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Concessão de terra pública na Amazônia

 
O Projeto de Lei 2795/03, do deputado Confúcio Moura (PMDB-RO), concede terras públicas da Bacia Amazônica para a exploração florestal por meio de manejo sustentável. A concessão será feita por tempo certo ou indeterminado a pessoas físicas ou jurídicas, que poderão usar o terreno de acordo com as exigências de órgão ambiental e responderão por todos os seus encargos civis, administrativos e tributários. 
 
O PL define manejo sustentável como a administração da floresta de modo economicamente viável, ecologicamente sustentável e socialmente justo. As terras deverão ser usadas para a obtenção de benefícios econômicos e sociais, mas com respeito aos mecanismos de sustentação do ecossistema. 
 
De acordo com o texto, o órgão ambiental competente estabelecerá, em articulação com as comunidades locais e as organizações não-governamentais relacionadas com o meio ambiente, condições de renovação da licença para exploração florestal nas terras cedidas pela União. 
 
O projeto tramita na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde tem como relatora a deputada Janete Capiberibe (PSB-AP). Em seguida, será analisado pelas comissões da Amazônia e de Desenvolvimento Regional; de Agricultura e Política Rural; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovado, como tramita em regime conclusivo nas comissões, será encaminhado ao Senado. Agência Câmara 25/2/2004 - Reportagem Eduardo Piovesan - Edição Rejane Oliveira). 
 
 


Condomínio em flat poderá ser proibido
 
A Comissão de Economia, Indústria e Comércio está analisando o Projeto de Lei 2847/03, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PMDB-PE), que proíbe a estabelecimento que explore serviço de hospedagem constituir-se em forma de condomínio. A proposta, que aguarda parecer do relator Júlio Redecker (PSDB-RS), pretende proteger os hotéis da concorrência de flats, flathotéis, aparthotéis e condohotéis. 
 
O texto define como serviço de hospedagem a oferta de unidades mobiliadas e equipadas para alojamento temporário de hóspedes, por meio de contrato e cobrança de diária. Os estabelecimentos que exploram esses serviços ficarão sujeitos às leis que regem as atividades comerciais ou empresariais. 
 
Ainda de acordo com o projeto, as empresas que exploram serviços de hospedagem sob a forma de condomínio terão prazo de 90 dias para se adaptarem à nova determinação. 
 
Concorrência desleal 
 
O autor da proposta afirma que os hotéis não têm como competir com flats, apart-hotéis ou condohotéis, que se constituem como condomínios para pagar impostos até 20% mais baixos. Entre outros benefícios, o deputado lembra que os condomínios pagam contribuição ao PIS sobre a folha de salários, e não sobre o faturamento; e IPTU residencial, que tem alíquotas menores que o imposto comercial. 
 
“Devemos conceder tratamento isonômico a esses empreendimentos, de forma a sujeitá-los às mesmas alíquotas federais, estaduais e municipais de impostos, taxas e contribuições, com vistas a dificultar a concorrência desleal no setor”, afirma Carlos Eduardo Cadoca. 
 
A matéria, que tramita em regime conclusivo, será analisada também pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Redação. (Agência Câmara – 25/2/2004, 16h50. Reportagem Rejane Oliveira, Edição Patricia Roedel). 
 
 


Direito real de habitação - Imóvel de casal separado pode virar bem de família
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 2478/03, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO). A proposta permite ao cônjuge que detém a guarda dos filhos, em caso de divórcio ou separação judicial, exigir a constituição do domicílio do casal como bem de família, em regime de condomínio com o outro cônjuge, seja qual for o regime de bens durante o casamento. 
 
O projeto garante o chamado direito real de habitação apenas para famílias que possuam em seu patrimônio apenas um imóvel. 
 
Direito real 
 
Kátia Abreu lembra que, enquanto dura o casamento, os filhos têm amparo no lar da família. Quando vem a separação, os cônjuges dividem o imóvel e os filhos, muitas vezes, passam a perambular por casas de parentes, separados dos demais irmãos. 
 
A matéria, que tramita em regime conclusivo, está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, segue para votação no Senado. (Agência Câmara - Reportagem - Ana Felícia - Edição - Rejane Oliveira Pauta - 26/2/2004 17h02).
 
 


XI Jornada Notarial Ibero-Americana
 
Aproxima-se a data da XI Jornada Notarial Ibero-americana que se realizará em Buenos Aires, Argentina, entre os dias 10 a 13 de março próximos. 
 
É um evento que permitirá o estudo de temas atuais e importantíssimos podendo propiciar títulos em futuros concursos públicos. Além disso, Buenos Aires é uma cidade belíssima, que encantará aos que desejarem estender a estadia para conhecer a capital argentina. 
 
O temário da Jornada é o seguinte: 
 
I - Panorama atual das garantias no Direito Privado. Garantias mobiliárias e imobiliárias. Pessoais e reais. 
 
II – Responsabilidade Civil do Notário. O chamado seguro de mal prática. Suas diferenças com o seguro de título. 
 
III - O Notário e os Registros. Registros imobiliários, mercantis, de anotações pessoais e outros. A função qualificadora do notário na elaboração documental. 
 
Para participar do evento, guie-se pela página eletrônica oficial em http://www.jornadaib.org.ar/. Para a viagem, o Colégio Notarial do Brasil recomenda: 
 
DMTUR Agência de Viagens e turismo Ltda 
 
Rua 24 de outubro 111 cj 1304 
 
CEP: 90510-002. Porto Alegre/RS 
 
Telefone: (51) 3222-6411 
 
Fax: (51) 3346-1643 
 
 
Solicitamos que os colegas que forem ao evento informem a [email protected] para obterem o credenciamento oficial do CNB. 
 
Colégio Notarial do Brasil 
 
Paulo Roberto G Ferreira, secretário.


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