BE636
Compartilhe:
Como você classifica os serviços dos cartórios no Brasil?
A pergunta acima está sendo feita a todos os consulentes da página do Conselho Federal da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
A enquete tem o interesse óbvio de amplificar os debates ocorridos em São Paulo em que o tema dos registros e notarias brasileiros foi maltratado por um cúmulo de ignorância jurídica, oportunismo e exacerbada exposição pública em palanques eletrônicos.
Ignorância jurídica porque as propostas apresentadas estão simplesmente na contra-mão da história das instituições jurídicas ocidentais - que consagram, unanimemente, a figura dos mecanismos preventivos de litígios representada por notários e registradores de segurança jurídica. O tema dos notários e registradores tem a ver com desenvolvimento econômico e social e conquistas da civilização, o que parece não ser exatamente o móvel dessa pesquisa.
Oportunismo, pois se observa claramente que a débâcle da instituição notarial e registral brasileira fará medrar a atuação advocatícia no solo fértil da segurança jurídica preventiva - o que deveria desde logo motivar a jardinagem profilática, expurgando a erva daninha do aventureirismo que se insinua em projetos de lei denunciados aqui mesmo. Afinal, não se deve tolerar a idéia, francamente totalitária, de uma promiscuidade de interesses parciais travestidos de interesses públicos, de terceiros. Aliás, esses ilustres desconhecidos (os terceiros) deveriam ser apresentados não só aos advogados, mas aos próprios registradores e notários...
Por último, o palanque. Andy Wahrol já advertira sobre os fifteen minutes of fame. Profeticamente, pelo visto.
Você deve votar?
A pesquisa é equivocada e não honra as nobres tradições da OAB. Não tem rigor científico. Prá começar, a que cartórios estará ser referindo? aos cartórios judiciais? -- atento ao fato de que desde o advento da Lei 8.935/94 a atividade atende pelo nome de "serviços notariais e registrais" (art. 1º et seq.). Ok, ok, o nome não é a coisa e o peso da tradição joga importante papel nesse negócio de pesquisa dirigida de opinião. Depois, seria muito exigir rigor técnico-jurídico quando a pauta é especialmente dirigida à mass media... Hic sunt leones...
Ainda assim, você deve votar, ciente de que o resultado será usado para impulsionar uma campanha cujos interesses ainda estão para ser explicitados. (SJ).
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.