BE956
Compartilhe:
Compromisso de CV. Princípio da especialidade e disponibilidade. Remanescente. Descrição.
Ementa. Registro de imóveis. Compromisso de CV. Princípio da especialidade e disponibilidade. Ofensa. Remanescente com descrição precária. Necessidade de apuração em procedimento próprio. Acesso negado. Dúvida procedente. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 70-6/0, Serra Negra, DOE 10/12/2003).
Escritura de área parcelada. Registro especial.
Ementa. Registro de imóveis. Negativa de acesso a escritura de área parcelada, porque reconhecida a necessidade de registro especial. Parcelamentos sucessivos. Exigência de preservação urbanística e dos adquirentes. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 76-6/8, Barueri, DOE 10/12/2003).
Formal de partilha. Princípio da continuidade.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de formal de partilha. Princípio da continuidade. Necessidade de averbação. Discrepâncias entre os assentamentos tabulares e os títulos apresentados. Registro inviável. Decisão mantida (Apelação Cível n° 86-6/3, Praia Grande, DOE 10/12/2003).
Escritura pública de CV. Mandatos em causa própria. Qualificação.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de escritura pública de CV. Instrumentos procuratórios antigos. Falecimento de mandantes. Mandatos outorgados, porém, com cláusula “em causa própria”. Ausência de completa qualificação dos alienantes de direitos reais. Cumprimento de exigências no curso do processamento da dúvida. Dúvida prejudicada. Recurso não conhecido (Apelação Cível n° 88-6/2, São Vicente, DOE 10/12/2003).
Escritura de CV. Alienação de parte ideal. Princípios da continuidade e especialidade.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida. Ingresso de escritura de CV. Alienação de parte ideal. Princípios da continuidade e especialidade. Vulneração. Indícios registrários de que se trata de expediente para irregular desmembramento do imóvel. Fraude à lei que impede o registro. Dúvida procedente. Recurso provido (Apelação Cível n° 99.897-0/1, Eldorado Paulista, DOE 10/12/2003).
Contrato de locação. Cláusula de vigência. Execução fiscal. Indisponibilidade.
Ementa. Dúvida. Registro de imóveis. Contrato de locação com cláusula de vigência. Indisponibilidade do imóvel decorrente de constrição registrada procedida em executivo fiscal de interesse do INSS que impede o registro da oneração. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 100.237-0/0, São José dos Campos, DOE 10/12/2003).
Penhora. Falecimento do cônjuge. Registro da partilha. Continuidade.
Ementa. Registro de imóveis. Mandado de penhora. Necessidade de prévio registro da partilha do bem, ante o falecimento do cônjuge. Preservação da continuidade. Inafastabilidade, ainda, da correta indicação do direito constritado, restrito a metade da nua-propriedade. Disponibilidade. Dúvida procedente. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 100.416-0/8, Fartura, DOE 10/12/2003).
Dúvida prejudicada. Reconhecimento tácito de exigência.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida. Reconhecida, ainda que tacitamente uma das exigências. Prejudicada a dúvida. Recurso não conhecido (Apelação Cível n° 100.525-0/5, Piracicaba, DOE 10/12/2003).
Terras devolutas. Títulos expedidos pela Fazenda Estadual.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de termo de ajustamento celebrado entre a municipalidade local e a Fazenda do Estado de São Paulo. Terras devolutas. Óbices afastados. Transcrições submetidas, contudo, a destaques. Títulos expedidos pela Fazenda Estadual. Potencial vulneração de direitos de terceiros. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 100.627-0/0, Presidente Venceslau, DOE 10/12/2003).
Cópia reprográfica. Título inábil a registro.
Ementa. Registro de imóveis. Título apresentado por cópia. Inadmissibilidade. Dúvida procedente. Recurso provido por diverso fundamento (Apelação Cível n° 100.754-0/0, São José dos Campos, DOE 10/12/2003).
Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Descrição. Destaque. Retificação. Princípio da especialidade.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de carta de adjudicação. Servidão administrativa. Imóvel com deficiente descrição perimetral e que sofreu destaque. Necessidade de prévia retificação registrária. Princípio da especialidade. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 32-6/8, São Paulo, DOE 1/12/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 36-6/6, Sorocaba, DOE 1/12/2003).
Carta de adjudicação. Servidão administrativa. Descrição. Destaque. Retificação. Princípio da especialidade.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de carta de adjudicação. Servidão administrativa. Imóvel com deficiente descrição perimetral e que sofreu destaque. Necessidade de prévia retificação registrária. Princípio da especialidade. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 64-6/3, São Paulo, DOE 1/12/2003).
Hipoteca. Título causal. Dissenso descaracterizado.
Ementa. Registro de imóveis. Dúvida. Apreciação de minuta de escritura pública. Pretendido registro de hipotecas. Consulta. Ausência de título causal. Dissenso formal descaracterizado. Recurso provido (Apelação Cível n° 67-6/7, São Paulo, DOE 1/12/2003).
Carta de arrematação. Qualificação registrária. Princípios da continuidade e da disponibilidade. Fraude à execução.
Ementa. Registro de imóveis. Carta de arrematação. Título que se submete à qualificação registrária. Princípios da continuidade e da disponibilidade. Violação. Compromisso particular de CV. Deficiência de forma. Necessidade de reconhecimento das firmas das testemunhas. Inteligência do artigo 221, II, da Lei 6.015/73. Fraude à execução reconhecida e averbada. Desnecessidade de cancelamento do registro anterior. Ausência de recolhimento de ITBI. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível n° 72-6/0, Santa Isabel, DOE 1/12/2003).
Promessa de dação em pagamento. Direito pessoal. Averbação. Princípio da legalidade.
Ementa. Dúvida procedente. Princípio da legalidade. Inteligência do art. 167, I, da Lei de Registros Públicos. Rol taxativo. Inadmissível acesso de promessa de dação em pagamento. Direito pessoal não real. Pedido de averbação. Via inadequada para apreciação. Apelação não provida (Apelação Cível n° 84-6/4, Tanabi, DOE 1/12/2003).
Carta de arrematação. Qualificação registrária. Especialidade subjetiva e continuidade.
Ementa. Registro de imóveis. Carta de arrematação. Título que se submete à qualificação registrária. Especialidade subjetiva e continuidade. Vulneração. Compromissário comprador que figura no fólio como casado. Necessidade de se adequar o título para respeitar os princípios acima. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível n° 34-6/7, Mogi das Cruzes, DOE 25/11/2003).
Penhora. Direitos hereditários.
Ementa. Registro de imóveis. Mandado de penhora. Constrição que recaiu sobre direitos hereditários. Acesso negado. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível n° 43-6/8, Botucatu, DOE 25/11/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 46-6/1, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n° 47-6/6, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n 51-6/4, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Desapropriação amigável. Requisitos registrários.
Ementa. Registro de imóveis. Desapropriação amigável. Ausência de atendimento dos requisitos registrários. Orientação pacificada de que não se os dispensam a pretexto de se tratar de forma de aquisição originária. Sentença mantida. Recurso desprovido (Apelação Cível n 54-6/8, Sorocaba, DOE 25/11/2003).
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024