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Coleção IRIB em debate edita dois livros indispensáveis. Vá buscar o seu na noite de lançamento.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, IRIB e Sergio Antonio Fabris Editor, SafE, convidam para o lançamento dos livros:
ATA NOTARIAL – COORDENADOR LEONARDO BRANDELLI
AUTORES: AMARO MORAES E SILVA NETO, JOÃO TEODORO DA SILVA, JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER, JUSTINO A. FARIAS DA SILVA, KARIN REGINA RICK ROSA, KIOITSI CHICUTA, LEONARDO BRANDELLI, MIRTA MORALES LOULO, NARCISO ORLANDI NETO, REGNOBERTO M. MELO JUNIOR, WALTER CENEVIVA.
O NOVO CÓDIGO CIVIL E O REGISTRO DE IMÓVEIS – COORDENADOR ULYSSES DA SILVA
AUTORES: ARMANDO ANTÔNIO LOTTI, HÉLIO LOBO JUNIOR, JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA, JOSÉ DE MELLO JUNQUEIRA, KIOITSI CHICUTA, NARCISO ORLANDI NETO, PABLO STOLZE GAGLIANO, RICARDO DIP, SILVIO VENOSA, ULYSSES DA SILVA, VENICIO A. DE PAULA SALLES
Coquetel de lançamento
Quinta-feira – 19 de fevereiro de 2004 – 19 h
Livraria Cultura – Av. Paulista, 2073 – Conjunto Nacional – São Paulo-SP
Telefone: (11) 3170-4033
DIÁRIO DO COMÉRCIO – 15/1/2004 - Apenas 30% das empresas estão em dia com o Código Civil
Adriana David
Apenas 30% dos dois miIhões de empresas - sociedades empresariais -do estado de São Paulo cumpriram o prazo estabelecido pelo novo Código Civil para a adaptação dos contratos sociais. A Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) estima que recebeu pouco mais de 600 mil pedidos de alteração até a última sexta-feira. O resultado oficial só sai no início de fevereiro. "Provavelmente, a maioria das empresas vai aproveitar para se adequar quando tiver que fazer alguma outra alteração no contrato social, como endereço ou capital social. Os empresários preferem fazer tudo de uma vez só", diz o presidente da Jucesp, Marcelo Manhães de Almeida.
O presidente da entidade faz um alerta em relação ao prazo de assinatura do contrato adaptado.
Quem o assinou até o dia 9 de janeiro - último dia útil quando antes do prazo de 11 de janeiro - tem até o dia 8 de fevereiro para dar entrada do processo na Jucesp, conforme o artigo 1.151 do novo Código Civil e a Lei Federal no 8934/94, que trata dos registros mercantis.
Nos dias que antecederam o prazo final para a regularização de contratos, o movimento diário dos escritórios regionais e postos de atendimento da Jucesp quase triplicou. No escritório regional da entidade na Associação Comercial de São Paulo, o número de processos pulou de 60 para 150 - 100 deles tratando de aIterações em contratos sociais.
Sociedades simples - Nos dez cartórios de registro de títulos e documentos de pessoas jurídicas da capital - onde as sociedades simples devem fazer a alteração de seus contratos -, o movimento também foi intenso nos últimos dias. Sociedade simples é a reunião de duas ou mais pessoas que caso atuassem individualmente seriam consideradas autônomas.
De acordo com o primeiro vice-presidente do Centro de Distribuição de Títulos e Documento, Paulo Rego, desde dezembro, a procura pelas alterações aumentou aproximadamente 25 vezes, atingindo em alguns cartórios 250 pedidos diários.
Na última sexta-feira, o 3o Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, na região central de São Paulo, bateu um recorde: aproximadamente 600 pedidos, enquanto que o normal era de 100 atendimentos diários.
Dúvidas - Após um ano do início do novo Código Civil, os empresários ainda têm muitas dúvidas quanto ao local de registro. Segundo Paulo Rego, algumas sociedades simples precisam migrar seus registros da Jucesp para os cartórios. Ele cita como exemplos consultórios médicos e escritórios de arquitetura. "Se a alteração não for formalizada no órgão competente, os empresários poderão ter problemas futuros, pois o contrato não vai estar atendendo o novo Código Civil", diz. De acordo com o presidente da Jucesp, os empresários são informados no órgão sobre as diferenças de se classificarem como sociedade empresariais ou simples. "Não temos o poder fiscalizatório. Aceitamos a veracidade dos dados passados pelo empresário", afirma.
Nos cartórios, as adaptações levam de um dia a um mês, dependendo das alterações necessárias. Mas a média para a atualização do contrato é de cinco dias. Paulo Rego acredita que nos próximos três meses o movimento vai continuar intenso e que até o fim do ano todas empresas estejam regularizadas. As que não realizarem as devidas adaptações não sofrerão nenhuma penalidade. Mas poderão, por exemplo, sofrer retaliações, como ser impedidas de obter crédito em bancos. (Diário do Comércio/SP, Seção: Leis, Tribunais e Tributos, 15/1/2004, p.10).
DIÁRIO DA REGIÃO – 13/1/2004 - Associação recorre ao Supremo contra ISS
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal contra a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de cartórios de notas. A informação é do presidente da Anoreg Brasil, Rogério Portugal Bacellar.
Em todo o Brasil vários cartórios, estimulados pelas associações regionais, ingressaram com ações e pedidos de liminares na justiça comum. "Já foram concedidas diversas liminares", afirma Bacellar.
''A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada contra os itens 21 e 21.1, da lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, que prevê tributação para esses serviços.
Bacellar alega que a inclusão dos serviços notariais e de registro na incidência do ISS fere o artigo 236 da Constituição Federal, pois esses serviços são públicos, derivados de delegações da atividade estatal.
Segundo Bacellar, a cobrança do tributo oscila entre 1% a 5%, dependendo do município e significa mais um acréscimo às despesas dos cartórios. "Nós pagamos todas as despesas: locação do imóvel, empregados, equipamentos e 47% do faturamento é do titular do cartório enquanto 53% vai para cofres públicos em diversos setores.
O escrevente Luiz Alberto Coutinho, do 1o Tabelião de Notas de Rio Preto, lembra que a atividade é uma delegação aos proprietários de cartórios que arcam com uma série de despesas. "Um exemplo é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) que corresponde a 2% sobre a transferência imobiliária, repassados diretamente aos cofres públicos", afirma Coutinho. Segundo ele, os cartórios de Rio Preto não devem ingressar corn ação já que a Anoreg São Paulo já ingressou com ação na Justiça comum.
No Brasil existem 21 mil cartórios e, de acordo com a Anoreg São Paulo, no Estado funcionam 1.498 cartórios de todas as naturezas: tabelionatos de notas, tabelionatos de protesto de títulos, ofícios de registro de imóveis, ofícios de registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e ofícios de registro civil das pessoas naturais. Somente na região de Rio Preto estão estabelecidos 57 cartórios. (Diário da Região/SP, Seção: Economia & Negócios, 13/1/2004, p.9-A).
A GAZETA – 9/1/2004 - Anoreg vai entrar com Adin - AL aprova a Lei, quem paga 25,97% a mais pelo serviço cartorário é o consumidor e o TJ é o beneficiado
Graciele Leite
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em Brasília, entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei de no 8033, que prevê aumento de 25,97% na tabela de preços dos serviços dos cartórios em Mato Grosso. O reajuste, aprovado pela Assembléia Legislativa, no final de dezembro de 2003, está valendo desde o dia 02 deste mês e foi praticado considerando os índices de inflação de 2002 e 2003, medidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC).
Segundo a presidente da Anoreg/Seccional Mato Grosso, Nizete Asvolinsque, a entidade tem legitimidade para ingressar com Adin. A previsão é de a ação ser impetrada ainda este mês, depois de uma assembléia com os proprietários e profissionais do segmento no Estado, assim que acabar o período de férias.
De acordo com Nizete, a maior parte do consumidor ainda não sentiu o aumento dos preços porque janeiro é um mês de pouco movimento nos cartórios. E, tendo em vista que a lei começou a valer, na prática, na segunda-feira (05), já que os cartórios estavam em recesso, ainda é difícil avaliar a reação das pessoas.
Os 25,97% de reajuste será repassado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o TJ, o valor será usado pelo Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) para fiscalizar a ação dos cartórios. A Adin é usada para barrar leis que ferem a Constituição Federal. De acordo com o TJ, a lei que estabeleceu o aumento não é inconstitucional por se tratar de uma taxação sobre serviço específico, no qual paga apenas quem usa.
Para Paulo Bresser, sócio-proprietário da construtora Gerencial, o aumento terá efeito “cascata” às construtoras e ao consumidor. Como as empresas precisam retirar pelo menos quatro documentos nos cartórios durante a execução da obra, o reajuste será repassado ao comprador do imóvel. Entretanto, explica que ainda não dá para avaliar de quanto exatamente será o ônus ao cliente. (A Gazeta/MT, Seção: Economia, 9/1/2004, p.1-C).
O IMPARCIAL – 9/1/2004 e O NORTE – 8/1/2004 - Benefícios pagos a contribuintes falecidos: um jogo de empurra entre cartórios e governo
Representante dos cartórios diz que todos os óbitos são informados ao Ministério da Previdência, mas Sólon garante que de 42 cartórios vistoriados em agosto, 19 não repassavam a informação
Ana Paula Marra
Brasília - O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, garante que todos os cartórios do país informam sistematicamente os números de óbitos ao Ministério da Previdência Social. Ou seja, segundo ele, se existem pessoas recebendo benefícios de segurados que já faleceram, a culpa não é dos cartórios, "é do próprio Ministério".
A afirmação do representante de cartórios não agradou ao governo federal. O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Álvaro Sólon, disse que muitos cartórios do país ainda insistem em descumprir a lei 8212, de 1991, que determina o envio regular de informações de números de óbitos ao governo. Segundo Sólon, em 2003, a Secretaria de Controle Interno da Corregedoria Geral da União encontrou irregularidades em vários cartórios do país. Em agosto, por exemplo, dos 42 cartórios sorteados em pequenos municípios para serem fiscalizados, 19 não estavam informando os números de óbitos à Previdência Social.
Na avaliação de Álvaro Sólon, essa falha dos cartórios contribui para o déficit financeiro do sistema previdenciário. No ano passado, o governo gastou cerca de R$ 3,21 bilhões dos cofres públicos para pagar benefícios irregulares. O valor representa 3% dos R$ 107 bilhões gastos com o pagamento de benefícios em 2003.
Para evitar o gasto com benefícios irregulares, em função da falta de informações de óbitos pelos cartórios, o governo vai atuar em três frentes, informou o secretário-executivo. Além de auditar todos os cartórios do país, a partir deste ano, vai remodelar o Sistema de Controle de Óbitos do Ministério da Previdência (Sisobi) e propor, por meio de projeto de lei, alteração no valor da multa para cartórios que descumprirem a lei 8212. A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional no próximo mês. Álvaro Sólon defende que o valor da multa seja compatível com o valor gasto pela Previdência em benefícios irregulares.
Os cartórios têm de informar os óbitos até o dia dez do mês seguinte. Caso descumpram a determinação legal, podem pagar uma multa. Segundo o presidente da Anoreg, alguns cartórios já foram penalizados por não emitirem esse tipo de informação. Hoje, para ele, a inexistência de sonegação do número de óbitos é resultado de fiscalização. "Não há motivo para cartórios não informarem os números de óbitos. Para que descumprir a lei se existe uma multa?", questionou Rogério Bacellar.
A tabeliã Sebastanya Isabel Araújo também acredita que todos os cartórios estão em dia com o Ministério da Previdência Social. Desde 1967, ano em que assumiu o cartório de 2o Ofício de Notas de Registro Civil de Sobradinho (cidade satélite do Distrito Federal), ela tem informado mensalmente o número de óbitos ao governo federal. "É uma obrigação de todos os cartórios", reiterou.
Álvaro Sólon admite, no entanto, que além da falha dos cartórios no envio de informações de número de óbitos ao governo, o rombo na previdência também acontece em função das inconsistências nas bases cadastrais do sistema previdenciário. Neste caso, os cartórios informam o número de mortes, mas o governo não dá baixa nos benefícios, pois os cadastros que constam nos livros dos cartórios e no Sisobi não "batem”. São, segundo ele, 13.186 milhões de dados desatualizados. "É daí que vem a necessidade de um recadastramento urgente de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social", explicou o secretário-executivo. Completou que o dinheiro gasto com o pagamento de benefícios irregulares deveria estar sendo aplicado em educação e saúde.
O secretário lembrou que, no final do ano passado, foi presa em flagrante a secretária de Cultura do município de Piaçabuçu (AL), Cristhina Maria Gomes. Ela recebia uma pensão por morte em nome de um segurado vivo. O benefício, pago desde janeiro de 2000, no valor de R$ 650, foi concedido a partir da apresentação de certidões falsas de casamento e de óbito em nome de João Batista Santos. Após um trabalho do serviço de inteligência da Previdência Social, o "morto" foi localizado em um povoado próximo a Piaçabuçu. Os auditores e procuradores do INSS descobriram ainda que a secretária recebia uma pensão no valor de R$ 240. O dinheiro chegava a ela como tutora de um menor que não existe.
Para evitar as fraudes, Bacellar sugere que o governo tenha um banco de dados mais eficiente e disponibilize, por meio de programa federal, um computador em cada cartório, para que as informações de número de óbitos sejam enviadas em tempo real. Hoje o envio "on line" do número de mortes ao INSS ainda é pequeno. Apenas os cartórios localizados em grandes centros têm internet. Os que não têm remetem as informações pelo Correio.
O secretário-executivo disse ser remota a possibilidade de o governo disponibilizar computadores para os cartórios. Afirmou que cada cartório deve providenciar o seu, mas quem não tiver, pode enviar as informações de óbitos por meio das agências da Previdência Social. "Basta pegar um disquete, copiar as informações e transmiti-las", explicou Álvaro Sólon.
O secretário-executivo do Ministério da Previdência fez um apelo para que quem conhece alguém que recebe benefícios em nome de pessoas que já morreram, denuncie à ouvidoria do Ministério da Previdência Social, pelo telefone 0800 780191. "Para combater as fraudes, precisamos da colaboração da população", afirmou.
Cartórios devem informar até segunda ao INSS mortes ocorridas em dezembro
Brasília - Os cartórios devem informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até segunda-feira (12), as mortes registradas no mês de dezembro de 2003. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados.
A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet ou disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail
[email protected]. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.mps.gov.br, é automático. Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios da Gerência Executiva da respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.
É importante que o INSS tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. (As informações são do Ministério da Previdência Social). (O Imparcial/SP, Seção: Geral, 9/1/2004, p.6 e O Norte/PB, Seção: Nacional, 8/1/2004, p.E-2).
GAZETA DO POVO – 11/1/2004 - Central agiliza a transferência
A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR) criou a Central de Sinal Público, um sistema on-line que verifica na hora da transferência a assinatura de titulares e substitutos de cartórios de registros de veículos, facilitando assim o trabalho de despachantes e pessoas que compram e vendem automóveis, em um processo que antes levava até seis dias. Todas as informações dos mais de 600 cartórios do Paraná ficam armazenadas em um banco de dados, cujo acesso é garantido aos cartórios via internet. (Gazeta do Povo/PR, Seção: Observatório, 11/1/2004, p.5).
CORREIO DA PARAÍBA – 4/1/2004 - Cartório O Parceiro Amigo - TV Justiça
"Cartório, o parceiro amigo" é o programa da TV Justiça que vai ao ar aos domingos, às 07:30 hs, com reapresentação na t.erça-feira, às 10:00 hs e sexta-feira, às 18:30 hs. Trata-se de iniciativa da ANOREG-BR, coordenada pelo Diretor José Maria Siviero, que visa mostrar ao público as seis especialidades da atividade como verdadeiros parceiros nos acontecimentos mais importantes da vida do cidadão brasileiro. Informações adicionais, bem como a síntese dos programas está disponíveis no site da ANOREG-BR. Além da TV Justiça, que é transmitida para todo o País através da NET, DirecTV, Sky e TV’s a cabo, é possível ainda assistir o programa ao vivo, pela Internet, através do endereço www.superig.com.br. Basta clicar em TV Justiça, no quadro de TVs ao vivo, escolha o canal, que aparece à direita da página. Assista e dê sua opinião!
Código Civil e seu dia-a-dia
Bem de família: Instituição e impenhorabilidade
Nada melhor do que começarmos o ano tratando de um assunto gerador de discussões, como ocorre com o bem de família. Muito se indaga sobre o tal bem que não será atingido por uma execução para garantir o pagamento de uma dívida.
É importante considerar, inicialmente, que a lei, no Brasil, define o bem de família como sendo o prédio residencial urbano ou rural, incluindo suas pertenças e acessórios, que tem como destinação o domicílio familiar. É este conjunto patrimonial que está segregado, separado, protegido por uma manta, se assim pudéssemos dizer, em face de um valor maior: a proteção da dignidade da família.
Existem dois regramentos para o bem de família entre nós. Primeiro, o que se encontra no Código Civil, entre os artigos 1.711 e 1.722. Segundo, o que se tem na Lei 8.009/90, que trata sobre a sua impenhorabilidade. A existência dessa dupla regra pode gerar, em principio, dúvida sobre qual delas deva ser aplicada. Entretanto, uma eventual polêmica é de fácil resolução, graças ao próprio texto do Código Civil, que manteve, expressamente, as regras da lei especial afastando conflito normativo.
Assim, deve-se reverberar que tanto as pessoas casadas como as que vivem em união estável podem, de acordo com o que se encontra no Código Civil, instituir bem de família por escritura pública, que depois deve ser levada ao Registro de Imóveis, para protegê-lo de uma eventual execução. A rigor, só há necessidade de instituição do bem família na forma do Código Civil, caso a pessoa tenha mais de um imóvel em seu patrimônio e não queira que o de maior valor seja alienado para pagamento de divida. De fato, se o executado tem apenas um imóvel e este serve como domicílio familiar, automaticamente, em face da Lei 8.009/90, ele será considerado como bem de família e protegido com a sua impenhorabilidade, ressalvadas as próprias exceções legais.
A instituição do bem de família como visto, tem o condão de livrá-lo da força executiva, daí a preocupação de evitar fraudes e enriquecimento sem causa. Por este motivo, a lei cria restrições. No caso do Código Civil, há norma expressa afirmando que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, mas excetua as referentes a tributos relativos ao prédio ou a despesas de condomínio.
Preocupado com o campo fértil para fraudes e geração de enriquecimento sem causa, quanto a este assunto, a legislação determina que não se pode dar destino diverso àquele bem, ou serem alienados sem o consentimento dos interessados e seus representantes legais, exigindo ainda a oitiva do Ministério Público
O tema de hoje é rico em detalhes, mas gostaria de parar por aqui para ainda dizer, na mesma trilha adotada no nosso último encontro de 2003, da minha total certeza de que todos nós teremos os mais espetaculares momentos neste novo ano.
RODRIGO TOSCANO DE BRITO
VOCÊ SABIA..
...que existem duas formas para o reconhecimento de firma, ou seja, o reconhecimento pela forma autêntica ou por semelhança? No primeiro caso, o notário ou tabelião deve exigir a presença do signatário portando seus documentos identificadores para proceder ao reconhecimento da assinatura. O Código de Processo Civil, no art. 369, diz que "reputa-se, autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença". No segundo caso, o signatário já mantém depósito de sua assinatura padrão no serviço de notas e o notário procederá o reconhecimento diante do ali arquivado. (Correio da Paraíba/PB, Seção: Justiça, 4/1/2004, p.B-8).
HOJE EM DIA – 10/1/2004 - Certidão de nascimento será facilitada
BRASÍLIA - Os 87 mil alfabetizadores cadastrados pelo Ministério da Educação vão ajudar as famílias a obter o registro civil. Por ano, cerca de 30% das crianças que nascem no país deixam de ser registradas no primeiro ano de vida. Caberá aos alfabetizadores localizar os responsáveis e informar sobre o direito ao documento, que é gratuito.
Durante solenidade de assinatura de convênio com o Ministério da Educação e representantes dos cartórios, o secretário de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, explicou que pessoas analfabetas dificilmente procuram os cartórios para o registro. E que no primeiro ano do programa de Mobilização Nacional pelo Registro de Nascimento, foram realizados cerca de 100 mil registros. Para este ano, a estimativa é de registrar cerca de 300 mil pessoas. Mais de 1.400 cartórios participarão da mobilização.
Registro tardio
Na região Norte, 60% dos registros feitos no ano passado foram tardios, ou seja, as crianças já tinham mais de sete anos de idade. Na região Nordeste, este percentual é de 45% e, no Centro Oeste, de 23%.
O ministro da Educação, Cristovam Buarque, ressaltou que a estrutura do Ministério pode ser usada para complementar programas de direitos humanos, sem necessidade de novos recursos, com verbas do programa Brasil Alfabetizado. A Secretaria Especial de Direitos Humanos vai elaborar um manual sobre o registro civil de nascimento, a ser distribuído entre os alfabetizadores capacitados pelo Ministério da Educação. (Hoje em Dia/MG, Seção: Impasse, 10/1/2004, p.6).
CRUZEIRO DO SUL – 5/1/2004 - Registros de nascimentos caem 7% em quatro anos
Evenize Batista
Os registros de nascimento tiveram uma redução de 7% em Sorocaba, nos últimos quatro anos. Somados os movimentos dos quatro cartórios civis da cidade, dos 8.923 registros de crianças feitos em 2000, o número baixou para 8.295 este ano (com dados até o dia 23 de dezembro). Além da redução da natalidade, a menor procura pelos cartórios também pode indicar mais crianças sem registro na cidade, bem como a falta de informação da população sobre a gratuidade dos serviços. Garantido por lei desde 998, o registro gratuito ainda é bastante desconhecido, segundo informou o oficial delegado do 1o Sub-distrito de Sorocaba, Sebastião Santos da Silva. A isenção, segundo Silva, não aumentou o número de registros como se esperava e no Estado de São Paulo, o sub-registro manteve taxa estimada em 2%. “Em outros estados, especialmente no Nordeste, também não foi alterada e continua de 30 a 40%", comentou.
Em Sorocaba, a maior redução dos últimos quatro anos aconteceu nos últimos doze meses, em comparação com 2002: com 3,9% registros a menos (de 8.626, no ano passado, para 8.295, em 2003). Estes dados representam a realidade da cidade como um todo, mas se forem analisados exclusivamente os dados do 1o Cartório, observa-se um aumento de 6,8% no mesmo período, de 3.954 registros feitos em 2002, para 4.223, em 2003 (parcial até o dia 23 de dezembro).
Contraponto
O que difere o Cartório do 1o Sub-distrito dos outros três postos que funcionam em Sorocaba é a região no período de abrangência, onde está localizado o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) e um trabalho foi iniciado este ano, com o atendimento de registros de nascimento dentro daquela unidade hospitalar. Na metade do ano começou a funcionar este serviço e segundo Silva pode ser a principal justificativa para o aumento dos atendimentos na sua área de cobertura.
Em média, são realizados entre 70 a 80 registros por mês dentro do CHS, mas Silva considera que esse número poderia ser maior. A falta de informação mais uma vez é citada como um dos problemas, pois ao desconhecer a possibilidade de registrar a criança no hospital onde o parto foi realizado, é comum que as famílias não tenham os documentos necessários para o procedimento. No próximo ano, Silva explicou que deve ser firmado um convênio com o hospital estadual para operacionalizar melhor o atendimento, aumentar a divulgação e o número de registros.
O Cartório do 1o Sub-distrito realiza em média 16 novos registros de crianças a cada dia útil, mas não é o mais movimentado da cidade. No Cartório do 2o Sub-distrito, apesar da redução dos últimos anos, o movimento continua sendo maior. Localizado no centro, o cartório abrange a área mais populosa da cidade, com os bairros do Além-linha e de toda a região Norte.
Entre 2000 e 2003, o cartório registrou 611 registros a menos (equivalente a 15% do movimento total). O comparativo com 2002, indica uma queda de 13%, de 3.960 para 3.414 registros. Os outros dois cartórios são localizados nos bairros do Éden e Brigadeiro Tobias e também acompanharam a queda do movimento nos últimos anos.
No Éden, foram feitos 288 registros em 2000 e o número caiu para 198 este ano. Já em Brigadeiro Tobias, dos 527 registros em 2000, o número foi reduzido para 460 no levantamento parcial de 2003. Até sessenta dias depois do nascimento, o registro de uma criança pode ser feito no local de residência ou do parto, mas depois deste prazo, o registro só pode ser feito no local mais próximo da residência da mãe. (Cruzeiro do Sul/SP, Seção: Cidades, 5/1/2004, p.A-5).
BANAS QUALIDADE – dezembro 2003 - PRÊMIO BANAS - Selo de qualidade
A questão da qualidade no mundo contemporâneo não está restrita apenas ao universo das empresas envolvidas com a produção de bens industriais e produtos de consumo. Ela avança cada vez mais nas empresas voltadas para o segmento dos serviços, e o 7o Oficio de Registro de Distribuição da Cidade do Rio de Janeiro dá um exemplo nesse sentido.
Criado pela Reforma Judiciária do então Distrito Federal de 1923, conhecida como Reforma Chrysolito de Gusmão, o 7o Ofício instalou-se oficialmente no dia 1o de abril de 1924, com atribuição única e exclusiva de distribuir, entre os Tabelionatos de Protesto da Capital do Estado do Rio de Janeiro, de forma eqüitativa, os títulos de crédito e outros documentos de dívida encaminhados para protesto, procedendo aos respectivos cancelamentos e fornecendo aos interessados as certidões requeridas. "Somos um serviço público, exercido em caráter privado, que dá garantias e autenticidade aos negócios realizados no meio social” – essa é a missão oficial do 7o Ofício, segundo o Oficial Titular, Antônio Carlos Leite Penteado.
"Nossa estratégia é sermos uma organização de excelência nos diversos aspectos fundamentais do nosso negócio."
A empresa fundamenta as suas atividades e os serviços oferecidos em uma cultura que vem sendo consolidada ao longo de mais de duas décadas. Essa cultura busca atender, de forma harmônica, às necessidades de todas as partes interessadas, criando valor aos serviços oferecidos. A preocupação da empresa com a melhoria na prestação de serviços iniciou-se em 1987, quando começou seu processo gradual de informatização. Em 1992 esse processo foi finalizado, inclusive com a inserção retroativa de dados e registros, sendo que hoje as informações constantes dos computadores retroagem ao ano de 1982. Há cerca de três anos, em virtude de convênio firmado com a Febraban, e devidamente aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, cerca de 90% dos processos da empresa utilizam o meio eletrônico (lnternet), tanto na apresentação como no que se diz respeito à solução, quer tenha havido protesto, quer haja ocorrido pagamento.
Hoje o 7o Ofício é detentor da norma ISO 9001.2000 e do SA 8000, tornando-se o “1o Cartório do Mundo” a conquistar essa certificação em fevereiro de 2002 e o “1o Cartório do Brasil” a atualizar sua certificação de gestão para a norma ISO 9001.2000. Atualmente está em execução o projeto para adequação da atual estrutura de gestão aos requisitos da certificação ISO 14001.
A empresa recebeu o Prêmio de Qualidade Rio e reiteradas referências elogiosas dos usuários dos seus serviços e dos juízes de direito que anualmente têm inspecionado suas instalações e sua maneira de proceder e atender ao público. Por tudo que tem realizado, por seu esforço em sempre melhorar sua estrutura e em aprimorar os serviços, o 7o Ofício tem sido apontado como exemplo a ser seguido pelos serviços notariais e registro de todo o País. (Banas Qualidade/SP, Seção: Prêmio Banas, dezembro/2003, p.106).