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Coluna IRIB no Diário de São Paulo responde sobre exigência/dispensa de autorização do cônjuge na alienação de imóveis

 
O jornal Diário de São Paulo publicou neste domingo (14/3), no caderno de imóveis, mais uma coluna do Irib, que esclarece as dúvidas mais freqüentes do consumidor no momento de comprar um imóvel. 
 
A pergunta da semana sobre venda de imóvel por pessoa casada pelo regime da separação absoluta de bens foi enviada por Karen Patines e respondida pelo registrador George Takeda, 3o Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, SP. 
 
Registro de Imóveis - Diário Responde 
 
O proprietário de um imóvel, casado pelo regime da separação de bens, ao vender seu imóvel, necessita da outorga de sua mulher? (Karen Patines, Pirituba, São Paulo-SP). 
 
Antes do Novo Código Civil, qualquer que fosse o regime dos bens do casamento, a alienação ou oneração de bens imóveis por um dos cônjuges dependia da autorização do outro. Essa exigência, todavia, sofreu abrandamento em relação à separação absoluta de bens porque o dispositivo introduzido pelo artigo 1.647, I, expressamente dispensou a exigência nesses casos. Assim, somente no regime de separação absoluta de bens, ou seja, naquele adotado mediante escritura pública de pacto antenupcial, qualquer dos cônjuges pode alienar (vender) ou gravar bens imóveis de sua propriedade independentemente da autorização do outro cônjuge. 
 
Vale aqui ressaltar que no regime da separação obrigatória de bens a exigência continuou mantida. 
 
A dispensa exige indistintamente os casamentos celebrados tanto antes como depois da vigência do Novo Código Civil. A ressalva contida no artigo 2.039 de que o regime de bens do casamento celebrado na vigência do antigo Código Civil continua por ele regido, não se aplica ao caso. A necessidade ou não de autorização é questão referente à capacidade civil, ou seja, a capacidade de cada um dos cônjuges praticarem atos da vida civil sem a intervenção obrigatória do outro, matéria essa obviamente diversa da do regime de bens. Se assim não fosse, estaria se criando duas categorias de regime da separação de bens, daqueles que em que um dos cônjuges pode vender um imóvel sem autorização do outro e uma outra daqueles que não podem, situação essa ofensiva ao princípio constitucional da isonomia. 
 
Em suma, a resposta é: neste caso o proprietário não necessita da outorga de sua mulher. Desde que casado no regime da separação absoluta de bens, o proprietário pode vender ou hipotecar imóvel seu sem a autorização de seu cônjuge, independentemente da época do matrimônio. 
 
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Irib. 
 
Site: www.irib.org.br – telefones: 289-3599 - 289-3321 - 289-3340 
 
 


Mais uma liminar contra a cobrança de ISS
 
Caros colegas, 
 
Transcrevo abaixo brilhante decisão proferida em nossa cidade, suspendendo a exibilidade do ISS sobre os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais. 
 
Esclareço que a antecipação fora parcialmente deferida, tendo em vista que na inicial havia pedido de multa no caso de descumprimento da decisão judicial, o que foi negado, tendo sido prevista somente a desobediência. 
 
Saudações a todos. 
 
Fabio Martins Marsiglio 
 
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piedade-SP 
 
Segunda Vara Cível da Comarca de Piedade/SP 
 
Processo no 213/04 - Ação Declaratória Inominada 
 
Autores: 1) Darby Wilson Santos Camargo - Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Piedade 2) Fabio Martins Marsiglio - Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piedade. 
 
Réu: Prefeitura Municipal de Piedade 
 
Proc. 213/04 - fls. 148/1151 
 
"Vistos; 
 
Darby Wilson Santos Camargo e outros ingressaram com a presente ação declaratória inominada em face da Prefeitura Municipal de Piedade, pretendendo que seja reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, previstos nos itens 21. e 21.01 da Lista de Serviços instituída pela Lei 2.195 de 31.12.1991, alterado pela Lei Municipal n. 3.482/03, (instituição do Código Tributário do Município), esta baseada na Lei Complementar 116/03, determinando ao final que a Ré não mais promova a cobrança do referido tributo e respectivos deveres instrumentais, alegando para tanto que: são prestadores do serviço público estadual; os emolumentos cobrados pela prática dos serviços públicos tem natureza jurídica de taxa de serviço; imunidade tributária recíproca diante do artigo 150, inciso VI da CF; e risco eminente do equilíbrio da equação taxa/custo/manutenção dos serviços prestados. Requer a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, para fim de determinar a cessação da cobrança do ISS e das obrigações acessórias dele decorrentes, sobre os serviços públicos prestados pelos autores. Junta documentos (fls.02/146). 
 
Os argumentos apresentados pelos autores, bem como a vasta documentação trazida aos autos, demonstram a prova inequívoca da verossimilhança de todo o alegado com o pedido inicial. 
 
E isto porque, conforme asseverado, os autores são pessoas delegadas do Poder Público Estadual para a prestação do serviço público estadual de registros públicos, cartorários notariais, sob regime de direito público, conforme preconiza o artigo 236 da Constituição Federal. Para a prestação e a execução dos serviços públicos, os autores efetuam a cobrança de custas e emolumentos, com a natureza jurídica de taxa de serviço, conforme dispõe o artigo 145, inciso II da Constituição Federal. 
 
Referidas custas e emolumentos: "taxas de serviços", são instituídas pelo próprio Poder Público, cujo valor são distribuídos de acordo com a Legislação Paulista, não havendo que se falar em tributação sobre referida taxa através de Lei Municipal, sob pena de afronta ao princípio tributário constitucional da imunidade recíproca estampada no artigo 150, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal que proíbe os entes federados de instituir impostos sobre serviços uns dos outros. 
 
Portanto, em fase de cognição sumária, nota-se que o fumus boni iuris se mostra evidente pela violação ao princípio constitucional acima citado. 
 

Já o periculum in mora se mostra evidente, pois, caso os autores continuem a recolher os impostos instituídos pela Lei Municipal 2.195 (alterado pela Lei 3.482/03), ou seja o ISS sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais, certamente virão a sofrer desequilíbrio econômico na distribuição das receitas oriundas das taxas recolhidas, afetando a qualidade e eficiência do serviço público. 
 
Ainda, em provido o pedido dos autores, estes deveriam arcar com o tempo e o custo de novas ações judiciais para restituição de valores eventualmente recolhidos em favor da Requerida, caso não conhecido de forma antecipada a tutela pleiteada. Diante do exposto, defiro parcialmente os efeitos da tutela pleiteada com o pedido inicial, para o fim de determinar que a Requerida suspenda de forma imediata a cobrança do Imposto Sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza e das obrigações acessórias dele decorrentes, sobre os serviços públicos prestados pelos autores, inclusive se abstendo de autuar os requerentes pela falta de recolhimento sob pena de desobediência. 
 
Defiro igualmente aos requerentes que se abstenham de recoher o ISSQN sobre os serviços notariais e registrais prestados pelos autores até final decisão ou até que se comprove nos autos a constitucionalidade da Lei Complementar guerreada. 
 
Saliento que tal medida não trará prejuízos aos cofres públicos uma vez que o tributo é recentíssimo não fazendo parte do orçamento consolidado da municipalidade, sendo certo que ainda, caso a presente ação seja julgada improcedente, os autores terão de arcar com o tributo devidamente acrescido com os encargos legais. 
 
Oficie-se. 
 
Após, cite-se, observadas as formalidades legais. 
 
Int. 
 
Piedade, 9 de março de 2.004. 
 
a.a. 
 
Gina Maria Cupini Pereira 
 
Juíza de Direito 
 
 


VALOR – 8/3/2004 - Europeus vão cada vez mais à Justiça; sindicatos buscam ações coletivas
 
Charles Fleming 
 
Dow Jones Newswires, de Paris 
 
No escritório enfumaçado de um sindicato nos arredores de Paris, entre posters de Lênin e Che Guevara, François Desanti está pronto para recorrer a táticas revolucionárias. "Não temos escrúpulos com o fim justificando os meios”, diz esse sindicalista trotskista, de 38 anos. Desanti, porém, não está pregando usar coquetéis Molotov. Ele se refere a processos. 
 
Sob orientação de seu sindicato e outros grupos, cerca de 1.500 desempregados franceses lançaram este mês ações coordenadas contra uma agência do governo, alegando quebra de contrato depois que seus auxílios-desemprego foram cortados em janeiro. Esses casos terão audição em tribunais de toda a França nos próximos meses. 
 
Ações legais em massa representam uma revolução tática dos sindicatos trabalhistas europeus, como a Confederação Geral do Trabalho (CGT) de Desanti, que estão mais acostumados a buscar mudanças por meio de passeatas e greves. Um ataque legal coordenado é o mais perto que a França e a maior parte da Europa podem chegar das ações coletivas ao estilo americano, que não são permitidas pelas leis francesas. 
 
A briga legal da CGT reforça o temor de muitos poderes empresariais de que a Europa esteja seguindo os EUA, tornando-se cada vez mais litigiosa. Um número crescente de processos que buscam compensações vêm sendo classificados publicamente como "compo culture" na Irlanda, ou "aposta por dinheiro" no Reino Unido. 
 
Agora, em alguns países da Europa continental, mudanças legais e regulatórias estão encorajando as pessoas a buscar reparação nos tribunais. A tendência tem sido estimulada por advogados cada vez mais agressivos e exemplos bem documentados de acordos de milhões de dólares obtidos nos EUA. 
 
"Existe sem dúvida um maior desejo de recorrer aos tribunais, até mesmo em países sem uma tradição litigiosa, como a França e a Espanha", diz Paul Bowden, um advogado do escritório Freshfields Bruckhaus Deringer, de Londres. 
 
As empresas de seguros são as que mais devem perder com essa tendência. Executivos do setor – ainda sangrando com a perda de bilhões de dólares em processos movidos por pessoas contaminadas por amianto nos EUA - dizem que isso é o pior que poderia ocorrer. "O maior risco emergente para os grupos seguradores mundiais é a proliferação do sistema americano ou de elementos dele”, diz o principal diretor de risco da Allianz, Raj Singh. Embora uma série de elementos cruciais do sistema americano – como as ações coletivas – não estejam disponíveis em muitos lugares, é apenas uma questão de tempo até que advogados e ativistas que defendem o consumidor encontrem meios de contornar o problema, afirmam executivos do setor de seguros. 
 
A campanha de Desanti é um exemplo. A França, assim como outros países europeus, proíbe ações coletivas. Nesses processos, muitos demandantes unem forças num único caso; isso permite às pessoas cujas ações individuais são pequenas economizar com custos legais, além de aumentar as chances dos acusados se depararem com grandes perdas financeiras. 
 
No entanto, mudanças recentes no Reino Unido, Espanha, Suécia e Noruega abriram caminho para que grupos entrem com processos similares (mas não idênticos) às ações coletivas americanas. E uma abordagem coordenada, como a de Desanti, pode obter quase o mesmo resultado. 
 
Peter Levene, que chefia o mercado segurador do Lloyd's de Londres, estima que o custo anual dos litígios para o setor de seguros britânico seja de 10 bilhões de libras (US$ 18,6 bilhões), e que cresce 15% ao ano. "Há a preocupação de que esta doença esteja se espalhando para o resto da Europa." 
 
Advogados sugerem que a tendência resulta de uma ampla mudança política na Europa: a redução do generoso Estado do bem-estar social no final do século XX. Bowden vê na decisão da Espanha, há dois anos, de permitir um tipo de ação coletiva, como exemplo da "forte tendência liberalizadora na Europa", desencadeada por governos que estão transferindo a responsabilidade de pagamentos como a aposentadoria. 
 
Gerard Boulanger, advogado de Bordeaux que trabalha com Desanti e a CGT, diz que a tendência das ações está ganhando força em parte porque os trabalhadores estão desiludidos com as táticas tradicionais dos sindicatos. "As pessoas estão vendo que ir às ruas ou entrar em greve têm seus limites em termos de eficácia", justifica. 
 
Dominique Probiere, uma das pessoas que está processando a agência de desemprego do governo francês, conhecida como Unedic, diz estar mais motivado pela necessidade do que por sonhos de uma sorte inesperada. Pelo sistema social da França, esse homem de 40 anos e pai de dois filhos qualificou-se para receber os benefícios de 2.700 euros (US$ 3.379) por mês - um pouco mais do que metade de seu salário - por dois anos e meio. Mas há pouco descobriu que, devido à reforma na Unedic, perderia seu benefício sete meses antes do que imaginava. "É uma quebra unilateral de contrato." 
 
Para a Unedic, as ações são infundadas. "A lei obriga a Unedic a manter um equilíbrio financeiro, e em nenhum momento nenhum desempregado assina um contrato com a Unedic, apenas um pedido de benefícios", rebate Denis Maillard, porta-voz da agência. 
 
O caso ilustra o litígio crescente, mas mostra a grande diferença que ainda diferencia os sistemas legais da Europa do dos EUA. 
 
A reparação de, danos buscada nas cortes européias continua diminuta em comparação às decisões punitivas de muitos milhões de dólares vistas com freqüência nos EUA. No caso dos desempregados franceses, eles estão exigindo não mais do que 4.500 euros cada. Uma segunda grande diferença: em nenhum lugar da Europa advogados podem operar com base em comissões de contingenciamento, o sistema pelo qual os advogados são pagos apenas se forem bem sucedidos e recebem uma porcentagem sobre a compensação paga. 
 
Além disso, no Reino Unido e Irlanda, o lado que perde a causa acaba bancando as despesas legais do oponente, risco que evita que muitos processos especulativos e frívolos cheguem aos tribunais. (Valor/SP, Seção: Internacional, 8/3/2003, p.A9). 
 
 


CORREIO BRASILIENSE – 19/2/2004 - TJ fará mudanças nos cartórios
 
Ana Maria Campos e Samanta Sallum 
 
O corregedor-geral de Justiça do Distrito Federal, desembargador Getúlio Moraes Oliveira, anuncia hoje medidas para sanear possíveis irregularidades nos cartórios extrajudiciais da capital. Um dos que vai sofrer mudança é o 1o Oficio de Notas e Protestos de Títulos de Brasília, onde foram constatadas no ano passado várias fraudes em documentos. As falsificações beneficiaram parcelamentos ilegais de terra. 
 
O desembargador assinou ontem portaria que instala comissão responsável por elaborar estudo do novo perfil dos cartórios. Serão divulgados hoje os nomes dos membros da comissão, que terá também representante do Ministério Público. De acordo com o corregedor, a medida é a continuidade do "compromisso com a fiscalização e a transparência" dos serviços prestados pelos cartórios no DF. 
 
Desde que assumiu a corregedoria, o desembargador Getúlio Moraes deflagrou uma série de medidas para intensificar a fiscalização, como vistorias semanais nos 36 cartórios do DF. As visitas resultaram em estudo preliminar que concluiu, agora, a necessidade também do redimensionamento dos serviços, o que poderá aumentar o número de cartórios. Há previsão, inclusive, de desmembramento de cartórios emalgumas regiões para que a população possa ser melhor atendida. 
 
A principal inspeção foi realizada no 1o Ofício de Notas e Protestos de Brasília, na 505 Sul, durante administração de Maurício Gomes de Lemos. O Ministério Público e a corregedoria descobriram um esquema de fraudes que envolveu 28 condomínios em processo de regularização. Falsificação de documentos, adulteração de datas, sumiço de escrituras que ocorreram entre 1990 e 1992 para adequar os condomínio à legislação. Denúncias que o Correio publicou com exclusividade no ano passado. 
 
Na ocasião, o corregedor-geral avaliou o episódio como um caso isolado. "Queremos proteger os usuários de cartórios e garantir a fé pública, que é a confiança de que, pela lei, tudo que é afirmado pelo tabelião é verdadeiro. Temos de checar se a fé pública está sendo exercida corretamente", afirmou na época o corregedor, em entrevista ao Correio. 
 
As irregularidades foram identificadas em julho de 2002 e constam num relatório de 175 páginas elaborado pelo juiz Paulo Eduardo Mortari, da Vara de Registros Públicos do DF. Com base nesse relatório, o corregedor Getúlio Moraes abriu processo disciplinar contra Maurício de Lemos, que resultou na destituição do titular do cartório em maio do ano passado. 
 
Para o seu lugar foi nomeado um interventor, José Eduardo Guimarães Alves, titular do 3o Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília. No dia 14 de janeiro, no entanto, o corregedor-geral designou outros dois titulares de cartórios para desempenhar as funções exercidas por Maurício de Lemos até que seja concluído um concurso público para preenchimento das vagas. José Eduardo Guimarães Alves, do 6o Ofício de Notas do DF, responde pela parte de Notas. Ex-assessor do corregedor-geral, o registrador Roberto Lúcio de Souza Pereira, do 7o Ofício de Registro Civil, assumiu os serviços de Protestos de Títulos. (Correio Brasiliense/DF, Seção: Cidades, 19/2/2004, p.39). 
 
 


DIÁRIO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA & SERVIÇOS – 4/3/2004 - Cartórios obtêm decisão de mérito que derruba imposto
 
Serviços são dispensados do tributo em Araçatuba e Lages 
 
Laura Ignácio 
 
Os cartórios de Araçatuba (SP) e Lages (SC) obtiveram decisão de mérito da Justiça que os libera do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS). Em parecer, o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, declarou que a incidência do imposto sobre os serviços notariais e registrais é inconstitucional. A alíquota varia de 2% a 5%, de acordo com o município. 
 
Na decisão, o juiz Altamiro de Oliveira, da Vara da Fazenda de Lages, argumenta que a Constituição Federal determina que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. "Assim, entendemos que sendo públicos os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não há possibilidade da incidência de ISS sobre os mesmos", diz o juiz Oliveira. 
 
Para o juiz Fernando Augusto F. Rodrigues Júnior, da 1a Vara Cível de Araçatuba, a inclusão dos serviços cartoriais na lista do ISS não se compatibiliza com a sistemática constitucional do imposto municipal. "Verifica-se do confronto com a Lei Maior, que define o núcleo do imposto, sua primeira natureza, que a Lei Complementar no 116/03, ao inserir na lista os serviços cartoriais, afrontou aos termos constitucionais", declarou. 
 
A mesma argumentação das decisões que beneficiaram os cartórios poderá ser aproveitada pelos institutos de protestos. 
 
O procurador-geral concedeu parecer a pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Calos Brito. Isso porque a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a tributação dos cartórios imposta pela Lei Complementar. No parecer, Fonteles declarou que "o ISS somente poder incidir sobre serviços prestados em regime estritamente privado, como os serviços advocatícios, médicos, bancários, jogos e diversões, locação etc". 
 
O procurador afirmou também que o Supremo já possui jurisprudência assentada no sentido de que os serviços de registros públicos e notariais são serviços públicos. "Assim, se os serviços notariais e registrais caracterizam-se como serviços públicos, delegados pelo Estado membro, não poderão os municípios cobrar imposto sobre esses serviços, sob pena de ser violado o princípio constitucional da imunidade recíproca”. 
 
Além disso, Fonteles afirma que como os serviços notariais e registrais já são tributados por taxa de serviço, a cobrança de ISS caracterizaria bitributação. 
 
Segundo Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR, o parecer é importante porque o procurador dá assessoria ao Presidente da República, que foi quem decretou a Lei Complementar. "Ou a população vai acabar sendo prejudicada com o aumento de custo porque teremos, que repassar isso", diz. A associação contabiliza que cartórios de outros 72 municípios que entraram com ação individual obtiveram liminares. 
 
Pela Lei do Município de São Paulo no 13.701/03, a alíquota para os cartórios é de 5%. Mas, segundo Cláudio Marçal Freire, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg), o sindicato e outras entidades apresentaram uma proposta à prefeitura e ela aceitou. "Ficou acertado que, na Capital, quem deve pagar o imposto é o titular do cartório, como profissional liberal, não o cartório." Procurada pela reportagem, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico do Município de São Paulo afirmou que cartório é contribuinte como outro qualquer. (DCI/SP, Seção: Legislação, 4/3/2004, p.B-5). 
 
 


VALOR ECONÔMICO – 4/3/2004 - Supremo recebe pareceres contrários a ISS de cartórios
 
Fernando Teixeira 
 
A nova Lei do Imposto Sobre Serviços (ISS), que começou a ser aplicada pelos municípios há pouco mais de dois meses, já está com a legalidade de um de seus itens seriamente ameaçada. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no 3.089, que questiona a incidência do ISS para os cartórios extrajudiciais, recebeu três pareceres opinando pela inconstitucionalidade da cobrança. Apenas um dos quatro pareceres solicitados pelo relator do processo no Supremo Tribunal Federal (SIF), ministro Carlos Brito, sustentou a constitucionalidade da incidência do imposto. 
 
A tributação dos serviços dos cartórios extrajudiciais já foi suspensa por mais de uma centena de liminares e duas decisões de mérito em favor de cartórios de diversas cidades do país. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, agora que foram emitidos os pareceres, o ministro deve encaminhar em breve o julgamento da ação. Apesar do grande número de decisões já concedidas, Bacellar afirma que grande parte dos 21 mil cartórios do país ainda aguarda o desdobramento da Adin para tomar alguma medida judicial. Segundo o presidente da Anoreg, ainda dependerá do ministro decidir se haverá julgamento do mérito ou se ele irá apreciar o pedido de liminar. 
 
O presidente da Anoreg não arrisca prever o resultado do julgamento da Adin, mas observa que o único parecer em favor da incidência do ISS foi emitido exatamente pelo Congresso, por meio da Advocacia-Geral do Senado. "Foram eles que aprovaram o projeto, assim, provavelmente não seriam contra a lei", diz. 
 
O último parecer que chegou ao STF, emitido pela Procuradoria Geral da República, observou que, entre outros aspectos, por serem serviço públicos delegados por um Estado-membro, os cartórios não poderiam ser tributados pelo município, sob pena de ferir o pacto federativo. Os outros dois pareceres que opinaram pela inconstitucionalidade do tributo foram dados pela Advocacia-Geral da União e pela Presidência da República. (Valor Econômico/SP, Seção: Legislação, 4/3/2004, p.E-2). 
 
 


VALOR ECONÔMICO – 19/2/2004 - Prefeitura do Rio desiste de cobras ISS sobre faturamento de empresas
 
Fernando Teixeira 
 
A prefeitura do Rio de Janeiro voltou atrás e apresentou à Câmara dos Vereadores um projeto de lei que revê alguns dos pontos mais controversos da nova tributação do Imposto Sobre Serviços (ISS). Publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município, o Projeto de Lei no 1.876 acaba com a incidência do imposto sobre a receita apurada das sociedades profissionais de prestação de serviço e reduz de 5% para 2% a alíquota para as corretoras de valores mobiliários. Segundo a prefeitura, o projeto é uma resposta à tributação mais branda que acabou sendo adotada em outros municípios na regulamentação da nova Lei do ISS - a Lei Complementar (LC) no 116/03. A regulamentação mais rígida teria deixado o Rio de Janeiro isolado e sujeito à perda de competitividade. 
 
A mudança da legislação do Rio de Janeiro é o primeiro recuo do poder municipal desde que as cidades passaram a regulamentar a nova Lei do ISS. A alteração foi proposta pelo próprio poder público em resposta a críticas dos contribuintes. As sociedades uniprofissionais já estavam propondo as primeiras ações judiciais questionando a tributação sobre suas receitas, e as corretoras ameaçavam com a migração para São Paulo onde o ISS é mais baixo. Pelo projeto apresentado à Câmara de Vereadores, as sociedades profissionais de prestação de serviços passarão a contribuir segundo um valor fixo, como era até o ano passado. As corretoras, definidas na lei como administradoras de recursos de terceiros, ganharam uma alíquota de 2%, ainda menor que a de São Paulo, que é de 2,5%. 
 
Segundo o secretário das Finanças do Rio de Janeiro, Francisco de Almeida e Silva, as prefeituras de outras cidades não cumpriram o que ficou acordado à época da negociação pela aprovação da Lei Complementar no 116. O objetivo da lei, diz, era reduzir a guerra fiscal, e sendo assim os municípios também deveriam ter por finalidade equalizar a tributação. Almeida afirma que mesmo depois da aprovação da lei complementar durante encontros da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a expectativa era a de que todos os municípios tributariam as sociedades uniprofissionais segundo o movimento econômico. Mas, no fim das contas, o Rio de Janeiro ficou sozinho. "Isso nos deixou numa situação muito difícil", diz Almeida. 
 
A tributação segundo um valor fixo adotada em outras cidades, principalmente em São Paulo, virou um argumento contra a tributação sobre a receita das empresas no Rio, além da tese jurídica que já vinha sendo elaborada contra a tributação. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Rio de Janeiro chegou a obter uma liminar suspendendo o recolhimento do ISS. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já tinha um mandado de segurança pronto, mas aguardava o momento mais apropriado para entregá-lo à Justiça. 
 
No caso das administradoras de recursos de terceiros, pesou na medida da prefeitura a especulação sobre uma possível mudança, para São Paulo, da Banco do Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, que movimenta uma carteira de R$ 97 bilhões. Segundo dados do Sindicato das Corretoras e Distribuidoras de Valores, mesmo com a alíquota de 2%, a prefeitura do Rio deve arrecadar R$ 40 milhões por ano com as administradoras. "As corretoras poderiam mandar a matriz para São Paulo", diz Francisco de Paula Elias Filho presidente do sindicato da categoria no Rio. 
 
Enquanto o Projeto de Lei no 1.876 aguarda a tramitação na Câmara de Vereadores, uma resolução da Secretaria de Finanças assegura que as administradoras e as sociedades uniprofissionais não estarão sujeitas à legislação atual. A Resolução no 1.910 assegura a anterioridade de 90 dias para que a regulamentação da nova Lei do ISS seja aplicada. Assim, o primeiro recolhimento segundo as novas regras fica postergado para abril. Na verdade, a resolução é uma adaptação à Emenda Constitucional no 42, de dezembro. A anterioridade também é questionada por contribuintes de outros municípios, mas até agora só foi reconhecida pela prefeitura do Rio. 
 
Nova legislação já provoca primeiras ações judiciais contestando o tributo 
 
A lista de serviços tributados pelo ISS passou de 100 itens na legislação federal vigente até o ano passado para mais de 200 na Lei Complementar no 116/2003. Surtindo efeito desde 1o de janeiro deste ano, a nova legislação do ISS começa a gerar as primeiras contestações judiciais de contribuintes que se sentem lesados. Escritórios já observam movimentação por consultas e muitas liminares já foram obtidas. Mas a avaliação é de que ainda é preciso mais tempo para que os contribuintes avaliem o impacto das novas regras e busquem contestar o novo lSS. 
 
Um dos casos mais bem-sucedidos de contestação até agora é dos cartórios extrajudiciais. Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), já foram obtidas até agora cerca de 100 liminares suspendendo o recolhimento do ISS. A associação também entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão dos cartórios na lista de serviços tributados pelo imposto municipal. 
 
Situação semelhante à dos cartórios também se configura para as franquias. A Associação Brasileira de Franchising (ABF) também está preparando uma Adin para retirar as franquias da  base de incidência do ISS. Entretanto, segundo a avaliação da diretora jurídica da ABF, Andrea Oricchio Kirsh, até agora poucos empresários procuraram a Justiça. Segundo o advogado tributarista José Roberto Pisani, do Pinheiro Neto Advogados, outros contribuintes que podem vir a questionar o ISS são os importadores de serviços, as empresas de software e os bancos. Por enquanto, segundo Pisani, as possíveis contestações têm se voltado à questão da anterioridade de 90 dias para o recolhimento do tributo. O advogado Fábio Nonô, do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva, afirma que já recebeu consultas de empresas de exploração de petróleo e telecomunicações sobre a questão da importação de serviços. Outra possibilidade de contestação, diz Nonô, é a incidência sobre operações de leasing, previsto na Lei Complementar no 116. (FT). (Valor Econômico/SP, Seção: Legislação, 19/2/2004, p.E-1). 
 
 


A TRIBUNA – 11/2/2004 - Ibirapuera reunirá mais de mil noivos
 
Está marcado para o próximo domingo, no Ginásio do Ibirapuera, o casamento comunitário que deverá ser o maior do País. 
 
Segundo a Secretaria da Justiça e da Defesa do Estado de São Paulo, organizadora do evento, são 1.434 casais inscritos e o governador Geraldo Alckmin e sua mulher, Lú Alckmin, serão os padrinhos. A cerimônia terá apresentação do coral do Maestro Bacarelli e serão sorteados entre os casais viagens de núpcias para Porto Seguro e brindes, como faqueiros. 
 
Algumas empresas vão contribuir com refrigerantes e água. A Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) fornecerá um bolo gigante para os convidados, além de lanches para os mais de 300 voluntários que trabalharão no evento. (A Tribuna/Santos, Seção: Brasil, 11/2/2004, p.C-1). 
 
 


A GAZETA – 11/2/2004 - Anoreg entra com mandado - Associação dos Notários e Registradores em Mato Grosso quer anular o aumento de 25,97% nos serviços
 
Graciele Leite 
 
A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) em Mato Grosso impetrou ontem mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado (TJ) com o objetivo de anular a lei estadual no 8.033, que reajustou em 25,97% os serviços cartorários. Segundo a presidente da Anoreg, Nizete Asvolinsque, a medida visa revogar o aumento para o consumidor. Além disso, a Anoreg, em Brasília, entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal para barrar a lei. De acordo com Nizete, ainda não há data definida para a Adin. 
 
O mandado de segurança, ao mesmo tempo em que representa medida contra ato administrativo do TJ, será julgado pelo próprio Tribunal. Isso porque o TJ é quem regula as ações dos cartórios, cabendo ao Tribunal também o deferimento ou não do mandado. Caso o TJ julgue a medida improcedente, a Anoreg recorrerá no Superior Tribunal de Justiça, assim como ao Ministério Público Estadual (MPE). No Ministério, o promotor de Cidadania e Defesa do Consumidor, Edmilson da Costa Pereira, disse que ainda não pode avaliar qual medida será tomada pelo MP. Ele informa que não vai "trabalhar com hipóteses", considerando que o mandado ainda não foi julgado. Mesmo assim, reafirma que apoia a Anoreg porque "julga o aumento uma ofensa ao consumidor". 
 
A lei 8.033 foi aprovada no final de 2003 pela Assembléia Legislativa e está valendo desde o dia 02 de janeiro deste ano. O primeiro repasse ao TJ proveniente do reajuste foi feito na segunda-feira da passada (05) ao TJ. Mas a Anoreg afirma ainda não possuir o balanço do valor. Em entrevista em dezembro à Gazeta, o TJ justificou que o dinheiro seria usado para fiscalizar a ação dos cartórios. O Corregedor Geral de Justiça, Mariano Alonso Ribeiro Travassos, informou por meio da coordenadora de gabinete, Amanda de Sousa, que no momento o TJ não irá se pronunciar sobre o assunto. 
 
Clientes desistem da documentação 
 
O aumento nos serviços cartorários está levando o consumidor à "informalidade''. Isso porque, quando chegam ao local para retirar documentos e se deparam com o adicional de 25,97%, boa parte dos usuários dos serviços preferem deixar a documentação apenas no orçamento. A avaliação é da Associação dos Registradores e Notários de Mato Grosso (Anoreg), que aponta ainda como conseqüência do reajuste a demissão de dois empregados do setor em Cuiabá. 
 
Segundo a presidente da Anoreg, Nizete Asvolinsque, antes os cartórios parcelavam o pagamento ao consumidor. Agora, por causa do repasse ao Tribunal de Justiça, a "facilidade" torna-se inviável. Ou seja, como todo mês o TJ irá receber 25,97% do valor bruto arrecadado pelos cartórios, os estabelecimentos precisam assumir esse ônus até que recebem dos clientes. 
 
Os estabelecimentos já registraram queda no movimento em janeiro. No cartório do 6o Ofício, por exemplo, o volume de escrituração foi 33,64% menor que em dezembro. Segundo o notário substituto do 6o Ofício, José Pires Miranda de Assis, geralmente janeiro é um mês de pouco fluxo, no entanto, assegura que a redução é conseqüência também do reajuste, considerando que o movimento foi menor este ano que nos anos anteriores. Além disso, acrescenta que os clientes reclamam do aumento e ainda duvidarn que o dinheiro não fica nos cartórios. (A Gazeta/MT, Seção: Economia, 11/2/2004, p.1-C). 
 
 


O ESTADO DO MARANHÃO – 18/2/2004 - MP quer fim de taxa de contratos
 
Cobrança para quem comprar veículo financiado voltou a ser feita em cartório por determinação da Justiça 
 
O consumidor que comprar veículo financiado deverá pagar a taxa de 0,7% para registro em cartório do contrato por mais um ano. A previsão é do promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Augusto Oliveira. Ele foi autor da ação civil pública que resultou em sentença judicial de 1a instância, derrubando a obrigatoriedade do registro, estabelecida no estado em 1998, por força de um mandado de segurança. 
 
A taxa voltou a ser cobrada por decisão judicial. A Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) e conseguiu que o efeito suspensivo da decisão, até que seja julgado o mérito da questão. 
 
Uma comissão de empresários do setor de venda de automóveis e da Associação Comercial do Maranhão (ACM) esteve ontem na Promotoria de Defesa do Consumidor para manifestar apoio ao Ministério Público neste caso. 
 
O promotor Carlos Augusto Oliveira defendeu a volta da proibição da cobrança da taxa. Segundo ele, a decisão final sobre o caso não será do Tribunal de Justiça. O promotor acredita que mesmo após a decisão dos desembargadores, ainda poderá haver recurso. 
 
“É natural que qualquer uma das partes recorra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um caso idêntico aconteceu no Paraná e, na ocasião, apenas depois que o STJ manifestou-se é que se chegou ao fim do impasse. “Mas, no nosso caso, ainda deverá levar pelo menos um ano para se chegar a este estágio”, comentou o promotor. 
 
NOTAS – Até que isso ocorra, o pagamento da taxa ainda continuará a ser feito no Cartório de Notas Públicas, que é o único que pode fazer o registro. O promotor Carlos Augusto Oliveira afirmou que os consumidores deverão guardar as notas que comprovam o recolhimento da taxa para pedirem o ressarcimento dos valores, caso a decisão de 1a instância for a que prevalecer ao final do processo. 
 
“Esta cobrança é ilegal. O novo Código Civil reafirmou a alienação fiduciária, ou seja, os contratos de financiamento de veículos devem ser registrados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) e é muito provável que se confirme a decisão que já existe. Uma outra sugestão é a negociação com as financiadoras para que elas arquem com a taxa”, explicou o promotor. 
 
Alguns empresários do setor de venda de automóveis calculam que a taxa seja responsável pela arrecadação de R$3 milhões anuais. “Não dá para estimar a verdadeira quantia. Sabemos que mais de 70% das vendas de automóveis são financiadas. O que é mais grave é que este valor é superior ao que pagamos de PIS”, afirmou o Manuel Dias, que esteve ontem com o promotor de Defesa do Consumidor. (O Estado do Maranhão, Seção: Consumidor, 18/2/2004, p.7). 
 
 


O ESTADO DO PARANÁ – 13/2/2004 - Cartórios vão ao Supremo contra Código Judiciário
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil anunciou ontem que ingressará no Supremo Tribunal Federal, na semana que vem, com ação direta de inconstitucionalidade contra o Código Judiciário do Paraná, aprovado no ano passado. A ação contesta a regulamentação da atividade dos titulares dos cartórios extrajudiciais. (O Estado do Paraná/PR, Capa, 13/2/2004, p.1). 
 
 


COMÉRCIO DE FRANÇA – 15 a 16/2/2004 - Luxo só
 
Mais de 1.400 casais vão estar juntados os trapos em uma megacerimônia neste domingo, no Ginásio do Ibirapuera, em SP. Destinado á população carente, o maior casamento comunitário do Brasil é uma iniciativa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo. O casório tem direito a sorteio de uma viagem de núpcias a Porto Seguro, brindes e Coral do Maestro Baccareli. As Casas Pernambucanas doaram um brinde para cada casal, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) fornecerá um bolo gigante para os convivas. (Comércio de Franca/SP, Seção: Insight, p.A-13.) 
 
 


JORNAL DE BRASÍLIA – 16/2/2004 - São Paulo faz o maior casamento do Brasil
 
Cerimônia comunitária reuniu 1.434 casais no Ibirapuera 
 
A edição brasileira dos livros dos recordes agora já conta com o maior casamento comunitário já realizado no País. Ontem, 1.434 casais disseram o "sim" no Ginásio do Ibirapuera. A cerimônia reuniu mais de dez mil pessoas, contando os noivos e foi realizada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo 
 
Uma das noivas entrou em trabalho de parto antes do início da cerimônia e foi atendida pelos médicos de plantão no local, que a levaram de ambulância até o hospital. O Coral do Maestro Baccareli tocou durante a cerimônia, destinada à população carente. Os 1.434 casais inscritos tiveram como padrinhos o governador do Estado Geraldo Alckmin e a primeira-dama, Lu Alckmin. 
 
Houve sorteio de viagens de núpcias e brindes. Foram estendidos 45 metros de tapete vermelho dos corredores até o palco, 11 mil pedaços de bolo distribuídos entre os convidados é para casar tantas pessoas ao mesmo tempo foram necessários 42 juízes de paz. 
 
BRlNDES - A iniciativa privada teve importante papel no evento. A rede de lojas Casas Pernambucanas doou um brinde para cada casal e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg) forneceu um bolo gigante para os convidados, além de lanches para os mais de 300 voluntários que trabalharam no evento. 
 
O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg) contribuiu com a decoração do Ginásio do Ibirapuera e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) doou viagens de núpcias para Porto Seguro. 
 
A idéia do projeto é atender às pessoas carentes. Em 2003, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania realizou dois casamentos: o primeiro no Jardim Ângela, para cerca de 300 casais, e o segundo em Ribeirão Preto, para 820. Em 2002 houve dois casamentos: um em Ermelino Matarazzo e outro em Itaquera, para 258 e 220 casais, respectivamente. 


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