BE574
Compartilhe:
Lei 10.267/2001 e Decreto 4.449/2002 - Resumo de reunião do GT-CNIR do dia 25/11/2002
Seguimos dando publicidade das decisões e resumo das reuniões realizadas pelo GT-CNIR, constituída no âmbito do Incra, para discutir e encaminhar propostas para a completa regulamentação da Lei 10.267/2002.
No Boletim do Irib/AnoregSP #573, publicado na data de ontem, divulgamos os atos normativos baixados pelo Incra nos dias 18, 19 e 20 passados, concitando os registradores imobiliários brasileiros a refletir sobre o alcance e a extensão das medidas adotadas pelo Incra.
No mesmo BE, indicamos a divergência verificada no art. 10 do Decreto 4.449/2002, em face do § 3o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973. Esse defeito foi observado pelos argutos colegas que nos enviaram e-mails denunciando o erro de redação do decreto, fato assumido pelo GT.
Na verdade, o disposto no § 4 do art. 176 da Lei 6.015/73 trazia, sabiamente, a previsão de aprazamento para o cabal cumprimento da própria Lei. Daí, a figurar no decreto regulamentador foi um passo. Unicamente que se trasladou a oração explicativa que acabou por limitar o escalonamento, apanhando exclusivamente as hipóteses em que se dê "qualquer situação de transferência de imóvel rural", ficando de fora, indevidamente, as de desmembramento, parcelamento ou remembramento.
Mas o conjunto normativo sinaliza uma possibilidade de regulamentação, pelo próprio Incra, de escalonamento para o casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento. Em primeiro lugar, o § 3o do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973 faz referência à precisão posicional a ser fixada pelo Incra. Dependente dessa definição, acham-se outros aspectos técnicos cuja completa regulamentação cabe exclusivamente ao Incra. Aliás, o próprio art. 9 do decreto prevê um Manual Técnico para a realização dos levantamentos georreferenciados. Além disso, o § 1 do citado artigo 9 prevê a atuação direta do Incra na certificação de que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, "conforme ato normativo próprio". Logicamente que o disposto se aplica às hipóteses de desmembramento etc., dependente, como não poderia deixar de ser, de "ato normativo próprio" para dar cabal cumprimento ao comando legal.
Assim, ainda que o art. 10 tenha deixado escapar os casos de desmembramento etc., pela inteligência sistemática do decreto e da própria Lei, chega-se, facilmente, à conclusão de que os prazos concedidos pelo Decreto 4.449/2002 se estendem a todas as hipóteses versadas no Decreto, especialmente porque se trata de adequar a infra-estrutura necessária para a mudança profunda que a Lei e seu decreto sinalizam.
Em síntese, os prazos previstos no art. 10 do Decreto 4.449/2002 abrangem todas as hipóteses previstas na Lei 10.227/2002, ou seja, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, bem como desmembramento, parcelamento ou remembramento.
Abaixo publicamos um extrato da reunião, para que os Srs. registradores e demais interessados possam acompanhar, passo a passo, a aplicação concreta do Decreto 4.449/2002, oferecendo sugestões no prazo máximo até o dia 28/11.
Extrato da reunião do GT-CNIR no INCRA
1) O INCRA baixará uma Portaria para esclarecer que os prazos definidos no Art. 10 do Decreto 4449/2002 abrangem todas as hipóteses, baseado na necessidade de adequação técnica e operacional do INCRA às demandas da lei, ou seja, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, bem como desmembramento, parcelamento ou remembramento.
2) O coordenador do GT enviará um ofício a todas as instituições para que confirmem ou indiquem novos representantes.
3) O IRIB irá analisar, até sexta-feira, as normas baixadas pelo INCRA referentes à Lei, e enviará seu parecer para a coordenação do GT para posterior distribuição aos demais membros;
4) A próxima reunião do GT, para discussão do CNIR, realizar-se-á na próxima semana.
Os registradores podem contribuir
Os colegas registradores e notários são convidados a manifestar seu ponto de vista acerca dos temas tratados. As críticas, sugestões e manifestações serão apreciadas e encaminhadas ao GT-CNIR do Incra, do qual o Irib e AnoregBR fazem parte.
As sugestões serão apreciadas até o dia 28/11, impreterivelmente.
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0