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Concurso de remoção. Cartório excluído pelo STJ.

 
Excluído do rol das serventias disponibilizadas à escolha pelos aprovados no concurso de remoção o Primeiro Ofício de Imóveis de Porto Alegre. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. A data para que os candidatos façam a escolha está marcada para hoje (28) na capital gaúcha. 
 
A questão foi definida em uma medida cautelar (MC 7715) interposta pelo oficial de registros públicos de São Pedro do Sul (RS), Honório Luiz Alves. O oficial é remanescente do concurso de remoção para notários e registradores cujo edital foi publicado em 27 de abril de 1999, no qual foi aprovado em segundo lugar. À época, preferiu aguardar a vacância para o cartório de Porto Alegre, oportunidade em que se habilitou para a remoção. Como o pedido foi indeferido, ele entrou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a fim de ver reconhecido o seu direito. Em dezembro do ano passado, o TJ gaúcho negou o pedido. 
 
Ao decidir, Nilson Naves levou em consideração que novo concurso de remoção foi aberto, já tendo sido homologado o resultado e marcado o dia de hoje para que os aprovados escolham suas serventias. Dessa forma, entendeu estarem presentes os requisitos necessários a autorizar a cautelar, principalmente o periculum in mora (perigo da demora). Assim, deferiu a liminar, excluindo o Registro de Imóveis das serventias oferecidas até o pronunciamento do relator da medida cautelar, no início do período judiciário. 
 
Outra ação – O presidente Nilson Naves excluiu do mesmo concurso o Registro de Imóveis da Primeira Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre. A oficial substituta do Registro de Imóveis da Primeira Zona do Registro de Imóveis de Porto Alegre, Gizele Maria Costi Moojen, também entrou com uma medida cautelar no STJ contra o Estado do Rio Grande do Sul, com pedido de liminar, para que a serventia fosse excluída da lista de serventias que foram oferecidas para escolha dos candidatos aprovados no concurso de remoção marcado para hoje. A decisão vale até que o relator aprecie a questão. Regina Célia Amaral (61/ 319-6483). Processo:  MC 7715 (Notícias do STJ, 28/1/2004: STJ exclui cartório para escolha em concurso de remoção).
 
 


O ESTADO DE SÃO PAULO – 11/1/2004 - Empreendedores têm nova atitude no mercado
 
Empresários imobiliários assumiram outra postura para o setor. Nos edifícios comerciais, houve a necessidade de profissionalização para atender uma demanda mais exigente. 
 
Fábio Auriemo  * 
 
Durante décadas de inflação alta no País, os imóveis davam aos investidores a segurança de estar aplicando seu dinheiro em um bem concreto onde se corria poucos riscos. Essa percepção não era só dos grandes investidores. Havia um contingente de pessoas - pequenos empresários, assalariados ou profissionais liberais - ávidas por comprar uma casa, apartamento ou escritório que garantisse uma renda mensal ao mesmo tempo assegurasse que suas poupanças não seriam corroídas pela inflação. 
 
Para atender a essa demanda, empreendedores imobiliários trabalhavam sem grande planejamento nem pesquisas: Edifícios comerciais e residenciais foram construídos obedecendo mais às oportunidades surgidas ou à intuição dos empresários do que a critérios técnicos de análise do mercado. Essa situação perdurou até algum tempo depois da promulgação do Plano Real. Quando a população finalmente acreditou que o País dispunha de uma moeda estável, os imóveis passaram a ser vistos como uma opção de investimento comparável a qualquer outra oferecida pelo mercado. 
 
O fim da inflação também significou um ponto de inflexão na trajetória econômica do País e, acentuadamente, da cidade de São Paulo. Várias empresas estrangeiras aportaram no Brasil e São Paulo foi o destino preferencial da maioria delas. Ademais, com a desativação da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, a cidade passou a ser também a sede de praticamente todas as instituições financeiras do País. 
 
Assim, da mesma forma como ocorreu em vários setores da economia, a estabilidade econômica inaugurou uma nova fase no setor imobiliário. Para nos atermos aqui à questão dos edifícios comerciais, os empreendedores foram obrigados a se profissionalizar para atender uma demanda mais exigente, composta de multinacionais, empresas financeiras, grandes escritórios de profissionais liberais e consultorias. 
 
Foi nesse contexto que surgiu a Associação dos Empreendedores de Edifícios Comerciais (Aecom) que reúne os empreendedores de edifícios comerciais de São Paulo. Agregando 10 empresas, que juntas investiram nos últimos 5 anos US$ 1 bilhão e respondem por aproximadamente 90% dos edifícios comerciais de alto padrão da cidade, a entidade reflete um novo posicionamento do mercado imobiliário. 
 
Algumas das ações que a Aecom se propõe a coordenar visam à racionalização do mercado. Ao introduzir normas técnicas padronizadas, desenvolver pesquisas, criar um órgão que tenha o papel de interlocutor com os agentes envolvidos no desenvolvimento imobiliário da cidade, a entidade pretende atuar de forma consistente e participativa das decisões que afetam suas atividades. 
 
A padronização da classificação de edifícios em relação a áreas privativas, comuns, totais, padrão de acabamento, nível de inteligência, é essencial para dar ao mercado critérios confiáveis. Hoje, convivem não só nomenclaturas diferentes para os mesmos conceitos como unidades de medidas diversas que dificultam comparação entre preços de compra ou de locação de imóveis. 
 
Padrão - Junto com órgãos competentes responsáveis por normalizações técnicas, a Aecom está definindo padrões próprios, devidamente registrados no Cartório de Registros de Imóveis, que deverão constar de um guia a ser publicado no início deste ano. Essa publicação será distribuída para os agentes do setor como outros empreendedores, imobiliárias, associações de classes e imprensa, não só de São Paulo como de outras grandes cidades. 
 
Também será adotado um padrão único de itens gerais de despesas comuns incluídos nas taxas de condomínios cobradas em empreendimentos realizados pelos associados da Aecom. Da forma como hoje está organizado o mercado, onde cada edifício comercial inclui no valor do condomínio serviços diferentes, é praticamente impossível comparar taxas. 
 
Outro papel importante que a Aecom se propõe é coletar junto a seus associados dados sobre o setor para poder disponibilizar para o público. Através de um comitê dedicado a pesquisas e levantamentos, a associação poderá ajudar a organização do mercado. Informações atualizadas sobre empreendimentos comerciais na cidade que poderão servir de orientação para interessados em alugar ou investir em edifícios de escritórios. 
 
A aproximação com as imobiliárias especializadas na locação de edifícios comerciais, grande parte delas empresas multinacionais que chegaram no país com a estabilização econômica, é essencial para garantir o fortalecimento do setor. A troca de informações, o cotejamento de dados, a discussão sobre tendências vão acelerar o processo de profissionalização do mercado. 
 
Não só a relação com outros elos do setor privado são importantes. Ao constituir uma associação representativa do segmento, a Aecom está credenciada a participar ativamente das decisões tomadas pelo poder executivo referentes às políticas urbanísticas. Apesar de seu curto tempo de vida, a entidade já participou de várias reuniões com representantes de órgãos da Prefeitura para sugerir aperfeiçoamentos em projetos a serem implantados nas áreas onde se concentram edifícios comerciais de alto padrão, como por exemplo as obras executadas na Operação Urbana Faria Lima. 
 
Sabemos que estamos só no início do processo. Mas acreditamos que com um trabalho consistente e a disposição de exercer com afinco nosso papel de empresários e cidadãos, a Aecom tem muito a contribuir para o desenvolvimento da cidade de São Paulo de uma forma mais ordenada, racional e eficiente. (O Estado de São Paulo, Seção: Imóveis 2, 11/1/2004, p.Ci2 - 14).
 
 


O ESTADO DE SÃO PAULO – 9/1/2004 - Hospital acerta parceria com cartório
 
Até dezembro, foram entregues mais de mil certidões de nascimento 
 
Cristina Ribeiro 
 
O Hospital Municipal do Campo Limpo Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha, atingiu a marca de mais de mil certidões de nascimento entregues, até o mês de dezembro, graças ao serviço de posto avançado de registro civil, instalado na ala da maternidade desde abril. 
 
Funcionando em caráter experimental na autarquia municipal, o serviço agora terá continuidade, em razão do convênio firmado no dia 24, entre o centro médico e o Cartório de Registro Civil do Distrito do Jardim São Luiz. 
 
Facilidade - Para Maria Aparecida Arruda, de 39 anos, que teve sua filha Sara no local, na segunda-feira, o posto de registro civil facilitou a vida. "Eu achei maravilhoso. Ganhei tempo e evitou que eu fosse no cartório, pegar fila. E é até mesmo ruim levar um recém-nascido a um lugar desses. Não tenho com quem deixá-lo." 
 
Maria Aparecida diz ainda que outras mães que conheceu no hospital também se mostravam muito felizes em ter com prontidão o documento. "Fica difícil levar o filho em um médico ou posto e não contar com o registro civil para apresentar. A falta de tempo faz com que deixemos tudo para depois.” 
 
O objetivo do convênio é possibilitar a coleta dos dados do recém-nascido no posto avançado, o que acelera a tramitação do documento. As certidões são entregues aos pais da criança no prazo máximo de 24 horas, a contar da entrega da Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo centro médico, ao oficial do cartório. 
 
Horário – Esse  serviço é realizado, de segunda a sexta-feira, das 14 às 16 horas, durante o período normal de visitas da maternidade, facilitando o acesso a todos os responsáveis pelo recém-nascido. O atendimento é gratuito e o documento acaba entregue pelo serviço do arquivo médico da autarquia. (O Estado de São Paulo, Seção: Estadão Sul, 9/1/2004, p. ZS – 54).
 
 


VALOR ECONÔMICO – 9 A 11/1/2004 - Cartórios têm mais trabalho
 
O volume de trabalho também aumentou no fim do ano passado nos cartórios em função das alterações das empresas ao novo Código Civil. De acordo com o titular do 1o Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de São Paulo e diretor da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg-SP), Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, a média diária de registros nos cartórios em dezembro de 2003 era de 250. No mesmo período de 2002, o número diário não era mais que dez. 
 
Rêgo afirma que o código antigo previa apenas as sociedades civis, que faziam o registro nos cartórios, e a comerciais, cujo registro era feito nas juntas comerciais. E o que determinava a classificação da sociedade era o seu objeto. Agora, afirma, além de modificar essa denominação, o objeto deixou de ser determinante e o que passa a prevalecer é o caráter "empresarial" ou não da sociedade. 
 
De acordo com ele, se o empresário não atua diretamente na sociedade, apenas a administra, ela deve ser registrada na junta comercial. Já as pequenas sociedades, nas quais os donos supervisionam e atuam diretamente, devem passar pelos cartórios. (ZB) - (Valor Econômico/SP, Seção: Legislação, 9 a 11/1/2004, p.E-1).
 
 


GAZETA MERCANTIL – 8/1/2004 - Registro - Anoreg ajuíza ação contra ISS
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra os itens 21 e 21.1, da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, que prevê a tributação ISS para esses serviços. 
 
A entidade alega que a tributação fere o artigo 236, da Constituição Federal, pois esses serviços são públicos. O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Adin solicitou informações ao presidente da República e determinou a abertura de vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. (Gazeta Mercantil/SP, Seção: Energia, 8/1/2004, p.A-6). 
 
 


DIÁRIO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA & SERVIÇOS – 8/1/2004 - Franquias e cartórios vão contestar nova lei municipal
 
Especialistas dizem quais pontos das lei são questionáveis 
 
Laura Ignácio 
 
A Associação Brasileira de Franchising (ABF) vai entrar com ação contestando a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre franquias determinada pela nova lei do ISS do município de São Paulo. Especialistas afirmam que outros pontos da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, devem ser questionados, como a tributação de abertura e manutenção de contas bancárias e o arrendamento mercantil. 
 
A ABF entende que a inclusão de franquias na lista de serviços tributados pelo ISS é inconstitucional. "As atividades da franquia, que são a cessão do direito de uso da marca e a transferência de know how, não são prestação de serviço", afirma a advogada da associação, Edna Maria dos Anjos. Segundo Anjos, a ação poderá beneficiar 389 franqueadores associados. 
 
O advogado José Roberto Pisani, do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que os bancos devem questionar a nova legislação por causa da inclusão de várias atividades bancárias na lista de serviços tributados como a administração de fundos, de consórcio, de cartão de crédito, carteira de clientes, cheques pré-datados e análise de crédito. "Essas atividades são de competência da União e já são tributadas pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)", diz. 
 
Empresas de atividades parecidas com locação de bem móvel, que entraram na lista da nova legislação, também devem questionar a tributação do imposto na Justiça. Algumas dessas atividades são: licenciamento de uso de programas de computação; locação, sublocação, arrendamento, cessão de direito de passagem ou permissão de uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos e dutos; leasing e cessão de andaimes, palcos, coberturas ou outras estruturas de uso temporário. 
 
Segundo Pisani, essas atividades não configuram prestação de serviço. "Há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que impõe que o ISS não incide sobre locação de bens móveis". 
 
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a tributação dos cartórios imposta pela Lei Complementar no 116/2003, enviou um modeIo de mandado de segurança para ser distribuído aos cartórios pela Anoreg-SP. 
 
Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR, recomenda que os cartórios paulistas entrem com mandado de segurança para questionar a nova legislação municipal. "Orientamos os cartórios a ingressar com ação, coletiva ou individual, para questionar a legislação municipal porque o Supremo deve demorar para decidir a ADIN". 
 
Em 22 de dezembro de 2003, o juiz Jefferson Alberto Johnsson, da 4a Vara da Fazenda Pública de Curitiba, deferiu liminar que libera os cartórios associados à Anoreg-PR da incidência de ISS imposta pela lei municipal 48/2003. 
 
Bacellar afirma que essa tributação é inconstitucional porque os serviços prestados por cartório são públicos, derivados de delegações da atividade estatal, e a cobrança de valores para a sua prestação teria a natureza jurídica de taxa, estabelecida pelo Estado Federado. 
 
Para o advogado Aires Fernandino Barreto, do escritório Aires Barreto Advogados, é a lei municipal que deve ser questionada porque é ela que cria o imposto. 
 
O advogado afirma que as sociedades de profissionais regulamentados devem voltar à Justiça para questionar o valor do imposto. "Apesar de ter mantido um montante fixo, a lei municipal estabeleceu como base de cobrança valores que não diferenciam as sociedades de trabalho intelectual e as sociedades de capital", diz. Para Barreto, o parâmetro utilizado pela Prefeitura fere o princípio da isonomia e da capacidade contributiva. 
 
Ele também acredita que o inciso segundo do artigo 13 pode ser contestado. Esse inciso determina que o locador do imóvel onde são prestados os serviços é responsável solidário pelo pagamento do imposto. Para Barreto, o locador não pode ser responsabilizado porque não é nem prestador nem tomador de serviço. 
 
(Diário do Comércio, Indústria & Serviços/SP, Seção: Legislação, 8/1/2004, p.A-4).
 
 


DIÁRIO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA & SERVIÇOS – 1/12/2003 - Santas Casas do Estado recebem R$ 10,8 milhões
 
A Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo repassou, na última quarta-feira, cerca de R$ 600 mil para as Santas Casas da região de Santos. Para as entidades de todo o Estado foram enviados R$ 10,8 milhões. 
 
Deste total, R$ 3,4 milhões são provenientes de arrecadação de cartórios. Os outros R$ 7,4 milhões referem-se à última parcela do auxílio às entidades, liberado anualmente pela Secretaria. 
 
Repasse 
 
O dinheiro proveniente dos serviços de cartórios antes era destinado à Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). 
 
Em 2001 a verba passou às Santas Casas. 
 
Os R$ 3,4 milhões foram divididos proporcionalmente, de acordo com o que o cartório de cada cidade recolhe. No primeiro semestre a Secretaria já havia liberado cerca de R$ 2 milhões deste dinheiro. 
 
Já os R$ 7,4 milhões restantes fazem parte dos R$ 18,5 milhões liberados pela Secretaria no primeiro semestre. Desta vez, entidades que tinham mais de R$ 200 mil a receber foram contempladas. 
 
“Esta foi a última parcela de pagamento, anualmente efetuado pela Secretaria. Todas as Santas Casas do Estado receberam”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata. 
 
Segundo ele, as Santas Casas menores, situadas em cidades pequenas, ficaram com R$ 10 mil. A maior de todas, a Santa Casa de São Paulo, recebeu R$ 1,6 milhão. (Diário do Comércio, Indústria & Serviços/SP, Seção: Região Metropolitana, 1/12/2003, p.C-1). 
 
 


DIÁRIO DO COMÉRCIO – 18/12/2003 - País tem 800 mil crianças sem registro
 
Brasília - Dos 3,5 milhões de bebês que nasceram em 2002, 800 mil não tiveram retiradas a certidão de nascimento no prazo legal. É o que revela a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do IBGE, que analisa informações fornecidas pelos cartórios e varas de família de todo o país sobre nascimentos, óbitos, casamentos e separações. 
 
O estudo também mostra que aumentou levemente o número de partos na adolescência, enquanto as mulheres mais velhas têm cada vez menos filhos. Revela, ainda, que o percentual de óbitos violentos cresceu em relação a década de 1990. 
 
Nascimentos - Das 3,5 milhões de crianças nascidas em 2002, apenas 2,7 milhões foram registradas nos cartórios e as 800 mil restantes estavam sem certidão no prazo legal, de até 90 dias depois do nascimento. O sub-registro apresentou ligeira queda a partir de 1999. No início da década de 90, ele chegava a 29,8%, e nos últimos quatro anos, os valores oscilaram entre 20,9% e 25,6%. O menor percentual ocorreu em 1999 (20,9%). Em 2002, a taxa ficou em 24,4%. 
 
Parte das crianças não registradas no ano em que nascem obtém o registro mais tarde. A maior parte dos registros tardios é normalmente de crianças nascidas no ano anterior. Em 2002, do total de registros tardios, 527.932 foram de nascidos em 2001, e cerca de 200 mil tinham mais de 7 anos. O problema do registro tardio é mais intenso nas regiões Norte e Nordeste do país. (Diário do Comércio/MG, Seção: Conjuntura, 18/12/2003, p.8).
 
 


FOLHA DE LONDRINA – 23/12/2003 - Cartórios de Cianorte não vão mais pagar ISS
 
Alan Maschio 
 
Seis cartórios da cidade de Cianorte (80 km a leste de Umuarama), conseguiram junto à Vara Civil da comarca, na semana passada, uma liminar que suspende a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), fixada pela prefeitura em 5% do faturamento. A liminar foi concedida pelo juiz Fernando Swain Ganen em caráter preventivo, já que a cobrança só passaria a ser realizada a partir de 1o de janeiro de 2004. Calcula-se que a suspensão da cobrança possa gerar economia de R$ 15 mil mensais para os cartórios. 
 
De acordo com o advogado do grupo, Luiz Carlos Biagi, o ISS incidente sobre cartórios, serviços criados pelo poder público, é inconstitucional. "O suporte para o mandado de segurança foi a inconstitucionalidade da lei municipal, pois mesmo que a atividade (dos cartorários) seja prestada por particulares, ela é pública", justifica Biagi. A lei federal número 116, que confere aos municípios o direito de estabelecimento de alíquotas e recolhimento do ISS, foi publicada em 1o de agosto. A prefeitura de Cianorte publicou a lei 2382/2003, referente ao ISS, em 21 de setembro. 
 
A suspensão da cobrança de ISS sobre os serviços dos cartórios é inédita no Paraná, segundo Biagi. "É provável que essa decisão gere outras ações visando a suspensão do imposto de cartorários, notários e registradores", acredita o advogado. A Prefeitura de Cianorte ainda não foi notificada oficialmente da decisão da justiça. A reportagem da Folha foi informada por um de seus funcionários que o expediente da prefeitura foi suspenso até o dia 29 de dezembro e por isso não poderia se posicionar sobre o assunto. (Folha de Londrina/PR, Seção: Cidade, 23/12/2003, p.3). 
 
 


FOLHA DE LONDRINA – 5/12/2003 - Bebês ganham endereço eletrônico
 
Marta Medeiros 
 
Maringá - A Associação Comercial e Industrial de Maringá (Acim) e o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná lançaram ontem um programa de identificação virtual que vai registrar na certidão de nascimento um e-mail. Com este programa, batizado de "Cidadão Digital", os cartórios vão fornecer uma identificação única para cada recém-nascido com um código que contém o número do cartório, da folha e do registro de nascimento. A partir deste código, os pais poderão converter as informações no ato do registro civil. 
 
No lançamento do programa, foi apresentado o endereço eletrônico oficial do primeiro bebê maringaense com e-mail no registro de nascimento. Nascida no dia 2, Heloisi Melchior de Souza Silva pode ser localizada pelo endereço heloisisouzacidadaodigital.org.br. Segundo os representantes da Acim e do Instituto de Pessoas Naturais, o e-mail será uma ferramenta para localizar pessoas, enviar comunicados de órgãos oficiais, além de uso pessoal. O e-mail ficará ativado por toda a vida e não tem custo adicional no momento de registro no cartório. 
 
Segundo o presidente do Instituto de Registro Civil, Dante Ramos Júnior, este é o primeiro passo para a criação de um registro único, como prevê a lei federal 9.454 de 1997 que estipula um mesmo número para todos os documentos. Para o presidente da Acim, Ariovaldo Costa Paulo, objetivo é levar o projeto ao governo Federal para ser implantado em todos os cartórios brasileiros. (Folha de Londrina/PR, Seção: Cidade, 5/12/2003, p.2). 
 
 


HOJE EM DIA – 30/11/2003 - Legislação. Sistema armazena e gerencia documentos contábeis e administrativos como um banco de dados virtual
 
Colocando ordem na casa 
 
Um dos grandes problemas enfrentados não só pelas grandes empresas, mas também pelos escritórios de contabilidade, cartórios entre outras instituições é o armazenamento de documentos. Com o avanço da legislação brasileira que já permite o uso de documentos eletrônicos assinados digitalmente, a MaxxData Solutions and Technology Ltda. desenvolveu o Maxdados, uma solução que permite o armazenamento e gerenciamento de toda a documentação das empresas de maneira segura e legal. 
 
Ele funciona como um banco de dados virtual, no qual são colocados à disposição do usuário documentos contábeis e administrativos de uma empresa, assinados digitalmente e autenticados em forma da lei por um cartório credenciado. 
 
O Maxdados oferece ao assinante espaço mínimo de 300 Mb, podendo ser ampliado de acordo com as necessidades de cada empresa, o que significa redução de gastos de atos notariais e redução de custos e espaço para armazenamento de documentos. Por ser um aplicativo totalmente disponível no meio digital, o sistema oferece acesso imediato e simultâneo aos documentos por vários usuários e envio desses documentos rapidamente em formato eletrônico. 
 
Este acesso só pode ser feito a partir de um certificado digital. Para que determinada pessoa, dentro do Maxdados, tenha acesso aos documentos existentes no banco de dados de sua empresa, o uso do token ou smart-card é indispensável. Caso o certificado digital do usuário não esteja conectado ao computador, o site nem sequer possibilita a entrada do assinante para navegação e acesso ao conteúdo. 
 
O Maxdados possibilita ao usuário armazenar qualquer tipo de documento que seja de uso da empresa, como certidão negativa, FGTS, documentos sociais (da empresa e do sócio), Inscrição Estadual, CNPJ, Alvará de Funcionamento, guias de recolhimento (INSS, lRRF, Cofins, IPI, ICMS, ISSQN) e livros fiscais (resumos de apuração do ICMS e do IPI). Para isso, basta digitalizar o documento. 
 
Além do uso necessário do certificado digital para acesso ao aplicativo, o que garante a impossibilidade de acesso indevido, outra forma de segurança para o usuário é o fato de a MaxxData possuir servidores com grande capacidade de armazenamento que encontram-se em Data Center seguro, possuindo, ainda, sistema de redundância de dados, ou seja, backup e espelhamento de um servidor para outro, que garante 99,99% de disponibilidade. O serviço é cobrado através de contratos anuais. 
 
Cartório online 
 
No último dia 29, a MaxxData lançou em Belo Horizonte o primeiro cartório virtual do Brasil, fechando uma parceria o Cartório Triginelli 3o Tabelionato de Notas. O serviço já conta com cinco cartórios credenciados (Cartório Nogueira, em Contagem; Cartório Roberto Silva, em Betim; Cartório Maninho Faria, em Juiz de Fora; e Cartório Sarlo, em Vitória/ES; além do Triginelli, na Capital) e deverá alcançar 10 mil usuários em Belo Horizonte nos próximos seis meses. O objetivo da empresa é oferecer o serviço para São Paulo, Rio de Janeiro e outras cidades do Espírito Santo. 
 
Paralelamente, a empresa vem trabalhando no sentido de conscientizar os órgãos públicos brasileiros sobre a importância de exigir documentos digitais autenticados ou com assinatura digital reconhecida, agilizando e garantindo maior legitimidade aos processos eletrônicos diversos. 
 
O cartório Online é um Aplicativo Web utilizado para troca e assinatura de arquivos, atribuindo-lhes validade jurídica, através da Certificação Digital, fé pública, através da intervenção notarial eletrônica. O cartório Online possibilita o reconhecimento eletrônico de assinaturas (firmas) digitais e a autenticação de Documentos eletrônicos e/ou imagens digitalizadas de documentos físicos e de cópias impressas de documentos eletrônicos assinados digitalmente. 
 
Paulistas também vão adotar Cartório Virtual 
 
Outra empresa que também possui o serviço é a Certificadora Notarial S/A – Digitrust, de São Paulo, formada e constituída por tabeliães em junho de 2001, quase na mesma data da edição da Medida Provisória 2.200-2 que instituiu o ICP-Brasil. Todos os softwares de autenticações e assinaturas digitais desenvolvidos pela empresa são 100% nacionais. Alguns deles, inclusive, já estão disponíveis no site do Colégio Notarial do Brasil (www.notariado.org.br) para download. 
 
Com todos os tabelionatos de notas na rede como autoridades de registro, ou seja, como agentes capacitados para identificar, validar dados e requisitar certificados digitais de pessoas físicas e jurídicas, a Digitrust realizará, entre outros serviços, a emissão de certificados digitais de todos os seus contribuintes para a Receita Federal. 
 
A Digitrust possui um convênio com o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, através do qual irá fornecer certificados digitais gratuitamente para todos os cartórios de notas e protesto. Os tabeliães poderão solicitar os seus certificados pela Internet a partir de dezembro. (Hoje em Dia/MG, Seção: Negócios, 30/11/2003, p.5). 
 
 


VIVA MAIS – 12/12/2003 - Em sua defesa
 
Por Martha Saad 
 
Advogada 
 
“Moro com um homem há 40 anos. Não temos filhos nem somos casados e conquistamos nosso patrimônio juntos. Terei de ceder parte dos bens dele aos seus irmãos caso ele morra?” 
 
Vocês podem ir a um cartório de notas e fazer escritura pública na qual reconheçam vivem união estável. Isso assegurará os direitos dos dois em caso de separação ou morte. Se não, quando um morrer, será preciso que um advogado entre com ação para o juiz declarar a existência da união – com fotos, cartas, documentos, testemunhas. 
 
A união estável gera o direito de dividir com seu companheiro os bens que vocês adquiriram durante o período da união e o direito à herança em caso de morte. Os bens, em nome dos dois ou de um só, pertencem a ambos (metade para cada um). 
 
Se ele morrer, a parte dele vira herança e será dividida entre os irmãos e você – sua parte será um terço. Ou seja, você terá direito à metade dos bens mais 1/3 da parte do seu companheiro. (Viva Mais/SP, Seção: Em sua defesa, 12/12/2003, p.33).


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