BE578

Compartilhe:


Deu no O Globo On Line   - Tabeliães são afastadas de cartórios - AnoregBR divulga nota à imprensa


A  ANOREG-BR ASSOCIAÇÃO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL, diante do noticiário a respeito da atuação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cassando delegações irregularmente concedidas a notários e registradores, vem manifestar publicamente seu total e irrestrito apoio à ação do Presidente desse Egrégio Tribunal.

Os fatos evidenciaram que o próprio Tribunal de Justiça, diante da decisão proferida em Mandados de Segurança impetrados por outros concursados, apurou as denúncias de irregularidades havidas no concurso que o próprio Tribunal praticara e patrocinara. E, segundo disse o ilustre Presidente daquela Corte, o Tribunal cortou em sua própria carne, usando o bisturi dos remédios legais para corrigir irregularidade por ele mesmo praticada.

A leitura atenta dos fatos revela que, em momento algum, foi apurada falta de exação no cumprimento das obrigações notariais ou registrais, praticadas nos referidos Cartórios. As partes que se utilizaram dos serviços estão com seus direitos integralmente preservados e resguardados quanto à lisura, legalidade e juridicidade dos atos praticados.

Os notários e registradores afastados não são acusados da prática de qualquer ato irregular, imoral ou ilegal, razão pela qual nem eles, nem os demais integrantes da atividade, podem merecer censura. O que se questionou foi a necessidade da rigorosa observância da ordem de classificação dos concursados.

A intervenção do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e dos honrados integrantes de seu Órgão Especial devolve à nossa classe e à população em geral a certeza de que irregularidades, mesmo aquelas praticas no âmbito dos Tribunais, não terão mais o manto protetor da complacência ou da impunidade.

Os notários e registradores do Brasil estão, cada vez mais, confiantes no discernimento e na atuação do Poder Judiciário para que sejam integralmente cumpridas as normas inscritas no art. 236 da Constituição Federal quanto à lisura nos concursos públicos para ingresso na atividade notarial e registral, que são sempre realizados sob exclusiva responsabilidade dos Tribunais de Justiça. 

Brasília-DF, em 27 de novembro de 2002

Rogério Portugal Bacellar
Presidente

Confira a notícia em http://oglobo.globo.com/oglobo/rio/63641373.htm 
 



A hora de renovar os cartórios - Luís Nassif


Um dos "custos-Brasil" mais daninhos é o do registro em cartórios, particularmente os cartórios de imóveis. Graças a distorções sucessivas na legislação e a um lobby particularmente poderoso, os cartórios de imóveis se tornaram verdadeiros sócios de todas as transações imobiliárias, ganhando percentuais do valor do imóvel em cima de cada registro.

O lobby dos cartórios foi particularmente agressivo na Constituinte. Um grupo pretendia a privatização; outro, que permanecesse público. Parlamentares, com o deputado federal José Genoino à frente, propunham um modelo de regulação tipo farmácia. Pode-se abrir cartório à vontade, mas com a atividade sendo regulada por um conselho federal -é assim nos Estados Unidos. O cliente registraria o imóvel onde quisesse, pulverizando, mas com uma fiscalização severa. O registro não seria obrigatório. O cliente que quisesse mais segurança pagaria por ele.

Propostas como essa têm esbarrado em um dos mais influentes lobbies que atuam no Congresso. A Constituição de 1988, por meio do artigo 236, redefiniu os cartórios como "serviços públicos exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público, acessíveis mediante concurso público de provas e títulos" e sujeitos a duas leis complementares: uma regulamentando as atividades, disciplinando as responsabilidades e definindo a fiscalização pelo Judiciário; e a outra para estabelecer normas gerais para fixação dos preços, que têm denominação peculiar: emolumentos.

Já em 1989, o senador Mauro Benevides, dono de cartório e presidente do Senado, se antecipou e propôs a criação de um conselho da categoria. Aos conselhos -e não ao Estado- caberia elaborar e fixar tabelas de preços, que seriam proporcionais aos valores dos negócios registrados.

Finalmente, propunha-se que eles, e não o Poder Público, realizariam os concursos de provas e títulos para ingresso ou remoção na atividade. Um verdadeiro "trem da alegria".

Apesar desses absurdos, já aprovado no Senado, o projeto passou na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em maio de 1992. Houve enorme reação de prefeitos, vereadores, construtores, imprensa e juristas. Ao ir a plenário, o projeto foi retirado de pauta, e o deputado federal Nelson Jobim foi nomeado novo relator.

Jobim acabou recuperando o projeto do Ministério da Justiça, resultando daí a lei 8.935, de 18/ 11/94, deixando para outra lei a questão das normas gerais para cobrança de emolumentos. Na época, me coloquei firmemente contra as vantagens dos cartórios, especialmente no item que pretendia perpetuar as concessões. A posição me valeu a animosidade dos donos de cartório.

Em 1998, por meio da lei 4.653, o Ministério da Justiça definiu normas gerais para fixação de emolumentos, mas sem nenhum mecanismo que ajudasse as Assembléias Legislativas a enfrentar resistências de cartórios. O assunto foi parar no Palácio do Planalto, que enfrentou um lobby pesadíssimo dos donos de cartório.

O levantamento atual mostra o seguinte:

1) "Emolumentos devem corresponder aos custos." Essa regra até hoje não foi cumprida, e quatro leis novas a ignoraram, no Acre, Espírito Santo, Mato Grosso e Tocantins.

2) "É vedado cobrar emolumentos mediante porcentagem sobre o valor do negócio levado a cartório." É driblado em 17 Estados, onde substituíram seis por meia dúzia. Por exemplo, R$ 10,00 por R$ 1.000,00 onde cobravam 1%.

3) "É vedado utilizar valor de imóvel como base de cálculo de emolumentos." A regra foi substituída por algo como "é obrigatório... e, quanto maior, melhor", que o presidente da República vetou.

4) "É vedado instituir adicionais sobre emolumentos." Ganhou o aditivo "exceto para um certo fundo de interesse dos cartórios", e por isso também foi vetada.

A esperança é que na próxima legislatura o Congresso resolva enfrentar firmemente esse lobby, abrir a cabeça para formas novas de registro, com uso de modernas tecnologias, acabando com esse anacronismo que piora o "custo Brasil".

E-mail - [email protected]

Nota dos editores

A notícia supra foi publicada na edição de ontem da Folha de São Paulo. O texto pode ser acessado em http://www.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi2911200211.htm 

Como o prezado leitor facilmente pôde perceber, a nota de Luís Nassif não prima pela exatidão e nem honra a verdade dos fatos. É uma reprodução bastante preconceituosa de uma atividade que é totalmente desconhecida pela comunidade de analistas econômicos e políticos.

É uma realidade muito triste a que experimenta o sistema de registro de imóveis no país. Lamentável que a verdade não possa superar a miríade de interesses econômicos, alguns bastante poderosos, que atuam para destruir o mais eficiente e barato sistema de garantias jurídicas e prevenção de litígios.

O jornalista Luís Nassif já se dispôs a receber lideranças da categoria profissional e está disposto e considerar as razões daqueles que sustentam exatamente o contrário do que com alarde divulgou em sua coluna.

Os nossos leitores serão informados oportunamente do encontro com o renomado e importante jornalista.



Últimos boletins



Ver todas as edições