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Outorga de escritura. Indenização do justo valor do imóvel.

 
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que garantiu ao casal de São Paulo receber o valor correspondente a imóvel que comprou e que viúva se recusava a entregar. Em abril de 2002, a Turma havia garantido a E. e A.L. o recebimento do valor real do mercado imobiliário, e não apenas a restituição do valor pago corrigido. Este valor, contudo, já engloba outras despesas, como diárias de hotel, armários e correlatos, mas não as referentes ao gasto com corretor, já que o uso do serviço não é obrigatório. 
 
O casal ajustou com L.S.N., em setembro de 1981, a compra do apartamento em que residia, pagou integralmente o valor, e L. transferiu-lhes a posse do imóvel, mas a transação não foi documentada porque A. tinha outros negócios com o vendedor, com quem mantinha relações de estreita amizade. 
 
Acontece que L. faleceu em fevereiro seguinte, impedindo o casal de receber a escritura definitiva, e a viúva e inventariante Y.B.S. negou-se a reconhecer a existência da cessão de direitos relativos ao apartamento, exigindo a desocupação. Eles, então, procuraram a Justiça. 
 
Foi celebrado um acordo no qual a viúva se obrigou a providenciar junto ao inventário a inclusão do imóvel dentre os bens que lhe caberiam na partilha. Prometendo vendê-lo por 25 milhões de cruzeiros (equivalentes à época a 2.059,690 ORTN), em três parcelas. O casal honrou sua parte, ficando à espera da convocação para lavrar a escritura definitiva de compra e venda. Contudo, em fevereiro de 1989, foi surpreendido por notificação do espólio de que a transação não havia sido homologada e o acordo considerado nulo, pois Y. não o havia assinado. Foi-lhe dado o prazo de 30 dias para desocupar o apartamento. 
 
A questão chegou no STJ porque o casal buscava a outorga da escritura definitiva ou indenização do justo valor do imóvel, acrescida de comissão do corretor, diárias de hotel, verbas para instalação de armários e outras benfeitorias, além de dano moral. O relator da questão na época, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu parte do pedido do casal, condenando a viúva a indenizar o casal na quantia correspondente ao valor atualizado do bem, a ser apurado em liquidação por arbitramento, além de arcar com as custas processuais e os honorários dos advogados. O entendimento majoritário foi o de que, como não é possível a transferência, em razão de 50% do imóvel ter ido para os filhos menores dos vendedores, pelo menos havia de se reconhecer o direito dos compradores – que o pagaram por duas vezes – de serem indenizados pelo valor equivalente ao objeto do contrato duas vezes descumprido. 
 
A questão voltou a ser discutida no STJ porque tanto E. e A. quanto a viúva recorreram da decisão ao próprio tribunal. O casal afirmando que, não obstante ter sido deferido o pedido alternativo de indenização, nada se disse quanto às verbas referentes ao pagamento do corretor, das diárias de hotel, armários e outras peças que não puderam ser removidas sem estrago e quanto ao dano moral. Y.S., por sua vez, afirma que a decisão do STJ foi contraditória, pois, ao mesmo tempo que concedeu a indenização pela não realização do negócio, deferiu ao casal o direito de reter o bem enquanto não for paga a indenização. 
 
O ministro Fernando Gonçalves, novo relator do caso, não acolheu as alegações da viúva e entendeu serem necessários alguns esclarecimentos ao casal. Com efeito, afirma, as verbas referidas não tiveram manifestação explícita da Turma, mas E. e A. não têm direito a elas, uma vez que a indenização, referindo-se ao valor do bem atualizado, já cobre todas essas despesas. "Até porque, especificamente sobre o pagamento de corretor, trata-se de despesa totalmente aleatória, pois ninguém é obrigado a servir-se dessas pessoas para procurar imóvel e comprar". 
 
Em relação ao dano moral, Fernando Gonçalves concluiu que, como o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a existência de fato que pudesse propiciá-lo, não tem como caracterizá-lo em um recurso especial porque, para chegar a conclusão diversa é preciso revolver os fatos e provas do caso, o que é proibido pela súmula 7 do STJ. Regina Célia Amaral (61) 319-6483. Processo:  REsp 72031 (Notícias do STJ 17/03/2004: STJ - indenização por comprar imóvel sem recebê-lo não cobre gasto com corretor). 
 
 


JORNAL DO COMMÉRCIO – 5/3/2004 - Cartório - União homossexual estável tem registro
 
Pessoas do mesmo sexo que vivam em união estável - com ou sem compromisso patrimonial - podem registrar nos cartórios de títulos e documentos todos os papéis que digam respeito à relação e o registro terá efeitos perante terceiros. A determinação vale para o Estado do Rio Grande do Sul, onde o corregedor-geral de Justiça, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, determinou a inclusão de um parágrafo (único) no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral para beneficiar os homossexuais que vivem em união estável. (Jornal do Commércio/RJ, Seção: Direito & Justiça, 5/3/2004, p.B-7). 
 
 


CORREIO DO POVO – 5/3/2004 - União homossexual vai ao cartório
 
Pessoas do mesmo sexo podem registrar sua relação: decisão é do desembargador Albuquerque Neto 
 
Desde ontem, as pessoas de mesmo sexo que convivam em união estável, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar todos os papéis que digam respeito a sua relação nos Cartórios de Títulos e Documentos. Essas são as disposições da medida baixada pelo corregedor-geral da Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, cuja íntegra foi publicada no Diário da Justiça da última quarta-feira. 
 
A decisão do magistrado foi possível a partir de um parecer cuja regulamentação alcança também os homossexuais que, sem vida em comum até agora, pretendam constituir uma próxima união afetiva. Os apontamentos em cartório terão efeitos perante terceiros e darão publicidade forma à união. Albuquerque Neto tomou a decisão da medida com base nos termos do parecer no 006/2004 do Conselho da Magistratura, dando provimento ao parágrafo único, no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. 
 
Até então, os cartórios do Estado recusavam-se a registrar os documentos, alegando que não havia previsão legal nem orientação que permitisse e que normatizasse essa questão. 
 
O provimento teve origem em um pedido de informações feito pela 2a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público estadual. A Promotoria havia recebido informações sobre a negativa de vários tabelionatos de Porto Alegre em lavrar escritura pública de união estável homossexual. 
 
Essa é mais uma decisão do poder Judiciário do Rio Grande do Sul no reconhecimento de relações entre pessoas do mesmo sexo. Tribunais do país já vêm reconhecendo situações como partilha de bens, direito a sucessão, direito a alimentos e direito a guarda de crianças. (Correio do Povo/RS, Seção: Geral, 5/3/2004, p.11). 
 
 


A GAZETA – 5/3/2004 - Cartórios do RS aceitam união gay
 
Entrou em vigor ontem uma nova norma nos cartórios do Rio Grande do Sul que possibilita que homossexuais com algum tipo de união estável possam se registrar em cartórios. A decisão é do corregedor geral da Justiça local, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que incluiu um parágrafo no artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral. 
 
O parágrafo está no parecer 006/2004 do Conselho da Magistratura e diz: As pessoas capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação duradoura, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação. (A Gazeta/ES, Seção: Brasil, 5/3/2004, p.11). 
 
 


PIONEIRO – 10/3/2004 - O que diz a lei - Origem do Provimento
 
O Provimento número 006/2004-CGJ teve origem em um pedido de informações da 2 Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério Público do Estado, que havia recebido informação da negativa de vários tabelionatos da Capital em lavrar escritura pública de união estável homoafetiva. Foi solicitada manifestação ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul – e, finalmente, proferido parecer pelo juiz-corregedor Clademir José Ceolin Missaggia, de 14 páginas, acolhido pelo então corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, em 27 de janeiro deste ano. 
 
Interpretação jurídica 
 
O juiz corregedor Missaggia afirma que, “não obstante as discussões éticas, filosóficas, antropológicas e religiosas sobre o tema, o fato é que as relações homossexuais existem e, por isso, em razão da segurança jurídica, merecem ser disciplinadas, independentemente da posição que se tenha”. 
 
Entendimento 
 
As pessoas plenamente capazes, independentemente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito à sua comunhão afetiva. Também as pessoas que pretendam construir uma união afetiva, em relações do mesmo sexo ou heterossexuais, poderão registrar os documentos que a isso digam respeito. Essas são as disposições da medida baixada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, publicada no Diário da Justiça da quinta-feira passada, que permite aos cartórios do Rio Grande do Sul aceitar os pedidos de registro de documentos relativos às uniões afetivas de pessoas do mesmo sexo. (Pioneiro/RS, Seção: Caxias, 10/3/2004, p.4). 
 
 


VALE PARAIBANO – 5/3/2004 - Cartórios do RS já fazem união de gays
 
Corregedoria Geral da Justiça do Estado autoriza cartórios gaúchos a aceitarem registros de casais homossexuais 
 
Pessoas do mesmo sexo que tenham uma relação estável e duradoura - com ou sem compromisso patrimonial - já podem registrar documentos que confirmem sua "união e comunhão afetiva" nos Cartórios de Registros de Notas do Rio Grande do Sul. 
 
Um parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado, publicado no Diário da Justiça de ontem, autorizou os cartórios dos municípios gaúchos a aceitarem os registros de pedidos feitos por casais homossexuais que queiram comprovar sua união. 
 
Até a publicação da determinação, o registro dos documentos vinha sendo negado pelos cartórios sob a alegação de que não havia previsão legal nem orientação que regulamentasse a prática. Outro argumento usado pelos tabeliães era a falta de jurisprudência. 
 
O parecer do corregedor geral, o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, foi incluído em um parágrafo do artigo 215 da Consolidação Normativa Notarial Registral, que rege a atuação dos cartórios. 
 
A medida levou em consideração um pedido de informações do Ministério Público do Estado para o fato dos tabelionatos de Porto Alegre não registrarem escritura pública de união estável e "homoafetiva". Albuquerque Neto estava viajando hoje e não concedeu entrevistas. 
 
PARECER - Em seu parecer, informou que "as pessoas plenamente capazes, independente da identidade ou oposição de sexo, que vivam uma relação de fato duradoura, em comunhão afetiva, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar documentos que digam respeito a tal relação". 
 
De acordo com o documento, as pessoas que pretendam construir uma união afetiva na forma anteriormente referida também poderão registrar os documentos que a isso digam respeito". 
 
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, como se trata de uma determinação administrativa, apenas uma ação judicial de alguém que se sinta atingido poderia invalidá-la. 
 
O Rio Grande do Sul tem se notabilizado por medidas pioneiras beneficiando homossexuais, como o reconhecimento e a proibição de discriminação de pessoas de diferentes orientações sexuais e o pagamento de pensões a parceiros de uniões do mesmo sexo. 
 
A medida de ontem foi festejada por grupos ligados aos homossexuais. Para o coordenador da organização não-governamental Nuances, Célio Golin, "o registro oficial é um passo importante na luta para situações como a legalização de parceiros estrangeiros, adoção, questões trabalhistas e previdenciárias". 
 
"É uma vitória que nos faz acreditar que, em breve, os cartórios estarão dando certidões de união civil para os casais homossexuais e não apenas um registro, embora isso também seja muito importante", disse Luiz Mott, fundador do Grupo Gay da Bahia. 
 
Em 2003, um professor universitário de Santa Maria (RS) tentou em dez cartórios de Porto Alegre registrar sua relação "homoafetiva e só conseguiu na sua cidade natal. Depois de muito empenho e várias negativas, ele conseguiu, com o documento, uma bolsa de estudos para seu parceiro. Isso está mudando" , disse Mott. 
 
O comissário de bordo Paulo Ricardo Garcia Carneiro, 29, planejava registrar sua união de mais de cinco anos com o agente de viagens Sarid Ait El Hadj, 27, "o mais breve possível". "Se não der tempo hoje (ontem), oficializaremos nossa relação amanhã (hoje) de manhã." 
 
A educadora Silvana Conti, 40, também planeja registrar sua união com a funcionária pública Helena Ursolini, 45. "É um jeito de compartilhar as coisas que a gente construiu nesses três anos em que estamos juntas. Não queremos privilégios, apenas os direitos que os heterossexuais têm. (Vale Paraibano/SP, Seção: Geral, 5/3/2004, p.8). 
 
 


JORNAL DE LONDRINA – 26/2/2004 - Cartórios distritais na sede
 
A autorização para os cartórios distritais atuarem em Londrina é uma antiga luta dos cartorários, isso porque reduziu a população dos distritos rurais. Hoje, apenas 5% da população vive na zona rural. Na sede da comarca de Londrina, a demanda dos serviços aumentou consideravelmente. Atualmente 05 cartórios atendem quase 500 mil habitantes, enquanto outros 06 cartórios com atuação na zona rural atendem menos de 20 mil pessoas. Bom ressaltar que todos os cartorários prestaram concurso público para exercerem a função. Enquanto vereador, no dia 30 de abril de 2001, juntamente com outros 19 vereadores, assinamos um documento apoiando o pleito, por entendermos ser justa a reivindicação, pois garantiria um melhor atendimento aos cidadãos. A oferta dos serviços cartorários ampliada na sede da comarca diminui as filas, a burocracia e sobretudo o desconforto dos cidadãos. A população dos distritos não seria penalizada, pois já freqüentemente deslocam-se para utilização de outros serviços, como hospital, correio, saúde, universidade, contando com o transporte coletivo integrado. Eleito deputado estadual, em março de 2003 recebi correspondências de inúmeras entidades representativas da sociedade londrinense: Acil, Sinduscon, Aprotil, OAB, Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal. Todas, de forma unânime, solicitando que as serventias distritais pudessem atuar na sede da comarca, afim de melhorar os serviços prestados. Os votos obtidos em Londrina, representam 50% da minha eleição, portanto a minha responsabilidade com os interesses da cidade devem mover minha atuação parlamentar. Lutei pela criação da região metropolitana de Londrina, incluindo verbas do orçamento para sua implementação; lutei pelo aumento de verbas para saúde, alocando recursos orçamentários para hospitais da cidade. Da mesma maneira me empenhei na aprovação do artigo do Código de Organização Judiciária, que permite au cartórios distritais atuarem na sede da Comarca de Londrina, atendendo a reivindicação de setores da sociedade. Respeito a posição daqueles que manifestam opinião diferente. 
 
A palavra final está com o Tribunal de Justiça, a quem compete instalar os referidos serviços. (Jornal de Londrina/PR, Seção: Cartas, 26/2/2004, p.2-A). 
 
 


A TRIBUNA PIRACICABANA – 28/2 A 1/3/2004 - Ano bissexto ainda provoca curiosidade
 
Lei atual obriga que o registro no cartório seja feito obedecendo o dia 29 de fevereiro, data de nascimento. 
 
Rodrigo Alves 
 
O dia 29 de fevereiro é carregado de curiosidades entre as pessoas. Muitos se perguntam como é registrado o aniversariante nesta data, outros já preferem arriscar e dizer que são registrados um dia antes ou depois. Com isso, o assunto torna-se ainda mais divertido, mas a dúvida prevalece. 
 
Antigamente, os pais podiam até enganar os cartórios na hora de fazer o registro, mas, hoje, isto não acontece. Segundo Arthur Carlos Montebello, responsável pelo Cartório do 2o Subdistrito da cidade, o aniversariante bissexto é registrado com a mesma data em que nasce. Isto porque o hospital emite uma Declaração de Nascido Vivo, que consta o local, data e horário exatos onde a criança nasceu e os cartórios devem seguir, por lei, o documento. Mas Daniela Nardim Coelho Mendes Brusantin, responsável pelo 1o Cartório do Registro Civil, esclarece que o número de nascidos no dia 29 é bem maior que o registrado nos cartórios. Para se ter uma idéia, o 1o Cartório só possui um registro, da década de 80 até o ano de 2000 (quando aconteceu o último ano bissexto). E que, segundo ela, a declaração para registro de uma criança era feita de forma verbal, ou seja, os proprietários de cartório confiavam na data que os pais declaravam, permitindo que eles escolhessem entre o dia 1o de março ou 28 de fevereiro. 
 
A estudante de pós-graduação em administração hospitalar, Mariana Vendeniatti, completa 20 anos neste domingo. Seus pais receberam seu nascimento com muito susto e se dependesse da mãe ela seria registrada como 1o de março. "Meu pai disse que na época os cartórios registravam com a data do dia seguinte, mas ele quis fazer uma surpresa para minha mãe, mesmo ela achando que iria dar muita confusão", disse Mariana. 
 
Mas a matemática realmente causa uma confusão: se Mariana fizesse aniversário apenas nos anos que o dia aparece no calendário, estaria completando cinco anos neste domingo. Mas, nos anos em que o dia 29 não aparece na folhinha, a garota não se mostra exigente e recebe os parabéns dos amigos tanto no dia 28 de fevereiro, quanto no dia 1o de março. "Mas, comemorar mesmo eu comemoro no dia seguinte", completa ela. (A Tribuna Piracicabana/SP, Seção: Geral, 28/2 a 1/3/2004, p.A-9).


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