BE4049

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BE4049 - ANO X - São Paulo, 24 de fevereiro de 2011 - ISSN1677-4388

Escritório de representação do IRIB, em Brasília, entra em atividade
Nova unidade do IRIB terá funções de acompanhamento parlamentar e de assessoria em comunicação

No inicio de março, entra em atividade o escritório de representação do IRIB na capital federal. Esta nova unidade do IRIB surge em decorrência da reforma estatutária promovida em setembro de 2010.

Uma das atribuições do escritório de representação será o acompanhamento dos projetos de interesse da classe registral brasileira junto ao Congresso Nacional, Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, associações nacionais e outras organizações da rede de relacionamento do IRIB.

Além disso, a equipe do escritório de Brasília se encarregará da coordenação de comunicação e relações públicas do IRIB, exercendo atividades de assessoria de imprensa, relacionamento com o associado e demais públicos de interesse, atualização de conteúdos em mídia digital (site, Boletim Eletrônico e redes sócias), além da produção editorial do Instituto

O escritório do IRIB em Brasília funcionará no Setor de Rádio e TV Sul, próximo à sede da Anoreg-BR, na região central da capital.

Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 22.02.2011

STF: é constitucional valoração de títulos em concurso para cartórios no RS
O relator, ministro Marco Aurélio, afastou a alegação de que lei gaúcha violaria o princípio constitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3830) proposta pelo Partido Progressista (PP) contra a lei estadual que regulamentou, no Rio Grande do Sul, concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro. Os artigos questionados diziam respeito à valoração de títulos e produção acadêmica relacionados com a atividade cartorária e de títulos ligados ao exercício de carreiras jurídicas. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 23 de fevereiro.

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Acompanhamento processual

Fonte: STF
Em 23.02.2011

Lei do Paraná que permitia remoção sem concurso no estado é considerada inconstitucional
Em decisão unânime, Supremo deu provimento à ADI 3248

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei paranaense nº 14.351/04, que inseriu artigo no Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná para permitir que notários e registradores que estejam respondendo por outra serventia sejam para ela removidos mediante aprovação do conselho da magistratura do estado.

Por unanimidade de votos, os ministros consideraram que o dispositivo afronta o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição de 1988, segundo o qual "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso púbico de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses".

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ADI 3248

Acompanhamento processual

Fonte: STF
Em 23.02.2011

Tribunal de Justiça da Bahia decidiu privatizar os cartórios extrajudiciais
Bahia é o único estado brasileiro onde os serviços são estatizados

Depois de muitas reclamações, principalmente no interior, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) vai privatizar os serviços dos cartórios extrajudiciais. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a Bahia é o único estado a manter os cartórios estatizados. A expectativa é de que a privatização solucione o problema da falta de pessoal. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Marcelo Berthe, o Tribunal de Justiça está com dificuldade para contratar servidores. Segundo ele, as despesas do judiciário com pessoal estão próximas ao teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Marcelo afirma que 80% dos cartórios da Bahia estão vagos.

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Fonte: Anoreg/BR
Em 23.02.2011

TJSP: não se pode admitir cancelamento de registro, na via administrativa, quando se trata de nulidade intrínseca do título causal
Tanto para o cancelamento do registro ou da matrícula, quanto para o bloqueio da matrícula, pressupõe a existência de nulidade exclusiva, direta e de pleno direito do registro

Em decisão proferida na semana passada, o juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentou que o bloqueio ou qualquer outra medida de natureza acautelatória devem ser buscados na via jurisdicional, única com poder geral de cautela.

Leia a decisão

Acompanhamento processual e íntegra das decisões

Fonte: Assessoria de Comunicação – IRIB, com informações do TJSP
Em 23.02.2011

"Para o exercício do direito de preferência é imprescindível a averbação do contrato de locação no Cartório de Registro de Imóveis"

(...) "o locatário não tem direito de preferência na aquisição do imóvel locado por prazo indeterminado, e sem averbação no álbum imobiliário. O locatário notificado para o exercício de preferência é obrigado a exercê-lo no prazo concedido pelo locador, devendo efetuar o pagamento do preço nas mesmas condições ofertadas ao terceiro adquirente à luz do artigo 33 Lei de Locações" (...) Desembargador Clóvis Castelo, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Leia a íntegra

"A circunstância da transcrição no registro do Formal de Partilha não ter sido até àquele momento registrada, por si só, não constitui causa para a improcedência do pedido"

(...) "a transferência de propriedade de bem imóvel opera-se independentemente do registro do formal de partilha no Cartório de Imóveis, sendo certa a impossibilidade de realização de penhora decorrente de execução fiscal ajuizada contra o ex-cônjuge, consoante entendimento da Corte. (...) Desembargador Manuel Saramago, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Leia a íntegra

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Coordenadoria Editorial: Luciano Lopes Passarelli e Marcelo Augusto Santana de Melo
Conselho Editorial / Diretor de Publicações: Mário Pazutti Mezzari
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Marcela Chaves
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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