BE617
Compartilhe:
CARTÓRIOS: CONCURSO PÚBLICO versus NOMEAÇÃO POLÍTICA. - Dr. Bruno Mattos e Silva*
Uma das grandes conquistas da Constituição de 1988 foi a necessidade de concurso público para provimento de cargos na Administração Pública e para a outorga de delegação para os serviços registrais e notariais (cartórios).
No passado, os cartórios eram outorgados pelo Estado para os políticos e os amigos dos políticos. Além disso, eles eram hereditários. Hoje, contudo, as outorgas são feitas a quem seja aprovado em concurso público.
As vantagens do concurso público são evidentes: além de proporcionar um acesso mais democrático à outorga, a população passa a contar com um serviço mais eficiente, uma vez que é o mérito pessoal (técnico) do postulante a titular de delegação registral e notarial que define quem poderá obter a delegação e não, como no passado, o tráfico de influência do amigo do político.
Diante desse quadro, só nos resta tratar como equivocada a proposta de emenda à Constituição do Senador Roberto Freire, que pretende transferir aos municípios o exercício dos serviços de registro imobiliário, sem possibilidade de delegação.
O Senador Roberto Freire está equivocado, com certeza, pois não é possível conceber que possa desejar a volta dos cartórios, por via indireta, às mãos dos políticos - no caso, do prefeito municipal! A partir do momento em que o responsável pelo cartório seja um servidor do Executivo municipal, estará configurada a subordinação ao político dirigente do Município. Como se sabe, no Executivo existe hierarquia.
O cenário atual, portanto, em que o serviço registral é outorgado por concurso e prestado por conta e risco do delegatário, que está sujeito à Corregedoria do Tribunal de Justiça (cuja eficiência tem sido ímpar, na maior parte das vezes) afigura-se como um sistema que vem funcionado de modo exemplar, especialmente no contexto extremamente precário dos serviços públicos no Brasil. Podemos dizer, sem sombra de dúvida, que os serviços públicos que melhor funcionam no Brasil são os serviços registrais e notariais.
Clique aqui para ver a excelente sustentação do Senador Jefferson Peres (Amazonas), em parecer contrário à emenda à Constituição do Senador Roberto Freire.
* Dr. Bruno Mattos e Silva é Procurador da CVM e autor do livro Compra de Imóveis (Ed. Atlas)
Últimos boletins
-
BE 5829 - 16/05/2025
Confira nesta edição:
RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | ANOREG-BR esclarece importância da RARES-NR | PMCMV – Classe Média: cabelereira assina primeiro contrato no RJ | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada – por Bernardo Chezzi e Carol Abreu | Jurisprudência do TJTO | IRIB Responde.
-
BE 5828 - 15/05/2025
Confira nesta edição:
IRIB e Projeto ELLAS incentivam doação do IR para apoio ao Instituto Maria Bonitona | PodEnnor: episódio tratou da execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores | PQTA 2025: ANOREG/BR abrirá inscrições para premiação no dia 26 de maio | Ata Notarial e sua aplicação em contratos é tema de infográfico produzido pela ANOREG/BR | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | TAC7: “Destrave o Gestor que Existe em Você” | Fraude no INSS e o conveniente esquecimento dos “cartórios”: No país do jeitinho, prendam os suspeitos de sempre – por Alexandre Gonçalves Kassama | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5827 - 14/05/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário: envie seu trabalho! | 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus | Censo 2022: 61,7% do total da população quilombola vivem em áreas rurais | Histórias Além Muros vence Prêmio Faz Diferença | IBEROREG: Curso de Derecho Registral General | XVIII Congresso Notarial e Registral do Estado do Pará | TAC7: “Destrave o Gestor que Existe em Você” | PLP n° 108/2024 e as controvérsias do STF sobre o ITBI – por João Vitor Janson | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Usufruto – cancelamento. Direito de acrescer. Usufrutuário – falecimento. Imposto – incidência.
- Matrícula extraviada – restauração. Princípios da Continuidade e da Especialidade. Requisitos legais.
- Os 7 principais erros na usucapião extrajudicial: Uma análise jurídica aprofundada