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Incorporação imobiliária - Em discussão a NBR 12.721/2003
Registradores convidados ao debate
O Eng. Paulo Andrés é assíduo leitor e colaboradores deste Boletim Eletrônico.
Envolvido há algum tempo com a redação da revisão da NBR 12.721 (Avaliação de custos de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínio edilícios) o Eng. Paulo tem sido interlocutor do Irib para as questões técnicas relativas às normas que versam sobre condomínio edilício.
No transcurso dessas discussões, fomos sendo informados sobre o andamento dos debates. O texto da revisão da NBR 12.721 agora é publico e está em processo de aprovação na ABNT.
Os registradores imobiliários são convidados para oferecer suas sugestões, críticas, e contribuições.
Com relação ao que atinge o trabalho dos registradores imobiliários, Andrés destaca:
1. O conjunto de planilhas apresenta novos quadros;
1.1 - Folha de rosto, onde são apresentadas as informações gerais da incorporação;
1.2 - Planilha resumo das áreas reais e coeficiente, para instruir a especificação (uma forma de apresentação clara que permite ao leigo ter acesso direto às áreas da unidade autônoma)
1.3 - Planilha específica para conjuntos residenciais de casas térreas ou assobradadas, onde é apresentada em separado a área de terreno de uso exclusivo da unidade autônoma.
2 - Foi eliminado o conceito de "área de construção", causador de muitas confusões na especificação das unidades autônomas.
3 - A norma é estendida àqueles edifícios não objeto de incorporação, no aspecto de cálculo de áreas, quando submetidos ao sistema de condomínio edilício.
Estas as principais mudanças que atingirão positivamente o trabalho dos registradores.
A ABNT, como fórum público, está aberta a sugestões pelo e-mail oficial da revisão:
[email protected]
O texto base da revisão está disponível em: http://www.cbic.org.br/servicos/bd_cbic/nbr/nbr.php
Material para download:
Texto - Minuta (Adobe PDF)
Projetos Habitacionais e Comerciais (arquitetônicos, estruturais e de instalações)
Orçamentos e Curvas ABC
Cegos podem ter tratamento diferenciado em cartórios
O Projeto de Lei 1741/03, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pretende proteger os portadores de deficiência visual de exigências discriminatórias dos cartórios. A proposta, que tramita na Comissão de Seguridade Social e Família, altera a lei que disciplina os procedimentos a serem adotados pelos cartórios no atendimento a essas pessoas.
De acordo com o texto do projeto, deverá ser certificado nos autos ou termos respectivos que o portadores de deficiência visual apresentou cédula de identidade, devidamente especificada quanto ao número e ao órgão expedidor, constando inclusive a assinatura de duas testemunhas qualificadas e do próprio interessado.
discriminação
Eduardo Barbosa denuncia que os portadores de deficiência visual, embora não sejam considerados pela lei como pessoas incapazes, têm sido vítimas de exigências discriminatórias quando necessitam dos serviços de cartório. "Não podemos deixar os cartórios decidirem como atender os deficientes, pois o País assumiu perante à comunidade internacional o compromisso de legislar sobre o tema”, disse o parlamentar.
O Brasil promulgou, por meio de decreto presidencial, a "Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência", aprovada pelo Congresso em Junho de 2001. A convenção prevê que os Estados signatários adotem as medidas de caráter legislativo, social, educacional e trabalhista necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e, na Comissão de Seguridade, aguarda parecer da relatora, deputada Selma Schons (PT-PR). Depois, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Se o projeto for aprovado pelas comissões e não houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado. (Agência Câmara Federal - Reportagem - Márcia Schmidt/CL 9/2/2004, 11h34).
Projeto suspende execução de financiamento na CEF
A Comissão de Finanças e Tributação está analisando projeto que determina que os contratos de financiamento imobiliário firmados a partir de 1986 não poderão ser cumpridos até que a Caixa Econômica Federal os revise, adequando-os ao atual valor de mercado.
A proposta (PL 1886/03), apresentada pelo deputado Walter Pinheiro (PT-BA), aplica-se aos processos de execução judicial ou administrativa no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. "Os vários planos econômicos do Poder Executivo Federal, lançados desde 1986 para tentar acabar com o processo inflacionário, levaram a distorções enormes no valor dos saldos devedores dos contratos de financiamento firmados a partir de então, causando sua supervalorização em relação aos atuais valores de mercado dos imóveis financiados", explica o autor do projeto. "Muitos mutuários passaram à condição de inadimplentes ou foram levados a transferir o contrato a terceiro. E, com o atraso de três prestações, o contrato é passível de execução e penhora, o que leva ao despejo de vários mutuários. A própria Caixa Econômica Federal reconhece essas distorções entre o valor dos contratos e o valor de mercado dos imóveis financiados a partir de 1986 e anuncia que irá revisá-los”, conclui.
O relator do projeto na Comissão de Finanças e Tributação é o deputado Max Rosenmann (PMDB-PR). A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação ainda analisará o projeto, que, por tramitar em caráter conclusivo, seguirá direto para o Senado se for aprovado. (Agência Câmara, Edição - Patricia Roedel, 9/2/2004).