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Salvador 2003 - Congresso Brasileiro de Notas e Registros é divulgado em jornal baiano
O jornal Correio da Bahia divulgou a realização doCongresso Brasileiro de Entidades de Notas e Registros e do curso de introdução ao direito notarial e registral coordenado pelo doutor Ricardo Dip. Confira a matéria publicada, resultado do trabalho da assessoria de imprensa do Irib.
Curso de introdução ao direito notarial e registral
Adriana Patrocínio
Estudantes de direito de todo o país terão a oportunidade de conhecer mais sobre os trâmites dos registros e notas, com o curso de introdução ao direito notarial e registral, que acontece de 17 a 21 deste mês em Salvador, no Hotel Pestana.
O curso será gratuito, com vagas limitadas, e faz parte do Congresso Brasileiro de Entidades de Notas e Registros. As inscrições para o curso, que será ministrado sempre das 14h às 15h50, podem ser feitas pela Internet, através do e-mail [email protected] ou pelos telefones 289-3599/3321/3340.
Para o coordenador do curso, o juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, Ricardo Dip, a intenção ao disponibilizar as aulas é transmitir aos estudantes de direito informações sobre o ramo notarial e registral, tema que não é abordado nas instituições de ensino superior. "É uma grande falha as faculdades e universidades de direito não oferecerem uma disciplina sobre direito notarial e registral. Os registros e notas têm a função importante de evitar que os casos cheguem ao Judiciário, reduzindo conflitos e a superlotação de tarefas", declara o juiz.
Além dos universitários de direito, todos os participantes do congresso poderão participar do curso. O congresso, que ocorre na mesma semana (17 a 21), também no Hotel Pestana, terá atividades ao longo de todos os dias. Organizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), o Congresso Brasileiro de Entidades de Notas e Registros tem como público alvo advogados, registradores, notários, juízes, promotores de justiça e donos de cartório, entre outros profissionais da comunidade jurídica.
As inscrições para o congresso custam R$100 e podem ser feitas através do site www.irib.org.br ou pelos telefones 289-3599/3321/3340.
Ricardo Dip destaca que o evento vai reunir as maiores autoridades em direito registral, imobiliário e civil, entre magistrados, juristas e acadêmicos, além de palestrantes vindos da Alemanha e de Portugal. Na pauta, debates sobre temas institucionais, políticos, técnicos e acadêmicos, como o novo Código Civil e o registro de imóveis, princípios do direito imobiliário e do protesto de títulos, cadastro e registro de imóveis, informática e registro de imóveis e atos gratuitos do registro civil, entre outros. (Correio da Bahia, suplemento semanal Trabalho, 9/11/2003).
Cartório 24 Horas- O excelente boletim informativo jurídico Espaço Vital comemora a criação do Cartório 24 Horas. Veja, a seguir.
São Paulo terá Cartório 24 Horas via Internet a partir de hoje
Entra no ar hoje o Cartório 24 Horas (www.cartorio24horas.com.br), uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo e do Brasil (Anoreg), da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e Bradesco.
Por meio do site, pessoas físicas e jurídicas poderão solicitar a emissão de quaisquer certidões, exceto aquelas que exigem elaboração dos registros e a presença das partes no balcão em diferentes Estados.
Para desenvolver o sistema, que por enquanto congrega 70% das 1.650 entidades paulistas, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) investiu cerca de R$ 4 milhões. De acordo com o presidente da instituição, Rogério Portugal Bacellar, o montante foi aplicado na Rede Brasileira de Cartórios, cujo leque de serviços inclui o Cartório 24 Horas.
Por enquanto, somente os cartórios paulistas estão aptos a receber os pedidos de certidão via Internet - afirma Bacellar. A expectativa dos parceiros, para o primeiro ano de funcionamento do cartório virtual, é de recebimento de 1 milhão de solicitações via Internet, referentes a documentos emitidos por cartórios paulistas, e 3 milhões se consideradas todas as entidades vinculadas à rede brasileira.
A previsão é de que em 2006, 20% do volume de certidões emitidas anualmente devem ser solicitadas via Internet. (Espaço Vital, 10/11/2003 - www.marcoadvogados.com.br - [email protected])
I Seminário de Redação na Vida Acadêmica – UNIB Bahia
O UNIB - Instituto Internacional Universitário do Brasil promove o I Seminário de Redação na Vida Acadêmica, devido à necessidade existente do aprendizado dos pontos fundamentais que norteiam a metodologia científica e a inter-relação intrínseca com a norma culta da língua portuguesa. Tal curso é uma oportunidade para que todos tenham acesso, de forma prática e dinâmica ao aprendizado dos aspectos metodológicos, normativos, gramáticos e avaliativos do mundo científico, podendo assim participar do processo de construção do conhecimento, não como mero ouvinte e copista reprodutor, mas como autor deste processo histórico e inacabado de (re) construção do conhecimento.
Democratizar o acesso ao mundo dos saberes, nos mais variados níveis formativos é a preocupação do UNIB, por isso, desenvolvemos no Brasil cursos de acesso aos programas de mestrado e doutorado de universidades européias, em sua maioria, portuguesas. Contudo, não deixamos que nossa ótica inclusiva se resuma aos cursos de acesso ao stritu sensu. Visamos a democratização do acesso ao conhecimento científico em amplo aspecto.
Por esses motivos, nos dias 29 e 30 de novembro acontecerá nas instalações do UNIB Bahia o I Seminário de Redação na Vida Acadêmica, com três mini-cursos e uma palestra, que tratarão dos aspectos metodológicos, normativos, a norma culta da língua portuguesa e a palestra final sobre os critérios utilizados na avaliação da produção acadêmica.
Curso 1 – Construção de trabalhos científicos: aspectos metodológicos
Sábado, dia 29 de novembro de 2003
Das 8:00 às 12:00 horas
Carga Horária: 4 horas
Prof. Ms. Cláudio Reynaldo Barbosa de Souza, doutorando em Gestão da Educação pela European University – Lisboa/Portugal; mestre em Pedagogia Profissional pelo Instituto Superior para la Educacion Técnica e Profesional Hecto Alfredo Pineda Zaldivar – Havana/Cuba.
Tal mini-curso tratará dos aspectos técnicos e metodológicos da construção dos trabalhos acadêmicos; das modalidades, tais como resumo, resenha, papers, ensaio monográfico, fichamento e outros; bem como noções básicas de estrutura lógico-textual.
Curso 2 – Normas ABNT e APA na elaboração dos trabalhos acadêmicos
Sábado, dia 29 de novembro de 2003
Das 14:00 às 18:00 horas
Carga Horária: 4 horas
Prof. Ms. Arleno José de Jesus, doutorando em Gestão da Educação pela European University – Lisboa/Portugal; mestre em Pedagogia Profissional pelo Instituto Superior para la Educacion Técnica e Profesional Hecto Alfredo Pineda Zaldivar – Havana/Cuba.
Durante o mini-curso se discutirá as normas científicas elaboradas pela da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da American Psychological Association (APA); os elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais e; as dúvidas mais freqüentes que surgem na redação acadêmica.
Curso 3 – Trabalhos acadêmicos e a gramática normativa da língua portuguesa
Domingo, dia 30 de novembro de 2003
Das 8:00 às 12:00 horas
Carga Horária: 5 horas
Prof. Ms. César Costa Vitorino, doutorando em Lingüística pela Universidade de Campinas – UNICAMP (São Paulo-Brasil); mestre em Letras pela Universidade Federal da Bahia – UFBA (Bahia-Brasil).
O objetivo deste mini-curso é esboçar a importância da comunicação escrita e a preocupação com a norma culta da língua portuguesa ao redigir trabalhos acadêmicos, discutir sobre as variações lingüísticas ou “erros básicos” mais comuns presentes nas redações acadêmicas e esclarecer as dúvidas mais freqüentes da estrutura da língua portuguesa na redação científica.
Palestra: Critérios utilizados na avaliação da produção acadêmica
Domingo, dia 30 de novembro de 2003
Das 15:00 às 17:00 horas
Carga Horária: 2 horas
Profa. Rita Aragão, especialista em Metodologia do Ensino Superior (CEPOM / FEBA); Profa. de Língua Portuguesa (CEFET e FDC); Consultora – Consultec.
Esta palestra descreverá os critérios que são utilizados na avaliação dos trabalhos acadêmicos, buscará chegar a uma aproximação de um modelo de trabalho acadêmico ideal, dentro dos padrões lingüísticos, estruturais e normativos e discutirá as precauções que devem ser tomadas em prol de um bom texto.
Será uma oportunidade para professores de todos os níveis educacionais, estudantes de graduação, pós-graduação (lato sensu e strito sensu), enfim, toda a comunidade acadêmica do Estado da Bahia.
Custo
R$ 60,00 ou duas parcelas de R$ 35,00 (pagamento com cheque)
Informações e Inscrições
Av. Luiz Viana, 2306, Quadra B, Lote 4, Parque Rio das Pedras. Imbuí-Paralela.
Próximo ao Shopping Imbuí Plaza.
Telefones: (71) 232-2558 / 232-2698 / 362-3108 362-8628 / 362-8143
www.unib.net
[email protected]
Carta de adjudicação. Condomínio. Personalidade jurídica.
Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Negado registro de Carta de adjudicação em favor de condomínio. Falta personalidade jurídica ao condomínio para adquirir bem imóvel. Apelação Desprovida (Apelação Cível no 02-6/1, Guarulhos, DOE 7/11/2003).
Carta de adjudicação. Qualificação registrária. Princípios da disponibilidade e continuidade.
Carta de adjudicação. Título que se submete à qualificação registrária. Bem indisponível por força do artigo 53, parágrafo 1o, da lei 8.212/91. Princípio da continuidade. Vulneração. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível no 03-6/6, Rio Claro, DOE 7/11/2003).
Carta de adjudicação. Qualificação registrária. Princípios da disponibilidade e continuidade. Cópia reprográfica.
Ementa: Registro de Imóveis. Carta de arrematação. Título que se submete à qualificação registrária. Bem indisponível por força do artigo 53, parágrafo 1o. Princípio da disponibilidade. Vulneração. Impossibilidade de verificação. Título incompleto e não apresentado no original. Dúvida procedente. Recurso não provido (Apelação Cível no 07-6/4, Rio Claro, DOE 7/11/2003).
Penhora. Direitos não-inscritos. Compromissário-comprador. Cópia reprográfica.
Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de mandado de penhora relativo a direitos não-inscritos de compromissário-comprador. Título inábil. Cópias inautenticadas. Registro inviável. Recurso desprovido (Apelação Cível no 11-6/2, São Vicente, DOE 7/11/2003).
Escritura de CV. Divisão. Permuta de partes ideais. Registros simultâneos. Hipoteca cedular. Penhora. Anuência do credor hipotecário.
Ementa: Registro de Imóveis. Escritura de venda e compra. Divisão. Permuta de partes ideais. Necessidade dos registros serem feitos simultaneamente. Inteligência do artigo 187 da lei 6.015/73. Existência de hipoteca cedular e penhora. Necessidade de prévia anuência do credor hipotecário. Inteligência do artigo 59 do decreto-lei 167/67. Recurso não provido (Apelação Cível no 12-6/7, Birigui, DOE 7/11/2003).
Carta de adjudicação. CNDs do INSS e da Receita Federal.
Ementa: Registro de Imóveis. Carta de adjudicação. Título substitutivo de título negocial. Exigência de certidões negativas. Ausência de prova de fato que autorize a dispensa. Desqualificação. Recurso desprovido (Apelação Cível no 13-6/1, Votuporanga, DOE 7/11/2003).
Cópia reprográfica. Título inábil a registro.
Ementa: Dúvida. Necessário ao registro a apresentação do título original Inteligência do artigo 221 da Lei de Registros Públicos. Cópia constitui mero documento não instrumento formal idôneo a ter acesso ao registro (Apelação Cível no 17-6/0, Santa Cruz do Rio Pardo, DOE 7/11/2003).
Compromisso de CV. Instrumento particular. Qualificação dos outorgantes-vendedores e de seus procuradores. Princípio da continuidade.
Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida julgada procedente. Pretendido registro de instrumento particular de compromisso de venda-e-compra. Documento antigo e destituído da qualificação dos outorgantes-vendedores e de seus procuradores. Princípio da continuidade. Cumprimento de exigências no curso do processamento da dúvida. Dúvida prejudicada. Recurso não conhecido (Apelação Cível no 28-6/0, Diadema, DOE 7/11/2003).
Carta de adjudicação. Inaptidão do título. Princípio da continuidade. CNDs do INSS e da Receita Federal.
Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida julgada improcedente. Pretendido registro de carta de adjudicação, expedida em razão da procedência de ação de adjudicação compulsória. Óbices variados reconhecidos. Inaptidão do título. Potencial violação ao princípio da continuidade. Necessidade da apresentação de certidões negativas de débito previdenciário e fiscal federal. Registro inviável. Recurso provido (Apelação Cível no 79-6/1, São Paulo, DOE 7/11/2003).
Loteamento. Ação reivindicatória. Área.
Ementa: Registro de Imóveis. Loteamento. Existência de ação reivindicatória em trâmite, tendo por objeto a área que se quer parcelar. Exigência de atendimento ao disposto no artigo 18, III, "b", da Lei 6.766/79. Registro inviável, ao menos sem medidas que garantam, eficazmente, a situação dos adquirentes. Dúvida procedente. Recurso provido (Apelação Cível no 99.312-0/3, Franca, DOE 7/11/2003).
Formal de partilha. Bem adquirido antes do casamento. Regime da separação obrigatória de bens. Condomínio. Falecimento de um dos cônjuges. Princípio da continuidade e da disponibilidade.
Ementa: Registro de Imóveis. Dúvida. Ingresso de formal de partilha. Hipótese de bem adquirido, a título oneroso, por ambos os cônjuges, antes do casamento celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens. Pretensão de registro indeferida. Existência de condomínio. Partilha da totalidade do bem no inventário dos bens deixados pelo falecimento de um dos cônjuges. Alegada divisão amigável para extinção de condomínio. Alegada ainda dação em pagamento nos termos do artigo 1777 do Código Civil de 1916. Princípio da continuidade e da disponibilidade. Existência, no caso concreto, de prévia homologação judicial da partilha. Dúvida improcedente. Recurso provido (Apelação Cível no 101.259-0/8, São Paulo, DOE 7/11/2003).
Penhora. Princípio da disponibilidade.
Ementa: Registro de Imóveis. Óbice conhecido na requalificação que a dúvida suscita e que diz com o princípio da disponibilidade para registro de penhora. Procedência, então, ainda que por motivo diverso. Recurso Desprovido (Apelação Cível no 101.617-0/2, Franco da Rocha, DOE 7/11/2003).
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