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CARTÓRIOS: CONCURSO PÚBLICO versus NOMEAÇÃO POLÍTICA. - Dr. Bruno Mattos e Silva*


Uma das grandes conquistas da Constituição de 1988 foi a necessidade de concurso público para provimento de cargos na Administração Pública e para a outorga de delegação para os serviços registrais e notariais (cartórios).

No passado, os cartórios eram outorgados pelo Estado para os políticos e os amigos dos políticos. Além disso, eles eram hereditários. Hoje, contudo, as outorgas são feitas a quem seja aprovado em concurso público.

As vantagens do concurso público são evidentes: além de proporcionar um acesso mais democrático à outorga, a população passa a contar com um serviço mais eficiente, uma vez que é o mérito pessoal (técnico) do postulante a titular de delegação registral e notarial que define quem poderá obter a delegação e não, como no passado, o tráfico de influência do amigo do político.

Diante desse quadro, só nos resta tratar como equivocada a proposta de emenda à Constituição do Senador Roberto Freire, que pretende transferir aos municípios o exercício dos serviços de registro imobiliário, sem possibilidade de delegação.

O Senador Roberto Freire está equivocado, com certeza, pois não é possível conceber que possa desejar a volta dos cartórios, por via indireta, às mãos dos políticos - no caso, do prefeito municipal! A partir do momento em que o responsável pelo cartório seja um servidor do Executivo municipal, estará configurada a subordinação ao político dirigente do Município. Como se sabe, no Executivo existe hierarquia.

O cenário atual, portanto, em que o serviço registral é outorgado por concurso e prestado por conta e risco do delegatário, que está sujeito à Corregedoria do Tribunal de Justiça (cuja eficiência tem sido ímpar, na maior parte das vezes) afigura-se como um sistema que vem funcionado de modo exemplar, especialmente no contexto extremamente precário dos serviços públicos no Brasil. Podemos dizer, sem sombra de dúvida, que os serviços públicos que melhor funcionam no Brasil são os serviços registrais e notariais.

Clique aqui para ver a excelente sustentação do Senador Jefferson Peres (Amazonas), em parecer contrário à emenda à Constituição do Senador Roberto Freire.

* Dr. Bruno Mattos e Silva é Procurador da CVM e autor do livro Compra de Imóveis (Ed. Atlas)



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