BE4058

Compartilhe:


BE4058 - ANO X - São Paulo, 05 de abril de 2011 - ISSN1677-4388

IRIB participa do Congresso Regional organizado pela ANOREG-MS
Presidente do Instituto será um dos palestrantes evento, que será promovido de 13 a 16/04

O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, participará do I Congresso Regional de Direito Notarial e de Registro do Centro Oeste, entre os dias 13 e 16 de abril, na sede ANOREG-MS, em Campo Grande.

Francisco Rezende será palestrante do painel "A importância do Registro de Imóveis no contexto das instituições que garantem o desenvolvimento da nação", no dia 14 de abril, às 14 horas.

O Congresso terá também como palestrantes o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli; o senador Delcídio do Amaral; o presidente do IEPTB-SP – Instituto de Estudos de Protestos de Títulos – Seccional São Paulo, José Carlos Alves; o presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso; o presidente do IRTDP-Brasil, José Maria Sivieiro; o doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Maurício Zockun; entre outros.

Programação do evento

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 05.04.2011

Cartórios de SP terão duas horas para emissão de certidão digital de imóvel
Matéria do Estado de S. Paulo repercute a decisão da CGJ, com entrevista do diretor de
Tecnologia do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos

O jornal O Estado de S. Paulo publicou, nesta terça-feira (5/4), reportagem da jornalista Clara Massote a respeito de expedição da certidão digital de imóvel, no prazo máximo de duas horas, no estado de São Paulo. A matéria traz entrevista com o diretor de Tecnologia e Informática do IRIB e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos.

O Boletim Eletrônico reproduz a reportagem:
 

"Ampliado acesso pela web a certidão de imóveis"

A partir de junho, todo o Estado poderá usar o serviço hoje restrito à capital. Prazo para cartório fornecer o documento será de duas horas. Esqueça as longas filas dos cartórios - pelo menos daqueles de registros de imóveis. Uma decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CCJSP) determinou a expedição da certidão digital de imóvel em todo o estado no prazo máximo de duas horas.

Tradicionalmente, as certidões demoram até cinco dias úteis para ficar prontas. A oferta de serviços online, que já funcionava nos cartórios do município de São Paulo desde 2005, inclui a visualização da matrícula online e a consulta eletrônica de bens imóveis no Estado. A decisão do CCJSP foi editada no dia 2 de março e dá aos cartórios 90 dias para se adaptar.

Segundo o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos, a medida vai ter grande impacto nos negócios imobiliários realizados no Estado. "Se antes você tinha que se deslocar até o cartório e esperar até cinco dias úteis para ter a certidão, agora poderá fazê-lo em duas horas".

Leia a matéria completa

Fonte: O Estado de S. Paulo
Em 05.04.2011

Projeto de lei prevê multa por atraso na entrega de imóvel
Autor do projeto diz que empresas do ramo da construção têm adotado práticas abusivas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 178/2011, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que disciplina o prazo de entrega de imóveis ofertados no mercado de consumo.

A proposta foi enviada, na segunda-feira (4/4), às Comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PL está sujeito à apreciação Conclusiva pelas Comissões.

Leia mais

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 05.04.2011

"É incabível a averbação de impedimento de alienação sobre imóvel registrado em nome de terceiro, estranho à lide"

"(...) O poder geral de cautela garantido ao julgador autoriza a deferir medida na qual se busque resguardar o resultado útil dos atos decisórios proferidos na demanda. Cabível, portanto, a anotação de existência do litígio na matricula de imóvel objeto do feito, eis que, além de resguardar ao interesse de agravantes, tal medida assegurará o direito de informação a terceiros de boa-fé que possam se interessar pela aquisição do bem (...)". Desembargador Alvimar de Ávila, Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Leia a íntegra

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 05.04.2011

"As disposições do CDC não se aplicam ao compromisso de compra e venda de bem imóvel realizado entre particulares, por não configurar em relação de consumo"

"(...) Os contratantes não fixaram valor do imóvel com base na extensão adquirida, ou seja, fazendo referência ao valor do hectare, de forma a caracterizar venda 'ad mensuram'. Mas sim, considerando-o como um todo conhecido pelos adquirentes, sendo meramente enunciativa a referência às áreas, o que vem demonstrar que a intenção deles foi efetuar a venda 'ad corpus' (...)". Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Leia a íntegra

Fonte: Assessoria de Imprensa do IRIB
Em 05.04.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 1439 - 9º andar - CJ: 94 - CEP 01311-926 - São Paulo - Brasil

(11) 3289 3599 | (11) 3289 3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições