BE636
Compartilhe:
Como você classifica os serviços dos cartórios no Brasil?
A pergunta acima está sendo feita a todos os consulentes da página do Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
A enquete tem o interesse óbvio de amplificar os debates ocorridos em São Paulo em que o tema dos registros e notarias brasileiros foi maltratado por um cúmulo de ignorância jurídica, oportunismo e exacerbada exposição pública em palanques eletrônicos.
Ignorância jurídica porque as propostas apresentadas estão simplesmente na contra-mão da história das instituições jurídicas ocidentais - que consagram, unanimemente, a figura dos mecanismos preventivos de litígios representada por notários e registradores de segurança jurídica. O tema dos notários e registradores tem a ver com desenvolvimento econômico e social e conquistas da civilização, o que parece não ser exatamente o móvel dessa pesquisa.
Oportunismo, pois se observa claramente que a débâcle da instituição notarial e registral brasileira fará medrar a atuação advocatícia no solo fértil da segurança jurídica preventiva - o que deveria desde logo motivar a jardinagem profilática, expurgando a erva daninha do aventureirismo que se insinua em projetos de lei denunciados aqui mesmo. Afinal, não se deve tolerar a idéia, francamente totalitária, de uma promiscuidade de interesses parciais travestidos de interesses públicos, de terceiros. Aliás, esses ilustres desconhecidos (os terceiros) deveriam ser apresentados não só aos advogados, mas aos próprios registradores e notários...
Por último, o palanque. Andy Wahrol já advertira sobre os fifteen minutes of fame. Profeticamente, pelo visto.
Você deve votar?
A pesquisa é equivocada e não honra as nobres tradições da OAB. Não tem rigor científico. Prá começar, a que cartórios estará ser referindo? aos cartórios judiciais? -- atento ao fato de que desde o advento da Lei 8.935/94 a atividade atende pelo nome de "serviços notariais e registrais" (art. 1º et seq.). Ok, ok, o nome não é a coisa e o peso da tradição joga importante papel nesse negócio de pesquisa dirigida de opinião. Depois, seria muito exigir rigor técnico-jurídico quando a pauta é especialmente dirigida à mass media... Hic sunt leones...
Ainda assim, você deve votar, ciente de que o resultado será usado para impulsionar uma campanha cujos interesses ainda estão para ser explicitados. (SJ).
Últimos boletins
-
BE 5558 - 17/04/2024
Confira nesta edição:
CGJMT: Corregedor-Geral faz visita-cortesia ao 1º Ofício de Campo Novo do Parecis | Mercado de Carbono é tema de seminário promovido pelo STJ | PMCMV: Governo Federal altera regras para Região Norte | Projeto Registra Bahia Favela é implementado pelo TJBA | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | O direito das sucessões na reforma do Código Civil – por Maria Berenice Dias | Jurisprudência do TJPR | IRIB Responde.
-
BE 5557 - 16/04/2024
Confira nesta edição:
PodREGULARIZAR terá participação do Vice-Presidente do IRIB | Decreto n. 11.995, de 15 de abril de 2024 | Instrução Normativa RFB n. 2.186, de 12 de abril de 2024 | Orientação Normativa AGU n. 80, de 15 abril de 2024 | Terra da Gente: Governo Federal lança programa para ampliar acesso à terra | ONR promoverá webinar sobre futuro do Operador Nacional | SERP-JUD: mais de 460 mil acessos em 11 dias de funcionamento | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | Arrematação de imóvel é forma derivada de aquisição da propriedade – por Eduardo Vasconcelos de Moraes | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5556 - 15/04/2024
Confira nesta edição:
NOTA DE PESAR – PAULO HEINRICH | Portaria RFB n. 410, de 12 de abril de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 80, de 4 de abril de 2024 | Terras indígenas: PGR defende no STF que marco temporal seja derrubado | Estatuto do Pantanal será objeto de audiência pública no Senado Federal | TJTO promoverá curso para capacitação no GISE | Clipping | XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | CENoR: SAVE THE DATE: IX Encontro de Direitos Reais, de Direito Registal Imobiliário e de Direito Notarial | REURB 2.0: curso promovido pela UNIREGISTRAL já estão com as inscrições liberadas! | A ata notarial como título registrável na matrícula do imóvel – Quais são seus limites? – por José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Cédula de Crédito Bancário – garantia – aditivo. Emitente/devedor – inclusão. Título hábil.
- Desmembramento. Terreno irregular. Área pública. Impossibilidade.
- Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil