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CPI da SERASA: Cartórios de protesto denunciam uso indevido de dados
O presidente do Instituto de Protestos de Títulos do Brasil, Léo Barros Almada, denunciou hoje à CPI da SERASA que informações dos cartórios sobre títulos protestados têm sido repassadas ilegalmente a terceiros.
Os cartórios de protesto de títulos do Brasil são obrigados, por lei, a fornecer às empresas de proteção ao crédito relações diárias de pessoas que não puderam pagar suas dívidas e tiveram seus títulos regularmente protestados. A lei proíbe que essas informações sejam divulgadas a terceiros.
Segundo Léo Almada, esses dados circulam livremente, inclusive pela Serasa.
Para ele, somente as pessoas diretamente interessadas deveriam ser informadas sobre o débito, e a lei deveria garantir acesso apenas às pessoas que desejassem conhecer sua situação nos cartórios.
Ele assinala não ser contra a existência de serviços cadastrais de proteção ao crédito, como a Serasa e os SPCs - serviços de proteção ao crédito, que são mantidos pelas associações comerciais -, mas considera que está havendo abuso por parte desses serviços. "Essa é a opinião do Instituto de Protesto de Títulos no Brasil, do qual eu sou o presidente".
Conta de R$ 100
Ele relatou a história do ex-deputado Márcio Braga, que é notário e esteve presente na audiência de hoje, que foi surpreendido com seu nome “negativado” na Serasa. O representante detalhou que o ex-deputado tentou saber por três dias a razão de seu nome constar do banco de dados da instituição, sem obter sucesso. Somente após esse período, o ex-parlamentar conseguiu esclarecer que se tratava de uma conta no valor aproximado de R$ 100, referentes a serviços prestados pela Telemar. Léo Almada lembrou que o ex-deputado não havia sido notificado anteriormente sobre a dívida, o que ele considera ilegal e imoral.
Poder excessivo
Para Cláudio Marçal Freire, diretor da Associação de Notários e Registradores do Brasil, a atual legislação concede poderes excessivos às empresas de proteção ao crédito. Ele considera inadmissível um ente público, como um cartório, ser obrigado a repassar informações para empresas privadas, que vão obter lucros com estes dados. Ele defendeu a manutenção do controle do cadastro de inadimplentes por agentes públicos. Por isso, ele defende a modificação da lei.
Cláudio Freire argumenta que o cadastro de proteção ao crédito mantido por entidades privadas é uma usurpação dos direitos do consumidor. As atividades dessas entidades acabam com a necessidade de existência dos agentes públicos, como os notários e os registradores, que receberam delegação do Poder Público para exercer seus serviços. Ele acredita que as entidades privadas de cadastro de inadimplentes não são imparciais, pois estão a serviço de bancos e associações comerciais.
O diretor enfatizou que os delegatários (notários e registradores) agem com imparcialidade: o cartório verifica se houve a prestação do serviço, se o contrato firmado entre as partes está dentro da lei e se não houve realmente pagamento pelo serviço ou mercadoria. "Enquanto o cartório está fazendo isso, não há divulgação dos dados do devedor". Cláudio Freire disse ainda que, se quiserem centralizar as informações sobre os devedores, devem fazê-lo com as informações dos agentes públicos e não com informações de entidades privadas.
Ele também defende que os Procons (órgãos de defesa do consumidor) sejam gerenciados por funcionários de carreira concursados, como são hoje os notários e os registradores. "Atualmente, a indicação para a diretoria do Procon é uma indicação política, e isso compromete a imparcialidade do órgão", analisa.
O autor do requerimento da audiência, deputado Alex Canziani (PTB-PR), considera que há necessidade de se rever a legislação referente aos cartórios de protestos, mas lembra que é preciso criar leis para prever sanções aos abusos cometidos pelas empresas de proteção ao crédito. O parlamentar defende mudanças que regulamentem os cadastros e estabeleçam sanções e multas para o uso ilegal das informações. “Tem que ter uma sanção para que acabe esse abuso contra o consumidor brasileiro".
Normas gerais
O relator da comissão, Gilberto Kassab (PFL-SP), enfatizou que as decisões adotadas pela CPI vão ser aplicadas a todas as entidades que mantêm dados cadastrais de consumidores e não apenas à SERASA.
O presidente da comissão, deputado Giacobo (PL-PR), diz que o depoimento dos representantes de cartórios serviu para demonstrar que, para negativar o nome de qualquer consumidor, é preciso haver procedimentos claros e legais, como os que são realizados pelos cartórios.
Na próxima terça-feira, dia 26, a comissão recebe o ex-presidente do Banco central, Armínio Fraga, para explicar o convênio com a SERASA. (Fonte: Agência Câmara Reportagem – Adriana Magalhães e Joaquim Nogales - Edição - Paulo Cesar Santos. Original, tecle aqui).
Everardo Maciel diz que não sabia o que era a Serasa
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel esteve nesta terça-feira (19/8) na CPI da SERASA para esclarecer aos deputados detalhes do convênio firmado entre aquele órgão e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Pelo convênio, encerrado em outubro do ano passado, os dados cadastrais de mais de 60 milhões de portadores de CPF eram repassados à SERASA, empresa que administra bancos de dados de consumidores repassados aos comerciantes.
Everardo disse na audiência que, até ser convocado pela CPI, não sabia o que era a SERASA - não tendo, portanto, assinado o acordo.
O deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) argumentou que o desconhecimento não justifica o fato de a Receita não ter acompanhado a realização e o cumprimento do contrato. Os deputados se disseram perplexos com a omissão da Receita. Semeghini ainda se disse preocupado com o fato de os técnicos não terem avaliado a segurança do sistema da SERASA onde ficavam armazenados os dados dos contribuintes.
Desinformação
Everardo Maciel afirmou que não foi alertado pelos técnicos sobre o valor monetário do banco de dados, transferido a preço de custo à SERASA. O ex-secretário também afirmou desconhecer a venda dos dados cadastrais, feita pela SERASA, o que era proibido pelo convênio. Everardo Maciel também não estranhou que a Receita não tivesse acompanhado o devido cumprimento do acordo, e disse que os técnicos responsáveis só deveriam fiscalizá-lo caso houvesse algum indício de irregularidade. "Depende de ter um elemento concreto que revelasse a necessidade de fiscalização. Os convênios são celebrados de boa-fé e se presume inocência em todos os casos", salientou.
Mesmo desconhecendo seu teor completo, o ex-secretário da Receita Federal qualificou como bom o contrato firmado com a Febraban. Para ele, a informação obtida da Receita pode ter sido o diferencial para que a SERASA crescesse tanto nos últimos anos.
Everardo Maciel revelou aos deputados que apenas informações cadastrais básicas eram repassadas à Febraban, a fim de auxiliar o controle de abertura de contas. Esses dados estão disponíveis pela Internet no site da Receita, o que não era possível à época da assinatura do acordo, em 1998.
A explicação de Everardo Maciel também não deixou satisfeita a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). "Quando o secretário, que assumiu a Receita Federal por oito anos, repassou informações que só a Receita tinha condições legais de pegar de um cidadão, tratou informações sigilosas do cidadão de forma muito simplista", ponderou.
O ex-secretário pediu uma investigação sobre a veiculação de informações pessoais que foram repassadas à Imprensa, que relatava que os dados haviam sido obtidos junto à SERASA.
Analisando os dados divulgados, ele concluiu que as informações são anteriores a 1997, período anterior ao convênio entre a Febraban e a Receita, em que não havia normas de segurança. (Fonmte: Agência Câmara - Reportagem – Adriana Magalhães - Edição - Patricia Roedel. Para acessar o original, tecle aqui).
Para jornalista da TV Bandeirantes, Serasa é vulnerável
O jornalista Sandro Barboza, da TV Bandeirantes, confirmou, em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da SERASA, suas denúncias a respeito da vulnerabilidade do sistema de informações daquela empresa.
Segundo o jornalista, qualquer empresa pode, mediante contrato com a SERASA, incluir pessoas físicas e jurídicas na lista de inadimplentes, trazendo prejuízos a pessoas e empresas que perdem crédito, oportunidades de emprego e negócios; são alijadas de concorrências e impedidas de contratação por órgãos da administração pública. A vulnerabilidade da SERASA, diz Barboza, permite a invasão de privacidade.
vídeo
A CPI assistiu o vídeo com as reportagens feitas no ano 2000 por Sandro Barboza. Diz o jornalista que os dados da SERASA podem ser alterados fácil e indevidamente. Todas as pessoas com CPF estão no banco de dados da entidade, e as informações disponíveis incluem a movimentação bancária. O vídeo contém depoimento do advogado Edílson Galdino, que afirma ter alterado pessoalmente os dados do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e do então líder do PT na Câmara, deputado Aloizio Mercadante (SP), com a intenção de demonstrar a fragilidade do sistema.
Galdino e Barboza estão sendo processados pela SERASA. Barboza diz que o Ministério Público estadual já se pronunciou por sua absolvição. "Em nenhum momento tive a intenção de prejudicar a imagem da empresa. A matéria foi divulgada por ser de interesse público", afirma o advogado.
preocupação
O relator da CPI, deputado Gilberto Kassab (PFL-SP), mostrou preocupação com a vulnerabilidade do sistema. "Temos que estudar novas tecnologias diante da vulnerabilidade demonstrada", disse Kassab, propondo como pontos chave para a continuidade das investigações a análise da vulnerabilidade desse sistema de informação e comunicação; os direitos do consumidor e o papel da SERASA; o controle sobre quem e como se pode incluir e excluir nomes do sistema; os direitos de cidadania ao sigilo; e o modo de acesso aos cadastros do Banco Central e da Receita Federal.
O deputado Almir Moura (PL-RJ) afirmou ter certeza de que todos os deputados e autoridades do País já foram devassados pelo SERASA. Moura anunciou que pretende publicar as denúncias que tem recebido sobre a entidade, e disse que o sistema deve ser profundamente investigado.
Providências
O presidente da CPI, deputado Giacobo (PL-PR), ressalta que o objetivo não é atacar a SERASA, mas verificar a legalidade da sua atuação e analisar o grande número de denúncias de negativações indevidas, que ferem os direitos de cidadãos e empresas. "Ao final, vamos avaliar a necessidade ou não de uma nova regulamentação legal sobre o controle e uso de bancos de dados, e encaminhar denúncias de irregularidades ao Ministério Público", informou Giacobo. (Fonte: Agência Câmara, Adriana Magalhães (Rádio Câmara) e Daniel Cruz/ LCP. Para acesso ao original, tecle aqui).
Alagoas é o único Estado com todos os cartórios informatizados - Fábia Assumpção
Alagoas é o primeiro Estado do Brasil a ter todos os cartórios de registro civil e de óbito informatizados. O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (Ferc), juiz Léo Denisson Bezerra de Almeida, afirmou que a informatização dos 132 cartórios de Registro Civil e Óbitos do Estado foi possível devido ao fundo, que começou a funcionar efetivamente há um ano.
Para marcar a comemoração do primeiro ano do Ferc, que entrou em funcionamento no dia 1o de agosto de 2002, foi realizada ontem de manhã, no auditório Fernando Lima Sousa, a solenidade de entrega simbólica das estações de trabalho – composta de um computador, impressora e um programa específico para emissão de registros civil e de óbito – aos cartórios que ainda não estavam informatizados.
O juiz Léo Denisson explica que o fundo é composto pela receita gerada pelos selos de autenticidade colocados em todos os documentos emitidos pelos cartórios. Com o fundo, está sendo garantida a gratuidade do registro civil e de óbito para pessoas de baixa renda. Segundo Léo Denisson, é preciso que a população mais pobre seja conscientizada sobre a importância do registro. “É preciso incentivar também os registradores que se dirigiam às localidades onde se concentram essas pessoas de baixa renda”.
Gratuidade
A solenidade contou com a presença do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Fernando Tourinho, que ressaltou a importância da criação do Ferc para garantir a gratuidade do registro civil e de óbito para pessoas pobres. “Estima-se hoje que 1/3 das crianças alagoanas ainda não têm registro”.
O deputado Sérgio Toledo (PSB), ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg), sugeriu a realização pelo Tribunal de Justiça de Alagoas de um mutirão para garantir o registro civil para os maiores de 12 anos. Pela Lei 6.015/76, os registros civis de pessoas acima dessa faixa etária só podem ser feitos com autorização judicial e nem sempre é fácil consegui-la no interior do Estado.
“Hoje, o maior problema da falta de registro se concentra nos adultos sem registro, que sem o documento não consegue também registrar seus filhos e ter acesso a programas como o Bolsa-Escola e o Fome Zero”, lembrou Toledo.
Locação. Pessoa Jurídica. Fiadores. Novação. Falência. Juízo Universal. Bem de Família. Excesso de Execução.
Excepcionalmente, e não se tratando de imóvel único do casal, o bem pode ser objeto de constrição judicial (penhora). Assim decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que acompanhou voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves.
A decisão foi tomada na Apelação Cível nº 69.963-3, de Goiânia, interposta por NIS e outro, tendo como apelado MPBB. O imóvel foi penhorado em razão de dívida de fiança em contrato de locação. Na mesma decisão, o colegiado entendeu que "simples acordo judicial para facilitar a quitação de dívida cobrada judicialmente, mediante parcelamento, não induz novação".
É a seguinte a ementa do acórdão: Apelação Cível. Embargos à Execução. Locação. Pessoa Jurídica. Fiadores. Acordo. Citação Editalícia. Novação. Falência. Juízo Universal. Bem de Família. Excesso de Execução.
1 - Esgotadas as diligências nos endereços em que possa se encontrar o executado e certificado pelo oficial de justiça que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido, não há falar-se em nulidade da citação editalícia, eis que a certidão oficial goza de fé pública, tendo eficácia e validade, até prova em contrário, a cargo do argüinte.
2 - Simples acordo judicial para facilitar a quitação de dívida cobrada judicialmente , mediante parcelamento, não induz novação.
3 - Na execução em face do devedor principal e seu fiador, decretada a falência do primeiro, pode o credor continuar na ação contra o segundo, sendo que a falência não elimina a garantia nem desloca a competência para conhecer da execução e embargos para o juízo falimentar.
4 - O imóvel apontado como bem de família é passível de constrição judicial, em decorrência de dívida oriunda de fiança em contrato locatício, por força do disposto no inciso VII do art. 3º da Lei 8.009/90, alterada pela Lei 8.245/91, mormente quando não provado que se trata do único imóvel do casal.
5 - Não há que se falar em excesso de execução, com base na notícia de pagamento parcial da dívida executada, quando não apresentada a respectiva prova. Apelo conhecido e improvido." (Fonte: TJ de Goiás – TJ admite penhora de bem de família).
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