BE617
Compartilhe:
CARTÓRIOS: CONCURSO PÚBLICO versus NOMEAÇÃO POLÍTICA. - Dr. Bruno Mattos e Silva*
Uma das grandes conquistas da Constituição de 1988 foi a necessidade de concurso público para provimento de cargos na Administração Pública e para a outorga de delegação para os serviços registrais e notariais (cartórios).
No passado, os cartórios eram outorgados pelo Estado para os políticos e os amigos dos políticos. Além disso, eles eram hereditários. Hoje, contudo, as outorgas são feitas a quem seja aprovado em concurso público.
As vantagens do concurso público são evidentes: além de proporcionar um acesso mais democrático à outorga, a população passa a contar com um serviço mais eficiente, uma vez que é o mérito pessoal (técnico) do postulante a titular de delegação registral e notarial que define quem poderá obter a delegação e não, como no passado, o tráfico de influência do amigo do político.
Diante desse quadro, só nos resta tratar como equivocada a proposta de emenda à Constituição do Senador Roberto Freire, que pretende transferir aos municípios o exercício dos serviços de registro imobiliário, sem possibilidade de delegação.
O Senador Roberto Freire está equivocado, com certeza, pois não é possível conceber que possa desejar a volta dos cartórios, por via indireta, às mãos dos políticos - no caso, do prefeito municipal! A partir do momento em que o responsável pelo cartório seja um servidor do Executivo municipal, estará configurada a subordinação ao político dirigente do Município. Como se sabe, no Executivo existe hierarquia.
O cenário atual, portanto, em que o serviço registral é outorgado por concurso e prestado por conta e risco do delegatário, que está sujeito à Corregedoria do Tribunal de Justiça (cuja eficiência tem sido ímpar, na maior parte das vezes) afigura-se como um sistema que vem funcionado de modo exemplar, especialmente no contexto extremamente precário dos serviços públicos no Brasil. Podemos dizer, sem sombra de dúvida, que os serviços públicos que melhor funcionam no Brasil são os serviços registrais e notariais.
Clique aqui para ver a excelente sustentação do Senador Jefferson Peres (Amazonas), em parecer contrário à emenda à Constituição do Senador Roberto Freire.
* Dr. Bruno Mattos e Silva é Procurador da CVM e autor do livro Compra de Imóveis (Ed. Atlas)
Últimos boletins
-
BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR | NOTA DE FALECIMENTO – SÉRGIO POMPÍLIO ECKERT | NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL | Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento | Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião – por Gustavo Favaro Arruda | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento