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Projeto prevê uso do FGTS para imóvel rural

 
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público está analisando o Projeto de Lei 1552/03, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que permite o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóvel rural. A atual legislação permite o uso dos recursos do Fundo apenas para aquisição de imóvel urbano. "A Constituição determina que o Fundo de Garantia é direito dos trabalhadores urbanos e rurais", afirma o autor da proposta. "Se o agricultor também contribui para o FGTS, não vemos razão para impedir que ele possa adquirir uma propriedade por esse sistema". 
 
A matéria, que tramita em regime conclusivo, ainda será apreciada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. 
 
 


Projeto proíbe penhora de bens de fiador
 
O deputado Severino Cavalcanti (PP-PE) apresentou à Câmara projeto de lei (PL 1458/03) que proíbe a penhora de bens de família por obrigações como fiador em contrato de aluguel. 
 
O autor da proposta afirma que o projeto pretende corrigir uma injustiça. Hoje, o bem do locatário está protegido, mas não o do seu fiador. “É razoável penhorar o único imóvel de uma família onde residam, em decorrência de uma dívida contraída por terceiro? É compatível com o ideal de justiça proteger o bem do locatário e não o do fiador?”, questiona o parlamentar. 
 
Outras propostas 
 
O projeto tramita em conjunto com o PL 4728/98, do ex-deputado José Machado, que proíbe o oferecimento do único imóvel, que serve de abrigo à família do fiador, como garantia de aluguel. Tramitam apensados a este outros cinco projetos sobre o mesmo assunto. 
 
As propostas estão na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde foi designado como relator o deputado Jairo Carneiro (PFL-BA). Se a matéria for aprovada, pode seguir para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara. As proposições só serão apreciadas pelos deputados no plenário se houver recurso de parlamentares com esse objetivo. (Jornal da Câmara Federal - Reportagem - Ana Felícia, Edição - Natalia Doederlein). 
 
 


Proposta beneficia comprador de imóvel na planta
 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação está analisando o Projeto de Lei 1642/03, do deputado Davi Alcolumbre (PDT-AP), que proíbe a cobrança de juros antes da entrega das chaves em contrato de compra e venda de imóvel. 
 
O autor do projeto afirma que, em ações impetradas por órgãos de defesa do consumidor, tanto a Justiça quanto o Ministério Público têm considerado essa prática abusiva. Ele cita ainda a Portaria 3/01, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que inclui a cobrança de juros antes da entrega das chaves do imóvel na lista de cláusulas abusivas em contratos comerciais. 
 
"Nossa proposição pretende transformar em lei uma norma que, talvez por estar em nível infra-legal, não vem sendo devidamente respeitada, causando sérios prejuízos aos interesses do consumidor nacional que adquire imóvel financiado junto à incorporadora", explica o deputado. 
 
A proposta está apensada ao PL 5394/01, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo assunto. Como tramita em regime conclusivo, se aprovada pela CCJR segue diretamente para exame das comissões do Senado. (Jornal da Câmara Federal - Reportagem - Rejane Oliveira - Edição - Regina Céli Assumpção . 
 
 


Projeto exige Ministério Público em litígio de posse
 
Tramita na Câmara proposta para que o cumprimento de mandado judicial de manutenção ou reintegração de posse de imóveis urbanos compreendidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) seja acompanhado por representante do Ministério Público quando houver pluralidade de réus. A sugestão é do Projeto de Lei 1371/03, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR). 
 
O projeto tramita em conjunto com o  PL 1369/03, do mesmo autor, que obriga o Ministério Público a intervir nos litígios coletivos pela posse do imóvel urbano do SFH. 
 
Na CCJR, foi designado como relator o deputado Antonio Cruz (PTB-MS). Ele apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei 1371/03, mas acatou o PL 1369/03, na forma de um substitutivo. Se a proposta for aprovada pela comissão e não houver recurso de parlamentares para votação em Plenário, o projeto seguirá para análise do Senado Federal. (Jornal da Câmara Federal, Reportagem - Claudia Lisboa - Edição – Simone Ravazzolli). 
 
 


Reajustes do FGTS poderão financiar casa própria
 
O Projeto de Lei 1625/03, do deputado Jaime Martins, garante ao mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) o direito de abater das prestações da casa própria o valor correspondente ao reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativo aos planos "Verão" e "Collor I". 
 
Jaime Martins disse que o projeto cumpre o direito constitucional de moradia ao permitir que o mutuário do SFH possa se valer de um direito que, na realidade, já lhes foi garantido pela Justiça. 
 
Lei já existe 
 
A proposta recebeu substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A relatora considerou a redação do projeto inadequada porque já existe uma lei (Lei 10555/03) que estabelece condições especiais para o crédito e a movimentação imediata desses complementos de atualização monetária. O substitutivo apresentado altera a lei, preservando o espírito original da proposição. 
 
O PL 2018/03, do deputado João Castelo (PSDB-MA), está apensado ao projeto do deputado Jaime Martins. Após a votação do substitutivo de Laura Carneiro na Comissão de Trabalho, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. (Jornal da Câmara, Reportagem - Márcia Schmidt - Edição - Natalia Doederlein). 
 
 


Notários e registradores: enfim parâmetros legais para imposição de disciplinares
 
Foi apresentado ao corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador José Lucas Alves de Brito, a minuta de um anteprojeto de lei que prevê multas de até R$ 400 mil para notários e oficiais de registro, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/94. A minuta do anteprojeto de lei foi submetida à apreciação e deliberada por unanimidade de votos pela Comissão de Legislação e Normas do Tribunal de Justiça e aprovada, também por unanimidade de votos, no Órgão Especial ontem. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos a penas de repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30 dias) e, por fim, à perda da delegação pelas infrações que praticarem, assegurado o amplo direito de defesa. Desde a promulgação da lei, em 1994, não havia qualquer parâmetro para a imposição da penalidade de multa. (Valor Econômico, 5/2/2003). 
 
 


Outras palavras
 
Caro Presidente, 
 
Ao receber os Boletins Eletrônicos pude constatar  o papel relevante que a sua gestão imprimiu ao IRIB, desde que assumiu a presidência, contabilizando só saldo positivo. 
 
Celebramos, realmente, um novo tempo – tempo de participação, de novos conceitos sobre a função do registrador, objetivando sepultar de vez velhos estigmas que rondam nossa profissão. 
 
A sua participação  efetiva junto ao IRIB decorreu de um trabalho  incansável e repleto de modernidade, produzindo mudança favorável dos ventos, colocando nosso barco, antes à deriva, num rumo certo e seguro.
 
Clarividente e estudioso, consciente da importância e o papel desempenhado pelo registrador, v. valorizou nossos serviços e os profissionais, como nós. 
 
Por isso sua colaboração é imprescindível à frente da Instituição Registral. Continue firme. 
 
Aos demais colaboradores anônimos que estão igualmente envolvidos na divulgação do bom nome da instituição, nossas felicitações e agradecimentos pela dedicação gratuita. 
 
Abraços 
 
Ana Teresa Fiúza, registradora 
 
Fortaleza – CE 
 
Presidente Jacomino, 
 
Aprendi, no curso de minha vida, a privilegiar certas requisições, sobrepondo-as aos sucessos profissionais e até mesmo a grandes desejos pessoais. Hoje tenho dúvida se essa foi a melhor opção. 
 
Com essa preocupação deixei de manifestar-me sobre a necessidade emergencial de vê-lo dando prosseguimento ao incomparável trabalho que você e sua competente equipe estão, de forma ímpar, desenvolvendo frente aos órgãos públicos em geral vinculantes ao âmbito setorial cartorário. O seu trabalho tem sido de uma importância histórica e a publicação dos 1.000 Boletins Eletrônicos certificam a indispensabilidade de se continuar. 
 
Mais um mandato à frente do IRIB, dando prosseguimento aos protocolos firmados, às etapas articuladas, aos compromissos firmados, será vital! 
 
Por favor, seus filhos, no futuro, compreenderão a nobreza de sua luta e só sentirão orgulho desse pai-registrador, na dimensão máxima que couber em seus corações e mentes. 
 
Sergio, a classe dos registradores e notários não pode dispensar a continuidade de seu trabalho... Você é um desbravador, tenha certeza! 
 
Com admiração, respeito e carinho pela sua pessoa: culta, simples, amiga, leal e competente. 
 
Prossiga, por favor... 
 
Meu muito obrigada, 
 
Sonia Marilda Péres Alves, registradora


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