BE946
Compartilhe:
Remexendo a memória - Maria Helena Leonel Gandolfo[i]*
Anos 70...
Éramos jovens...
Ele, Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Eu, Oficial de um dos Cartórios de Registro de Imóveis da Capital, admirada com a simplicidade de um juiz que, convocando os titulares dos cartórios que lhe competia fiscalizar, apresentava-se a eles, solicitando de cada qual um depoimento sobre a situação de sua serventia, os problemas que porventura houvesse e as dificuldades que estariam impedindo sua solução.
Foi a partir desse momento – que não exagero em denominar mágico – que se iniciou o maior entrosamento jamais experimentado entre o Poder Judiciário e os titulares das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação desse tão importante serviço público que é o registro imobiliário.
A ocasião não poderia ser mais oportuna: a perspectiva da entrada em vigor da Lei 6.015/73, com a revolucionária mudança do sistema registral, exigia um monumental esforço de cada um de nós – registradores, juízes e curadores – para que o serviço prestado pelos cartórios não sofresse solução de continuidade. Era importante que o público, o usuário desse serviço, tivesse desde o início um atendimento eficiente e esclarecedor, pois as dúvidas que pairavam sobre a aplicação da nova sistemática eram inúmeras.
Na Vara de Registros Públicos, convocados pelo Juiz Gilberto Valente da Silva, nosso Corregedor Permanente, tivemos reuniões semanais, às vezes duas por semana, durante os meses que antecederam a vigência da Lei 6.015. Preciosos momentos de estudo e reflexão sobre as inevitáveis alterações que em breve teríamos de enfrentar, em particular a principal e grande inovação: a matrícula. Não satisfeito com isso, ele mesmo organizou seminários que se realizaram na Faculdade de Direito do Largo São Francisco, dos quais participaram também registradores das cidades do interior do Estado, todos irmanados num estimulante trabalho preparatório para o advento da nova lei.
No dia 2 de janeiro de 1976, embora ansiosos, nos sentíamos preparados.
Pois éramos jovens...
A partir de então tive a oportunidade de presenciar o trabalho incansável desenvolvido por Gilberto Valente da Silva nos Encontros de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, patrocinados pelo IRIB. Encontros nacionais, realizados anualmente, quase sempre nas Capitais deste imenso País e eventuais Encontros regionais, em cidades menores, buscando levar o IRIB aos registradores que, por uma razão ou outra, não haviam podido comparecer aos Encontros anuais mas necessitavam de apoio e orientação.
A nenhum deles Gilberto Valente da Silva faltou. Esteve presente em todos aqueles Encontros, nacionais e regionais, não como simples assistente, mas como participante ativo, totalmente sintonizado com as questões registrárias, com os problemas normais enfrentados pelos cartórios, com as dificuldades que surgiam quando era editada uma nova legislação, enfim, tinha alma de registrador.
Mesmo durante o período em que exerceu as funções de Juiz Corregedor Permanente soube conciliar sua dedicação ao IRIB com as obrigações inerentes à magistratura e, depois de aposentado, mesclava a assessoria jurídica que prestava ao Instituto e seus associados com o exercício da advocacia.
Era realmente infatigável!
Ninguém que tenha participado dos Encontros vai esquecer sua atuação no célebre pinga-fogo. Não era fácil acompanhar seu ritmo de trabalho. Disponível e animado, ora ajudava a resolver um intrincado problema exposto em plenário, ora respondia com paciência às mais singelas perguntas que lhe eram formuladas. Mas que ninguém se iludisse com suas piadas e seu bom humor: cobrava energicamente dos registradores honestidade, correção e eficiência no cumprimento de suas funções.
Foram 30 anos de constante devotamento ao IRIB e aos registradores brasileiros, 30 anos de trabalho exercido com amor, testemunhados pela minha geração, mas cujos frutos são e continuarão sendo colhidos pelos que nos sucederam.
Fui conhecer seu novo escritório um mês antes de seu falecimento. Conversamos muito, cada qual contando um pouco de sua vida, falando dos planos que tínhamos para o futuro, mas também abrindo o baú das saudades.
Porque já não éramos mais jovens...
Mas também não era ainda a hora da partida.
Vamos sentir sua falta, Gilberto!
[i]* Maria Helena Leonel Gandolfo é ex-registradora e Conselheira Jurídica do IRIB. [email protected]
Últimos boletins
-
BE 5750 - 21/01/2025
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | ANOREG-BR disponibiliza 6ª edição do “Cartório em Números” | Programa Solo Seguro Amazônia 2024: TJAM teve o maior número de títulos entregues | GISE: sistema desenvolvido pela CGJTO é apresentado para CGJGO | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Biblioteca: Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) Comentado – obra foi publicada pela YK Editora | Multipropriedade imobiliária como instrumento de planejamento sucessório – por Davi Tavares Viana | Jurisprudência do TJAM | IRIB Responde.
-
BE 5749 - 20/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Ausência de registro de contrato de alienação fiduciária impede execução extrajudicial | Correspondentes bancários da CEF atuarão no processo de busca de imóveis para população no RS | CGJMT altera Código de Normas para dispor sobre registro de crédito de carbono | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis – por Gabriela Ordine Frangiotti e Thallyta Juliane de Moura Dias Lopes | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Ranking ANOREG-BR 2024: Cartórios catarinenses empatam em 1º lugar
- Outorga e investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registros será realizada nesta quarta-feira, 22
- CONREF 2025 – Congresso Regional de Regularização Fundiária