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Participação do IRIB no Grupo de Trabalho Interinstitucional - (Portaria Conjunta MDA/SR/INCRA nº 1, de 12/09/03)


De acordo com ofício assinado pelo Secretário da Reforma Agrária, Sr. Eugênio Conolly Peixoto, o IRIB foi convidado a participar do Grupo de Trabalho Interinstitucional constituído com o objetivo de apoiar a consolidação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.  

Em reuniões realizadas no INCRA  nos dias  24 a 26/10,  com a presença de representantes da Missão BID, o IRIB foi representado pelo seu Presidente, Dr. Sérgio Jacomino, e pela Profª Andrea Carneiro, da UFPE. A ANOREG, também convidada a participar do grupo, foi representada pelo registrador e notário de Brasília Allan Guerra. 

Entre as atividades realizadas, destacam-se as seguintes:   

apresentação do histórico do Projeto Cadastro de Terras e Regularização Fundiária  para representantes das instituições participantes, produtoras e usuárias de informações sobre imóveis rurais;

criação de sub-grupos temáticos, para discussão e decisão sobre temas específicos envolvidos no projeto: Administrativo, Técnico, Jurídico, Cadastro. O IRIB será representado no  sub-grupo Jurídico pelo Dr. Sérgio Jacomino, e nos sub-grupos Técnico e de Cadastro pela Profª Andrea Carneiro;

Reuniões dos sub-grupos: Jurídico: o sub-grupo jurídico (com representantes do IRIB, ANOREG e Presidência da República) fez as seguintes proposições: 

Constituição de um setor, no INCRA, responsável pelas informações cartorárias;

Alterações legislativas: evitar retificações judiciais e definição de um prazo para a regulamentação de todos os imóveis

Indicação de um procurador do INCRA na composição do sub-grupo.

Técnico: os participantes (representantes do INCRA, CCAUEx (exército), IBAMA, Instituto de Terras do Mato Grosso – INTERMAT e IRIB) analisaram, de uma forma geral,  a documentação técnica do Projeto e concluíram que os principais aspectos técnicos envolvidos foram abordados.  

Algumas questões específicas foram levantadas, para discussão detalhada em outra oportunidade:   

A codificação dos vértices, para fins do projeto, deve estar de acordo com as Normas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que encontra-se em fase de discussão, uma vez que informações advindas tanto de imóveis levantados através do Projeto INCRA/BID quanto dos imóveis levantados  individualmente darão entrada no CNIR e nos serviços registrais;

Os levantamentos realizados através do Projeto também deverão ser alvo de certificação, uma vez que este documento será exigido para registro;

Os vértices de limites deverão ser materializados, para efeito de levantamentos futuros.  

IRIB representado no XXI Congresso Brasileiro de Cartografia 

Como parte das atividades do sub-grupo técnico, a Profª Andrea Carneiro participou do XXI Congresso Brasileiro de Cartografia, realizado em Belo Horizonte, no período de 29 a 3 de outubro.   

Na ocasião, o IRIB manteve em audiência pública as Normas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, para atendimento à lei 10.267/01. Técnicos do INCRA estiveram à disposição dos participantes do maior evento nacional da área cartográfica, acolhendo sugestões para aprimoramento das referidas normas.  

No dia 24/10, o diretor de Cadastro do INCRA, Sr. Marcos de Oliveira, participou do debate sobre Mudança do Referencial Brasileiro, promovido pelo IBGE, apresentando palestra sobre os Impactos da Mudança de Referencial na Aplicação da Lei 10.267/01.  

A profª Andrea Carneiro manifestou sua preocupação com a alteração do referencial afirmando que, apesar de estar prevista na descrição do imóvel a informação sobre o referencial utilizado é possível que um mesmo imóvel tenha vértices referenciados aos dois sistemas, nos casos de imóveis vizinhos levantados em épocas distintas. Além disso, a professora destacou a necessidade urgente de agilização do processo de homologação da rede RIBAC, do INCRA, para disponibilização de mais pontos de referência para a execução dos levantamentos, o que foi proposto como recomendação do Congresso.   

No dia 25/10 foi realizado um debate sobre Cadastro Urbano e Rural, tendo como moderador o Prof. Dr. Carlos Loch, da UFSC, e como debatedores o Eng.Cartógrafo Edaldo Gomes, do INCRA, o Prof. Dr. Francisco de Oliveira, da UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina), a Profª Drª Andrea F.T. Carneiro, da UFPE, representando o IRIB e um representante do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal). Após a fala do representante do IBAM, que levantou algumas questões a respeito do Cadastro Urbano, o Eng. Edaldo Gomes apresentou a versão das Normas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que  foi  mantida em audiência pública durante todo o evento.  

Em seguida falou o Prof. Francisco, que citou a possibilidade de complementação destas normas ou edição de norma complementar estabelecendo critérios para levantamentos realizados com outros métodos como Fotogrametria ou Sensoriamento Remoto, desde que garantida a precisão estabelecida na Portaria 954/02 do INCRA. 

A Profª Andrea Carneiro falou sobre o seu papel como representante do IRIB no Grupo de Trabalho do INCRA, buscando auxiliar na compatibilização entre as questões técnicas e jurídicas, a fim de viabilizar a aplicação da Lei 10.267/0 e do seu Decreto 4.449/02.  A professora explicou que o IRIB considera a nova legislação um marco na organização territorial brasileira por estabelecer, através de uma identificação adequada do imóvel,  a coincidência entre as realidades física e legal. Uma das questões levantadas pela platéia referiu-se à retificação da descrição dos limites e da área do imóvel. A professora esclareceu que a não-revogação do artigo 213 leva à retificação por via judicial, exceto quando da sua primeira apresentação na forma prevista na lei.  

Outro participante afirmou que, no estado do Mato Grosso,  cartórios estariam recebendo identificações obtidas através de imageamento por satélite, que não atenderiam à precisão exigida.  

A professora esclareceu que é responsabilidade do INCRA homologar a documentação exigida e de responsabilidade dos cartórios exigir a certificação, conforme  estabelecido no Decreto 4.449/02.  

Questionado sobre como está sendo exigida a documentação para certificação, antes da homologação das Normas e do Roteiro para Intercâmbio de Informações INCRA/cartórios, o Eng. Edaldo Gomes respondeu que ocorrem dois casos: ou o INCRA analisa e aceita como adequadas as peças técnicas apresentadas e libera a certificação,  ou os cartórios estão deixando de registrar, aguardando as normas para o intercâmbio. 



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