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REGIMENTO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO


CAPITULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, convocada pelo Decreto nº 43.388 de 27 de junho de 2003, será realizada no dia 30 de agosto de 2003 e terá como finalidade:

I – Preparar e eleger delegados (as) para a Conferência Estadual das Cidades;

II - Propor princípios e diretrizes para a política municipal de habitação, mobilidade urbana, saneamento ambiental e programas urbanos;

III - Identificar os principais problemas que afligem a cidade de São Paulo, trazendo a voz dos vários segmentos e agentes produtores, consumidores e gestores;

IV – Indicar prioridades de atuação da cidade de São Paulo;

V - Avaliar programas em andamento e legislações vigentes nas áreas de Habitação, Saneamento Ambiental, Programas Urbanos, Mobilidade Urbana, desenvolvidas pelo Governo Municipal nas suas diversas etapas, com base nos princípios e diretrizes definidos;

VI - Avaliar o sistema de gestão e implementação destas políticas, intermediando a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;

VII - Avaliar os instrumentos de participação popular na elaboração e implementação das diversas políticas públicas.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2° - A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, que será integrada por diversos segmentos previstos no artigo 20 do Regimento da 1ª Conferência Nacional das Cidades, tem dimensão municipal, levando em conta a articulação de políticas públicas em nível estadual e nacional. 

§ 1º - A 2ª Conferência Municipal das Cidades tratará de temas de âmbito municipal, considerando as consolidações dos grupos formados por membros das áreas de interesse nacional e questões locais; 

§ 2º - Todos os delegados (as) designados (as) por decreto, participantes à 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo têm direito a voz e voto, e convidados com direito a voz; devem reconhecer a precedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. 

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 3º - Nos termos do Decreto Municipal nº 43.388 de 27 de junho de 2003, a 2ª.Conferência Municipal das Cidades terá como lema: “Cidade Para Todos” e tema “Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades”. 

Parágrafo Único – O tema deverá ser debatido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, segundo a área de desenvolvimento, ou seja, formação de grupos temáticos de discussão sobre:

1 – Política urbana e habitação;

2 – Política urbana e saneamento ambiental ;

3 – Política urbana e mobilidade urbana;

4 – Política urbana e Desenvolvimento/programas urbanos.

Art. 4º - Os Relatórios da Conferência Municipal da Cidade devem ser entregues à Coordenação da Comissão Preparatória Estadual em até 5 (cinco) dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 1ª Conferência Estadual das Cidades. 

Art. 5º - A Conferência Municipal deverá debater o temário da 1ª Conferência Nacional das Cidades, independentemente dos temas próprios e autônomos das respectivas realidades e esferas político-administrativas. 

Art. 6º - A Coordenação da Comissão Preparatória Municipal utilizará o texto base nacional sobre o temário central, que subsidiarão as discussões da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, sem desprezar outros textos e estudos realizados no nível local. 

Art. 7º - A Conferência será composta de mesa de abertura e expositiva, e de 4 grupos temáticos, segundo os temas a serem desenvolvidos. 

§ 1º - Nas mesas de debates, será garantida a participação dos segmentos que compõem a 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo. 

§ 2º - Os grupos temáticos escolherão, entre seus participantes, um presidente e um secretário. 

§ 3º - Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela Comissão Preparatória Municipal. 

§ 4º - Nos trabalhos dos grupos poderão ser tratados temas específicos além daqueles definidos a partir do temário central definido no nível nacional e conforme os temas sobre as questões locais definidas neste regimento. 

Art. 8º - Os resultados das Conferências devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Preparatória Nacional, em até 5 dias após a realização da mesma. 

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS 

Art. 9º - A 2ª Conferência Municipal da cidade de São Paulo terá direito a mandar 270 (duzentos e setenta) delegados/as para a Conferência Estadual, sendo 108 representantes indicados pelo poder público municipal e 162 representantes da sociedade civil eleitos entre seus pares, definidos da seguinte forma: 

Poder Público ( Executivo, Legislativo e Judiciário) – 40% x 270 = 108 delegados/as (SEHAB, SIURB, SEMPLA, SMSP, SGM, SMT, SSO, SMVMA, COP, CPP, CET, EMURB, COHAB, CMSP).

 Movimentos Populares = 25%  x  270 = 68 delegados/as

ONGs, Entidades Profissionais, Universidades - 7,5%  x 270 = 20 delegados/as

Trabalhadores (sindicatos) – 10%  x  270 = 27 delegados/as

Empresários – 7,5%  x  270 = 20 delegados/as

Operadores Serviços Públicos – 10%  x  270 = 27 delegados/as

Total – 270 delegados/as

§1º- Caso algum segmento da sociedade civil não alcance o número máximo de delegados, haverá remanejamentos de vagas para outros segmentos da sociedade civil, observando-se a proporcionalidade acima apontada. 

§ 2º - Além dos delegados titulares, serão eleitos mais 1/3 de suplentes para que, ocorrendo a hipótese do parágrafo 1º, possam ser definidos a totalidade dos delegados a que o município de São Paulo têm direito.

§3º - A eleição dos delegados (as) dos segmentos da sociedade civil, obedecerá o critério de proporcionalidade exposto acima entre os participantes credenciados na conferência. 

§ 4º - O credenciamento será realizado até às 11h no dia da conferência. 

§ 5º - Cada segmento organizará a sua forma de eleição seguindo as determinações deste regimento e contará com o apoio da comissão organizadora.   

CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 

Art. 10 – A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será presidida pelo Secretário Municipal da Habitação e do Desenvolvimento Urbano. 

Art. 11 – Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo contará com uma Comissão Preparatória. 

Art. 12 – A Comissão Preparatória Municipal será composta por representantes dos segmentos sociais com reconhecida atuação e/ou abrangência municipal/regional, que atuam nas áreas de habitação, saneamento ambiental, mobilidade urbana e programas urbanos, através de Portaria do Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, respeitados os seguintes setores:

I – Poderes públicos, Executivo e Legislativo municipal;

II – movimentos sociais e populares;

III – ONG´s, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa ;

IV – trabalhadores, através de suas entidades sindicais;

V – empresários relacionados ao desenvolvimento urbano;

VI – operadoras e concessionárias de serviços públicos. 

Art. 13 – A Comissão Preparatória Municipal poderá contar com Assessorias Especiais, conforme especificado a seguir: 

1 – Comunicação Social,

2 – Sistematização. 

CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA 

Art. 14 – Compete à Comissão Preparatória Municipal:

I – coordenar, supervisionar, e promover a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, atendendo aos aspectos técnicos e administrativos;

II – propor os nomes dos expositores e o temário central da etapa nacional, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

III – propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência;

IV – designar  facilitadores e relatores;

V – atuar junto à Coordenação Estadual, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 2’ Conferência Municipal da Cidade de São Paulo;

VI – atuar como elo de ligação entre a Coordenação Estadual e as demais entidades de âmbito nacional, estadual e municipal;

VII – mobilizar seus parceiros e filiados, no âmbito de sua atuação nos estados, para preparação e participação nas Conferências Municipal e Estadual;

VIII – encaminhar à Comissão Preparatória Estadual e à Comissão Preparatória Nacional, os resultados alcançados na Conferência Municipal, até 5 (cinco) dias após a realização. 

CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES 

Art. 15 – A 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, deverá contar com a participação de representantes dos segmentos interessados nas questões relativas à política urbana, à habitação, ao saneamento ambiental, ao trânsito, transporte e mobilidade urbana. 

Art. 16 – Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Preparatória Municipal. 

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS 

Art. 17 – As despesas com a organização geral e com a realização da 2ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de São Paulo. 

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 18 – A Comissão Preparatória Municipal deliberará sobre as atividades da Conferência, devendo o Coordenador Geral apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias da Comissão. 

Art. 19 – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual. 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PAULO TEIXEIRA
Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano



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