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VALOR – 23 a 25/2/2004 - Registro de contrato na Jucesp tem atraso de mais de um mês
Daniela Christovão
Atrasos na conclusão e entrega aos usuários das alterações nos contratos sociais solicitadas demonstram o caos instaurado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Serviço que levava de três a cinco dias para ser concluído, o arquivamento de um contrato tem levado quase um mês. Enquanto isso, o dia-a-dia das empresas fica travado, sem a legitimidade dada pelo contrato social registrado na junta. Por mais que a Jucesp tenha implantado novos ritmos de trabalho na entidade para dar conta da avalanche de serviço proveniente do prazo para as alterações previsto pelo novo Código Civil, há um limite de pessoal e tempo que não deu conta da demanda.
O atraso na devolução dos documentos começou por conta da exigências do novo código, eu começariam a valer em 11 de janeiro se não fosse a prorrogação de um ano imposta pela lei 10.538, publicada somente no dia 2 de fevereiro. Durante 2003, a Jucesp fazia 15 mil alterações contratuais por mês. Até dezembro, quando o número subiu para 53 mil ao mês. O volume de protocolos também subiu de 39 mil, em janeiro de 2003, para 82 mil documentos em dezembro. Do dia 5 de janeiro até o dia 9, foram 45 mil documentos deixados na junta comercial. Segundo o presidente da Jucesp, Marcelo Manhães de Almeida, a entidade previu o aumento de serviço. “Mas nos programamos dentro do limite da responsabilidade fiscal, ou seja, sem contratar mais mão-de-obra”, diz. Na prática, os mesmos funcionários que davam conta de 15 mil procedimentos por mês tiveram que lidar com 53 mil. O represamento foi inevitável. “Nossa perspectiva é de regularizar a situação no fim de março”, diz.
Até lá, o que fazem empresas que necessitam do serviço prestado pela Jucesp para tocar os seus negócios? Uma grande empresa, por exemplo, que precisa abrir uma filial no Rio de Janeiro para participar de uma licitação corre o risco de perder o negócio pela falta de liberação do contrato social pela Jucesp. A alteração no contrato social com a mudança do administrador da empresa – algo corriqueiro e que não tem nada a ver com as alterações exigidas pelo novo Código Civil – foi protocolada em 4 de fevereiro e até agora não foi registrada. O advogado da empresa, Marcelo Klug, do Albino Advogados, entrará com um pedido à procuradoria da Jucesp, baseado na lei 8.934/94, que dispõe que o prazo para registro de alterações contratuais é de dez dias úteis, sob pena de arquivamento dos atos. Ou seja, mesmo que não analisado pelos técnicos da Jucesp, o contrato é tido como registrado, após deferimento administrativo. “Hoje, os procedimentos que dão entrada no sistema são os que foram protocolados em 9 de janeiro”, diz Klug.
Mas o presidente da Jucesp acredita que este procedimento é desnecessário. “Estamos deferindo o arquivamento com urgência, dependendo dos casos”, afirma. Além disso, o presidente colocou à disposição dos usuários o serviço oferecido pelos escritórios regionais. “Por uma diferença de R$ 100,00 na taxa é possível ter o contrato social registrado em 24 horas nos dois postos da capital e mais treze espalhados pelo Estado”, diz.
Ele descarta a hipótese deste tipo de atraso se repetir em 2005 porque, até lá, os empresários estarão mais familiarizados com o novo Código Civil e as alterações impostas aos contratos sociais. (Valor/SP, Seção: Legislação & Tributos, 23 a 25/2/2004, p.E1).
VALOR/SP – 26/2/2004 - Judiciário. Carteira de advogados do Ipesp perde arrecadação com suspensão de benefício - Lei corta repasse para previdência
Zínia Baeta
A lei 11.608/03 do Estado de São Paulo, que no fim do ano passado aumentou os valores das taxas judiciais, afetará não só o bolso daqueles que recorrerem ao Judiciário mas também o de entidades que eram beneficiadas pelas normas anteriores que tratavam do repasse das custas. A carteira de previdência dos advogados de São Paulo, gerida pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp), é um exemplo.
Com a edição da nova lei, a carteira previdenciária deixou de ser destinatária de 17,5% do total da arrecadação das custas judiciais, o que representará uma perda de 80% de sua receita. Criada em 1970 para atender á aposentadoria dos advogados paulistas, a carteira tinha, até o ano passado, direito a receber mensalmente 2% do salário-mínimo por instrumento de procuração do advogado em cada processo ajuizado na Justiça paulista. O percentual rendia à carteira cerca de R$10 milhões anuais.
O procurador do Ipesp, Antônio Carlos Gonçalves Fava, afirma que o instituto foi pego de surpresa com a nova legislação e que, de imediato, as contribuições dobrarão de valor como forma de manter o equilíbrio financeiro da carteira, que ainda é superavitária. Segundo Fava, a contribuição média de R$40,00 – para um benefício de cinco salários-mínimos – passará para R$ 80,00. Hoje, a carteira conta com apenas 23 mil inscritos, num universo de cerca de 200 mil advogados registrados na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Fava diz que ainda não tem noção do impacto da supressão da receita e se o aumento proposto será suficiente para manter a carteira. Segundo ele, um fator preocupante é o crescimento do número de pedidos de aposentadorias que deverá ocorrer em 2005, ano em que a carteira completa 35 anos e período necessário para que o inscrito requeira a aposentadoria. Segundo ele, hoje são poucos os benefícios pagos – em média entre cinco e oito salários-mínimos. O Ipesp abrirá licitação para a contratação de uma auditoria para avaliar a situação da carteira.
Gestão da carteira também preocupa
Além da redução das receitas, a carteira dos advogados de São Paulo administrada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp) convive com um outro problema: a indefinição de sua gestão. Isso ocorre porque a lei federal 9.717/98 impediu que os Estados administrassem fundos previdenciários de natureza privada. Com isso, a carteira terá que deixar de ser gerida pelo Ipesp.
Segundo o procurador do Ipesp, Antônio Carlos Gonçalves Fava, há cerca de dois anos o instituto elaborou para o Executivo uma proposta de projeto de lei que passava para a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a administração da carteira ou para alguma entidade que a Ordem indicasse. De acordo com Fava, ao que parece o projeto não chegou a ser enviado à Assembléia. Ele acredita que a questão, entretanto, deverá ser retomada pelo governo.
De acordo com o tesoureiro da OAB-SP, Marcos da Costa, a possibilidade da Ordem assumir a carteira dependerá do estudo atuarial da carteira que será realizado em breve. "A partir deste estudo teremos as definições, pois sem um quadro real da situação da carteira não temos como tomar qualquer decisão", afirma.
A Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (Caasp), entidade com personalidade jurídica própria vinculada à OAB-SP e cuja finalidade é prestar assistência social aos advogados, também passará por uma análise técnica. Segundo Costa, a entidade terá que se adequar a uma nova realidade. A Caasp também perdeu receitas com a nova legislação. A entidade recebia 7,5% da arrecadação referente às custas judiciais e com o montante cobria 35% de suas despesas.
O repasse das verbas de custas do Judiciário paulista para a Caasp e a carteira dos advogados do Ipesp já foi alvo de ações judiciais e críticas de entidades e contribuintes. Eles contestavam a constitucionalidade do repasse das custas para entidades de natureza privada e o fato da arrecadação não ser revertida em benefício do próprio Judiciário. (Valor/SP, Seção: Legislação & Tributos, 26/2/2004, p.E1 e E2).
VALOR ECONÔMICO – 5/2/2004 - Destaques - Multa para cartórios
Foi apresentado ao corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador José Lucas Alves de Brito, a minuta de um anteprojeto de lei que prevê multas de até R$ 400 mil para notários e oficiais de registro, conforme disposto na Lei Federal no 8.935/ 94. A minuta do anteprojeto de lei foi submetida à apreciação e deliberada por unanimidade de votos pela Comissão de Legislação e Normas do Tribunal de Justiça e aprovada, também por unanimidade de votos, no Órgão Especial ontem. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos a penas de repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30 dias) e, por fim, à perda da delegação pelas infrações que praticarem, assegurado o amplo direito de defesa. Desde a promulgação da lei, em 1994, não havia qualquer parâmetro para a imposição da penalidade de multa. (Valor Econômico, Seção: Legislação, 5/2/2004, p.E-1).
O NORTE – 28/1/2004 - Olívio Dutra assina convênios que beneficiam 177 cidades
Paulo de Pádua
O ministro das Cidades, Olívio Dutra (PT), chega hoje em João Pessoa, por volta das 9 horas, para instalar o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de João Pessoa, assinar o contrato Pró-Saneamento e o convênio que formaliza a participação do Ministério na regularização da posse e propriedade de áreas ocupadas atualmente por famílias de baixa renda em Alhandra, Caaporã, Pedras de Fogo e Pitimbu.
Olívio Dutra vem a Capital a convite da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup), que conta com o apoio do Governo do Estado. O primeiro compromisso do ministro está marcado para às 10 e acontecerá no Salão Nobre do Palácio da Redenção. Ele assina, na ocasião, com o governador Cássio Cunha Lima (PSDB), contratos referentes ao programa Pró-Saneamento e depois instala oficialmente o Conselho de Desenvolvimento da região Metropolitana da Capital.
O programa Pró-Saneamento fará com que o Governo da Paraíba consiga recursos para aplicar em obras de infra-estrutura de saneamento em 177 municípios paraibanos. Os recursos serão empregados em sistemas de abastecimento d'água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e desenvolvimento institucional. O valor total do investimento é de R$ 163 milhões, sendo R$ 142 milhões do empréstimo e R$ 20 milhões de contrapartida do governo estadual.
Às 11h45, Olívio Dutra e sua comitiva iniciam a visita aos municípios de Caaporã, Pedras de Fogo e Pitimbu. Ele, antes, assina também o convênio que regulariza a posse e propriedade de terras para várias famílias de baixa renda nesses quatro municípios do Iitoral paraibano. Em Pedras de Fogo, o ministro visita, por volta das 12h30, o programa de habitação popular, denominado de Taipa Nunca Mais, executado em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Também visita, nesse mesmo município, o conjunto Gasparino, cuja área foi desapropriada pela prefeitura local para a execução de outros programas habitacionais. Na parte da tarde, vai a Pitimbu para fazer uma visita, por volta das 14h30, a Praia da Pontinha, no Distrito de Acaú. Nesse município, eIe visita também as terras de marinha, habitadas por pescadores. Na ocasião, será protocolado o requerimento de aforamento gratuito de toda a área à Secretaria Nacional de Patrimônio da União (SNPU).
O ministro segue depois para Caaporã e na visita ao Bairro de Santo Antônio assina o convênio de Cooperação Técnica entre o Ministério das Cidades, CRPU, prefeituras municipais, FAMUP ANOREG e CEF. Ele entrega no município cinco títulos de propriedade a várias famílias de agricultores. A agenda de Olívio Dutra será concluída por volta das 17h30, em Alhandra, com a visita ao Bairro de Nova Descoberta.
A intenção da Famup é mostrar ao ministro que no Bairro de Nova Descoberta existe um assentamento informal de famílias de baixa renda, com habitações precárias, instaladas em áreas de risco. A entidade considera essa área prioritária para o desenvolvimento de ações urbanísticas, inclusive, de regularização fundiária.
Regularização das terras
A Famup fez um estudo preliminar em Alhandra, Caaporã, Pedras de Fogo e Pitimbu e constatou que pelo menos 90% das famílias não estão com a titulação dos seus imóveis. Cerca de 10 mil famílias que vivem de atividades ligadas à agricultura serão beneficiadas com a regularização da posse e propriedade das terras.
A Federação destaca que o convênio, firmado entre os municípios e os cartórios de registro imobiliário da região, que terá a interveniência do Ministério das Cidades e da Associação dos Notários e Registradores (ANOREG), vai assegurar a gratuidade do primeiro registro de transferência da posse ou domínio de lotes destinados à habitação de baixa renda.
O presidente da Famup, Joaquim Soares (prefeito de São Miguel de Taipu), observa que a importância deste convênio pode ser expressa pelo número de beneficiários. Segundo ele, somente em Caaporã serão contempladas mais de 800 famílias de baixa renda que residem em áreas irregulares. Na ocasião, estará sendo assinado também o convênio com outros órgãos que darão suporte técnico e financeiro ao programa, “como é o caso do Ministério do Planejamento, através da Secretaria Nacional e da Gerência Regional do Patrimônio da União e da CEF”. (O Norte/PB, 28/1/2004, p.A-3).
A GAZETA – 27/1/2004 - Cartórios são parada obrigatória
Os Cartórios de Registro de Imóveis são órgãos que permitem a qualquer um analisar a situação de um bem e são muito importantes não só em casos de aluguel, mas também com situações de venda.
No cartório o locatário poderá verificar a situação jurídica real do imóvel a ser alugado.
"Desta forma, o locatário saberá se quem está alugando é realmente o dono do imóvel e está apto a alugá-lo. Tudo o que diz respeito ao imóvel pode ser consultado, inclusive quanto à situação judicial de penhora ou se o imóvel está em situação de alienação fiduciária (direito de garantia), por exemplo, já que nesta situação o inquilino que alugou por um longo período teria que desocupar a qualquer momento, normalmente no máximo 60 dias", explica Helvécio Castello, oficial do Registro de Imóveis – 2a Zona de Vitória. (A Gazeta/ES, Seção: Imóveis, 27/1/2004, p.2).
O DIÁRIO – 22/1/2004 - Prefeitura e Cartórios firmam parceria para regularizar arquivos de cemitérios
A Administração Municipal e os Cartórios de Registro Civil da cidade se uniram para resolver um antigo problema dos cemitérios de Ribeirão Preto: o sepultamento sem o documento oficial, a certidão de óbito. O que acontecia antes, é que muitas famílias registravam óbitos nos cartórios mas não encaminhavam aos cemitérios. A solução para o problema foi encontrada em reuniões realizadas no último mês de dezembro, entre administradores de cemitérios, representantes da Secretaria da Saúde e dos cartórios. Eles se prontificaram a reter as certidões para serem retiradas semanalmente pelos próprios administradores dos cemitérios.
Segundo o chefe da Divisão de Cemitérios, órgão ligado à Secretaria de Infra-Estrutura, Abrão Calil, com a colaboração dos cartórios, a partir de agora nenhum sepultamento deixará de constar nos arquivos dos cemitérios, porque, além de reter as novas certidões, para regularizar a situação – mais de 3 mil pessoas estão sendo sepultadas sem o documento legal – os cartórios se comprometeram a emitir a 2a via das mesmas. (O Diário/SP, Seção: Destaque, 22/1/2004, p.1-3).
PIONEIRO – 2/2/2004 - Cartas - Serviços Notariais
Em carta publicada em 16 de janeiro, o vereador Francisco Spiandorello tentou justificar ao leitor Antonio Flores Rodrigues os motivos que levaram a Câmara de Vereadores a suprimir a atividade de serviços notariais (Cartórios) da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS).
O vereador aIegou que tal posicionamento foi adotado tendo em vista alguns cartórios serem obrigados, por força da lei, a fornecer certidões de nascimento, casamento e óbito gratuitamente a pessoas pobres, sendo que a lei do ISS preceitua que a incidência do imposto independe do recebimento do valor.
Grande equívoco comete a Câmara se, por esse motivo, aprovou a supressão. A lei complementar 12/94, "caput" do artigo 63, estabelece que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço. Logo, se os citados serviços são gratuitos, não sofrem incidência de ISS. Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos. (Pioneiro/RS, 2/2/2004, p.3).
CARGA & CIA – Dezembro/2003 - Cartório Virtual usa assinaturas digitais
Um dos passos que faltavam para a implantação do cartório virtual no país foi dado através de um convênio que irá resultar em uma autoridade certificadora de tabeliães e registradores em todo o território nacional. Com isso, todos os tabeliães de notas do Brasil poderão se tornar pontos de registro e identificação para as pessoas que solicitarem seus certificados digitais (carteira de identidade usada na Internet). Durante o Congresso Brasileiro das Entidades de Notas e Registros, realizado em novembro em Salvador (BA), foi assinado o acordo entre a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), o Colégio Notarial do Brasil e a Digitrust. Qualquer cidadão poderá adquirir sua carteira de identidade digital em um tabelionato de notas", explica Ayrton Bernardes Carvalho Filho, diretor da Digitrust. O cidadão poderá solicitar sua identidade eletrônica em um tabelionato e com ela assinar documentos digitalmente. O uso da identidade digital vai desde a comprovação da autoria de um e-mail até o envio da declaração de IR para a Receita Federal com a aposição de assinatura digital. Até o final do ano, cerca de 50 tabelionatos estarão testando as assinaturas e estudando suas aplicações. (Carga & Cia/PR, Seção: Infovia, dezembro/03, p.42).
O ESTADO DE S. PAULO – 17/1/2004 - Parceria entre CRECI-SP e Anoreg intensifica fiscalização sobre os registros de incorporação
Ary José de Lima, 2o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos e presidente da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), proferiu palestra aos agentes de fiscalização do CRECI-SP, no último dia 9, e iniciou enfatizando a responsabilidade solidária entre vendedor, comprador, corretor e oficial do Cartório de Registro quanto às informações prestadas quando da escrituração de um imóvel negociado. Lima ressaltou ainda que os credenciados têm de se conscientizar de que não podem intermediar transações envolvendo imóveis ainda sem registro, uma vez que estes estariam em condição irregular. "A cada dia que passa, o governo se torna mais operante no que se refere à fiscalização... tendo em vista, principalmente, a lavagem de dinheiro", argumentou.
Comentando que, hoje, o corretor não é só um intermediador de compra e venda, mas um técnico em transações imobiliárias - e, portanto, responsável também pela análise da documentação necessária para que a transação se processe dentro da legalidade -, o palestrante afirmou que "é mais vantajoso e barato cumprir a lei do que despender recursos para contratar um advogado a fim de se defender em processo" (o que pode vir a acontecer caso os dados declarados para o registro do imóvel não correspondam à realidade).
Lima informou ainda aos agentes de fiscalização do CRECI-SP sobre a importância dos registros do Memorial de Incorporação (em se tratando de unidades a serem colocadas à venda na fase de construção) e da Instituição de Condomínio - quando o prédio começa a ser comercializado após receber o "Habite-se". Somente depois do registro no Cartório é que o plantão de vendas pode ser instalado, começando aí a atuação dos corretores de imóveis.
Ao ressaltar que os técnicos em transações imobiliárias devem aprender como se processa a regulamentação de incorporações e condomínios, que é embasada na Lei 4.591/64 (a Lei de Incorporação), o presidente da Anoreg ponderou ainda que os notários e registradores também precisam conhecer mais as atividades desenvolvidas na profissão de corretor de imóveis.
Os interessados em obter mais informações sobre o assunto podem acessar os sites www.anoregsp.org.br e www.srisantos.com.br.
Gestão imobiliária favorece desempenho no mercado de trabalho
Dando seqüência à "Quarta Nobre no CRECI", foi realizada, no dia 14, às 20h, no Auditório Luiz Alberto Caldas de Oliveira, na sede do CRECI-SP, palestra sobre o tema "Cursos superiores - Uma exigência de mercado. A necessidade de atualização permanente".
A palestrante foi a pedagoga Náira Rosana Amaral, especializada em Administração do Ensino Superior e consultora da Uniban, que destacou a importância de os profissionais ampliarem seus conhecimentos, mostrando as vantagens oferecidas pelos cursos de graduação com duração de dois anos - especificamente, o curso de Gestão Imobiliária.
A próxima palestra da Quarta Nobre no CRECI terá como tema "Reforma Agrária - Como estamos e para onde vamos" e será proferida pelo engenheiro agrônomo Ubaldino Dantas Machado. A participação é gratuita, bastando que os interessados sejam inscritos no CRECI-SP.
Para mais informações e inscrição, é só ligar para 3886-4900 e 3884-6677, ramais 4903 / 4960/ 4973 / 4975. (O Estado de S. Paulo, Internacional, 17/1/2004, p. A13).
INFORMATIVO CRECI-SP – janeiro/2004
Fiscalização do CRECI-SP autua plantões de venda de incorporações sem registro
Atendendo à parceria firmada entre o Conselho Regional de Corretores de Imóveis e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg), por intermédio de seu presidente, Ary José de Lima, também 2o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, os agentes do Departamento de Fiscalização do CRECI-SP estão atuando junto aos plantões de vendas também para apuração da regularidade quanto ao registro das incorporações. Entre os dias 12 e 22 de janeiro, os 21 profissionais que atuam na Capital registraram 154 autos de constatação.
Dentre 78 empresas inscritas no Conselho, 10 foram notificadas tendo em vista irregularidades administrativas. E, dos 40 profissionais fiscalizados, 20 receberam autos de infração (por estarem agindo em desacordo com artigos do Decreto-lei no 81.871/78, que regulamenta a Lei 6.530/78, que rege o exercício da profissão de corretor de imóveis), além de terem sido expedidas sete notificações.
Por infringirem o artigo 1o do referido decreto (que estabelece que "o exercício da profissão de corretor de imóveis, em todo o território nacional, somente será permitido: I – ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição; ..."), 25 pseudocorretores receberam autos de infração, tendo sido lavrados dois Termos Circunstanciados e um Boletim de Ocorrência pela atuação de não-inscritos. Os plantões onde atuavam os profissionais irregulares estão instalados na Alameda Campinas, ruas Carlos Lima Morel e Dr. Miranda de Azevedo, na capital paulista.
Foi ainda notificado um dentre os três estagiários para os quais foi emitido auto de constatação. E os agentes do CRECI-SP também emitiram notificações (por irregularidades observadas) para as quatro construtoras fiscalizadas.
Quando do anúncio da parceria com a Anoreg, os agentes de fiscalização do CRECI-SP foram instruídos por Ary José de Lima sobre a importância dos registros do Memorial de Incorporação (em se tratando de unidades a serem colocadas à venda na fase de construção) e da Instituição de Condomínio - quando o prédio começa a ser comercializado após receber o "Habite-se". Somente depois do registro no Cartório é que o plantão de vendas pode ser instalado, começando aí a atuação dos corretores de imóveis. (Informativo CRECI-SP, janeiro de 2004, p.11)
DIÁRIO DO COMÉRCIO – 15/1/2004 - Apenas 30% das empresas estão em dia com o Código Civil
Adriana David
Apenas 30% dos dois miIhões de empresas - sociedades empresariais -do estado de São Paulo cumpriram o prazo estabelecido pelo novo Código Civil para a adaptação dos contratos sociais. A Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) estima que recebeu pouco mais de 600 mil pedidos de alteração até a última sexta-feira. O resultado oficial só sai no início de fevereiro. "Provavelmente, a maioria das empresas vai aproveitar para se adequar quando tiver que fazer alguma outra alteração no contrato social, como endereço ou capital social. Os empresários preferem fazer tudo de uma vez só", diz o presidente da Jucesp, Marcelo Manhães de Almeida.
O presidente da entidade faz um alerta em relação ao prazo de assinatura do contrato adaptado.
Quem o assinou até o dia 9 de janeiro - último dia útil quando antes do prazo de 11 de janeiro - tem até o dia 8 de fevereiro para dar entrada do processo na Jucesp, conforme o artigo 1.151 do novo Código Civil e a Lei Federal no 8934/94, que trata dos registros mercantis.
Nos dias que antecederam o prazo final para a regularização de contratos, o movimento diário dos escritórios regionais e postos de atendimento da Jucesp quase triplicou. No escritório regional da entidade na Associação Comercial de São Paulo, o número de processos pulou de 60 para 150 - 100 deles tratando de aIterações em contratos sociais.
Sociedades simples - Nos dez cartórios de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas da capital - onde as sociedades simples devem fazer a alteração de seus contratos -, o movimento também foi intenso nos últimos dias. Sociedade simples é a reunião de duas ou mais pessoas que caso atuassem individualmente seriam consideradas autônomas.
De acordo com o primeiro vice-presidente do Centro de Distribuição de Títulos e Documento, Paulo Rego, desde dezembro, a procura pelas alterações aumentou aproximadamente 25 vezes, atingindo em alguns cartórios 250 pedidos diários.
Na última sexta-feira, o 3o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, na região central de São Paulo, bateu um recorde: aproximadamente 600 pedidos, enquanto que o normal era de 100 atendimentos diários.
Dúvidas - Após um ano do início do novo Código Civil, os empresários ainda têm muitas dúvidas quanto ao local de registro. Segundo Paulo Rego, algumas sociedades simples precisam migrar seus registros da Jucesp para os cartórios. Ele cita como exemplos consultórios médicos e escritórios de arquitetura. "Se a alteração não for formalizada no órgão competente, os empresários poderão ter problemas futuros, pois o contrato não vai estar atendendo o novo Código Civil", diz. De acordo com o presidente da Jucesp, os empresários são informados no órgão sobre as diferenças de se classificarem como sociedade empresariais ou simples. "Não temos o poder fiscalizatório. Aceitamos a veracidade dos dados passados pelo empresário", afirma.
Nos cartórios, as adaptações levam de um dia a um mês, dependendo das alterações necessárias. Mas a média para a atualização do contrato é de cinco dias. Paulo Rego acredita que nos próximos três meses o movimento vai continuar intenso e que até o fim do ano todas empresas estejam regularizadas. As que não realizarem as devidas adaptações não sofrerão nenhuma penalidade. Mas poderão, por exemplo, sofrer retaliações, como ser impedidas de obter crédito em bancos. (Diário do Comércio/SP, Seção: Leis, Tribunais e Tributos, 15/1/2004, p.10).
DIÁRIO DA REGIÃO – 13/1/2004 - Associação recorre ao Supremo contra ISS
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de cartórios de notas. A informação é do presidente da Anoreg Brasil, Rogério Portugal Bacellar.
Em todo o Brasil vários cartórios, estimulados pelas associações regionais, ingressaram com ações e pedidos de liminares na justiça comum. "Já foram concedidas diversas liminares", afirma Bacellar.
''A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada contra os itens 21 e 21.1, da lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, que prevê tributação para esses serviços.
Bacellar alega que a inclusão dos serviços notariais e de registro na incidência do ISS fere o artigo 236 da Constituição Federal, pois esses serviços são públicos, derivados de delegações da atividade estatal.
Segundo Bacellar, a cobrança do tributo oscila entre 1% a 5%, dependendo do município e significa mais um acréscimo às despesas dos cartórios. "Nós pagamos todas as despesas: locação do imóvel, empregados, equipamentos e 47% do faturamento é do titular do cartório enquanto 53% vai para cofres públicos em diversos setores.
O escrevente Luiz Alberto Coutinho, do 1o Tabelião de Notas de Rio Preto, lembra que a atividade é uma delegação aos proprietários de cartórios que arcam com uma série de despesas. "Um exemplo é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que corresponde a 2% sobre a transferência imobiliária, repassados diretamente aos cofres públicos", afirma Coutinho. Segundo ele, os cartórios de Rio Preto não devem ingressar corn ação já que a Anoreg São Paulo já ingressou com ação na Justiça comum.
No Brasil existem 21 mil cartórios e, de acordo com a Anoreg São Paulo, no Estado funcionam 1.498 cartórios de todas as naturezas: tabelionatos de notas, tabelionatos de protesto de títulos, ofícios de registro de imóveis, ofícios de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e ofícios de registro civil das pessoas naturais. Somente na região de Rio Preto estão estabelecidos 57 cartórios. (Diário da Região/SP, Seção: Economia & Negócios, 13/1/2004, p.9-A).
A GAZETA – 9/1/2004 - Anoreg vai entrar com Adin - AL aprova a Lei, quem paga 25,97% a mais pelo serviço cartorário é o consumidor e o TJ é o beneficiado
Graciele Leite
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em Brasília, entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei de no 8033, que prevê aumento de 25,97% na tabela de preços dos serviços dos cartórios em Mato Grosso. O reajuste, aprovado pela Assembléia Legislativa, no final de dezembro de 2003, está valendo desde o dia 02 deste mês e foi praticado considerando os índices de inflação de 2002 e 2003, medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC).
Segundo a presidente da Anoreg/Seccional Mato Grosso, Nizete Asvolinsque, a entidade tem legitimidade para ingressar com Adin. A previsão é de a ação ser impetrada ainda este mês, depois de uma assembléia com os proprietários e profissionais do segmento no Estado, assim que acabar o período de férias.
De acordo com Nizete, a maior parte do consumidor ainda não sentiu o aumento dos preços porque janeiro é um mês de pouco movimento nos cartórios. E, tendo em vista que a lei começou a valer, na prática, na segunda-feira (05), já que os cartórios estavam em recesso, ainda é difícil avaliar a reação das pessoas.
Os 25,97% de reajuste será repassado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o TJ, o valor será usado pelo Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) para fiscalizar a ação dos cartórios. A Adin é usada para barrar leis que ferem a Constituição Federal. De acordo com o TJ, a lei que estabeleceu o aumento não é inconstitucional por se tratar de uma taxação sobre serviço específico, no qual paga apenas quem usa.
Para Paulo Bresser, sócio-proprietário da construtora Gerencial, o aumento terá efeito “cascata” às construtoras e ao consumidor. Como as empresas precisam retirar pelo menos quatro documentos nos cartórios durante a execução da obra, o reajuste será repassado ao comprador do imóvel. Entretanto, explica que ainda não dá para avaliar de quanto exatamente será o ônus ao cliente. (A Gazeta/MT, Seção: Economia, 9/1/2004, p.1-C).
O IMPARCIAL – 9/1/2004 e O NORTE – 8/1/2004 - Benefícios pagos a contribuintes falecidos: um jogo de empurra entre cartórios e governo
Representante dos cartórios diz que todos os óbitos são informados ao Ministério da Previdência, mas Sólon garante que de 42 cartórios vistoriados em agosto, 19 não repassavam a informação
Ana Paula Marra
Brasília - O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, garante que todos os cartórios do país informam sistematicamente os números de óbitos ao Ministério da Previdência Social. Ou seja, segundo ele, se existem pessoas recebendo benefícios de segurados que já faleceram, a culpa não é dos cartórios, "é do próprio Ministério".
A afirmação do representante de cartórios não agradou ao governo federal. O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Álvaro Sólon, disse que muitos cartórios do país ainda insistem em descumprir a lei 8212, de 1991, que determina o envio regular de informações de números de óbitos ao governo. Segundo Sólon, em 2003, a Secretaria de Controle Interno da Corregedoria Geral da União encontrou irregularidades em vários cartórios do país. Em agosto, por exemplo, dos 42 cartórios sorteados em pequenos municípios para serem fiscalizados, 19 não estavam informando os números de óbitos à Previdência Social.
Na avaliação de Álvaro Sólon, essa falha dos cartórios contribui para o déficit financeiro do sistema previdenciário. No ano passado, o governo gastou cerca de R$ 3,21 bilhões dos cofres públicos para pagar benefícios irregulares. O valor representa 3% dos R$ 107 bilhões gastos com o pagamento de benefícios em 2003.
Para evitar o gasto com benefícios irregulares, em função da falta de informações de óbitos pelos cartórios, o governo vai atuar em três frentes, informou o secretário-executivo. Além de auditar todos os cartórios do país, a partir deste ano, vai remodelar o Sistema de Controle de Óbitos do Ministério da Previdência (Sisobi) e propor, por meio de projeto de lei, alteração no valor da multa para cartórios que descumprirem a lei 8212. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional no próximo mês. Álvaro Sólon defende que o valor da multa seja compatível com o valor gasto pela Previdência em benefícios irregulares.
Os cartórios têm de informar os óbitos até o dia dez do mês seguinte. Caso descumpram a determinação legal, podem pagar uma multa. Segundo o presidente da Anoreg, alguns cartórios já foram penalizados por não emitirem esse tipo de informação. Hoje, para ele, a inexistência de sonegação do número de óbitos é resultado de fiscalização. "Não há motivo para cartórios não informarem os números de óbitos. Para que descumprir a lei se existe uma multa?", questionou Rogério Bacellar.
A tabeliã Sebastanya Isabel Araújo também acredita que todos os cartórios estão em dia com o Ministério da Previdência Social. Desde 1967, ano em que assumiu o cartório de 2o Ofício de Notas de Registro Civil de Sobradinho (cidade satélite do Distrito Federal), ela tem informado mensalmente o número de óbitos ao governo federal. "É uma obrigação de todos os cartórios", reiterou.
Álvaro Sólon admite, no entanto, que além da falha dos cartórios no envio de informações de número de óbitos ao governo, o rombo na previdência também acontece em função das inconsistências nas bases cadastrais do sistema previdenciário. Neste caso, os cartórios informam o número de mortes, mas o governo não dá baixa nos benefícios, pois os cadastros que constam nos livros dos cartórios e no Sisobi não "batem”. São, segundo ele, 13.186 milhões de dados desatualizados. "É daí que vem a necessidade de um recadastramento urgente de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social", explicou o secretário-executivo. Completou que o dinheiro gasto com o pagamento de benefícios irregulares deveria estar sendo aplicado em educação e saúde.
O secretário lembrou que, no final do ano passado, foi presa em flagrante a secretária de Cultura do município de Piaçabuçu (AL), Cristhina Maria Gomes. Ela recebia uma pensão por morte em nome de um segurado vivo. O benefício, pago desde janeiro de 2000, no valor de R$ 650, foi concedido a partir da apresentação de certidões falsas de casamento e de óbito em nome de João Batista Santos. Após um trabalho do serviço de inteligência da Previdência Social, o "morto" foi localizado em um povoado próximo a Piaçabuçu. Os auditores e procuradores do INSS descobriram ainda que a secretária recebia uma pensão no valor de R$ 240. O dinheiro chegava a ela como tutora de um menor que não existe.
Para evitar as fraudes, Bacellar sugere que o governo tenha um banco de dados mais eficiente e disponibilize, por meio de programa federal, um computador em cada cartório, para que as informações de número de óbitos sejam enviadas em tempo real. Hoje o envio "on line" do número de mortes ao INSS ainda é pequeno. Apenas os cartórios localizados em grandes centros têm internet. Os que não têm remetem as informações pelo Correio.
O secretário-executivo disse ser remota a possibilidade de o governo disponibilizar computadores para os cartórios. Afirmou que cada cartório deve providenciar o seu, mas quem não tiver, pode enviar as informações de óbitos por meio das agências da Previdência Social. "Basta pegar um disquete, copiar as informações e transmiti-las", explicou Álvaro Sólon.
O secretário-executivo do Ministério da Previdência fez um apelo para que quem conhece alguém que recebe benefícios em nome de pessoas que já morreram, denuncie à ouvidoria do Ministério da Previdência Social, pelo telefone 0800 780191. "Para combater as fraudes, precisamos da colaboração da população", afirmou.
Cartórios devem informar até segunda ao INSS mortes ocorridas em dezembro
Brasília - Os cartórios devem informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até segunda-feira (12), as mortes registradas no mês de dezembro de 2003. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados.
A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail
[email protected]. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.mps.gov.br, é automático. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.
É importante que o INSS tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.
(As informações são do Ministério da Previdência Social). (O Imparcial/SP, Seção: Geral, 9/1/2004, p.6 e O Norte/PB, Seção: Nacional, 8/1/2004, p.E-2).
GAZETA DO POVO – 11/1/2004 - Central agiliza a transferência
A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR) criou a Central de Sinal Público, um sistema on-line que verifica na hora da transferência a assinatura de titulares e substitutos de cartórios de registros de veículos, facilitando assim o trabalho de despachantes e pessoas que compram e vendem automóveis, em um processo que antes levava até seis dias. Todas as informações dos mais de 600 cartórios do Paraná ficam armazenadas em um banco de dados, cujo acesso é garantido aos cartórios via Internet. (Gazeta do Povo/PR, Seção: Observatório, 11/1/2004, p.5).
CORREIO DA PARAÍBA – 4/1/2004 - Cartório O Parceiro Amigo - TV Justiça
"Cartório, o parceiro amigo" é o programa da TV Justiça que vai ao ar aos domingos, às 07:30 hs, com reapresentação na t.erça-feira, às 10:00 hs e sexta-feira, às 18:30 hs. Trata-se de iniciativa da ANOREG-BR, coordenada pelo Diretor José Maria Siviero, que visa mostrar ao público as seis especialidades da atividade como verdadeiros parceiros nos acontecimentos mais importantes da vida do cidadão brasileiro. Informaç&a