BE591

Compartilhe:


INSS altera IN 207 e demais diplomas normativos - Registradores e Notários devem estar atentos


A Ouvidoria do Irib recebeu interessante nota do registrador paulista e assíduo leitor deste Boletim, José Carlos Capra ([email protected]) de Catanduva, São Paulo, trazendo importante informação acerca da edição da IN-INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002, posta em vigor pela  IN-INSS/DC 76, de 26 de junho de 2002. 

Atento para o problema, o Irib estará encaminhando cópia dos citados atos normativos ao Dr. Ulysses da Silva, colaborador e membro do Conselho Jurídico do Instituto, para os comentários devidos.

Vale a pena ler e aprofundar o tema trazido pelo colega de São Paulo (SJ).

"Leitor assíduo que sou dos boletins do IRIB e da ANOREG, tenho notado a falta de informações acerca de matéria relacionada com a IN-INSS/DC nº 71, de 10 de maio de 2002, já alterada por diversas outras INs posteriores e que se acha em vigor desde 1º/10/2002. [s.m.j., a norma acha-se em vigor desde setembro. Cfr. IN-INSS/DC 76, de 26 de junho de 2002. NE].

Não fosse o disposto no § 1º do artigo 251, pouca novidade traria em relação às INs anteriores, pelo menos no que diz respeito aos notários e registradores.

Acontece que referida IN-INSS/DC nº 71, além de revogar, dentre tantas outras, as INs nºs. 207 e 211 do INSS, dispõe no citado § 1º do artigo 251, que:

"O lançamento contábil do imóvel objeto da transação deverá estar no ativo circulante, fato que será declarado pela empresa ao INSS, sob as penas da lei, e que constará no registro da respectiva transação no cartório de registro de imóveis".

Como se vê, a novidade está na forma pela qual se fará a comprovação do enquadramento da empresa alienante nas hipóteses previstas no art. 251, uma vez que, agora, necessário se torna declaração firmada pela empresa junto ao INSS, sob as penas da lei, e que constará no registro da respectiva transação no Cartório de Registro de Imóveis.

Como tenho notado que a referida IN tem sido ignorada em algumas escrituras que têm sido apresentadas neste serviço registral, fica aqui o alerta para que a matéria de que trata a citada IN seja veiculada pelo IRIB e ANOREG, hoje páginas indispensáveis no dia a dia de qualquer notário ou registrador.

J.C. Capra,
Registrador".

Confira também: Instrução Normativa INSS/DC nº 080, de 27.08.2002).
 



Informação ao alcance de um toque - I - Irib inova na divulgação de jurisprudência on-line.


O Irib está inaugurando mais um canal de comunicação com os seus associados.

Trata-se do canal jurisprudência registral, notarial & imobiliária que pode ser acessada em http://www.irib.org.br/asp/pesq_juris.asp 

Serviço de pesquisa no maior e mais completo acervo de jurisprudência, o consulente pode obter instantaneamente a íntegra de decisões, acórdãos, e pareceres focados no tema de registros públicos e notariais brasileiros.

O consulente pode combinar variáveis, verbetes, definir períodos de pesquisa, limitar o escopo da informação com facilidade e comodidade. 

Para acessar o acervo, basta optar por jurisprudência na barra de opções do menu principal do site.
 



Informação ao alcance de um toque - II - Irib inova na divulgação de perguntas & respostas on-line.


O serviço de perguntas & respostas do Irib sofre atualmente uma completa remodelação.

Ao longo dos anos, o serviço foi guia indispensável para registradores e notários brasileiros, pelas respostas bem-elaboradas de Elvino Silva Filho, Maria Helena Leonel Gandolfo, Jether Sottano, Ademar Fioranelli, Gilberto Valente da Silva e muitos outros.

O enfoque original, de assessoria jurídica aos associados, vem de ser transformado, tendo em vista o novo perfil profissional e institucional do registrador pátrio, profissional do Direito, especialmente preparado para o enfrentamento das questões jurídicas que envolvem a sua atividade.

Pensando nisso, o Irib vai envidar seus melhores esforços no sentido de discutir e aprovar, entre todos os seus associados, súmulas (no sentido original de pequena suma, breve resumo, epítome) que sinalizem o procedimento ordinário dos registradores para matérias específicas.

Para isso, foram criadas as salas temáticas e constituído um Conselho Jurídico, que é integrado por especialistas na matéria de Direito Registral e Notarial (brevemente será aqui divulgado), encarregado de elaborar pareceres para discussão e aprovação, no seio de toda a categoria, de súmulas orientadoras do que-fazer do registrador imobiliário brasileiro.

Além de criar o Conselho Jurídico no Irib, a Diretoria decidiu disponibilizar o acervo de perguntas e respostas do Instituto, reunidas desde o longínquo ano de 1976 até as últimas edições, que podem, desde já, ser consultadas em http://www.irib.org.br/asp/pesq_perguntas.asp

Os registradores ficam convidados a perscrutar o acervo que o Instituto disponibiliza a todos os seus associados.
 



WORKSHOP Experiências e Expectativas para o CNIR - Incra, SRF e Irib debatem o Cadastro de Imóveis Rurais


A Secretaria da Receita Federal - SRF e o Instituto de Colonização de Reforma Agrária – INCRA, responsáveis pela gestão compartilhada do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, com o apoio do Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, realizam o Workshop “Experiências e Expectativas para o CNIR”, propiciando a primeira discussão sobre o cadastro de imóveis rural com a participação dos órgãos da Administração Pública Federal produtores, alimentadores e usuários de informações sobre o meio rural brasileiro.

O objetivo é conhecer as experiências, discutir as expectativas e elaborar a proposta de implementação do CNIR, instituído pela Lei n°. 10.267/2001 e regulamentado pelo Decreto n°. 4.449/2002.

Data: 18, 19 e 20 de dezembro de 2002

Local: Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 6, Bloco “O”, 9° andar – (Prédio da Delegacia da Receita Federal) - Brasília - DF

Público-alvo: Técnicos dos órgãos da Administração Pública Federal que atuam nas áreas de cadastros ou sistemas de informações sobre o meio rural brasileiro.

Coordenação do Evento: Secretaria da Receita Federal  - SRF, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Apoio: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - Irib.

Programa

18 de dezembro de 2002 - Plenária

9:00   -  9:20  - Abertura - SRF e INCRA
9:20   - 10:20 –  Apresentação da SRF
10:20 - 11:20 –  Apresentação do INCRA
11:20 – 12:20 –  Apresentação do SPU
12:20 - 14:00 –  Almoço
14:00 – 15:00 –  Apresentação do IBAMA
15:00 - 15:20 –  Apresentação da FUNAI
15:20 - 15:40 –  Apresentação da ANOTER
15:40 - 16:00 –  Apresentação do Projeto INCRA/BID
16:00 - 16:15 –   Coffee – Break
16:15 - 16:35 –  Apresentação do IRIB
16:35 - 17:00 –  Apresentação do Conselho de Defesa Nacional
17:00 - 17:20 –  Apresentação do IBGE
17:20 - 18:00 –  Organização da Discussão Dirigida definição da filosofia de trabalho e divisão dos grupos

19 de dezembro de 2002 - Grupos

9:00   -  18:00  –  Reunião dos Grupos para a discussão dirigida
12:20 - 14:00 –  Almoço
16:00 - 16:15 –   Coffee – Break 

20 de dezembro de 2002 - Plenária

9:00   -  10:30  –  Apresentação das propostas dos Grupos
10:30   -  10:45  –   Coffee – Break
10:45   -  13:00  –   Consolidação das propostas e elaboração do documento final.



Últimos boletins



Ver todas as edições