BE941
Compartilhe:
A Nova Ordem Jurídico-Urbanística: um seminário para juízes, promotores e registradores
Nos dias 27 e 28 de novembro de 2003, em São Paulo, Capital, juízes, promotores, registradores, urbanistas, advogados, especialistas em direito registral, imobiliário e urbanístico, atendendo ao convite das entidades promotoras, Secretaria Nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Ministério Público de São Paulo, Lincoln Institute of Land Policy, Instituto Polis, Escola Paulista de Magistratura, participaram do Seminário A Nova Ordem Jurídico-Urbanística: um seminário para juízes, promotores e registradores.
Imagem do Evento
O evento foi coroado de sucesso. Mais de 180 participantes inscritos, o evento contou com a participação de especialistas de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Bahia, Goiânia, Amazonas, Piauí, Pernambuco, Alagoas e Maranhão.
Segundo Edésio Fernandes, “o Seminário foi um grande sucesso, e acredito que se tornará em um marco importante do processo de discussão e construção do Direito Urbanístico no Brasil. As sessões combinaram falas de magistrados, promotores, juristas e urbanistas, sendo que o programa foi organizado em três blocos: uma sessão inicial com uma apresentação geral, crítica, do quadro jurídico-urbanístico em vigor no país; uma sessão de discussão acerca das possibilidades e limites do Plano Diretor tal como instituído pelo Estatuto da Cidade; e uma sessão de discussão acerca das possibilidades e limites da regularização fundiária no país”. E continua o Secretário “se juristas e urbanistas há algum tempo vêm construindo uma linguagem comum, foi extremamente importante testemunhar não apenas como os membros do Ministério Público de diversas partes do país estão assimilando essa linguagem, mas também a maneira promissora como registradores de imóveis e magistrados estão cada vez mais participando desse enorme desafio que é a construção coletiva de uma doutrina e de uma jurisprudência consistentes que possibilitem o aproveitamento do grande potencial do Direito Urbanístico no país”.
Os organizadores receberam a proposta de realização do evento em outros Estados, envolvendo os mesmos promotores. O que um índice bastante expressivo do sucesso e da boa aceitação dos participantes.
Edésio Fernandes e Ermínia Maricato
Segundo Jacomino, Presidente do Irib, o evento proporcionou a oportunidade rara de discutir e aprofundar questões medulares na interação entre as várias instituições que atuam concretamente para a construção de uma doutrina e jurisprudências voltadas aos desafios que a nova ordem urbanística suscita. Ainda segundo ele, “o evento permite uma leitura multifacetada do fenômeno urbanístico no Brasil, com as perspectiva diferenciada e muito rica, exercitada a partir de cada instituição presente no evento”.
O Irib estará recolhendo o material apresentado para lançamento de um livro que será referência para todos os interessados no assunto.
Estaremos divulgando nas páginas do Boletim do Irib em Revista uma cobertura completa. Aguarde.
Últimos boletins
-
BE 5610 - 28/06/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: CONHEÇA AS BELEZAS DA CAPITAL FEDERAL! | PMCMV: 30 mil novas moradias beneficiarão pequenos municípios | Governador do Estado do Maranhão sanciona lei que cria CGFE/MA | CGJES assina protocolo que incentiva desjudicialização | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado – por Geraldo Felipe de Souto Silva | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5609 - 27/06/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: não se esqueça de enviar os comprovantes de pagamentos e DARFs! | | Atuação da advocacia no foro extrajudicial: Vice-Presidente do IRIB participará de palestra amanhã na OAB/MT | CNJ promove a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça” | Programa Periferia Viva: Governo Federal inicia contratações| RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | CENoR: Urbanismo e Registo | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Alterações na comunhão parcial de bens – Parte III – por Flávio Tartuce | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5608 - 26/06/2024
Confira nesta edição:
RDI em Debate: invalidades no Registro de Imóveis e hermenêutica da qualificação registral imobiliária | Portaria SPU/MGI n. 4.329, de 20 de junho de 2024 | PL altera Lei dos Cartórios para prever manutenção de empregos quando houver troca de delegação nas Serventias Extrajudiciais | CGJAM promove primeira audiência pública do Programa “Solo Seguro – Favela” com comunidades indígenas | Em matéria do portal ND+, CORI-SC explica como funciona transmissão de terrenos de marinha | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Usucapião Como Meio de Fraude à Disciplina do Parcelamento do Solo – 1ª Edição – obra de Rodrigo Rodrigues Correia | Identidade digital no Brasil: segurança e desenvolvimento – por Layla Abdo Ribeiro de Andrada | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Usucapião extrajudicial. Fazenda Pública. Editais. Notificação.
- Carta de Adjudicação. Compra e venda – instrumento particular. Título judicial – qualificação registrária. Transmitente – certidões negativas. Princípio da Legalidade. Segurança Jurídica.
- Sucessão extrajudicial na união estável: desequilíbrio a ser superado