BE4150

Compartilhe:


BE4150 - ANO XII - São Paulo, 27 de março de 2012 - ISSN1677-4388

versão para impressão ""
29º Encontro Regional supera expectativas reunindo 220 participantes
Baixe as palestras e acesse a galeria de fotos do encontro no portal do IRIB

O 29º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis em Atibaia/SP superou as expectativas. Cerca de 220 participantes prestigiaram o evento e permaneceram até o último instante em auditório sempre lotado. Estiveram presentes registradores, especialistas, advogados e estudantes de dezesseis estados: Acre, Brasília, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins. O tema central "Regularização fundiária" foi debatido em variadas vertentes.

A registradora de imóveis em Atibaia/SP e vice-presidente do IRIB pelo Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, foi a anfitriã do evento. Ela comenta que o encontro foi expressivo na solução de dúvidas e apontamento de diretrizes para os registradores. "Não teríamos este sucesso se não fosse a participação de todos os colegas - palestrantes e debatedores -, que deram brilhantemente a sua contribuição. E os demais que participaram nas discussões ou mesmo com a presença".

Para o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos, o Encontro Regional abriu com chave de ouro os eventos de 2012 do IRIB. "Agradecemos a todos que saíram de suas comarcas para congraçar e discutir em conjunto soluções para a classe. Realizamos um encontro histórico, trazendo de volta pessoas que estavam há muito tempo afastadas do Instituto. Muitos viajaram longas distâncias a exemplo dos colegas do Acre e Rondônia. Isso fez do nosso Regional um encontro de dimensão e repercussão nacionais".

Participantes

A registradora de imóveis da comarca de Itapecerica/MG, Eloisa Afonso Rios, disse que a motivação para participar do evento foi o crescimento pessoal e a segurança no exercício da função. "Acho o IRIB um instituto muito importante para nós todos porque proporciona crescimento profissional. As palestras foram excelentes, eu volto satisfeita porque compensou meu esforço e sacrifício", disse.

O evento contou a participação do promotor de justiça do Acre, Felisberto Fernandes da Silva Filho, da Promotoria de Registros Públicos da comarca de Rio Branco. Fernandes disse que participa sempre dos eventos do IRIB e que o Encontro Regional de Atibaia/SP chamou sua atenção pelo tema. "Esse evento de regularização fundiária é excelente, porque lá nós temos uma área praticamente do município em que 85% é irregular. Nós temos necessidade de promover a regularização fundiária no Acre", afirmou.

Galeria de fotos

Baixe as palestras

Veja cobertura do evento

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 27.03.2012

Sob pressão, governo reabre diálogo sobre Código Florestal
Consolidação das APPs já ocupadas pode ter como solução um decreto presidencial, diz matéria do jornal Estado de S. Paulo

O governo reabriu o diálogo sobre o Código Florestal nesta segunda-feira e há disposição de negociar partes do texto com o relator da matéria, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), segundo uma fonte do governo.

Até então, o governo não abria mão de exigir que os deputados votassem o texto de reforma do Código Florestal acertado no Senado, sem qualquer alteração. Contudo, essa estratégia dura de negociação recrudesceu a posição da bancada ruralista e resultou na paralisação das votações na Câmara, impedindo inclusive a aprovação da Lei Geral da Copa.

Sob pressão, o governo chamou Piau para conversar nesta segunda e quis saber quais pontos do Código Florestal só seriam aprovados se o governo abrisse a negociação.

Durante a reunião com os ministros do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, Piau voltou a dizer que os deputados querem modificar a parte do texto que trata do uso e da recuperação nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e citou outros pontos, em que a negociação é mais tranquila.

Leia mais

Fonte: O Estado de S. Paulo
Em 26.03.2012

STJ consolida jurisprudência que disciplina a reforma agrária no país
Judiciário auxilia no processo de desapropriação - seja ele por utilidade pública ou por interesse social

A reforma agrária objetiva, basicamente, a democratização do acesso à terra. Para atingir esse objetivo, o governo deve tomar medidas para uma distribuição mais igualitária da terra, desapropriando grandes imóveis e assentando famílias de lavradores ou garantindo a posse de comunidades originárias daquelas terras, como indígenas e quilombolas.

As desapropriações são conduzidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As ações do Incra têm como base as diretrizes do II Programa Nacional de Reforma Agrária, implantado em 2003.

Além da desconcentração da estrutura fundiária, alguns dos objetivos do programa são: o combate à fome, a produção de alimentos, a geração de renda e o desenvolvimento rural sustentável. Entretanto, em 2011, pouco mais de 22 mil famílias foram assentadas – de acordo com dados do Incra –, em grande contraste com o ano de 2006, por exemplo, quando foram atendidas mais de 136 mil famílias.

O Judiciário tem ajudado bastante no processo de desapropriação – seja ele por utilidade pública ou por interesse social. Pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) já passaram centenas de processos relativos à desapropriação para reforma agrária, o que ajudou o tribunal a consolidar sua jurisprudência relativa ao tema – inclusive com entendimentos sumulados.

Leia mais

Fonte: STJ
Em 26.03.2012

TJSC: Retificação de registro – aquisição de área – inadmissibilidade.
A retificação de registro busca adequar a inscrição registrária do imóvel às reais dimensões da propriedade, não podendo ser utilizada para aquisição de área.

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), através da Quinta Câmara de Direito Civil, julgou a Apelação Cível nº 2007.049728-0, que versou acerca da impossibilidade de aquisição de área, através do procedimento de retificação de registro. O acórdão teve o Desembargador Henry Petry Junior como Relator e o recurso foi, por unanimidade, improvido.

Na origem, foi requerida retificação ad mensuram no Registro Imobiliário, onde os proprietários do imóvel arguiram que existe divergência entre as dimensões reais do imóvel e aquelas constantes no Registro de Imóveis, de forma que, após a realização de perícia planimétrica, verificou-se uma diferença a maior não assentada no registro. Assim, requereu a) a citação dos confrontantes, para que, desejando, se manifestassem; b) a procedência do pedido para que a área em questão fosse retificada e; a concessão de justiça gratuita.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Retificação de registro extrajudicial. Planta – confrontante – assinatura – firma reconhecida.
Planta apresentada em procedimento retificatório deve trazer assinatura do confrontante com firma reconhecida.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da necessidade de reconhecimento de firma da assinatura do confrontante na planta apresentada em procedimento de retificação de registro extrajudicial. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se da doutrina de João Pedro Lamana Paiva e Eduardo Augusto:

Pergunta
No caso de retificação de registro extrajudicial, a planta assinada pelos confrontantes deve ter firma reconhecida?

Resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados IRIB Responde

Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços.

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300 - São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições