas a enchentes e calamidades. Imagine-se o desespero de pessoas que, além de perderem o minguado patrimônio, ainda vêem as águas levarem sua história individual e familiar. Outro exemplo: a tragédia do Palace II, na Barra. Como num passe de mágica, 230 famílias viram-se como sem-teto e sem-identidade. 
 
Por isso, a lei da Caderneta de Família confirma o registro público como forte instrumento social ao conferir segurança, eficácia e conservação aos documentos que garantem a cidadania das pessoas. 
 
A regulamentação e implantação da Caderneta de Família pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado, constituirá poderoso instrumento do cidadão na luta por sua dignidade humana. 
 
(O Dia/RJ, seção Opinião/Artigo, 17/3/2004, p.6).
 
 


ZERO HORA – 11/3/2004 - Cartório formaliza oito uniões homossexuais
 
Andrei Netto 
 
Em cinco dias úteis, oito casais homossexuais formalizaram no Cartório de Títulos e Documentos de Porto Alegre suas uniões estáveis, que lhes garantem direitos semelhantes aos casais heterossexuais. 
 
Desde a quinta-feira este cartório e os tabelionatos da Capital e do Interior vêm recebendo as requisições. Cartórios de Registro Civil não podem encaminhar a documentação. 
 
Dos casais homossexuais que buscaram o direito na Capital, quatro envolveram um parceiro estrangeiro. Os casais que buscaram a documentação, porém, não têm usufruído todos os direitos abertos pela decisão da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça. O alerta foi feito ontem por Pérsio Brinckmann Filho, oficial registrador de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Capital. Segundo ele, a procura maior é por documentos simples de reconhecimento de que a união existe. A inscrição no INSS ainda não foi explorada. 
 
A maior preocupação até o momento parece ser com o reconhecimento de que suas relações estáveis existem. Mas há um universo de direito que ainda não foi requisitado – diz Brinckmann. 
 
A decisão de permitir que pessoas do mesmo sexo formalizem a relação teve por base o parecer aprovado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto. 
 
(Zero Hora/RS, seção Geral, 11/3/2004, p.35).
 
 


DIÁRIO DO NORDESTE – 5/3/2004 - Cartórios gaúchos aceitam registro de união gay
 
Porto Alegre - Entrou em vigor ontem uma nova norma nos cartórios do Rio Grande do Sul que possibilita que homossexuais com algum tipo de união estável possam se registrar em cartórios. 
 
A decisão é do corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que incluiu um parágrafo no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral. 
 
O parágrafo está no parecer 006/2004 do Conselho da Magistratura e diz: As pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação. 
 
FESTA - Para o grupo Nuances, organização não governamental de Porto Alegre que luta pela livre orientação sexual desde 1991, e que acompanhou o caso desde o início, a medida foi recebida com festa. 
 
"É um avanço, faz com que o Rio Grande do Sul nos garanta mais este direito, nos livrará de outras decisões judiciais", afirma o coordenador do Nuances, Célio Golin. 
 
"Na realidade, essa é mais uma decisão dentre tantas outras de uma forma documental que garante que pessoas do mesmo sexo possam usufruir dos mesmos direitos das outras pessoas, normalmente. É mais um documento que pode ser, em determinadas situações, muito importante. Vai nos ajudar muito", disse Golin. 
 
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, o corregedor-geral Aristides Pedroso de Albuquerque Neto dará uma entrevista à imprensa sobre o assunto na semana que vem. 
 
(Diário do Nordeste/CE, seção Nacional, 5/3/2004, p.8).
 
 


FOLHA DE PERNANBUCO – 1/3/2004 - Certidões na Internet
 
O cidadão já pode acessar o Cartório 24 Horas e tirar certidões (registro civil, de imóveis, de títulos e documentos, notas, protestos e outros documentos) pela Internet. Os Correios e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, que reúne 18 mil cartórios do País, firmaram convênio nesse sentido. Anote o site: www.cartorio24horas.com.br. 
 
(Folha de Pernambuco/PE, seção Grande Recife, 1/3/2004, p.4).
 
 


JORNAL DO ESTADO – 16/3/2004 - Deputada pede manutenção de veto
 
A deputada estadual Elza Correia (PMDB) encaminhou ontem ao Presidente do Tribunal de Justiça, Oto Sponholz, um documento assinado por moradores da zona rural de Londrina, que pede a manutenção de um veto a um artigo do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná. O artigo 199 do Código dispensa a necessidade de concurso para que cartórios distritais possam se mudar para a sede da comarca. O artigo foi vetado pelo governador Roberto Requião (PMDB), mas posteriormente o veto foi derrubado pela bancada de oposição ao governo na Assembléia Legislativa. 
 
"Fiz a defesa do veto, mas ele acabou sendo derrubado pela oposição", disse Elza Correia. "O abaixo-assinado foi encaminhado pela população, por usuários de cartórios que moram na zona rural de Londrina. Eles se sentiram prejudicados pela retiradas dos cartórios da zona rural". 
 
Alguns vetos do governador foram retirados quando da publicação do projeto no Diário Oficial. As mudanças, posteriores à aprovação da lei, estão sendo analisadas pela seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR). 
 
(Jornal do Estado/PR, seção Política, 16/3/2004, p.A3).
 
 


O IMPARCIAL – 21/3/2004 - Cartórios deverão informar óbito ao IIRGD
 
Leandro Nigre 
 
Agora, os cartórios de registro civil estão obrigados a comunicar ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o nome e o número de Registro Geral (RG) das pessoas falecidas. 
 
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3157), com pedido de liminar, de autoria do ministro Sepúlveda Pertence, e ajuizada pelo governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), contra a Lei 10.866/01 estabelece a nova medida. 
 
Em Presidente Prudente, o Cartório de Registro de Pessoas Naturais registrou no ano passado 2.193 óbitos. Em 2004, até a presente data, foram 416. Todas as informações de pessoas mortas, conforme o oficial substituto do cartório, Sílvio Rodrigues Alessi, eram informadas a todos os órgãos públicos que trabalham na emissão de documentos, como por exemplo, Receita Federal e Secretaria da Fazenda. 
 
Segundo a proposta do governador é excluir esses dados dos arquivos civis e criminais da Policia do Estado, sob o argumento de que estariam precisando de uma "limpeza". 
 
Segundo Alckmin, em declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF), é de competência privativa da União legislar sobre registros públicos (artigo 22, inciso 25, da Constituição Federal). Ele informa que a Lei federal 6.015/73 já disciplina a matéria, definindo as atribuições e deveres do oficial do registro, não cabendo ao legislador estadual dispor sobre ela. 
 
Ainda de acordo com o governador, órgãos técnicos da Secretaria de Segurança Pública comunicaram que o trabalho do IIRGD baseia-se no sistema de identificação por meio de impressões digitais (identificação daltiloscópica), ou seja, as pessoas são individualizadas de forma científica. Já os cartórios fazem a identificação por meio de informações cadastrais, como nomes e outros dados das pessoas. Para Alessi, "a medida facilitará o trabalho dentro dos cartórios”. 
 
Segundo declaração de Alckmin ao STF, "a almejada limpeza dos computadores com a exclusão pura e simples desses registros policiais inviabiliza a prestação de informações e todo e qualquer serviço de identificação, colocando em risco o exercício das funções de policia, afetando o Poder Judiciário, especialmente no âmbito criminal, e ameaçando a segurança dos indivíduos". 
 
(O Imparcial/SP, seção Cidades, 21/3/2004, p.2-B).
 
 


INVEST NEWS – 23/3/2004 - Os efeitos da não adaptação ao NCC
 
O novo Código Civil (NCC) alterou substancialmente as disposições legais aplicáveis às sociedades limitadas, conforme exaustivamente abordado pela imprensa e pelos operadores do direito em geral durante o ano de 2003. 
 
No entanto, uma das principais e talvez a mais importante questão a ser discutida é identificar quais serão as conseqüências na hipótese da não adaptação do contrato social de uma sociedade limitada às novas disposições legais vigentes, tendo em vista que o prazo concedido para realizar as adaptações foi postergado pelo Congresso Nacional até 10 de janeiro de 2005 por meio da Lei 10.838, de 30 de janeiro de 2004. 
 
De plano, apontamos que uma sociedade limitada, nesta situação, apresentará problemas cadastrais nos órgãos de registros competentes - Juntas Comerciais e Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas - podendo acarretar o trancamento dos registros dos futuros atos societários. 
 
Não obstante tal fato, efeito ainda mais importante é precisar se a responsabilidade dos sócios de uma sociedade limitada passará a ser ilimitada quando não realizada a adaptação do contrato social ao novo Código Civil. 
 
As Juntas Comerciais de alguns Estados já se posicionaram, ainda que extra-oficialmente, no sentido de considerar irregular uma sociedade limitada nesta situação, ou seja, os sócios passariam a ser ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais da empresa, respondendo com o seu próprio patrimônio. 
 
Diante do mencionado posicionamento, cumpre-nos questionar se as Juntas Comerciais e/ou os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas teriam competência para declarar a irregularidade de uma sociedade constituída na égide do código anterior, visto que o artigo 50 do Novo Código Civil já determina expressamente, de forma exaustiva, quando o juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público, pode decidir pelo alcance dos bens pessoais dos sócios em relação às obrigações sociais. 
 
Ademais, como o conceito de sociedade irregular encontrava-se delineado no artigo 304 do já revogado Código Comercial de 1850, indagamos se aquele conceito aplicar-se-ia à atual sociedade limitada. 
 
Resta, ainda, a dúvida se a sociedade limitada, no caso da não adequação do seu contrato social, passará a ser classificada como sociedade simples, nos termos do novo Código Civil, acarretando conseqüentemente, a "ilimitação" da responsabilidade dos sócios, sem, entretanto, deturpar-se as disposições legais. 
 
Lembre-se que o novo Código não estabeleceu expressamente uma sanção para esta situação. 
 
Alguns intérpretes dizem, ainda, que a falta de adaptação do Contrato Social deve ser considerada como mera irregularidade formal, não cabendo a responsabilidade ilimitada dos sócios fora das hipóteses legais. 
 
Por outro lado, é certo que as sociedades que atentarem para a providência em análise não correrão o risco de serem consideradas irregulares e/ou ou simples, afastando seus sócios da responsabilidade ilimitada, exceto nas hipóteses legais de desconsideração da pessoa jurídica incluídas no citado artigo 50 do novo Código Civil. 
 
Desta forma, restando evidente a situação de incertezas, recomendamos que as sociedades limitadas promovam a adaptação de seus contratos sociais dentro do prazo concedido pela Lei 10.838/04, uma vez que não se pode prever o teor das decisões judiciais futuras, nem mesmo os seus efeitos. Trata-se de uma evidente lacuna no texto legal, cuja solução encontra-se nas regras de hermenêutica. 
 
Adaptar o contrato social será a única forma dos sócios permanecerem seguros com relação à manutenção da responsabilidade limitada nos termos da lei e, assim, protegerem o seu patrimônio pessoal. 
 
* Advogado e sócio da Azevedo Sette Advogados em São Paulo 
 
*kicker: Adaptar o contrato social é a única forma dos sócios permanecerem seguros 
 
(Invest News, 23/3/2004).
 
 


HOJE EM DIA – 28/3/2004 - Devedor vira alvo de fraude
 
Falsa cobrança: golpistas usam dados de editais de cartórios publicados em jornais para, por telefone, convencer vítimas a ‘pagar’ dívidas através de depósitos e desaparecem com dinheiro 
 
Se um sujeito de um tal “Cartório Distribuidor de São Paulo” ligar para sua casa ou empresa "sugerindo” que você quite uma dívida em atraso por meio de depósito bancário, desconfie. Ele pode até argumentar que o título será protestado no dia seguinte, mas a ameaça é vã. E ainda que você reconheça o débito ou que o sujeito saiba todos os dados do título, como valor e credor, não tenha dúvida que se trata de um golpe. A cada semana, os telefonemas se repetem e o número de vítimas aumenta. Nos cartórios de Belo Horizonte, já virou rotina o atendimento a devedores que tentam confirmar a necessidade do depósito ou, o que é pior, que reclamam por já terem quitado a dívida que continua em aberto, por meio de depósito. 
 
A origem do golpe são os editais que os cartórios publicam nos jornais, como prevê a Lei Federal 9.492/97, intimando devedores que não foram encontrados para que quitem seus débitos no prazo de três dias. Cada intimação traz o nome do devedor, CPF ou CGC, nome do credor, além do valor e número do título e o banco de origem. É o que basta. De posse dessas informações, a quadrilha, que, a princípio parece ter base em São Paulo, chega aos telefones dos devedores e ligam fazendo a cobrança. Os relatos feitos aos tabeliães coincidem entre si. O depósito deve ser feito até as 16 horas do mesmo dia, em dinheiro. E se o nome do cartório for informado como “Cartório José das Couves”, o recibo do depósito virá em nome de "José das Couves", pessoa física, obviamente sem a palavra cartório. 
 
"Ele ligou falando que era do cartório distribuidor e sabia todos os dados do título. Eu achei que estava tudo certo. Fiz o depósito e o nome coincidiu. Quando vi que o recibo não chegou pelo Sedex, liguei para o cartório e descobri que continuava devendo”, relata uma das vítimas, que há dez anos tem uma loja em Belo Horizonte e prefere não se identificar, depois que sua sócia e irmã foi ameaçada de morte pelos golpistas. O prejuízo da loja foi de pouco mais de R$1 mil, além, é claro, da taxa de cartório (R$ 18,00) que a quadrilha tem a ousadia de cobrar, até para que o golpe não pareça ser o que é. 
 
“Praticamente todos os dias recebemos uma nova reclamação. Não dá para calcular o número de vítimas”, afirma o funcionário do 3o Tabelionato de Protestos de Documentos de Dívida, Oswaldo Queiroz, o primeiro a perceber o esquema. O número de vítimas parece mesmo difícil de ser apurado, até porque o universo a ser atingido é grande. Apenas os sete tabelionatos da capital mineira publicam, em média, quase 250 intimações por dia. Há também o Tabelionato de Contagem e o de todo o país, que não devem ser poupados da investida. 
 
Pagamento só deve ser feito em cartório, alertam tabeliães 
 
A descoberta do golpe levou os tabeliães de Belo Horizonte a publicarem, junto com os editais, um aviso, em negrito, reforçando que os títulos devem ser pagos apenas nos cartórios. "Não se aceita nenhum outro meio de pagamento”, diz o texto, que vem sendo veiculado desde o final do ano passado. “O caso é que o brasileiro não tem o hábito de ler tudo, mas só o que o interessa", entende Oswaldo Queiroz, do 3o Tabelionato. Ele conta que há cerca de seis meses, surgiram as primeiras reclamações de devedores, argumentando que já tinham quitado dívidas que continuavam sendo cobradas. 
 
“Alguns chegam a dizer que têm o recibo do pagamento, quando, na verdade, têm apenas o canhoto do depósito. A pessoa só percebe o golpe quando descobre que está com o nome sujo”, completa Queiroz. Outros tabelionatos da cidade, como o 7o e o 2o também convivem com o problema e com os dramas das vítimas. “As pessoas contam que voltam a ligar para o número deixado pelo golpista. Quem atende tem a mesma voz, mas diz que o telefone não é do tal cartório. Pelo menos uma vez por semana temos reclamações aqui”, atesta Ribeldino Ventura e Silva, tabelião substituto do 2o Tabelionato. 
 
Mas, embora freqüente, o golpe ainda não chegou à Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações e nem mesmo à Delegacia de Ordem Econômica, ambas com sede no prédio do Departamento de Investigações (DI), na Lagoinha. E a apuração depende de uma denúncia. A 1a Delegacia de Capturas de São Paulo também não tem registro do crime. Já o lojista ou pessoa física tem como se prevenir. Além de pagar títulos encaminhados ao cartório apenas no cartório é preciso atualizar o endereço junto aos serviços de cobrança de fornecedores. 
 
(Hoje em Dia/MG, Seção: Economia, 28/3/2004, p.9).


Últimos boletins



Ver todas as edições