BE4032

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BE4032 - ANO X - São Paulo, 07 de dezembro de 2010 - ISSN1677-4388

STF: lei que instituiu progressividade da alíquota de IPTU é constitucional
A decisão do plenário foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário, interposto pelo município de São Paulo

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, no dia 1º de dezembro, a Lei municipal nº 13.250/2001, da capital de São Paulo, que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base no valor venal do imóvel (valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel).

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 423768, interposto pelo município de São Paulo contra decisão do extinto 1º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo (TA/SP), que considerou inconstitucional a lei municipal em questão, contestada pela empresa Ifer Estamparia e Ferramentaria Ltda.

Fonte: STF (em 01.12.2010)

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STJ: anticrese de imóvel foi rejeitada como garantia para adesão ao Refis
Assim entende a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator da matéria
foi o ministro Luiz Fux

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma empresa de serviços auxiliares para anular decisão que a excluiu do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite o parcelamento de débitos tributários.

A empresa ofereceu duas garantias, que foram rejeitadas por não satisfazerem as exigências listadas no artigo 11 do Decreto n. 3.431/2000, que regulamenta a execução do Refis. Primeiramente, ofertou em anticrese um imóvel de que era titular do direito de ocupação, mas que pertencia à União. Anticrese é um contrato no qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida.

O comitê gestor do Refis não homologou a inscrição da empresa, por entender que ela não detinha qualquer direito de propriedade.

Fonte: STJ (em 03/12/2010)

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Voto e relatório
 

"Regularização fundiária é necessária para combater desmatamento", diz Lula
Desde 2003, 23 Unidades de Conservação foram regularizadas por meio de contratos de Concessão de Direito Real de Uso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, na semana passada , em Brasília (DF), o conjunto de ações do governo federal para reduzir os índices de desmatamento e viabilizar a conservação da biodiversidade na região Amazônica e outros biomas. Segundo ele, a regularização fundiária de trabalhadores rurais deve ser entendida como estratégia de proteção ambiental.

A noticia foi publicada do Portal do desenvolvimento Agrário, do Governo Federal e traz outros dados: desde 2003, o Governo Federal já regularizou a situação fundiária de 23 Unidades de Conservação por meio de contratos de Concessão de Direito Real de Uso que abrangem mais de 1,4 milhão de hectares. O trabalho já beneficiou diretamente 29.732 famílias.

Fonte: MDA / Portal do Desenvolvimento Agrário (em 01/12/2010)

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O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior,
Lei n. 3.071/16, é o por ele estabelecido
 

"(...) O óbice ao registro da escritura de doação do imóvel subsistirá enquanto não houver decisão em sede própria, qual seja, inventário, a respeito da comunicabilidade ou não dos aquestos, e - ressalvada a jurisprudência dominante, já referida - da necessidade ou não de comprovação de o cônjuge falecido ter concorrido com capital ou trabalho para a aquisição do bem, questões que extravasam os limites deste procedimento administrativo (...)." Marco César Müller Valente, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

Veja a íntegra
 

Se possuir registro próprio, à vaga de garagem não se estende a garantia de impenhorabilidade conferida ao bem de família
 

"(...) Demonstrada a autonomia do 'boxe de garagem' penhorado, em face da existência de matrícula própria e distinta do imóvel dos devedores, tenho que válida se apresenta a penhora realizada, devendo, nesse aspecto, ser reformada a r. decisão agravada (...)." Desembargador Nilo Lacerda - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA - VAGA DE GARAGEM - MATRÍCULA AUTONÔMA - POSSIBILIDADE. À vaga de garagem, que possui registro próprio e autônomo no Cartório de Registro de Imóveis, não se estende a garantia de impenhorabilidade conferida ao bem de família, pela Lei 8.009/90.

Veja a íntegra

Expediente - Boletim Eletrônico do IRIB

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