BE946
Compartilhe:
Remexendo a memória - Maria Helena Leonel Gandolfo[i]*
Anos 70...
Éramos jovens...
Ele, Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Eu, Oficial de um dos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, admirada com a simplicidade de um juiz que, convocando os titulares dos cartórios que lhe competia fiscalizar, apresentava-se a eles, solicitando de cada qual um depoimento sobre a situação de sua serventia, os problemas que porventura houvesse e as dificuldades que estariam impedindo sua solução.
Foi a partir desse momento – que não exagero em denominar mágico – que se iniciou o maior entrosamento jamais experimentado entre o Poder Judiciário e os titulares das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação desse tão importante serviço público que é o registro imobiliário.
A ocasião não poderia ser mais oportuna: a perspectiva da entrada em vigor da Lei 6.015/73, com a revolucionária mudança do sistema registral, exigia um monumental esforço de cada um de nós – registradores, juízes e curadores – para que o serviço prestado pelos cartórios não sofresse solução de continuidade. Era importante que o público, o usuário desse serviço, tivesse desde o início um atendimento eficiente e esclarecedor, pois as dúvidas que pairavam sobre a aplicação da nova sistemática eram inúmeras.
Na Vara de Registros Públicos, convocados pelo Juiz Gilberto Valente da Silva, nosso Corregedor Permanente, tivemos reuniões semanais, às vezes duas por semana, durante os meses que antecederam a vigência da Lei 6.015. Preciosos momentos de estudo e reflexão sobre as inevitáveis alterações que em breve teríamos de enfrentar, em particular a principal e grande inovação: a matrícula. Não satisfeito com isso, ele mesmo organizou seminários que se realizaram na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, dos quais participaram também registradores das cidades do interior do Estado, todos irmanados num estimulante trabalho preparatório para o advento da nova lei.
No dia 2 de janeiro de 1976, embora ansiosos, nos sentíamos preparados.
Pois éramos jovens...
A partir de então tive a oportunidade de presenciar o trabalho incansável desenvolvido por Gilberto Valente da Silva nos Encontros de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, patrocinados pelo IRIB. Encontros nacionais, realizados anualmente, quase sempre nas Capitais deste imenso País e eventuais Encontros regionais, em cidades menores, buscando levar o IRIB aos registradores que, por uma razão ou outra, não haviam podido comparecer aos Encontros anuais mas necessitavam de apoio e orientação.
A nenhum deles Gilberto Valente da Silva faltou. Esteve presente em todos aqueles Encontros, nacionais e regionais, não como simples assistente, mas como participante ativo, totalmente sintonizado com as questões registrárias, com os problemas normais enfrentados pelos cartórios, com as dificuldades que surgiam quando era editada uma nova legislação, enfim, tinha alma de registrador.
Mesmo durante o período em que exerceu as funções de Juiz Corregedor Permanente soube conciliar sua dedicação ao IRIB com as obrigações inerentes à magistratura e, depois de aposentado, mesclava a assessoria jurídica que prestava ao Instituto e seus associados com o exercício da advocacia.
Era realmente infatigável!
Ninguém que tenha participado dos Encontros vai esquecer sua atuação no célebre pinga-fogo. Não era fácil acompanhar seu ritmo de trabalho. Disponível e animado, ora ajudava a resolver um intrincado problema exposto em plenário, ora respondia com paciência às mais singelas perguntas que lhe eram formuladas. Mas que ninguém se iludisse com suas piadas e seu bom humor: cobrava energicamente dos registradores honestidade, correção e eficiência no cumprimento de suas funções.
Foram 30 anos de constante devotamento ao IRIB e aos registradores brasileiros, 30 anos de trabalho exercido com amor, testemunhados pela minha geração, mas cujos frutos são e continuarão sendo colhidos pelos que nos sucederam.
Fui conhecer seu novo escritório um mês antes de seu falecimento. Conversamos muito, cada qual contando um pouco de sua vida, falando dos planos que tínhamos para o futuro, mas também abrindo o baú das saudades.
Porque já não éramos mais jovens...
Mas também não era ainda a hora da partida.
Vamos sentir sua falta, Gilberto!
[i]* Maria Helena Leonel Gandolfo é ex-registradora e Conselheira Jurídica do IRIB. [email protected]
Últimos boletins
-
BE 5952 - 06/11/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” reúne cerca de 200 pessoas em Curso sobre Sustentabilidade e Práticas ESG | PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados | STJ: é válida a arrematação por 2% do valor de avaliação do imóvel pertencente à empresa falida | 2º ENAC: confira o gabarito definitivo e o resultado preliminar | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady | Jurisprudência do TRF4 | IRIB Responde.
-
BE 5951 - 05/11/2025
Confira nesta edição:
Diretoria do IRIB se reúne para tratar sobre padronização | Lei n. 15.251, de 3 de novembro de 2025 | Portaria CN-CNJ n. 56, de 04 de novembro de 2025 | PL que trata de imóveis rurais em faixa de fronteira é aprovado no Senado Federal | Plataforma para redução de CO2 em projetos habitacionais é fruto de parceria entre CEF e USP | Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento online beneficente: “Aprimoramento em Gestão Financeira e Gestão de Carreira” | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA? – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5950 - 04/11/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | IRIB realiza doação de exemplares e coleções clássicas aos associados | ONR aponta que bancos recuperaram 98,2% dos valores devidos decorrentes de alienação fiduciária | PL n. 4.497/2024 é novamente incluído na pauta do Plenário do Senado Federal | 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | TAC7 oferece evento sobre Procedimentos Operacionais Padrão e Inteligência Artificial | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | Imunidade do ITBI: papel do STF na harmonização entre Temas 796 e 1.348 – por Isabella Fochesatto Panisson e Pedro Henrique Fernandes de Marco | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Cédula Rural Pignoratícia. Rerratificação. Aditivo. Garantia – alteração. Título hábil.
- Embargos à Execução Fiscal. Penhora. Box de garagem. Alienação Fiduciária. Impenhorabilidade.
- A averbação de saneamento na matrícula do imóvel – Provimento 195/25 CNJ
