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Encontros IRIB Não perca tempo e garanta já sua vaga para o V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário! O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) promoverá, nos dias 2 e 3 de dezembro, o V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário, na cidade de Búzios, no litoral do Rio de Janeiro. Pela quinta vez, Brasil e Portugal se unem para discutir conjuntamente os desafios da atividade registral imobiliária. Com o tema central "O Registro de Imóveis e os Desastres Naturais - Prevenção e Recuperação. O Registro Eletrônico no Contexto da Segurança Jurídica", o seminário contará mais uma vez com a participação de expoentes do Direito Registral dos dois países. As inscrições serão feitas exclusivamente pela internet, impreterivelmente até o dia 25/11/2010. O pagamento da inscrição deverá ser feito por meio de boleto bancário. Clique aqui para saber mais sobre o V Seminário Luso-Brasileiro de Direito Registral Imobiliário e faça sua inscrição. Notas & Notícias Princípio da concentração na matrícula é tema do XVI CONAMI em Gramado-RS O vice-presidente do IRIB/RS e registrador imobiliário de Sapucaia do Sul, RS, João Pedro Lamana Paiva, concedeu entrevista à Rádio ABC sobre o princípio da concentração na matrícula. O tema será debatido no XVI Congresso Nacional do Mercado Imobiliário, CONAMI, que será realizado por SECOVI/RS e AGADEMI, Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário, de 14 a 17 de novembro de 2010, no Centro de Convenções do Serrano Resort, na Cidade de Gramado/RS. O objetivo do XVI Conami é propiciar aos profissionais do mercado imobiliário, além da disseminação de conhecimentos e do compartilhamento de experiências, novas práticas e tecnologias que possam contribuir para o aprimoramento do setor. Lamana Paiva apresentará sua palestra Princípio da concentração na matrícula no dia 15 de novembro de 2010, às 16h30. Mais informações sobre o XVI Conami: www.conami2010.com.br Concentração na matrícula: ouça a íntegra da entrevista Na entrevista à Rádio ABC, Lamana Paiva explicou as características do sistema notarial e de registro no Brasil, comparado a outros países, e falou da compra e venda de imóvel com segurança jurídica. Finalmente, abordou o tema da concentração na matrícula, objeto do PL 5.951, explicando que todas as informações referentes ao imóvel deverão constar na matrícula. Destacou, ainda, que ao ser transformado em lei, o princípio da concentração na matrícula vai alterar a situação jurídica dos imóveis no Brasil. O tema será apresentado e debatido no XVI Conami em razão de sua importância. Ouça aqui a entrevista completa. Colégio Registral do RS comemora 30 anos e entrega comenda do Mérito Registral ao presidente do IRIB O Colégio Registral do Rio Grande do Sul completa 30 anos de sua criação. Para comemorar a data festiva, o presidente Mario Pazutti Mezzari convida os registradores imobiliários a participar de evento no Sheraton Porto Alegre Hotel, no próximo dia 5 de novembro. Durante a tarde, a partir das 14 horas, estão programadas palestras relativas às questões de interesse da categoria e, às 21 horas, um jantar dançante encerrará a comemoração. Na oportunidade será entregue a comenda Mérito Registral a nove pessoas de destacada atuação em prol da classe dos registradores públicos. O presidente Francisco José Rezende dos Santos recebeu ofício comunicando que Comissão Especial da entidade decidiu outorgar-lhe a honraria em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados como Registrador e também como líder de classe, em especial à testa do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB. Na oportunidade, Francisco Rezende deverá proferir palestra sobre a situação atual do registrador de imóveis no Brasil e suas perspectivas para o futuro. Jurisprudência selecionada e comentada STJ: penhora no rosto dos autos configura turbação à propriedade A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, em 28 de setembro de 2010, o Recurso Especial nº 1.092.798 DF, onde se analisou a possibilidade da viúva meeira opor embargos de terceiro a fim de evitar a constrição sobre o imóvel onde reside, haja vista a penhora no rosto dos autos configurar turbação da propriedade. A Turma adotou o entendimento exposto pela Ministra-Relatora, Nancy Andrighi, e, por unanimidade deu provimento ao recurso especial. No caso trazido à discussão, foram penhorados três bens do espólio, em ação de execução de alimentos, inclusive o imóvel onde reside a viúva meeira e seus filhos. A viúva meeira alega, em síntese, violação aos arts. 3º e 1.046 do Código de Processo Civil e 5º da Lei nº 8.009/90, sustentando que o imóvel onde reside, mesmo resguardada sua meação na herança, será penhorado para garantir dívida alimentícia do de cujus, tornando o apartamento onde mora objeto de constrição parcial. Por ser indivisível o imóvel, este será integralmente penhorado e, sendo bem de família, vislumbra-se o interesse de agir da mesma. Além disso, alega que o imóvel está em condomínio entre a recorrente e o espólio, acrescentando que o direito de moradia previsto constitucionalmente a legitima para oposição dos embargos de terceiro. Ao analisar o caso, a Ministra Nancy Andrighi entendeu que a viúva meeira possui legitimidade para opor embargos de terceiro, pois, conforme entendimento assentado no STJ, é cabível embargos de terceiro de forma preventiva, quando terceiro estiver ameaçado de sofrer turbação ou esbulho do bem de sua propriedade. Para a Ministra-Relatora, a penhora no rosto dos autos caracteriza a turbação à propriedade, acarretando à parte os mesmos ônus de uma penhora efetiva. A oposição dos embargos pela viúva meeira também se justifica em face da consagração da tutela inibitória no ordenamento jurídico pátrio. Em determinado trecho de seu voto, assim se manifestou a Ministra:
Nota da Consultoria do Irib: É importante mencionarmos que o Recurso Especial nº 1.092.798 DF teve acórdão publicado em 08/10/2010 e, portanto, ainda não transitou em julgado. Sendo assim, o entendimento exposto neste REsp poderá ser modificado futuramente, em virtude de eventuais recursos que poderão ser interpostos pelas partes. Confira a íntegra da decisão: Continuar Lendo » |
Expediente Boletim Eletrônico do IRIB O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil criado em 16 de outubro de 1998 e que se dedica a divulgar notas, notícias e matéria de interesse dos registradores imobiliários e demais profissionais do ramo registral, notarial e imobiliário.
O Boletim Eletrônico do Irib se vincula à Diretoria de Publicidade, Divulgação e Mídia Digital, a cargo do registrador Sérgio Jacomino. O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil IRIB. As informações aqui veiculadas têm escopo meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas. As opiniões veiculadas nestas páginas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de quem as subscreveram. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. Edições Anteriores: Para obter as edições anteriores em seu mail, tecle aqui
BOLETIM DO IRIB on line - www.irib.org.br Coordenadoria Editorial
Luciano Lopes Passarelli |
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