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Novos registradores disseram sim à recepção do IRIB com jazz e bossa-nova
Os antigos e novos registradores imobiliários, aprovados no 2o Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Registro do Estado de São Paulo, estiveram reunidos no último dia 19 de setembro, no Hotel Pergamon, a convite do Irib, para um jantar de boas-vindas aos novos e confraternização com os demais colegas.
Entre as autoridades e convidados especiais que prestigiaram os novos registradores com sua presença, destacamos os doutores Venício Antonio de Paula Salles, juiz de Direito titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo; José Carlos de Freitas, Assessor do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio-Ambiente do Ministério Público de São Paulo, CAO-UMA; Kioitsi Chicuta, juiz do Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo; José de Mello Junqueira, Desembargador aposentado e conselheiro jurídico do Irib; Lincoln Bueno Alves, ex-presidente do Irib; João Baptista Galhardo, diretor-secretário do Irib e Ademar Fioranelli, membro do conselho editorial do Irib.
A oportunidade foi excelente para o contato com os colegas que estão renovando os quadros do registro imobiliário paulista e do próprio Irib. Em ambiente animado e descontraído, os novos registradores foram acolhidos com muita alegria e boa música.
O presidente Sérgio Jacomino destacou, em suas palavras de boas-vindas, que, antes mesmo desse encontro, os concursados já “passaram pelas páginas do Irib”, debruçando-se sobre os livros editados pela entidade ou navegando em seu site repleto de informações técnicas, doutrina e jurisprudência. “Esse trabalho de edição, voltado ao estudo do Direito registral, ajudou uma geração muito bem orientada e que, certamente, dará um novo sentido ao registro imobiliário do Brasil. O Irib estará sempre de portas abertas a todos os colegas que precisarem de apoio e, também, aos que queiram dar a sua contribuição para o aprimoramento dos nossos estudos. O Irib é a casa do registrador brasileiro”, concluiu.
O Dr. Gilberto Valente da Silva, impossibilitado de comparecer ao evento em virtude de audiência no interior de São Paulo, encaminhou ofício ao Irib rogando ao Presidente “que transmita aos presentes minhas sinceras congratulações e cumprimentos, augurando a todos uma profícua gestão à frente dos Registros que lhes forem atribuídos”.
Igualmente impossibilitado de comparecer, o Presidente da AnoregSP., Ary José de Lima, fez do Presidente do Irib seu porta-voz nos cumprimentos e na mensagem de confraternização e espírito de congraçamento que deve imperar na categoria profissional dos registradores e notários paulistas.
Encaminhou e-mail ao Irib o colega Armando Clápis, justificando sua ausência e desejando a todos os registradores muitas felicidades no desempenho de sua nobilíssima atividade.
Carta aos novos registradores
Sérgio Jacomino
Prezado Colega,
Antes de tudo, gostaria de me congratular com v. pela superação de uma importante etapa em sua carreira profissional, galgando a posição disputadíssima de registrador imobiliário brasileiro.
Parafraseando um grande jurista, pode-se lançar a questão: “Sou um registrador. E agora?”.
Essa questão nos toca institucionalmente. Ser um registrador imobiliário representa antes de tudo ter consciência da enorme responsabilidade que guarda o exercício da atividade. Responsabilidade técnica, profissional e social. Significa, por outro lado, a consciência de continuidade de um trabalho que se não inaugura com a investidura e o exercício de cada um de vocês.
É certo que o Irib sente-se, de alguma forma, responsável pelo resultado positivo dos concursos públicos. Mas não divisa aí, nesse importante marco, o termo de um grande trabalho formativo que vem desenvolvendo desde há tempos, superando as diferenças e obstáculos, e que se projeta firmemente para o futuro. Ao longo de várias décadas, o Instituto tem se voltado à tarefa de produzir doutrina, organizar jurisprudência, editar livros e informativos, investindo, portanto, no aperfeiçoamento técnico e profissional dos registradores, contribuindo com o desenvolvimento da doutrina de direito registral pátrio.
Colhemos agora novos interlocutores. Novos profissionais, que trazem suas inquietações, a experiência granjeada alhures, o impulso de transformação que deve ser bem orientado para a realização de um grande projeto de recuperação institucional da atividade registral brasileira.
Acabamos de registrar na Revista de Direito Imobiliário, à guisa de apresentação da edição do primeiro semestre deste ano, que a importância da renovação dos quadros profissionais do registro não deve ser menosprezada. Estamos diante de um marco expressivo das profundas mudanças que a instituição haverá de experimentar.
Mas é preciso reatar as pontas de um longo arco que nos une a todos nós, profissionais da segurança jurídica. Dizia que o Irib pode favorecer esse encontro mágico, que proporciona um diálogo perene entre gerações sucessivas de registradores. Afinal, os cartórios não morrem jamais! Esse encontro da tradição com a nouvelle vague do Registro é o mais belo e expressivo aspecto dos concursos. A voz da experiência, que consagrou um sistema registral adequado à realidade do país, que conservou seus fundamentos e valores, encontra agora novos valores. A tradição regenera-se. Parafraseando Vítor Pradera, pela voz do jurista Ricardo Dip, eis a tradição, “que não é todo o passado, mas apenas o passado que se faz presente e tem virtude para fazer-se futuro”.
Chegou a hora de o Instituto abrir suas portas à nova geração de profissionais que podem e devem emprestar a sua melhor contribuição para que um diálogo verdadeiro possa se instaurar entre a tradição e esse novo registrador recém concursado.
* Sérgio Jacomino é registrador e Presidente do Irib.
Pré-candidato à eleição da OAB-SP defende “simplificação da solução de todos os procedimentos amigáveis, que hoje dependem de ato judicial, em cartório” em artigo publicado na Folha de SP de 4 de agosto de 2003, caderno Opinião, p.A-3.
Missão do advogado
Há normas que devem ser restabelecidas para tornar novamente ativa a participação do advogado nas decisões da Justiça
Por Carlos Ergas*
A missão do advogado é parte integrante da Justiça. É seu papel e dever defender a aplicação das normas legais e constitucionais, a fim de manter o Estado democrático de Direito. Este é um preceito definido pela Constituição Federal em vigor. A realidade atual, porém, tem se mostrado bastante distinta da norma constitucional. E, infelizmente, a atual inércia da Ordem dos Advogados do Brasil tem contribuído para essa descaracterização.
O advogado tem sido cada vez mais afastado das decisões da Justiça, por absoluta omissão ou posturas atípicas em relação ao processo democrático - e o desempenho da OAB, marcado pela defesa desse mesmo processo ao longo da história recente do país, tem contrariado sua respeitável trajetória. Há muito a repensar, rediscutir e atualizar para que se resgatem a missão do advogado e a tradição da própria OAB.
O impedimento de divergir de jurisprudências consolidadas e sumuladas pelos tribunais superiores e pelas decisões proferidas com base em ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) e atos de declaração de constitucionalidade (ADC), representa um entrave à sustentação livre de novas teses jurídicas, mais compatíveis com a realidade da sociedade, devido ao seu efeito vinculante em todo o processo.
O direito não é estanque, está em contínua evolução. É preciso preservar e assegurar o direto do advogado de apresentar novos argumentos e bases de sustentação à defesa de suas teses, pois os debates jurídicos são imprescindíveis para aprimorar a aplicação das leis.
No entanto não há registro de iniciativas da ordem para corrigir esse hiato. Sua omissão também é patente na falta de atitudes que pressionem o Legislativo e o Judiciário a tomarem as medidas necessárias para que a uniformização de jurisprudência, prevista no Código de Processo Civil, entre em vigor. Pequenas modificações no artigo 476 desse código, que poderiam ser feitas no prazo de um mês, permitiriam que a divergência entre as decisões de juízes de primeira instância e dos tribunais fosse rapidamente resolvida, dando uma imensa agilidade ao direito e, por conseguinte, restabelecendo a confiança dos cidadãos no Poder Judiciário.
Se aplicada, a uniformização de jurisprudência poderia solucionar a maioria dos casos das chamadas "ações de governo”, aí incluídas as execuções fiscais, bem como aquelas devidas a desapropriação e indenizações em geral. Somadas, essas ações representam 60% do total em andamento no Estado de São Paulo e são responsáveis por um enorme congestionamento e entrave à realização da Justiça.
Efeito semelhante sobre a agilidade do Judiciário teria a imposição de publicação, na Imprensa Oficial, da ordem cronológica dos protocolos dos recursos em geral interpostos em segunda instância. Ganhos semelhantes em eficiência e rapidez poderiam ser obtidos com a simplificação da solução de todos os procedimentos amigáveis, que hoje dependem de ato judicial, em cartório.
Aí se incluem separação de corpos consensual, separação judicial consensual, arrolamento e inventário, dissolução de sociedade e toda espécie de homologação judicial amigável. Um país rico em jurisprudência é pobre em direito. O poder de livre arbítrio do juiz jamais poderá ultrapassar ou modificar a lei. A OAB, no entanto, em nada tem contribuído para manter a qualidade de essencialidade do advogado à Justiça nem para agilizar seu cumprimento. Tampouco tem dado relevância a outra questão extremamente importante como é a luta pela independência total e absoluta desse Poder.
(...)
*Carlos Alberto Ergas, 60, advogado, é pré-candidato da OAB-SP
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