BE566
Compartilhe:
Seminário Internacional - Sistema Público de Registro de Terras - Evento reúne registradores, notários, técnicos e autoridades em SP
Foi um enorme sucesso o Seminário Internacional promovido pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário, Secretaria da Reforma Agrária, INCRA, Banco Interamericano de Desenvolvimento e Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, evento realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, terminado na data de ontem.
Cerca de 180 pessoas compareceram prestigiando o evento, emprestando sua contribuição para a exata compreensão da recente Lei 10.267/2001 e do Decreto Regulamentador 4.449, de 30 de outubro do corrente.
O Ministro do Desenvolvimento Agrário, José Abrão, esteve presente na cerimônia de abertura, que contou com a presença de inúmeras autoridades, notários, registradores, demais profissionais do Direito e técnicos da área de georreferenciamento.
Dando as boas-vindas aos participantes do Seminário, o Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Dr. Eduardo César Silveira Marchi, lembrou que os registros fundiários remontam à antiguidade clássica, sendo possível identificar seus rudimentos já no direito romano pós-clássico, com os influxos da cultura jurídica e documentária oriental.
Saudou os palestrantes e autoridades presentes, abrindo as portas da tradicional casa de ensino para debates e divulgação dos importantes diplomas legais que vão consolidar as políticas públicas para a área rural.
O Ministro José Abrão, em sua exposição, registrou que a lei representa uma revolução no sistema brasileiro de registro de terras, acabando definitivamente com as possibilidades de fraudes e grilagem de terras. “O código único para cada propriedade permitirá o cruzamento de dados com um novo cadastro que interligará registros de imóveis rurais da Secretaria da Receita Federal, do Ibama e da Funai e institutos estaduais de terras dos Estados, além de cartórios”, disse o Ministro.
Já para o Dr., Sebastião Azevedo, a Lei 10.267/01 se constitui o mais poderoso e eficiente instrumento de controle da propriedade rural já implantado no Brasil. “Vamos evitar fraudes, falsificações de títulos, seja do ponto de vista dos atos registrários ou da materialização desses atos no espaço territorial brasileiro”, afirmou.
Em sua manifestação, o Registrador Sérgio Jacomino, Presidente do Irib, enfatizou a importância histórica da “contribuição decisiva de notários e registradores brasileiros no processo de discussão do projeto, ainda no âmbito do MDA, posterior aprovação da Lei, no Congresso Nacional e nas discussões que culminaram na novíssima regulamentação, pelo Decreto 4.449/2002, , hoje baixado pelo Sr. Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso”. Disse que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil não se furtou a prestar sua contribuição técnica para o aperfeiçoamento do projeto. E mais: “O Brasil experimenta uma importante etapa para a superação dos graves entraves legais e jurídicos para que se estremasse, com nitidez, a propriedade privada da pública, evitando-se, com isso, as fraudes que são a chaga da realidade fundiária brasileira”.
Aguarde a cobertura completa do evento na edição especial do Boletim do Irib em Revista, em sua edição de Novembro.
Últimos boletins
-
BE 5624 - 17/07/2024
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024 | PEC n. 65/2023: Presidente da ANOREG/BR e da CNR escreve artigo sobre o tema | AEDO: CNJ reforça importância de concluir cadastro para ser doador de órgãos | Governo Federal afirma que reforma tributária será positiva para compra e venda no setor imobiliário | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A revolução dos empreendimentos multifamily, suas oportunidades e desafios – por Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5623 - 16/07/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | CN-CNJ expede Provimento sobre permissão de lavratura de instrumento particular para negócios translativos de créditos reais | Cidades com população de até 50 mil pessoas serão beneficiadas com PMCMV | CCJ do Senado Federal analisará Projeto de Lei que criminaliza invasão e ocupação de praias | TAC7: RH e Finanças para Cartórios | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG – por Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5622 - 15/07/2024
Confira nesta edição:
XLIX ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: FAÇA SUA INSCRIÇÃO COM DESCONTO! | Portaria MCID n. 682, de 12 de julho de 2024 | Solução de Consulta RFB n. 205, de 11 de julho de 2024 | NUGOTERF-CGJ/MT alinha primeiras ações do grupo | Reforma tributária: operações imobiliárias poderão ter alíquotas reduzidas | IX Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra: uma visão transdisciplinar | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Notas sobre a “intimação única” do fiduciante na alienação fiduciária de múltiplos imóveis – por Mauro Antônio Rocha | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Resolução CD/ANPD n. 18, de 16 de julho de 2024
- Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral.
- Compra e Venda – escritura pública. Desmembramento não averbado. Matrícula própria – ausência. Legalidade. Continuidade.