BE863
Compartilhe:
Cartório, o grande teatro da vida civil - Luiz Gustavo Leão Ribeiro*
Quando se nasce, registra-se em cartório. O último suspiro também perpetua-se nos livros e registros do cartório. Entre eles, a autenticação do diploma para matrícula na faculdade, o contrato de financiamento do primeiro carro, o casamento, a compra da casa própria, o registro dos filhos, a separação, o divórcio, o novo casamento, os novos filhos, a casa nova, o testamento para evitar a briga dos herdeiros; em suma, as grandes conquistas da vida se fazem diante de um notário ou registrador. É o cartório o palco para o grande teatro da vida civil.
O curioso é que passamos nossa vida inteira nos relacionando diretamente com a atividade notarial e registral e, ainda assim, esta permanece sendo um mundo quase que desconhecido da população, até mesmo das pessoas mais informadas.
Quando se pensa em cartório hoje no Brasil, fala-se de um universo de cerca de 20 mil serviços notariais e de registro, espalhados por todos os municípios. Universo habitado por centenas de milhares de empregados diretos, e outras centenas de milhares de indiretos. Pode-se afirmar, com segurança, que mais de 1 milhão de pessoas se sustentam com a atividade notarial e de registro.
Os cartórios são hoje a mais extraordinária e eficiente máquina de fiscalização tributária do País. Ninguém compra ou vende um imóvel sem que a transação seja imediatamente informada à Receita Federal, seja pelo notário ou pelo registrador, para se verificar a compatibilidade das declarações de renda com o patrimônio. Nenhuma escritura é lavrada se não for apresentada a certidão de regularidade com o IPTU, além do pagamento do Imposto de Transmissão (ITBI). Se for feito por instrumento particular, este não será registrado sem estas comprovações. Nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na respectiva obra, com a apresentação no Registro de Imóveis da CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS.
Graças aos registradores civis, que informam gratuitamente ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês, o sistema previdenciário brasileiro economiza milhões de reais com a suspensão imediata do pagamento de benefícios que, sem esta informação, continuariam a ser pagos indevidamente.
Qual o custo para o Estado deste exército de fiscalização? Absolutamente nenhum. Quanto custaria trocar esta eficientíssima estrutura por contingentes de milhares de fiscais tributários – vale acrescentar que para cada tabelião seria necessários, no mínimo, um fiscal da Receita Federal, um fiscal da Fazenda Estadual, um fiscal da Fazenda Municipal e um fiscal da Previdência Social, além dos técnicos e de todo o corpo administrativo necessário para movimentar a máquina estatal.
Acrescente-se que além de funcionarem como fiscais gratuitos, os tabeliães ainda se tornam devedores solidários dos tributos que porventura deixarem de fiscalizar o devido recolhimento. Além de contar com o serviço gratuito destes "fiscais", as Fazendas Públicas ainda multiplicam sua capacidade de arrecadação, com fundamento na responsabilidade do notário ou registrador.
A responsabilidade é um dos pilares do sistema registral brasileiro, que é exemplo e modelo no mundo. Os notários e registradores, além de responderem pessoalmente e solidariamente pelos tributos que têm obrigação de fiscalizar, são responsáveis diretos por todos os atos praticados no cartório. Quando se reconhece uma firma, autentica-se um documento, lavra-se uma escritura, registra-se um imóvel, notifica-se uma pessoa, protesta-se um título, outorga-se uma procuração pública, em todos estes atos, muito além do carimbo do cartório, agrega-se a este documento uma espécie de seguro, baseado na responsabilidade e fé pública do tabelião.
E esta responsabilidade, que garante efetivamente a segurança jurídica e econômica dos atos praticados em cartório, é decorrência direta e imediata da autonomia e independência dos notários e registradores, que exercem a atividade em caráter privado, por delegação do Poder Público. Somente a manutenção do modelo atual, do exercício privado da atividade, garante a eficiência dos serviços e a garantia da responsabilidade do tabelião. Além do mais, assegura ao Estado a mais eficiente e segura estrutura de fiscalização, sem nenhum custo para os cofres públicos.
* Luiz Gustavo Leão Ribeiro é presidente da Associação dos Notários e Registradores do DF. Texto publicado originariamente no Jornal de Brasília, edição de 30/9/2003.
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024