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Irib celebra convênio com entidade de crédito imobiliário - jantar e cerimônia no L´HOTEL selam acordo


O IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, reúne convidados, membros da diretoria e conselho jurídico em jantar nesta quarta, dia 29/01, no L´Hotel, em S. Paulo,  para celebrar convênio de cooperação técnica firmado entre o Instituto, que representa os registradores de imóveis do país, e a ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. O jantar reunirá os diretores da ABECIP e do IRIB. 

O convênio entre as entidades prevê intercâmbio técnico, jurídico e científico, além de interação nas atividades relacionadas às políticas habitacionais e aos financiamentos imobiliários, visto que tais atividades são objeto comum no dia-a-dia dos registradores de imóveis e das entidades de crédito imobiliário e poupança.

Na prática, o convênio entre IRIB e ABECIP possibilitará o aperfeiçoamento da aplicação das normas e dispositivos legais das questões registrárias, através da discussão de temas, realização de cursos, seminários e congressos, com publicação e divulgação de textos e trabalhos produzidos pelas entidades.

Segundo o Presidente Jacomino, há uma importante lacuna para difusão de estudos relacionados com a importância econômica e social do registro imobiliário, instituição vocacionada ao fomento dos negócios jurídicos imobiliários e para diminuição dos custos com o trânsito de informações seguras.

TERMO DE CONVÊNIO

Termo de Convênio de Cooperação Técnica que, entre si, celebram o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA, para intercâmbio técnico, jurídico e científico e para interação nas atividades relacionadas às políticas habitacionais e aos financiamentos imobiliários.

O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, inscrito no CNPJ sob o nº 44.063.014/0001-20, com sede na Avenida Paulista, nº 2.073, Horsa I, 12º andar, conjs. 1.201/1.202, Cerqueira César, São Paulo (SP), neste ato representado por seu Presidente, Sérgio Jacomino, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA – ABECIP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.436/0004-67, com sede na Avenida Paulista, nº 1.439, Sobre-loja, Bela Vista, São Paulo (SP), neste ato representada pelo Presidente do Comitê Executivo, Décio Tenerello, considerando serem convergentes as atividades dos registradores de imóveis e das entidades de crédito imobiliário e poupança, notadamente as relativas aos financiamentos imobiliários e às políticas habitacionais, firmam o presente Termo de Convênio mediante as cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do Convênio consiste na interação de atividades das partes convenentes, mediante intercâmbio para a discussão de temas, interpretação e aplicação das normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias, relativamente aos financiamentos imobiliários e às políticas habitacionais, visando o aperfeiçoamento da legislação, a uniformização das regras registrárias atinentes à matéria e a publicação e divulgação dos textos e trabalhos produzidos.

PARÁGRAFO ÚNICO – O IRIB e a ABECIP comprometem-se a efetuar consultas recíprocas, sempre que possível, em todas as questões que decorram direta ou indiretamente dos objetivos pactuados na presente cláusula.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

1. O IRIB e a ABECIP promoverão estudos, cursos, palestras e eventos congêneres, visando o aprofundamento dos estudos dos temas consignados na cláusula primeira.

2. O IRIB e a ABECIP remeterão, para disponibilização em suas respectivas bibliotecas, pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (livros, revistas, boletins, etc.), com textos produzidos nas áreas de financiamento imobiliário e de políticas habitacionais, em todos os seus níveis, oferecendo espaço para divulgação em suas respectivas publicações das matérias de interesse comum.

3. O IRIB e a ABECIP remeterão, para publicação, os textos e trabalhos produzidos internamente - inclusive em seminários, congressos, cursos e eventos assemelhados - que se relacionarem direta ou indiretamente com os objetivos do presente convênio.

4. O IRIB e a ABECIP promoverão a inserção de matérias técnicas e legais, relativas ao objeto do presente convênio, em suas respectivas publicações internas e externas.

5. O IRIB e a ABECIP, visando o interesse público, darão ampla divulgação deste convênio e das ações dele decorrentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS

1. As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão suportadas pela parte diretamente relacionada com a realização do serviço ou atividade, exceto as que estão expressas no item 3 desta cláusula.

2. Não será devida qualquer remuneração, entre as partes convenentes, pela colaboração prestada.

3. As despesas relativas à realização conjunta de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres, de interesse das duas partes convenentes, serão resolvidas caso a caso, mediante acordos específicos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

O prazo de vigência deste convênio é de 02 (dois) anos, com início na data da assinatura do presente instrumento, devendo as partes providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do presente instrumento no site respectivo ou noutro meio de divulgação. O presente convênio será prorrogado automaticamente por iguais períodos, ressalvada a hipótese prevista na cláusula sexta.

CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO

O presente convênio poderá ser aditado mediante simples acordo entre as partes, que será divulgado pelos mesmos meios de publicação referidos na cláusula quarta.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

Qualquer das partes poderá denunciar este convênio mediante simples notificação dirigida à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

Para as questões que se originarem do presente Convênio, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.

São Paulo, 06 de dezembro de 2002.

Décio Tenerello

Presidente do Comitê Executivo da ABECIP

Sérgio Jacomino
Presidente do IRIB

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