BE692
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O movimento de títulos com resultado positivo para os cartórios de protesto da Capital continua em retração. - Cláudio Marçal Freire*
Levantamento feito pelo diretor de protesto, no movimento de títulos encaminhados a protesto na Capital de São Paulo, medido nos ÚLTIMOS 25 ANOS, ou seja, após a instalação dos seis novos cartórios em 1976 e do distribuidor de títulos em abril de 1978, dá conta de que a média diária atual de títulos com ganho para os cartórios, CONTINUA EM RETRAÇÃO.
Até 29 de março de 2001, todos os títulos encaminhados a protesto eram devidamente remunerados por emolumentos.
A partir de 30 de março de 2001, com a derrubada do veto pela Assembléia Legislativa e vigência das disposições da Lei nº 10.710/00, passaram a ser remunerados apenas os títulos pagos, retirados (desistências), os protestos somente por ocasião do cancelamento do protesto e os sustados judicialmente somente por ocasião da transformação em definitiva da referida ordem judicial. Essa nova sistemática de foi mantida pela Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002.
Assim, o movimento médio diário apurado nos últimos 25 ANOS, de títulos que deram resultado positivo para os cartórios de protesto da Capital, é o seguinte:
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ANO |
MÉDIA |
ANO |
MÉDIA |
ANO |
MÉDIA |
Nota: Houve vertiginosa queda na média diária de títulos:
a) no exercício de 1986, face ao plano cruzado;
b) a partir do exercício de 1998, face ao provimento 30/97, que vedou o apontamento de duplicatas sem a comprovação da venda e da entrega da mercadoria;
c) acentuando-se a queda no movimento de títulos com resultado para os cartórios, a partir de 2001, com a edição da Lei nº 10.710/00, que introduziu o pagamento posterior dos emolumentos.
Como se vê, desde o exercício de 2001, quando entrou em vigor a nova sistemática de cobrança a posterior dos emolumentos, a média diária anual de títulos com resultado positivo para o cartório, já considerandos o recebimento dos emolumentos de todos os títulos pagos, desistências, cancelamentos de protesto e das sustações judiciais em caráter definitivo, é a MENOR DOS ÚLTIMOS 25 ANOS, ou seja, desde a média do exercício de 1978, quando acabavam de ser instalados os seis novos cartórios, totalizando os dez atuais, e o serviços de distribuição de títulos.
A inovação da Lei nº 10.710/00, que estabeleceu o recebimento posterior dos emolumentos, de fato acabou ocasionando um aumento nos títulos encaminhados a protesto, cuja média foi de 1395 em 2001, subindo para 1489 em 2002, voltando a cair para 1375 até abril de 2003, representando um implemento no movimento de títulos em relação ao exercício de 2000, da ordem de 54%, 64% e 52%, respectivamente.
Mesmo com a gratuidade do protesto, a média diária de títulos apresentados continua dentro dos padrões anteriores.
Porém, se contrastadas a média do resultado positivo dos títulos para os cartórios e a quantidade de títulos apresentados nos últimos exercícios, constata-se que a nova formula resultou extremamente positiva apenas para os apresentantes dos títulos.
Para os cartórios, nos exercícios de 2001 e 2002, os resultados foram negativos face ao aumento das despesas em decorrência do aumento dos serviços, fatos que a nova Lei de emolumentos, nº 11.331/02 procurou sanar para 2003, mas que somente no final do exercício poderão ser verificados.
*Cláudio Marçal Freire é Terceiro Tabelião de Protesto de Títulos de São Paulo - Capital
Diretor de Protesto das Associações de Notários e Registradores do Brasil e de São Paulo - ANOREG’s do BR e de SP
Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB
Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP
Largo São Francisco. 34, 3º andar – telefone 0xx11-3242-0434
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