BE736
Compartilhe:
Assessoria de Imprensa do Irib faz balanço de atividades
São Paulo, 7 de Julho de 2003.
Prezado Sr. Associado do IRIB,
Sou responsável pela área de Assessoria de Imprensa do IRIB – INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL e estou completando seis meses de atuação como porta-voz desta entidade junto à mídia nacional, levando ao conhecimento do público temas e pautas relativos às atividades, eventos, convênios, parcerias com outros organismos, seminários e publicações do órgão, cuidando da melhoria e preservação da imagem do Registro Imobiliário brasileiro junto à imprensa especializada.
Entre as estratégias de Divulgação, utilizamos as principais ferramentas da comunicação, como distribuição de press-kits, releases, sugestões de pautas, media training e reuniões com editores, entre outras. Aproveitamos a oportunidade para apresentar a repercussão positiva de nosso trabalho na imprensa, divulgando amplamente as atividades da entidade e pedimos a colaboração de cada associado no sentido de repassar as notícias do IRIB aos veículos de comunicação de sua cidade, com os quais mantêm contato e bom relacionamento.
Estou encaminhando cópia, traduzida e na íntegra, do artigo de Fernando P. Méndez González, publicado em 17/04/03, no jornal espanhol El País, com elogios às iniciativas do Governo Lula de outorgar títulos de propriedade à população de baixa renda do país, com destaque ao Sistema Registral brasileiro. Conseguimos nota destacando essa citação elogiosa ao Registro Imobiliário brasileiro, publicada no dia 1/05/03, no PAINEL S.A., da Folha de S. Paulo – considerada uma das principais colunas de economia do país e lida por nove entre 10 formadores de opinião. Pedimos que repassem essa importante informação aos colegas da imprensa de sua localidade, para sensibilizá-los no sentido de repercutir o artigo espanhol.
Confira, a seguir, a repercussão do mais recente evento do IRIB, SEMINÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, que reuniu 420 inscritos nos dias 26 e 27 de junho, no hotel Maksoud Plaza (SP), entre registradores, procuradores, magistrados, urbanistas, arquitetos e outros profissionais interessados no tema.
O jornal de grande circulação diária (cerca de 100 mil exemplares/dia), Diário de S. Paulo, deu destaque duplo ao seminário, em nota publicada no dia 21/06, na coluna Planeta Diário sob o título "Olho Vivo"; e em matéria publicada em 22/06, no prestigiado Caderno de Imóveis do jornal.
Matéria completa do seminário foi veiculada no jornal especializado em imóveis SP NORTE, referente à semana dos dias 20 a 26 de junho de 2003, com circulação em mais de 60 bairros da zona norte de S. Paulo (capital), com distribuição gratuita de 35.000 exemplares semanais.
E ainda, um dos principais jornais de negócios de S. Paulo, o DCI (Diário do Comércio e da Indústria), publicou no dia 23/06, matéria encaminhada pelo IRIB sobre a regularização de propriedades rurais, com entrevista exclusiva do presidente da entidade, Sérgio Jacomino, além de informações sobre o Seminário de Regularização Fundiária promovido pelo IRIB. E a editoria especializada na área jurídica, Legislação & Tributos, do jornal Valor Econômico (jornal de negócios da editora Globo), publicou nota sobre o seminário, no dia 17/06.
Recentemente, no mês de junho, foi publicada uma matéria de duas páginas na revista de circulação nacional, Criativa, encaminhada pela Assessoria de Imprensa do IRIB, com orientação ao público e dicas de como adquirir imóveis com segurança, sob a consultoria do IRIB e com entrevista ao Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, titular do 1º Oficial de Registro de Imóveis de S. Paulo.
Acessando a seção MATÉRIAS, no link Sala de Imprensa do site do IRIB, encontram-se disponibilizadas estas e outras matérias, além de releases e artigos prontos para publicação. Confira e informe seus parceiros na imprensa local:
http://www.irib.org.br/sala_imprensa/materias.asp
Conto com seu apoio e colaboração.
Cordialmente,
PATY SIMÃO
ASSESSORA DE IMPRENSA IRIB
tel. 11- 9616-0047/ 5539-7548/ 5579-8470
e-mail: [email protected] ou [email protected]
http://www.irib.org.br/sala_imprensa/index.asp
Artigo traduzido e na íntegra de Fernando P. Méndez González, publicado em 17/04/03, no jornal espanhol El País.
As razões de Lula
Fernando P. Méndez González*
Os principais meios de comunicação têm dado grande relevância à notícia de que o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva ordenou que fossem expedidos títulos formais de propriedade das favelas. Provavelmente esta medida terá surpreendido mais de uma pessoa. Não serão poucos os que a qualifiquem de demagógica, própria de um líder populista ou de decisão irresponsável que questiona as bases do sistema econômico e social.
Nada mais longe da realidade. Lula tem suas razões. Não deseja em absoluto destruir o sistema capitalista no Brasil, mas sim, pelo contrário, conseguir que deixe de ser um clube privado e que abra suas portas – e também seus benefícios – à grande maioria dos habitantes deste imenso país latino-americano.
É sabido que para estender o capitalismo é necessário desenhar e universalizar mecanismos capazes de gerar capital, a seiva genuína de todo o sistema. E que o processo pelo qual um ativo físico – uma favela, concebida unicamente como refúgio – se converta em outro gerador de capital, e que essa mesma favela, concebida, por exemplo, como garantia de um empréstimo, financie a criação de uma empresa, é complexo e encontra-se carregado de dificuldades. Mas esse é o apaixonante e transcendental processo que o presidente Lula pretende colocar em marcha com a decisão adotada.
Hernando de Soto (reconhecido economista de origem peruana, cujos ideário e equipe encontram-se sem dúvida por trás da decisão adotada pelo presidente brasileiro) formulou em sua época, uma pergunta chave (ver sua obra El misterio del capital, com subtítulo Por qué el capitalismo triunfa en Occidente y fracasa en el resto del mundo). Esta pergunta é simples: O que é que desprende valor de uma simples residência e o fixa de tal forma que lhe permite gerar capital? A resposta é, também, simples: uma propriedade identificada, documentada e protegida por um sistema formal de direitos de propriedade.
No Ocidente, observa de Soto, todo ativo – toda parcela de terra, residência ou bem móvel de consumo duradouro – foi formalmente fixado em registros mantidos, atualizados e regidos por normas contidas no sistema de propriedade, de modo que todo aumento na produção, todo produto, imóvel ou objeto com valor comercial, é propriedade formal de alguém. A propriedade formal, observa de Soto, convida a identificar a casa como algo além do que mero refúgio e por isso um ativo inerte; convida a vê-la como capital vivo.
No Ocidente – continua o economista – os imóveis formais são fáceis de usar como garantia para um empréstimo; para obter um investimento mediante sua troca por ativos; como domicílio para a cobrança de dívidas ou de impostos, ou com finalidades comerciais ou judiciais, por exemplo, de modo que enquanto as casas como tal agem como refúgios ou lugares de trabalho de seus donos, seus títulos formais de propriedade com uma vida paralela, cumprem várias funções adicionais para afiançar os interesses daqueles que tentam criar nova riqueza.
Pelo contrário, aqueles ativos cujos aspectos jurídicos – e magnitudes relevantes a partir de um ponto de vista econômico – não estão fixados em um sistema de propriedade formal são sumamente difíceis de mover no mercado e seu intercâmbio comercial se circunscreve a círculos basicamente locais de amigos e conhecidos. Os efeitos desta brecha legal são dificultar a contratação com estranhos, restringir a divisão do trabalho e frear a produtividade e, finalmente, o crescimento econômico e o bem-estar.
Da mesma forma, no Ocidente, seus sistemas formais de propriedade caracterizam-se por, apesar de estarem concebidos para proteger tanto a segurança dos títulos como a das transações, concedem prioridade à segurança destas últimas com a finalidade de facilitar que os ativos possam cumprir sua função paralela como capital. Por isso, a maior parte dos países avançados dotou-se de sistemas registrais de direitos (também denominados de fé pública), enquanto que muitos dos países em vias de desenvolvimento continuam ancorados em sistemas registrais de documentos, os quais se limitam, como observa de Soto, “a ser guardiões dos desejos dos mortos”. “Isto talvez explique – continua o ilustre economista – por que é tão simples criar capital sobre propriedades ocidentais e por que nos países em vias de desenvolvimento a maior parte dos ativos escapou do sistema formal legal em busca de mobilidade”.
"Dois terços da riqueza dos países em desenvolvimento dependem da propriedade imobiliária".
Pois bem, enquanto isto sucede nos países desenvolvidos, na América Latina, segundo as pesquisas levadas a cabo pela equipe de De Soto, pelo menos seis de cada oito construções se encontram no setor subcapitalizado e 80% de toda a propriedade imobiliária é possuída fora da lei.
Se considerarmos que dois terços da riqueza nacional dos países em vias de desenvolvimento estão relacionados com a propriedade imobiliária, a conclusão inevitável é que a lei é a exceção e a marginalidade a norma e que, devido a isto, (concretamente à ausência de um sistema formal e universalizado de direitos de propriedade) dois terços dos ativos físicos estão inabilitados para criar capital, não servem como garantia para obter um crédito, nem tampouco para desempenhar qualquer das demais funções que as representações formais da propriedade permitem. E isto constitui um autêntico dispêndio em um mundo imerso em uma intensa luta (nacional e internacional) pela captação de capitais.
Nos Estados Unidos, pelo contrário, a maior fonte individual de recursos para novos negócios é a hipoteca sobre a residência do empresário. Ou na Espanha, o volume dos saldos vivos dos ativos hipotecários já equivale a mais da metade do Produto Interno Bruto, constituindo-se mais de um milhão de novas hipotecas anualmente.
Torna-se imperativo, portanto, legalizar a situação extralegal das posses imobiliárias desses países, caso se deseje que possam começar a geral capital. E isto é exatamente o que persegue o presidente Lula. A questão é como integrar os ativos extralegais de um país em um único sistema de propriedade formal, especialmente quando a situação de extralegalidade afeta grande parte dos ativos imobiliários.
Prescindindo de outros aspectos, esta questão se apresenta como um autêntico desafio jurídico; sua solução requer uma sofisticada tecnologia jurídica capaz de oferecer soluções simples, universais, pouco custosas e sumamente eficazes na proteção dos direitos e, sobretudo, das transações. Esta questão – como fazê-lo – torna-se assim um assunto crítico, pois é sabido que uma má instrumentação de uma boa idéia pode acabar invalidando a própria idéia.
A análise de De Soto é, sem dúvida, brilhante. Seu diagnóstico, correto, deve muito a contribuições de economistas como Coase, North, Fogel, Pipes e outros. Inclusive aponta idéias para buscar soluções – inspiradas na história dos Estados Unidos, como os direitos de tomahawk, de cabana, de sementes, etc. – que são, sem dúvida, úteis, mas não se sente capaz de construir a tecnologia jurídica necessária para fazer frente a esse desafio extraordinário, se bem que indica quatro linhas mestras, absolutamente corretas a meu juízo:
1. Para criar uma economia de mercado moderna são necessários padrões comuns estabelecidos em um único corpo de normas.
2. Os sistemas devem proteger os direitos de propriedade e as transações, mas, sobretudo, estas últimas.
3. Devem ser facilitados os procedimentos para entrar nesses sistemas; mais concretamente, a meu juízo, devem ser facilitados os procedimentos para que as propriedades que vivem fora do registro entrem no sistema registral.
4. A questão básica não consiste em mapear e fotografar os edifícios ou as terras, mas sim em fixar regras que reflitam um consenso sobre como os ativos físicos devem ser possuídos, intercambiados e utilizados, conselho este que, se for seguido, pode economizar muito dinheiro para o Governo brasileiro.
Uma vez que o presidente Lula adotou a decisão e comunicou ao país que ele pessoalmente está à frente deste timão – imprescindível para vencer as prováveis resistências de certas minorias – o êxito deste apaixonante e transcendental processo vai depender – em medida maior que qualquer outra – de uma questão tecnológica, concretamente de tecnologia registral e, especificamente, em seus aspectos jurídicos, organizativos e gestores – a tecnologia física, sem dúvida útil, é, neste ponto, secundária. Para compreendê-lo, basta a seguinte reflexão: a propriedade não pode gerar capital enquanto não seja juridicamente indiscutível, e não o é enquanto a comunidade como tal não reconhecer a uma pessoa como proprietário mediante um ato de adjudicação.
"O Brasil dispõe de um dos melhores sistemas registrais da América Latina"
O Registro é uma instituição através da qual a comunidade realiza esse reconhecimento e a inscrição uma espécie de adjudicação que consolida um determinado statu quo jurídico real imobiliário que deve ser respeitado por todos. Por isso, o Registro é a chave. Facilitar os sistemas de entrada no Registro – sistemas de adjudicação – por um lado, e fortalecer os efeitos deste para que as transações com os direitos adjudicados sejam plenamente seguras, por outro, são duas das pedras angulares imprescindíveis para o êxito do processo.
Afortunadamente, hoje, temos a tecnologia registral que permite consegui-lo. Além disso, o Brasil dispõe de um dos melhores sistemas registrais da América Latina, pelo menos em suas grandes áreas urbanas, pelo que a implementação das medidas necessárias não deveria ser especialmente problemática.
Fernando P. Méndez González é decano-presidente do Colégio de Registradores da Propriedade e Mercantis da Espanha e um dos principais especialistas internacionais em registro da propriedade. Assessorou diferentes países na aplicação de sistemas registrais.
Matéria publicada no Jornal El País – Seção: Internacional – Página: 10 - Data: 17 de abril de 2003
Últimos boletins
-
BE 5739 - 18/12/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024 | FDI emite Nota Técnica de Padronização sobre Incorporação Imobiliária e certidões de objeto e pé | REURB-E: CDU aprova PL que amplia rol de beneficiários | IBGE disponibiliza os mapas de 199 municípios que tiveram atualizações de seus limites | TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Resolução 571/24 CNJ: Inventário extrajudicial envolvendo menores e incapazes – por Flávia Pereira Ribeiro e César Augusto Costa | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
-
BE 5738 - 17/12/2024
Confira nesta edição:
Hospital de Amor: doe seu Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro | Resolução CNJ n. 601 de 13 de dezembro de 2024 | Diário do Estado publica matéria sobre cadastro e Cartórios | CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | A atualidade da Lei da Incorporação Imobiliária ao completar sessenta anos – por Melhim Namem Chalhub | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5737 - 16/12/2024
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Alienação Fiduciária: STF entende possível celebração do contrato por instrumento particular | Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa | Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado | Averbação de indisponibilidade de bens – O CNJ prestigia a insegurança jurídica – por Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024