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Imóvel rural - CCIR 2000/2002 com incorreções - A fração mínima de parcelamento não foi impressa
A administradora do INCRA de São Paulo, dra. Valquíria Maria Pessôa Rocha, leitora assídua deste Boletim Eletrônico e participante dos debates sobre imóvel rural, sempre solícita para atender nossas demandas e questionamentos sobre temas agrários, presta-nos uma importante informação que faço chegar a todos os registradores e notários paulistas. (SJ)
Senhor Presidente,
Temos a honra de vir à presença de Vossa Senhoria para solicitar os valiosos préstimos desse Instituto, tendo em vista a grande quantidade de certidões que estão sendo solicitadas ao SNCR/O, para que possa ser informado aos Serviços Registrais e Notariais do Estado de São Paulo que, por motivos técnicos-operacionais, o INCRA não fez constar do Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural - CCIR (anos de 2000/2001/2002), a informação da Fração Mínima de Parcelamento - FMP, prevista no Art. 8º, da Lei nº 5868/72.
A Fração Mínima de Parcelamento-FMP, é a área mínima fixada para cada município que a Lei permite desmembrar, para constituição de um novo imóvel rural, desde que o imóvel original permaneça com área igual ou superior à área mínima fixada (artigo 8º, da Lei Federal nº 5.868/72).
A Fração Mínima de Parcelamento-FMP do imóvel rural corresponderá sempre à menor área entre o módulo rural e a fração mínima do município. Quando o módulo rural do imóvel for menor do que a fração mínima do município, este imóvel não poderá ser desmembrado.
Destarte, segue listagem dos municípios do Estado de São Paulo, onde consta a Fração Mínima de Parcelamento - FMP correspondente.
Antecipadamente agradecemos a atenção dispensada.
Valquíria Maria Pessôa Rocha
Administrador INCRA/SP
Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 – certificação pela Incra de SP
Recebemos a carta abaixo com o encaminhamento dos arquivos que são disponibilizados abaixo aos colegas registradores e notários do Estado de São Paulo. (SJ)
Caro Colega Sérgio Jacomino,
A Superintendência Regional do Incra em São Paulo disponibilizou em seu site, no endereço www.incra.gov.br, em Superintendências Regionais - Superintendência Regional de São Paulo - Normas, a "instrução para elaboração de planta e memorial" e normas tecnica para levantamento topográfico” , para ser consultada por profissionais e o público em geral.
Na citada Instrução consta a documentação necessária para emissão da certificação exigida no decreto 4449/02. Encaminhamos o modelo da mesma e cópia da instrução mencionada.
Solicitamos a colaboração do nobre colega para ser divulgado a todos os cartórios do Estado de São Paulo para que sejam repassadas essas informações aos profissionais e ao público.
Estamos recebendo um grande volume de peças técnicas para análise e emissão da certificação e se os trabalhos vierem de acordo com a instrução, poderemos dar resposta mais rápida.
Desde já agradecemos a sua colaboração e estamos aguardando as sua visita ao INCRA-SP para conhecer o nosso trabalho reativo aos imóveis rurais abrangidos pela Lei 10.267/01.
Atenciosamente,
ROBERTO TADEU TEIXEIRA
DOMINGOS A. PASTRE
ENGENHEIROS AGRIMENSORES
DIVISÃO TÉCNICA INCRA/SP
FONE (11) 3823-8542
Consulte aqui os documentos referidos na carta: leirp4503.doc e INCARTOG10267.doc
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