BE4012
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Jurisprudência selecionada e comentada STF: concedida liminar contra teto remuneratório dos Oficiais Interinos No dia 27 de setembro de 2010, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, em decisão monocrática, deferiu o pedido de liminar pleiteado no Mandado de Segurança nº 29.039, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil ANOREG/BR e pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo SINOREG-SP, contra ato do Corregedor Nacional de Justiça que determinou a incidência do teto remuneratório máximo dos Oficiais Interinos responsáveis pelo expediente das Serventias Extrajudiciais. Em suas alegações, as impetrantes sustentam que, com a determinação atacada, criou-se uma nova gama de agentes públicos, sem suporte na legislação vigente, pois não pode ser aplicado aos notários e registradores o teto remuneratório previsto no art. 37, XI da Constituição Federal, já que estes são particulares em colaboração com a Administração. Por sua vez, a autoridade coatora defende a legalidade do ato, argumentando que a medida se destina apenas aos Oficiais Interinos, aos quais não se aplica o previsto no art. 28, da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94). Por fim, aduz que sempre que a Serventia Extrajudicial fica vaga, o serviço é revertido ao Poder Público, que passa a ser titular de todos os direitos inerentes à delegação, inclusive, fazendo jus à percepção dos valores remanescentes ao teto estipulado. Para o Ministro Gilmar Mendes, os Oficiais Interinos exercem as mesmas funções do Oficial Titular, apenas com a diferença de exercer tais funções em caráter provisório. Assim, do ponto de vista remuneratório, a natureza jurídica de ambos é similar, pois as atividades realizadas materialmente são idênticas e, por este motivo, faz incidir sobre a remuneração dos interinos o disposto no art. 28, da Lei nº 8.935/94. Importante destacar trecho da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes: Aparentemente, inexiste fundamentação legal a embasar a submissão dos cartorários, ainda que temporários, ao teto salarial dos servidores públicos. ( ) tenho como plausíveis os argumentos iniciais, por não vislumbrar similitude entre as atividades desempenhadas pelos delegatários de serventias extrajudiciais (titulares ou interinos) e o instituto previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, motivo pelo qual defiro a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da decisão do Corregedor Nacional de Justiça. Veja a íntegra da decisão: Continuar Lendo » |
Expediente Boletim Eletrônico do IRIB O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil criado em 16 de outubro de 1998 e que se dedica a divulgar notas, notícias e matéria de interesse dos registradores imobiliários e demais profissionais do ramo registral, notarial e imobiliário.
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Luciano Lopes Passarelli |
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BE 5748 - 17/01/2025
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