BE1044

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Serasa e cadastros de consumidores – regulamentação

 
Os bancos de dados e cadastros de consumidores, como o Serasa, não poderão mais inscrever como inadimplentes as pessoas com pendências no pagamento de serviços de água, luz, gás e telefonia; aluguéis e taxas de condomínio residenciais; serviços médicos e hospitalares; serviços de ensino fundamental, médio e superior; prestações de financiamento imobiliário da própria residência; e tributos em geral, inclusive contribuições parafiscais. 
 
A mudança está prevista no Projeto de Lei 2798/03, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), que regula as atividades dos bancos de dados e cadastros de consumidores e congêneres, em caráter complementar ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 
 
Requisitos 
 
Os bancos de dados do consumidor (BDC) são definidos como pessoas jurídicas que têm por atividade coletar, armazenar e fornecer informações cadastrais de pessoas físicas ou jurídicas, e são consideradas entidades de caráter público que dependem de autorização do Poder Executivo Federal para funcionar. O funcionamento destes bancos, de acordo com o projeto, dependerá do atendimento aos seguintes requisitos: 
 
1) ser pessoa jurídica devidamente constituída sob forma de sociedade comercial; 
 
2) disponibilizar atendimento ao consumidor pela Internet; 
 
3) disponibilizar, em nível nacional, serviço de atendimento telefônico de discagem direta gratuita para o consumidor; 
 
4) ter sede, com domicílio certo e representantes plenamente habilitados, inclusive em juízo, em todas as capitais dos estados e no Distrito Federal; 
 
5) criar e manter separadamente BDC Positivo (conjunto de informações armazenadas sobre pessoas físicas ou jurídicas, com sua autorização, para fins de facilitar o acesso ao crédito) e BDC Negativo (conjunto de informações armazenadas sobre pessoas físicas ou jurídicas que sejam devedoras inadimplentes de obrigações contraídas na qualidade de consumidoras de produtos ou serviços). 
 
Órgão regulador 
 
O projeto prevê a criação de um órgão federal destinado a regulamentar, em complemento à lei, os serviços de bancos de dados do consumidor, dispondo especialmente sobre a constituição, organização, funcionamento e fiscalização. O BDC ficará obrigado a contratar, anualmente, e além da fiscalização oficial, auditoria independente para verificação de sua conduta e seus procedimentos. Os relatórios resultantes da auditoria deverão estar à disposição dos órgãos de defesa do consumidor. 
 
O registro do nome de consumidor no BDC Negativo só poderá ser solicitado em casos de inadimplência contraída pelo consumidor com o próprio solicitante da inscrição dos dados ou, no caso de cheque sem fundos, pela instituição financeira em que o emitente mantém a conta corrente. O BDC torna-se solidariamente responsável pelas informações registradas, e responderá, independente de culpa, pelos danos causados ao consumidor em decorrência de inscrição inverídica ou inexata. 
 
Comunicação prévia 
 
A inscrição em BDC Negativo deverá ser previamente comunicada por escrito ao consumidor, sendo indicados o nome do credor, a obrigação em atraso, o valor e a data de vencimento. Será concedido prazo de dez dias úteis para que o consumidor se manifeste a respeito. 
 
No caso de recusa do destinatário em receber a correspondência, ou quando o destinatário não for encontrado e não procurar o Correio em tempo hábil, o BDC poderá efetuar a inscrição solicitada, dando ciência ao interessado, mediante correspondência simples para o mesmo endereço, com prazo de cinco dias para o registro. O BDC deverá manter arquivo que comprove os envios e recebimentos da correspondência. 
 
Exclusão 
 
A exclusão do nome dos consumidores do BDC Negativo deverá ser efetivada mediante solicitação do inscritor (pessoa jurídica que contrata os serviços para receber as informações cadastrais), a qualquer tempo; do consumidor, dois dias úteis após o início do atraso da obrigação, apresentada prova de quitação do débito; ou pelo próprio banco de dados, após cinco anos da data da ocorrência. 
 
Caso o banco de dados não faça a exclusão, em qualquer dos casos, no prazo de 48 horas do recebimento da solicitação ou do vencimento do prazo, ficará sujeito à multa em favor do consumidor prejudicado, no valor de R$250 por dia de atraso, sem prejuízo de outros valores e sanções decorrentes da legislação em vigor e de ação judicial por perdas e danos. 
 
O inscritor que não solicitar a exclusão, 48 horas após o consumidor haver pago a dívida, ficará sujeito à mesma multa de R$250 por dia de atraso, em favor do consumidor. 
 
Leia mais: Mudanças foram discutidas pela CPI da Serasa. (Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição – Paulo Cesar Santos - Pauta - 1/3/2004 17h42) 
 
 


Condomínios e loteamentos – mudanças legislativas
 
Tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior o Projeto de Lei 2454/03, do ex-deputado Rogério Silva, que disciplina o parcelamento do solo urbano para criação de condomínios. A proposta altera a Lei do Condomínio em Edificações e Incorporações Imobiliárias. 
 
De acordo com o texto, os condomínios devem localizar-se em zona na qual a legislação urbanística municipal admita essa modalidade de parcelamento; e reservar áreas destinadas à infra-estrutura básica, equipamento comunitário, espaço livre e demais partes comuns proporcionais à densidade de ocupação prevista para o empreendimento, respeitado o limite mínimo de 35% da área total do terreno. 
 
O projeto determina ainda que as unidades do condomínio respeitem as dimensões mínimas previstas na legislação urbanística municipal; e prevê a construção de acessos articulados com ruas já existentes ou projetadas. 
 
Segundo o autor da proposta, a ocupação do solo urbano por condomínios não tem suporte legal eficiente em nível federal. Para ele, o projeto vai garantir qualidade de vida aos moradores e respeito aos padrões de desenvolvimento urbano. 
 
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo, seguirá diretamente para exame do Senado. 
 
(Reportagem - Daniel Cruz - Edição - Rejane Oliveira Pauta - 1/3/2004 18h49).
 
 


Financiamentos imobiliários - uso de precatório para amortização
 
Os precatórios (débitos judiciais do Governo) poderão ser usados para amortizar ou liquidar financiamentos imobiliários. É o que determina o Projeto de Lei 2538/03, do deputado Reinaldo Betão (PL-RJ), que aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. 
 
Pelo texto, os financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional e do Sistema Financeiro Imobiliário, ainda que em situação de inadimplência, poderão ser quitados com precatórios decorrentes de pagamentos devidos pela Fazenda Nacional. 
 
"Facilitar o retorno dos recursos emprestados ao setor pelos agentes financeiros significa dinamizar os negócios dessa atividade, pela possibilidade desses recursos virem a ser reaplicados em novos investimentos, com ganhos para toda a sociedade", defende Reinaldo Betão. 
 
A matéria será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada e não houver recurso de deputado para sua apreciação pelo Plenário, seguirá direto para exame do Senado. (Reportagem - Érica Amorim - Edição – Rejane Oliveira Pauta -1/3/2004 19h22). 
 
 


Imóveis da Câmara poderão ser alienados
 
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 2634/03, de autoria do deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA), que autoriza a Câmara dos Deputados a alienar, mediante licitação pública na modalidade de concorrência, imóveis funcionais de propriedade da União mantidos sob sua administração. 
 
O autor afirma que é notório o problema que vem se estendendo ao longo dos anos referente aos imóveis funcionais da Câmara dos Deputados: são antigos, sem conservação e, muitas vezes, sem a menor condição de uso, relegados à desocupação e à constante deterioração. “Optar por uma reforma estrutural significaria mais dinheiro público jogado fora”, defende. 
 
O projeto aguarda a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Deverá ser apreciado, ainda, pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Redação. (Reportagem - Ana Felícia - Edição - Patricia Roedel Pauta - 3/3/2004 18h01). 
 
 


Registro civil - projeto altera norma para registro de nascimento
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) está analisando o Projeto de Lei 2814/03, que autoriza o registro de nascimento da criança no local onde foi realizado o pré-natal. 
 
De acordo com o texto, a mulher grávida residente em município que não tenha maternidade pública ou privada poderá registrar seu filho com a naturalidade de onde foi realizado o pré-natal. Nesse caso, o acompanhamento médico terá que ser comprovado por meio do cartão da gestante, expedido pelo posto de saúde de seu domicílio. 
 
Sem maternidade 
 
O autor da proposta, deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), explica que, atualmente, a mulher grávida moradora em local que não possui maternidade tem que se dirigir a uma cidade próxima para dar à luz. No entanto, o registro de nascimento só é oficializado no município onde foi realizado o parto. "Assim, a cidade de origem terá um contingente cada vez menor de pessoas nascidas ali", resume Neto. 
 
Andamento 
 
A matéria está na CCJR, onde aguarda a designação de um relator. Se for aprovado pela comissão, o projeto pode seguir direto para o Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara. A proposição só será discutida e votada pelos deputados em plenário se houver recurso com esse objetivo de mais de 51 deputados. (Reportagem - Érica Amorim - Edição - Natalia Doederlein Pauta - 3/3/2004 12h47). 
 
 


Terrenos de marinha – preamar média pode mudar
 
Tramita na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional o Projeto de Lei 2296/03, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que redefine a linha do preamar médio — ponto de referência para definição dos terrenos de marinha. Esses terrenos ficam às margens do mar, rios e lagoas, sofrendo, portanto, a influência das marés. 
 
A proposta altera o decreto-lei que define como terrenos de marinha aqueles que avançam 33 metros para a terra em relação ao preamar médio definido em 1831. O autor sugere a substituição dessa data para o ano anterior ao da publicação da lei que ele propõe. 
 
Padilha explica que o limite atual é absolutamente injustificável e de difícil fixação, já que de 1831 até hoje a costa brasileira foi bastante alterada pela formação de aterros naturais e artificiais, fruto da intensa ocupação demográfica no litoral brasileiro. 
 
Transferência de terrenos 
 
O projeto prevê ainda que os terrenos que deixarem de ser considerados de marinha em razão da nova medição serão definitivamente transferidos para seus ocupantes regulares ou, na sua inexistência, para os municípios onde estão localizados. 
 
A proposta também inclui a possibilidade de transferir a administração dos terrenos de marinha da União para os municípios, mediante acordo, com a respectiva transferência para os municípios das receitas correspondentes aos contratos de aforamento e instrumentos de cessão e autorização da ocupação de imóveis. 
 
Após ser analisada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde tem como relator o deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), a matéria será encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Redação. A proposta tramita em regime conclusivo e, se for aprovada em todas as comissões, seguirá diretamente para o Senado. (Reportagem - Daniel Cruz - Edição - Patricia Roedel - Pauta - 5/3/2004 17h58) 
 
 


AnoregBR contesta no STF lei do MT que estabelece taxas para notários e registradores
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3151) contra a Lei mato-grossense 8.033/03, que dispõe sobre serviço notarial e de registro no estado, e institui taxas a serem pagas pelo segmento. A Associação quer a impugnação do artigo 1º, parágrafo 1º e 2º; o artigo 2º, parágrafo 1º e 2º; e o artigo 7º da norma. 
 
Segundo a defesa da Anoreg, a lei instituiu duas prestações pecuniárias compulsórias: o Selo de Controle, que deverá ser pago exclusivamente pelos notários e registradores e será reajustado na mesma proporção dos emolumentos dos serviços notariais (artigo 1º, parágrafo 1º e 2º); e a aplicação de alíquota de 20% sobre o “total dos emolumentos cobrados em razão das atividades do serviço notarial e registral” (artigo 7º). Já o artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.033/03, determina que a não utilização do selo de controle, de acordo com as regras fixadas na norma, acarretará invalidade do ato. 
 
Alega a Anoreg que há princípios e preceitos constitucionais e legais garantidores de que o serviço dos notários e registradores deve ser exercido em caráter privado, ou seja, não pode integrar a estrutura burocrática do Estado e, por delegação, do Poder Público. 
 
Informa que o segmento tem garantia de receber a remuneração por meio de emolumentos fixados pelo estados-membros, nos limites da Lei Federal nº 10.169/00. Diz que essas taxas devem ser recebidas diretamente dos usuários dos respectivos serviços notariais e registrais. Por esse motivo, o segmento teria o direto subjetivo ao recebimento integral dos emolumentos (artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal). 
 
Ao criticar ato da Corregedoria-Geral do Mato Grosso que deu ao diretor do Foro da Comarca de Cuiabá (MS) autoridade para fiscalizar o recolhimento das taxa, afirma que a fiscalização exercida pelo Poder Judiciário pode ser feita apenas no âmbito administrativo. 
 
Acrescenta que a competência para legislar sobre as atividades notariais e registrais é privativa da União (artigo 236, caput, da Constituição Federal) e que “o Judiciário do estado do Mato Grosso não pode fazer as vezes da Fazenda Pública estadual, a quem compete fiscalizar e cobrar débitos tributários e financeiros”. 
 
Denuncia estar “havendo apropriação ilícita dos rendimentos auferidos” pelo segmento. “Esta apropriação ilícita é também confiscatória, porque faz incidir a alíquota exorbitante de 20% sobre os rendimentos brutos percebidos pelos notários e registradores como contraprestação de seus serviços. Desses rendimentos dependem economicamente os próprios notários e registradores, seus dependentes, empregados e fornecedores de bens e serviços”, alega a defesa da Associação. Por essa razão, pede que seja concedida medida liminar para afastar os efeitos dos artigos impugnados da Lei 8.033/03. Acompanhe o andamento aqui. 
 
 


Corregedoria de MG divulga novas serventias vagas
 
CONCURSO - AVISO Nº 008/GACOR/2004 
 
O Des. Isalino Lisboa, Corregedor-Geral de Justiça, em pleno exercício, na forma da lei, considerando os termos do art. 2º, §§ 1º e 2º, da Resolução 350/99, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, faz saber que em razão de comunicações arquivadas na Corregedoria-Geral de Justiça, encontram-se vagos os serviços extrajudiciais constantes do presente aviso, os quais serão objetos de concurso públicos para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal 8.935/94 e legislação estadual. As reclamações relacionadas com a vacância e ou respectiva data deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da presente publicação, à Corregedoria-Geral de Justiça - Rua Guajajaras, 2.009 - DIFIX - Belo Horizonte - CEP 30180-101. 
 
COMARCA / MUNICÍPIO / DISTRITO / SERVIÇO EXTRAJUDICIAL / VACÂNCIA 
 
Além Paraíba - Além Paraíba - Sede - 1º Tabelionato de Notas - 14.11.2003 
 
Andrelândia - São Vicente de Minas - Sede - Registro Civil de Pessoas Naturais - 27.12.2003 
 
Borda da Mata - Borda da Mata - Sede - 1º Tabelionato de Notas - 02.02.2004 
 
Brumadinho - Sede - Tabelionato de Protesto de Títulos - 11.12.2002 
 
Caldas - Caldas - Sede - 1º Tabelionato de Notas - 20.11.2003 
 
Cataguases - Santana de Cataguases - Sede Registro Civil de Pessoas Naturais - 23.12.2003 
 
Ribeirão das Neves - Ribeirão das Neves - Justinópolis Registro Civil de Pessoas Naturais - 08.12.2003. 
 
São Francisco - São Francisco - Vila Acari - Registro Civil de Pessoas Naturais - 23.04.2002 
 
Tombos - Pedra Dourada - Sede - Registro Civil de Pessoas Naturais - 22.12.2003. 
 
Belo Horizonte, 02 de março de 2004. 
 
(a) DES. ISALINO LISBÔA 
 
Corregedor-Geral de Justiça (Fonte: Jornal Minas Gerais)


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