BE4148

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BE4148 - ANO XII - São Paulo, 20 de março de 2012 - ISSN1677-4388

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29º Encontro Regional terá início na quinta-feira, 22, em Atibaia
Interessados em participar podem inscrever-se na secretaria do evento, no Hotel Village Eldorado

O 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis será aberto na próxima quinta-feira (22/3), às 19h30, no auditório do Hotel Village Eldorado, com a participação do Quarteto Instrumental de Atibaia. Na ocasião, o presidente do IRIB, Francisco Rezende, coordenará a "Conversa de Registradores", onde serão pontuados os principais assuntos de interesse da classe registral imobiliária.

As inscrições para o Encontro Regional estão encerradas pela internet, mas os interessados podem inscrever-se diretamente no local do evento, a partir das 14 horas do dia 22 de março.

O hotel que sediará o evento está com a lotação completa. O IRIB fechou parceria com outros dois hotéis para garantir descontos para os participantes do evento. Os congressistas podem solicitar hospedagem no Hotel Gran Roca, pelo telefone: (11) 4414 7777 ou e-mail: [email protected]. Há ainda a opção de se hospedar no Hotel Fazenda Atibaia. Falar com Marcelo Brígido, pelo telefone: 11 4412-3000 ou e-mail: [email protected].

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.03.2012

Anoreg/BR defende ações conjuntas visando ao recolhimento correto do ISS
Anoregs estaduais devem comunicar sobre ações impetradas junto ao STJ

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) expediu ofício, na última semana, a respeito do recolhimento correto do ISS, no que diz respeito aos serviços notariais e de registro. A orientação dada foi no sentido de que sejam comunicados os estágios de tramitação de todas as ações individuais já impetradas junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Além da ação integrada entre Anoregs estaduais e nacional – e também os institutos membros – teve início uma série de visitas a ministros do STJ que julgam questões tributárias. Segundo o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, o objetivo é que a Anoreg/BR ingresse como assistente em todos os recursos que chegarem ao Tribunal Superior, tendo a oportunidade de apresentar sustentação oral, sem precisar de substabelecimento.

Íntegra do ofício

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.03.2012

IRIB promoverá o 30º Encontro Regional em São Luís, Maranhão

Em entrevista ao Boletim Eletrônico (BE), o registrador de imóveis em Anapurus/MA e representante do IRIB no Estado do Maranhão, Ricardo Gonçalves, diz que estão previstas na programação discussões sobre aforamentos, retificações administrativas e terrenos de marinha. O 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis será realizado no período de 19 a 21 de abril.

São Luís vai sediar o 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, no próximo mês. Qual a sua expectativa com relação ao evento?
As expectativas são as melhores possíveis, devido à alta qualidade dos eventos promovidos pelo IRIB e pela motivação de todos aqui. Recebemos, inclusive, várias pré-inscrições. Contamos com o apoio do TJMA, da Corregedoria Geral da Justiça e do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário - FERJ.

Quais são as principais questões que, no seu entendimento, devem constar da programação do Encontro Regional?
Discussões sobre aforamentos, tanto sobre terrenos de marinha, como aqueles concedidos pelas municipalidades do interior, onde o instituto foi muito difundido. Também deverá haver muito interesse sobre retificação administrativa.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 20.03.2012

CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Hipoteca cedular. Credor hipotecário – anuência.
Registro de compromisso de compra e venda de imóvel gravado por hipoteca cedular depende de anuência do credor hipotecário.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou recentemente a Apelação Cível nº 0000002-70.2011.8.26.0038, que tratou da necessidade da anuência do credor hipotecário para registro de compromisso de compra e venda de imóvel gravado por hipoteca cedular, decorrente de Cédula de Crédito Comercial. O acórdão teve o Desembargador Maurício Vidigal como Relator e o recurso foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se de recurso interposto em face de decisão que reconheceu a impossibilidade do registro de compromisso de compra e venda, diante da falta de anuência do credor hipotecário nos termos do art. 51, do Decreto-lei nº 413/69. O apelante, em suas razões, sustenta que o registro é possível, ante a extinção dos gravames por força de novação. Sustenta, ainda, a possibilidade de dispensa da anuência do credor hipotecário em razão do vencimento da cédula de crédito e, por fim, a derrogação do art. 51 do Decreto-lei nº 413/69 pelo art. 1.475 do Código Civil.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Retificação de registro extrajudicial. Confrontante – impugnação.
Na retificação de registro extrajudicial, se o confrontante não concorda com os trabalhos técnicos apresentados, deverá impugná-los no prazo legal.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca do procedimento a ser adotado quando, na retificação de registro extrajudicial, o confrontante do imóvel retificando não concorda com os trabalhos apresentados pelo responsável técnico. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto:

Pergunta:
Como proceder, no caso de retificação de registro extrajudicial, quando um dos confrontantes não concorda com os trabalhos técnicos apresentados?

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Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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