BE4036

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BE4036 - ANO X - São Paulo, 21 de dezembro de 2010 - ISSN1677-4388

IRIB lança nova metodologia para o cálculo da contribuição social
Novos critérios beneficiam a maioria dos associados com redução da taxa

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) remeteu esta semana, os boletos referentes à contribuição social de 2011, elaborados a partir de uma nova metodologia de cálculo e cobrança da taxa. A renovação surge em cumprimento às propostas da atual diretoria, empossada em janeiro de 2010.

Além dos associados do IRIB, também recebem o boleto da contribuição social, não associados e assinantes, ou seja, pessoas que não são registradores de imóveis, mas que se interessam em receber as informações divulgadas pelo Instituto.

Segundo o presidente do Instituto, Francisco José Rezende dos Santos, foram criados novos parâmetros para adequar e revisar os critérios de cobrança da contribuição social. "Este é um dos compromissos da nossa diretoria. A partir de agora, a cobrança da contribuição passa a ser baseada na população de cada comarca e pela divisão pelo número de cartórios existentes na mesma. Para uma maioria expressiva dos associados houve uma queda justificada no valor da taxa", afirma.

Para Francisco Rezende, as mudanças estão inseridas na nova política associativa do IRIB, um conjunto de ações que visa o crescimento do número dos associados, além da ampliação do leque de benefícios e serviços oferecidos. "Somos um Instituto que prioriza a qualificação dos registradores e demais profissionais que atuam nos cartórios, bem como a difusão do Direito Registral. Além disso, assumimos uma nova missão: a de representar politicamente a classe. Portanto, devemos ter metas claras para alcançar a adesão dos mais de 3.200 registradores de imóveis brasileiros", explica.

Outra mudança importante é a nova classificação. A partir de agora, apenas os registradores de imóveis são "associados". Todos os demais são "assinantes" (sendo estes, divididos em "outras naturezas", "contribuinte Pessoa Física", "contribuinte Pessoa Jurídica", "contribuinte institucional", "contribuinte acadêmico e "funcionário de Cartório RI").

Os boletos para o ano de 2011, como de costume, foram emitidos da seguinte forma: um para o pagamento da anuidade em uma só parcela com desconto de 10% e o outro para pagamento de contribuição mensal, já respeitando a nova sistemática acima. O associado escolhe a forma de pagamento que preferir.

Tabelas da contribuição social 2010

Processo de penhora: intimação de todos os executados é obrigatória
Avalista e devedor principal devem ser intimados, segundo entendimento do STJ

É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive.

No caso, os bens de um avalista foram penhorados sem que o devedor principal tivesse sido intimado. Ambos recorreram, tendo seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal considerou que não haveria obrigatoriedade de intimar todos os executados e que os prazos para interpor embargos de devedor já estariam vencidos.

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Projeto de lei 2.285/2007: o "Estatuto das Famílias"
Luciano Lopes Passarelli*

Encontra-se em trâmite junto à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.285/2007, apresentado pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro, que foi gestado no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Esse projeto, se e quando aprovado, implicará em grande reforma do direito de família vigente, introduzido pelo Código Civil de 2002 que, aliás, inovou pouco em face do Código Civil de 1916 e das leis posteriores que versaram sobre o tema. Não é despropositado lembrar que o atual Livro de Direito de Família do Código Civil foi concebido na década de 1960, distante ainda, portanto, da grande revolução nessa área introduzida pela Constituição federal de 1988.

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