BE711
Compartilhe:
Previdência Social e o RI - Alienação ou oneração de bem MÓVEL incorporado ao ativo permanente da empresa - Exigibilidade de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND (INSS e Receita Federal) - Valor limite - Atualização - Penalidades - Antonio Herance Filho
Certidão Negativa de Débitos
A partir de 1º de junho de 2003, é exigida a Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel de valor superior a R$ 24.775,29 incorporado ao seu ativo permanente.
Combinando-se a alínea "c", do inciso I, com o § 10, incisos I e II, ambos do art. 257, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, conclui-se que não basta a exigência da CND expedida pelo INSS. Para fazer prova de inexistência de débitos relativos às contribuições sociais destinadas à manutenção da Seguridade Social há que ser apresentada pela empresa, também, a Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal.
Infração à legislação previdenciária
O responsável por infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Previdência Social - RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, está sujeito, a partir de 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa variável de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.
CyberHemeroteca
Acerca do tema, sugerimos a consulta:
Art. 14 da Portaria MPS 727/2003: “Art. 14. A partir de 1º de junho de 2003, é exigido Certidão Negativa de Débito - CND da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 24.775,29 (vinte quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos)”.
Portaria MPAS nº 727/2003, publicada no DOU de 2/6/2003.
Consulte ainda o Decreto nº 3.048 - de 6 de maio de 1999 - (DOU nº 86 de 7/5/99 - seção I pg. 50 a 108 ) - republicado em 12/5/99 - alterado pelos Decretos nºs 3.265/99, 3.298/99, 3.452/2000, 3.668/2000, 4.032/2001, 4.079/2002 e 4.729/2003 - atualização junho/2003).
* Antonio Herance Filho é consultor jurídico, advogado especializado em direito tributário, fiscal e registral. www.seracinr.com.br
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.