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Convênio entre a UFPE e IRIB será firmado em 31/1


No próximo dia 31 de janeiro, no câmpus da Universidade Federal de Pernambuco, às 17h., será firmado o Convênio de Cooperação Técnica envolvendo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e aquela universidade federal.

Estarão presentes o Presidente do Irib e o Magnífico Reitor da UFPE, Prof. Dr. Mozart Neves Ramos, além da Vice-Presidente do Irib no Estado, colega Miriam de Holanda Vasconcellos e demais registradores e notários convidados.

Estarão presentes os professores e colaboradores que integram o Grupo de Pesquisa Posicionamento Geodésico e Cadastro Imobiliário, com a presença da pesquisadora e professora da Instituição Andrea F. T. Carneiro, conhecida dos registradores brasileiros pelos artigos publicados e pela participação ativa nos encontros e debates.

Convênio com a UFPE é o coroamento de um trabalho importante

Como os colegas têm acompanhado, o Irib está empenhado em aprofundar as questões relacionadas com a coordenação  paulatina entre o cadastro físico e os registros imobiliários do país, consagrando a distinção básica e essencial que deve existir entre ambas as instituições.

Desde 1997 - mesmo antes, se considerarmos os contatos pessoais que vêm sendo desenvolvidos com os Profs. Drs. Jürgen Philips e Andréa Carneiro - o Instituto tem se debruçado sobre o palpitante tema, procurando encontrar os caminhos para se consagrar um verdadeiro cadastro imobiliário no país, procurando consolidar a distinção essencial que vinca as instituições do registro jurídico e do cadastro, cioso de que aí pode se aninhar o perigo de absorção das clássicas atribuições do Registro por órgãos técnicos, desvirtuando-se, assim, o próprio sentido do registro de segurança jurídica.

As críticas acérrimas que essa aproximação mereceu em nosso meio cederam passo em face da realidade que avança, celeremente, impondo-nos a necessidade de respostas prontas e adequadas. Especificamente nesse contexto, o advento da Lei 10.267/2001 e do seu decreto regulamentador, impõe-nos a necessidade de estudos e debates, sendo preciso e necessário conhecer em detalhes do que significa a coordenação entre os registros e os cadastros físicos.

Para aprofundar esse intercâmbio com a Universidade, formando opiniões, instruindo o pessoal da área técnica acerca da importância do registro, trazendo aos registradores uma nova visão do cadastro, estamos apresentando aos colegas o resultado final de nossas discussões internas, cuja culminância será o convênio de cooperação técnica e científica entre a Universidade Federal do Pernambuco - UFPE e o Irib, com os objetivos que a exposição abaixo enuncia. (SJ)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB  é um centro de estudos e de aperfeiçoamento técnico e profissional em temas relacionados ao Direito Imobiliário.  Contribui de forma efetiva para que este ramo do Direito seja difundido e compreendido pela comunidade, através de publicações e promoção de eventos onde são discutidos assuntos de interesse.

O Departamento de Engenharia Cartográfica da UFPE tem desenvolvido, nos últimos anos, uma linha de pesquisa multidisciplinar envolvendo áreas da Engenharia e do Direito, especificamente em Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis.

Desde 1997, com a realização do doutoramento da profª Andrea Flávia Tenório Carneiro sobre o tema “Integração entre Cadastro e Registro de Imóveis”,  esse Departamento mantém um importante contato com o IRIB, através de ações diversas:

* Participação recíproca de profissionais das duas áreas nos congressos especializados;

* Participação conjunta de profissionais das duas áreas em debates e palestras sobre temas de interesse comum;

* Em 1998,  o Grupo de Trabalho sobre Cadastro Imobiliário do DECart/UFPE convidou o Dr. Sérgio Jacomino, do IRIB, para fazer parte do grupo e desde então o IRIB tem publicado artigos e textos de opinião produzidos em conjunto em seus periódicos. 

Em 2001, foi sancionada a Lei 10.267/2001, conhecida como Sistema Público de Registro de Terras,  que estabelece alterações   na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e outras legislações relacionadas a gestão territorial rural.  Esta lei é considerada um marco na organização territorial brasileira e tem importantes conseqüências para os profissionais da área de Geodésia. Através do IRIB, a profª Andrea F.T. Carneiro participou da comissão de elaboração da lei e do seu regulamento.  Encontra-se em fase de edição, financiada pelo IRIB, um livro da professora  baseado em sua tese de doutorado.

Em 2002, foi criado no Departamento de Engenharia Cartográfica o Grupo de Pesquisa  Posicionamento Geodésico e Cadastro Imobiliário,  tendo como uma das principais linhas de pesquisa a Integração entre Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis, com participação de pesquisadores de outras universidades brasileiras.

Assim,  o DECart considera oportuno oficializar o apoio e o trabalho que tem sido desenvolvido em conjunto com o IRIB, que já mantém outros acordos de cooperação com instituições profissionais e de pesquisa no Brasil e no Exterior, como  o Ministério Público de São Paulo, o Colégio de Registradores da Espanha e a Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

São anexados a este documento cópias do Boletim Eletrônico do IRIB onde se encontram listados os resultados de algumas das ações descritas anteriormente, extrato da ata da reunião do pleno do Departamento de Engenharia Cartográfica, onde foi aprovado o interesse do Departamento na   efetivação desse Convênio e uma minuta do texto do Convênio.

Recife, 19 de julho de 2002  

Programação Oficial

17h - Assinatura do Convênio de Cooperação Técnica entre a UFPE e o IRIB, com a presença do magnífico Reitor da UFPE, prof. Dr. Mozart Neves Ramos e do Presidente do IRIB, Dr. Sérgio Jacomino.

18h - Coquetel 

Convênio

Termo de Convênio de Cooperação Técnica que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL - IRIB

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Av. Prof. Moraes Rego, nº1235, Cidade Universitária – Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ n. 24.134.488/0001-08, neste ato representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Mozart Neves Ramos, brasileiro, casado, CPF/MF nº 185.030.714-87, RG nº 1.023.547 SSP/PE, residente na cidade do Recife, doravante denominada UFPE e o

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,  inscrito no CNPJ sob o nº 44.063.014/0001-20, com sede  na Avenida Paulista, nº 2.073, Horsa I, 12º andar, conjuntos 1.201/1.202, Cerqueira César, São Paulo (SP), neste ato representado por seu Presidente Dr. Sérgio Jacomino, brasileiro, separado, RG. 6.408.839-SSP-SP e CPF/MF 656.714.578-15, doravante denominado simplesmente IRIB, 

considerando as recentes alterações trazidas pela Lei 10.267, de 29/08/2001, que altera, entre outras, a Lei 6.015/73, Lei dos Registros Públicos e que a inovação legislativa traz reflexos na seara registrária, com interesse dos registradores quanto ao alcance dos dispositivos legais, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente Convênio consiste na interação das atividades dos partícipes, mediante intercâmbio para a discussão de temas concernentes a normas e dispositivos legais referentes ao intercâmbio entre Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis, visando a publicação dos respectivos textos e trabalhos produzidos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES

1. DA UFPE

promover a inserção de matérias técnicas e legais, relativas ao objeto do presente convênio, em publicações internas;

remeter ao IRIB, para a publicação, após prévia concordância dos respectivos autores, os textos e trabalhos produzidos internamente, inclusive em seminários, cursos e eventos, no campo de atuação do Direito Imobiliário.

2. DO IRIB

remeter à UFPE, para disponibilização em suas bibliotecas, pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (revistas, boletins, etc.), com textos produzidos nas áreas de intercâmbio entre Cadastro Imobiliário e Registro de Imóveis e  referentes à Lei 10.267/2001, oferecendo espaço para divulgação, pela UFPE, nas mesmas publicações, de matérias jurídicas de interesse comum, em especial na Revista de Direito Imobiliário produzida pela Editora Revista dos Tribunais;

3. ATRIBUIÇÕES COMUNS

O IRIB e a UFPE, sempre que conveniente a ambos, promoverão cursos, palestras e eventos congêneres visando o aprofundamento dos estudos dos temas consignados na cláusula primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA

Para a implementação do presente convênio a UFPE será representada pelo Departamento de Engenharia Cartográfica ou  por um dos seus docentes designado para tal.

CLÁUSULA QUARTA

4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Convênio serão suportadas pelo partícipe diretamente relacionado com a realização do serviço ou atividade, exceto as que estão expressas no subitem 4.3;

 4.2 Não será devida qualquer remuneração, entre os partícipes, pela colaboração prestada;

4.3 As despesas relativas à realização conjunta de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres, de interesse dos dois partícipes, serão suportadas somente pelo IRIB.

Parágrafo Único. As despesas previstas no item I, quando suportadas pela UFPE, serão objetos de Termo Aditivo, nos quais constarão: o valor dos recursos, crédito orçamentário, etc...

CLÁUSULA QUINTA

O presente convênio vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, contado da data de assinatura deste instrumento, podendo  ser prorrogado/alterado mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto. 

CLÁUSULA SEXTA

O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60(sessenta) dias ao outro partícipe, independente de qualquer indenização, ressalvados os compromissos assumidos. 

CLÁUSULA SÉTIMA

O IRIB providenciará a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA OITAVA

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Pernambuco, que será competente para dirimir as questões decorrentes do presente Convênio, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam, na presença das testemunhas abaixo, o presente Convênio em 03(três) vias de igual teor e forma. 

Recife,  31 de janeiro de 2003 

Prof. Mozart Neves Ramos, Reitor da UFPE

Dr. Sérgio Jacomino, presidente do IRIB

Testemunhas:  1.                                    2.



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