BE877
Compartilhe:
Participação do IRIB no Grupo de Trabalho Interinstitucional - (Portaria Conjunta MDA/SR/INCRA nº 1, de 12/09/03)
De acordo com ofício assinado pelo Secretário da Reforma Agrária, Sr. Eugênio Conolly Peixoto, o IRIB foi convidado a participar do Grupo de Trabalho Interinstitucional constituído com o objetivo de apoiar a consolidação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR.
Em reuniões realizadas no INCRA nos dias 24 a 26/10, com a presença de representantes da Missão BID, o IRIB foi representado pelo seu Presidente, Dr. Sérgio Jacomino, e pela Profª Andrea Carneiro, da UFPE. A ANOREG, também convidada a participar do grupo, foi representada pelo registrador e notário de Brasília Allan Guerra.
Entre as atividades realizadas, destacam-se as seguintes:
apresentação do histórico do Projeto Cadastro de Terras e Regularização Fundiária para representantes das instituições participantes, produtoras e usuárias de informações sobre imóveis rurais;
criação de sub-grupos temáticos, para discussão e decisão sobre temas específicos envolvidos no projeto: Administrativo, Técnico, Jurídico, Cadastro. O IRIB será representado no sub-grupo Jurídico pelo Dr. Sérgio Jacomino, e nos sub-grupos Técnico e de Cadastro pela Profª Andrea Carneiro;
Reuniões dos sub-grupos: Jurídico: o sub-grupo jurídico (com representantes do IRIB, ANOREG e Presidência da República) fez as seguintes proposições:
Constituição de um setor, no INCRA, responsável pelas informações cartorárias;
Alterações legislativas: evitar retificações judiciais e definição de um prazo para a regulamentação de todos os imóveis
Indicação de um procurador do INCRA na composição do sub-grupo.
Técnico: os participantes (representantes do INCRA, CCAUEx (exército), IBAMA, Instituto de Terras do Mato Grosso – INTERMAT e IRIB) analisaram, de uma forma geral, a documentação técnica do Projeto e concluíram que os principais aspectos técnicos envolvidos foram abordados.
Algumas questões específicas foram levantadas, para discussão detalhada em outra oportunidade:
A codificação dos vértices, para fins do projeto, deve estar de acordo com as Normas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que encontra-se em fase de discussão, uma vez que informações advindas tanto de imóveis levantados através do Projeto INCRA/BID quanto dos imóveis levantados individualmente darão entrada no CNIR e nos serviços registrais;
Os levantamentos realizados através do Projeto também deverão ser alvo de certificação, uma vez que este documento será exigido para registro;
Os vértices de limites deverão ser materializados, para efeito de levantamentos futuros.
IRIB representado no XXI Congresso Brasileiro de Cartografia
Como parte das atividades do sub-grupo técnico, a Profª Andrea Carneiro participou do XXI Congresso Brasileiro de Cartografia, realizado em Belo Horizonte, no período de 29 a 3 de outubro.
Na ocasião, o IRIB manteve em audiência pública as Normas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, para atendimento à lei 10.267/01. Técnicos do INCRA estiveram à disposição dos participantes do maior evento nacional da área cartográfica, acolhendo sugestões para aprimoramento das referidas normas.
No dia 24/10, o diretor de Cadastro do INCRA, Sr. Marcos de Oliveira, participou do debate sobre Mudança do Referencial Brasileiro, promovido pelo IBGE, apresentando palestra sobre os Impactos da Mudança de Referencial na Aplicação da Lei 10.267/01.
A profª Andrea Carneiro manifestou sua preocupação com a alteração do referencial afirmando que, apesar de estar prevista na descrição do imóvel a informação sobre o referencial utilizado é possível que um mesmo imóvel tenha vértices referenciados aos dois sistemas, nos casos de imóveis vizinhos levantados em épocas distintas. Além disso, a professora destacou a necessidade urgente de agilização do processo de homologação da rede RIBAC, do INCRA, para disponibilização de mais pontos de referência para a execução dos levantamentos, o que foi proposto como recomendação do Congresso.
No dia 25/10 foi realizado um debate sobre Cadastro Urbano e Rural, tendo como moderador o Prof. Dr. Carlos Loch, da UFSC, e como debatedores o Eng.Cartógrafo Edaldo Gomes, do INCRA, o Prof. Dr. Francisco de Oliveira, da UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina), a Profª Drª Andrea F.T. Carneiro, da UFPE, representando o IRIB e um representante do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal). Após a fala do representante do IBAM, que levantou algumas questões a respeito do Cadastro Urbano, o Eng. Edaldo Gomes apresentou a versão das Normas para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que foi mantida em audiência pública durante todo o evento.
Em seguida falou o Prof. Francisco, que citou a possibilidade de complementação destas normas ou edição de norma complementar estabelecendo critérios para levantamentos realizados com outros métodos como Fotogrametria ou Sensoriamento Remoto, desde que garantida a precisão estabelecida na Portaria 954/02 do INCRA.
A Profª Andrea Carneiro falou sobre o seu papel como representante do IRIB no Grupo de Trabalho do INCRA, buscando auxiliar na compatibilização entre as questões técnicas e jurídicas, a fim de viabilizar a aplicação da Lei 10.267/0 e do seu Decreto 4.449/02. A professora explicou que o IRIB considera a nova legislação um marco na organização territorial brasileira por estabelecer, através de uma identificação adequada do imóvel, a coincidência entre as realidades física e legal. Uma das questões levantadas pela platéia referiu-se à retificação da descrição dos limites e da área do imóvel. A professora esclareceu que a não-revogação do artigo 213 leva à retificação por via judicial, exceto quando da sua primeira apresentação na forma prevista na lei.
Outro participante afirmou que, no estado do Mato Grosso, cartórios estariam recebendo identificações obtidas através de imageamento por satélite, que não atenderiam à precisão exigida.
A professora esclareceu que é responsabilidade do INCRA homologar a documentação exigida e de responsabilidade dos cartórios exigir a certificação, conforme estabelecido no Decreto 4.449/02.
Questionado sobre como está sendo exigida a documentação para certificação, antes da homologação das Normas e do Roteiro para Intercâmbio de Informações INCRA/cartórios, o Eng. Edaldo Gomes respondeu que ocorrem dois casos: ou o INCRA analisa e aceita como adequadas as peças técnicas apresentadas e libera a certificação, ou os cartórios estão deixando de registrar, aguardando as normas para o intercâmbio.
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão