BE1011

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Registro do Leitor - Marco histórico

 
Prezado Sérgio! 
 
Em homenagem ao Milésimo Boletim Eletrônico do IRIB-AnoregSP, cumprimento esse nobre Instituto por tão importante marco histórico que foi alcançado com muito profissionalismo, eficiência, trabalho, qualidade e compromisso com a comunidade registral e notarial brasileira e internacional. 
 
A satisfação de poder editar o BE nº 1.000, na gestão Jacomino, o grande idealizador do projeto de divulgação de informações jurídicas pela Internet, em 1998, deve ser fascinante e extraordinária, bem como um prazer pessoal incomensurável, por saber que cerca de 1.209.000 pessoas ligadas ao Universo Jurídico já se beneficiaram com a idéia semeada ainda como colaborador do IRIB, do interior do Estado de São Paulo e hoje como Presidente. 
 
Assim, Jacomino, parabenizo-o com muito orgulho por tê-lo como amigo, colega e como fonte de criatividade. Considero-o um exemplo de Registrador e um jurista dos mais importantes que temos na atualidade na área registral. 
 
Parabéns Sérgio, parabéns IRIB! 
 
Por isso e por tudo que vem fazendo pelos Registradores e Notários, o meu mais sincero desejo é que continues na Presidência do IRIB, atendendo, assim, a esse pedido do amigo e colaborador gaúcho, para consolidar o nosso Instituto. 
 
Lamana Paiva – Registrador/RS 
 
 


Registro do Leitor - Notável marca, prestígio e confiança dos assinantes
 
Prezado Sérgio, 
 
Parabéns! 
 
Atingindo a notável marca de 1.000 edições, o Boletim Eletrônico confirma o prestígio da publicação e a confiança de seus assinantes nas matérias nela desenvolvidas. 
 
Receba você e sua equipe um grande abraço do amigo e admirador, 
 
João Figueiredo Ferreira – Notário/RS 
 
 
Registro do Leitor - Iniciativa importante em favor dos registradores
 
Prezado Presidente, 
 
Acabo de ler a edição 1000 do BE. 
 
Gostaria de parabenizá-lo por esta iniciativa, que no nosso modesto entender, foi a iniciativa mais importante em favor dos registradores brasileiros, tanto pela gama de informações e orientações, quanto pela atuação diante dos surgimentos de novas orientações legais (vide Lei 10.267/01- Estatuto da Terra). São 1000 publicações. Parabéns e vamos em frente com outras tantas. 
 
Saudações. 
 
Hugo Flávio Lobato Marinho - Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG. [email protected] 
 
 


Registro do Leitor - Parabéns professor
 
Lamento profundamente não ter na classe notarial, um "Sergio Jacomino". 
 
Parabéns professor, que Deus lhe ilumine na direção do IRIB e notadamente na vida pessoal. 
 
Um forte abraço 
 
Durval dos Santos - escrevente notarial (22 Tab) 
 
 


Registro do Leitor - Continuem ajudando nossa classe profissional
 
Dr. Sergio Jacomino,  Fátima Rodrigues e toda equipe... 
 
Quero deixar registrado meus parabéns e alegria,  pela edição de nº 1.000,  de um trabalho árduo e muito profissional. 
 
Sempre leio e arquivo os artigos publicados, que são de muita utilidade no nosso dia a dia.. 
 
Parabéns a todos que os ajudam nesta tarefa e continuem ajudando nossa classe profissional sempre marcada e muitas vezes discriminada. 
 
Abraços  
 
Nilson Fumegali Lopes Vilar – Tabelião de Protesto de Cornélio Procópio, Paraná 
 
 


Registro do Leitor - Dedicação e afinco
 
Parabéns por sua dedicação e afinco em divulgar em primeira mão e por vezes madrugada adentro as conquistas e derrotas obtidas durante o dia. 
 
Você é, também, um grande guerreiro da informação. 
 
Parabéns Dr. Jacomino pelo milésimo Boletim... 
 
Marco Antonio Violin ([email protected]), Substituto do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. 
 
 
Registro do Leitor - Se todos fossem no mundo iguais a você...
 
Amigo Sérgio: 
 
Só você mesmo na sua imensa humildade para pedir desculpas por "atulhar" as nossas caixas postais! 
 
O que seria de nós novos concursados se não contássemos com colegas como você, mais experientes e dispostos a nos transmitir, com tanto carinho e consideração as legislações, as decisões... Se todos tivessem conosco esta atenção, se todos fossem confiáveis como vc... Tudo seria tão mais fácil pra gente! 
 
Quero, e me atrevo a fazê-lo em nome de toda a lista, agradecê-lo por toda a sua infinita dedicação (e em todos os sentidos). É incrível, como sempre só podemos contar com as pessoas que são as mais ocupadas e atarefadas, né? estas sempre arranjam tempo pra tudo... 
 
E, pelo menos no meu caso, fique super à vontade para continuar "atulhando" a minha caixa postal... hahahahah... 
 
Abraços, 
 
Priscila Agapito – Registradora Civil, Jaraguá-SP. 
 
 


VEJA SÃO PAULO – 28/1/2004 - MEMÓRIA - Os tesouros da Cúria
 
Com mais de 15 milhões de documentos, arquivo permite pesquisas sobre famílias paulistanas e a história da cidade 
 
Erika Sallum 
 
Em 1733, uma jovem católica paulistana pediu a sua paróquia para ajudá-la. O homem por quem havia se apaixonado fugira depois de lhe tirar “a virgindade e a honra” com a promessa de casamento. Procurado pela Justiça eclesiástica, o amante alegou inocência e acrescentou que a moça era feia, desdentada e de “fama pública”, antigo eufemismo para prostituta. Ela então mostrou ao padre duas cartas de amor, nas quais estavam escritas frases galanteadoras, iniciadas com declarações como “minha muy querida prenda e senhora...”  Histórias como essa podem ser encontradas aos montes no Arquivo da Cúria Metropolitana de São Paulo, que reúne registros de batizados, casamentos, óbitos e outros interessantes manuscritos relativos à capital e às vizinhanças desde o século XVII. O acervo, que aguarda patrocínio para ser informatizado, está aberto diariamente para quem quiser fazer pesquisas sobre a história da cidade ou de suas famílias. 
 
Localizado no bairro do Ipiranga, ele reúne mais de 15 milhões de documentos. Só os registros de batizados chegam a cerca de 10 milhões, sendo o primeiro datado de 1640. A partir dessas certidões de nascimento e morte de dezenas de gerações, é possível descobrir preciosidades sobre a vida de São Paulo na época do Brasil colônia e no Império. “Pesquisando a causa mortis dos moradores em um determinado período, consegue-se traçar o perfil de várias epidemias”, diz Jair Mongelli, diretor técnico do arquivo. 
 
Esses documentos pertencem à Cúria porque, até a proclamação da República, em 1899, muitas funções hoje restritas aos cartórios eram das paróquias. “A Igreja servia como um departamento do Estado, realizando até uma espécie de censo”, conta o diretor, referindo-se ao chamado “Rol de Famílias”. Todos os anos, os padres eram obrigados a contar o número de pessoas nas casas pertencentes a suas paróquias. Um deles, em 1802, contabilizou 10.330 habitantes na região central. Entre as anotações pitorescas do clérigo, estão o número de mulheres chefes de família e o de escravos em cada residência. Em uma delas, por exemplo, viviam as duas donas da casa – e 22 escravos. 
 
Curiosidades do acervo 
 
No arquivo, estão os registros de nascimento, batizado e morte da marquesa de Santos, amante de dom Pedro I. Na certidão de casamento, ela assina Dimitilia, e não Domitila, como ficou conhecida. Esse talvez seja seu nome correto. 
 
Em um dos documentos sobre escravos, sem data precisa (entre 1850 e 1873), um padre de Una, atual Ibiúna, faz um protesto contra a Igreja e a escravidão: “Vós, ministros dessa religião, cometeis um crime quando recebeis na pia batismal um inocente com a nota infame de escravo”. 
 
Data de 1971, portanto, há apenas 33 anos, o registro da primeira mulher a entrar de calça comprida numa igreja de São Paulo. 
 
Arquivo da Cúria Metropolitana. Avenida Nazaré, 993, Ipiranga, tel. 272-3644, segunda a sexta, das 13h às 16h30. (Veja São Paulo, Seção: Memória, 28/1/2004, p.52). 
 
 


ZERO HORA – 17/1/2004 - Concurso para cartórios já tem data definida
 
A tradição dos cartórios repassados de pai para filho no Rio Grande do Sul já tem data marcada para acabar 
 
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) divulgou na quinta-feira o edital do concurso para vagas nos cartórios de registros e notas. Das 230 vagas oferecidas, 160 serão para novos ingressos. As primeiras provas ocorrem em 2 de maio. 
 
As outras 70 vagas ficarão com os titulares de cartórios que pretendem mudar de cidade. São requisitos para concorrer ser bacharel em Direito ou funcionário com mais de 10 anos de trabalho em cartório. Mas a grande oportunidade é para quem nunca atuou na área cartorial. 
 
Até a Constituição de 1988, a legislação permitia que substitutos indicados pelos donos dos cartórios assumissem o cargo no caso de morte ou aposentadoria do titular. A nova carta determinou que a escolha fosse feita por meio de concurso público, que no Estado foi regulamentado por lei estadual de 1998. 
 
O anúncio da realização do concurso foi feito no início do ano passado. A expectativa era de que a seleção ocorresse ainda em 2003. Entretanto, ações impetradas na Justiça por substitutos indicados pelos antigos donos de cartórios atrasou o processo. A argumentação era de que assumiram os postos na vigência da legislação anterior. 
 
Os serviços notariais e de registro são de organização técnica e administrativa para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. (Zero Hora/RS, Seção: Geral, 17/1/2004, p.27). 
 
 


TRIBUNA IMPRESSA – 15/1/2004 - Cartórios decidem por liminar conjunta
 
Depois da primeira decisão favorável obtida contra a Prefeitura, órgãos se organizam para novas ações 
 
Tatiana Andrade 
 
Os cartórios de Araraquara decidiram, ontem, entrar com um pedido de liminar conjunta a fim de serem eximidos do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN). O pedido está baseado na natureza dos serviços prestados pelos cartórios que, de acordo com a Constituição Federal, são de caráter público e por isso não podem ser tributados. 
 
A mobilização dos tabeliães começou no início deste mês, assim que foram comunicados sobre a legislação, publicada no dia 24 de dezembro do ano passado. Cada cartório tem 120 dias para entrar com o pedido depois da data de publicação da lei. 
 
Segundo João Galhardo, do Cartório de Registro de Imóveis e Protestos, na avenida Brasil, a cobrança do tributo pelo município é considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), justamente pelos serviços oferecidos serem públicos e prestados conforme deliberações do Estado. 
 
"Todos os cartórios do Brasil ou já entraram com o pedido do mandado de segurança ou irão entrar. O fato é que essa cobrança vai contra a Constituição Federal e por isso, várias outras liminares serão concedidas", disse. 
 
Na última segunda-feira, o juiz da 4a Vara Cível de Araraquara, José Francisco Matos, concedeu liminar favorável ao Cartório de Registro Civil, na Vila Xavier, eximindo-o do pagamento do tributo. Na determinação, o juiz esclarece que os serviços prestados pelos cartórios são de natureza pública, e, por isso, não podem ser sujeitos à tributação. Por conta disto, não pode constar na lista definidora de “serviços de qualquer natureza (ISSQN)”. De acordo com o rol de tributos, os cartórios, que não eram tributados, deveriam pagar 5% por mês sobre a receita bruta. 
 
Outro lado 
 
Secretário diz que reação à mudança já era esperada 
 
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Sérgio Médici disse que a movimentação dos cartórios já era esperada, tendo em vista o que vem acontecendo em todo o País. 
 
Quanto à liminar já concedida ao Cartório de Registro Civil, na Vila Xavier, Médici afirmou que a Administração irá prestar informações dentro do prazo estipulado de 15 dias. Ele esclareceu que o teor das informações ainda serão estudados, mas que o mérito da questão ainda não foi apreciado pela Justiça. 
 
Código Tributário 
 
O Código do município, aprovado em dezembro do ano passado pelo Legislativo, adequou a legislação local à lei federal 116/03, que ampliou a lista de serviços tributáveis pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), passando de 112 para 225 itens. Entre os itens, as mudanças mais significativas relacionam-se à redução do índice de arrecadação dos bancos, que passou da alíquota máxima de 10% para 5%, em Araraquara, e a mudança na cobrança dos pedágios, que passaram a ter o valor dividido com outras cidades. (TA). (Tribuna Impressa/SP, Seção: Cidades, 15/1/2004, p.5). 
 
 


JORNAL DO COMÉRCIO – 14/1/2004 - ISS. Incidência do imposto eleva preços cobrados por cartórios
 
Cartórios e tabelionatos de Porto Alegre, que não pagavam ISS até 2003 e foram incluídos junto com cerca de 100 itens ao novo rol de serviços da Capital, adicionaram o percentual de 5% à tabela de emolumentos desde o primeiro dia útil de 2004. A cobrança, no entanto, ainda pode ser suspensa pela Justiça. 
 
As novas regras do Imposto Sobre Serviços (ISS), aprovadas pelo Congresso Nacional e regulamentadas por leis municipais, estão valendo desde o início de janeiro. Prefeituras que não apresentaram projetos às câmaras de vereadores no sentido de uniformizar a cobrança do tributo podem ser denunciadas pelo Ministério Público por omissão. 
 
As novas regras, aprovadas na Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Executivo, foram publicadas no Diário Oficial do município do dia 31 de dezembro e, entre outros setores, estabeleceram a cobrança sobre serviços notariais e registrais. A negociação para o repasse ao usuário foi feita no Legislativo e ratificada pela Prefeitura. 
 
A entidade nacional que representa o setor, a Anoreg (Associação de Notários e Registradores do Brasil) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança ainda em dezembro. O pedido deve receber parecer da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República para ser, então, encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para o parecer final. 
 
O presidente do sindicato que representa os cerca de 800 serviços notariais e registrais do Estado acredita que a ação não vai ser acolhida pelo Supremo, uma vez que a cobrança foi aprovada no congresso e é resultado de um longo processo de tramitação. "Não temos nenhuma objeção quanto à Lei Municipal, nos cabe respeitá-la até a decisão do Supremo", resume Sérgio Afonso Mânica. 
 
Segundo o presidente do Sindicato dos Notários do Rio Grande do Sul, a inclusão de Tabelionatos e Registro Públicos na lista de pagadores, aprovada pelo Congresso, foi mantida na maior parte das cidades brasileiras. "Algumas instituíram sobre o valor dos emolumentos, outras sobre o faturamento", diz, acrescentando que a lei anterior já previa a tributação, porém sob designação genérica, o que dava margem para ações judiciais de efeito suspensivo. 
 
Contra acusações de que o setor tem condições de arcar com o tributo sem repassar ao usuário, Mânica argumenta que o custo dos emolumentos no Brasil é inferior inclusive ao de alguns países latinos. “No caso de uma escritura de imóvel, na Europa ou Estados Unidos, custa de US$ 20 a US$ 80. Aqui, cobramos R$ 1,80, excluídas taxas, ou seja, US$ 0,5. É só atravessar a fronteira, no Uruguai ou na Argentina, para pagar de US$ 10 a US$ 50 pelo mesmo serviço”, compara. 
 
Notários e registradores contestam cobrança na Justiça
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a inclusão dos serviços notariais e de registro na lista anexa à Lei Complementar no 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal. 
 
A entidade sustenta que a inclusão fere o artigo 236 da Constituição, que define os serviços notariais e de registro como “exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. No entendimento da Anoreg, tais serviços são públicos, derivados de delegações da atividade estatal, e a cobrança de valores para a sua prestação teria a natureza jurídica de taxa. (Jornal do Comércio/RS, Seção: Contabilidade, 14/1/2004, p.6).


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