BE4045

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BE4045 - ANO X - São Paulo, 10 de fevereiro de 2011 - ISSN1677-4388

IRIB participa de evento comemorativo dos 150 anos da Lei Hipotecária Espanhola
Foi assinado convênio que oficializa a entrada da Espanha no grupo de estudos formado
pelo Brasil e Portugal

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou essa semana das comemorações do aniversário de 150 anos da promulgação da Lei Hipotecária Espanhola a recém inaugurada Sede de los Registros de la Propriedad de Madrid. O Instituto foi representado pelo seu presidente, Francisco José Rezende dos Santos, e pelo diretor de Relações Internacionais, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza.

Durante a visita, o presidente do IRIB firmou com o Colégio Registral da Espanha um convênio que oficializa a entrada da Espanha no grupo de estudos que já conta com a participação do Brasil e de Portugal. O grupo, que já promoveu cinco seminários conjuntamente, passa a ser, portanto, luso-brasileiro-espanhol.

As festividades contaram com a presença do Rei da Espanha, Don Juan Carlos I, de representantes dos países ibero-americanos e de nomes de grande importância para a classe registral.

Veja na próxima edição do BE a cobertura completa do evento realizado na Espanha.

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 10.02.2011

Participe do Encontro Regional de Bonito: de 24 a 26 de março
Reservas para hospedagem podem ser feitas no Zagaia Bonito Eco-Resort, hotel oficial do evento

Nos dias 24, 25 e 26 de março, o IRIB irá realizar na cidade de Bonito (MS), o 27º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis. Com palestras e debates baseados no tema ambiental, o evento vai abordar assuntos como "Registros em terras de fronteiras, margens de rios e terras devolutas" e "A importância do registro de imóveis na preservação dos recursos naturais".

O hotel oficial do evento, Zagaia Bonito Eco-Resort, já está recebendo reservas dos participantes.

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Inscreva-se agora

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 10.02.2011

Anoreg-BR promove curso à distância de Direito Notarial e de Registro
CConteúdo programático é voltado para concursos, em especial o certame de São Paulo

A Anoreg-BR desenvolveu seu primeiro curso à distância de Direito Notarial e de Registro. O curso teve início no dia 04.02, mas os interessados ainda podem se inscrever e acessar todas as aulas, que ficarão disponíveis no site. As inscrições podem ser feitas no site da Anoreg-BR.

O curso tem a coordenação pedagógica do registrador Mário Camargo, vice-presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais da Anoreg-BR. O aluno será preparado para concursos de um modo geral - especialmente para o certame de São Paulo. O conteúdo é direcionado para registradores e notários, substitutos e funcionários de cartórios, além de pessoas interessadas nas matérias especificas.

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Fonte: ANOREG-BR
Em 24.01.2011

TJSP define calendário de provas do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro
Provas serão realizadas nos dias 20 e 27 de fevereiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo agendou as provas de seleção do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.

Os candidatos às vagas de remoção farão as provas no dia 20 de fevereiro. Já os que concorrem às bagas de ingresso na carreira farão os testes no dia 27.

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Em 09.02.2011

Casa da Moeda orienta Titulares do Registro Civil sobre o projeto das certidões unificada
Saiba como requerer o impresso de segurança para emissão de certidões

A Casa da Moeda do Brasil, fabricante do impresso de segurança para emissão de certidões de registro civil, enviou comunicado aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais explicando o procedimento para requerer o impresso e como utilizá-lo da maneira correta.

Leia a íntegra do comunicado

Veja os modelos das certidões

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB com informações da ANOREG - BR
Em 10.02.2011

"A simulação não se considerará defeito em qualquer dos casos do artigo antecedente, quando não houver intenção de prejudicar terceiros, ou de violar disposição de lei"

"(...) se a parte consente em assinar contrato de compra e venda com reserva de domínio cujo objeto é um imóvel que já é de sua propriedade, resta clara a simulação praticada com vistas a acobertar empréstimo contraído de empresa factoring não autorizada a negociar títulos com pessoas físicas. Se foram efetuados vários pagamentos relativos ao empréstimo contraído e acobertado por contrato simulado de compra e venda, do qual tinha plena ciência, nos termos dos arts. 148, 150 e 151 do Código Civil de 1916, aplicáveis à espécie, acaba por ratificar a simulação de quem a participou, não estando autorizada a pleitear sua anulação, valendo-se da própria torpeza." (Apelação Cível n. 1.0153.06.058111-0/001, 14ª C. Cível do TJMG, Rel. Des. Antônio de Pádua, julg. 7-8-08) (...)" DESEMBARGADOR VALDEZ LEITE MACHADO - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Veja a íntegra desta e de outras 5.482 jurisprudências no portal do IRIB
 

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

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Coordenadoria Editorial: Luciano Lopes Passarelli e Marcelo Augusto Santana de Melo
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Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Marcela Chaves
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