BE534
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São Paulo convida - Jantar com o Desembargador Regis de Oliveira, candidato a Deputado Federal.
Data:hoje, 05 de setembro, quinta-feira.
Horário: 20h30m
Local: Baby Beef Jardim, Santo André
Endereço: Rua das Bandeiras, 166 (Travessa da Av. Dom Pedro II), Bairro Jardim, Santo André-SP
Telefones: (11) 4427-3997 - 4436-7869
O candidato a Deputado Federal, desembargador. Régis de Oliveira, é conhecido dos notários e registradores de todo o Estado de São Paulo. Parte dos vinte anos que dedicou à magistratura foram passados como titular da Segunda Vara de Registros Públicos, cargo que lhe permitiu grande aproximação com todos os cartórios da capital, em especial com notários e registradores civis.
“Foi um entrosamento absolutamente perfeito”, declarou o desembargador em entrevista concedida ao Boletim Eletrônico IRIB/ANOREG-SP. “O titular da 1ª Vara de Registros Públicos era o Dr. José de Melo Junqueira, nós tínhamos ótimo relacionamento e as reuniões eram feitas em comum com todos os cartórios”.
“A seguir, nos doze anos que passou na Corregedoria-Geral da Justiça, auxiliando o Corregedor-Geral, o Dr. Regis de Oliveira teve oportunidade de estreitar ainda mais o relacionamento com os notários e registradores de todo o Estado e de conhecer todas as naturezas de serviços, suas carências e dificuldades”.
“Na minha primeira eleição para Deputado Federal, em 1994, houve uma espécie de união da classe em torno do meu nome. Houve uma ampla divulgação e apoio da categoria à minha candidatura, assim como houve o compromisso sólido de encaminhamento das reivindicações dos cartórios lá em Brasília. Esse compromisso foi rigorosamente cumprido nos dois anos que fiquei lá”.
“Eu fui relator da Lei de Protesto de Títulos e posso assegurar que os cartórios foram ouvidos, porque é assim que as leis devem ser feitas, ou seja, ouvindo-se todos os envolvidos. É claro que deve prevalecer sempre o interesse público, mas sem descurar também dos interesses daqueles profissionais do direito que lidam com os instrumentos formais do Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Notas, cada um na sua competência”.
“Por serem serviços públicos delegados, os cartórios se defrontam, basicamente, com necessidades e questões ligadas à própria prestação desses serviços públicos e com reivindicações corporativas, que não são menos importantes porque representam, também, melhoria do serviço, uma coisa está vinculada à outra”.
Sobre a extinção dos cartórios
“Se fecharmos os cartórios vamos causar um transtorno total ao Poder Judiciário, que já está com sua estrutura sobrecarregada. Por exemplo, iriam parar no Judiciário milhões de ações de execução que hoje são resolvidas nos cartórios de protesto”.
“E se o registro civil fosse para a municipalidade, como já se cogitou, correríamos o risco de pressão política que hoje não existe, porque o serviço é prestado por delegados do poder público selecionados por concurso público. Isso significa que são auxiliares do Poder Judiciário que prestam serviços competentes”.
“A proposta de passar o registro de imóveis às prefeituras se deve à má informação das pessoas. As prefeituras não dispõem de quadros qualificados para desenvolver essas atividades, que são muito especializadas. Os investimentos necessários para a estatização dos serviços notariais e registrais pelo Poder Público seriam imensos. Não há nenhum interesse em estatizar esses serviços, passar à municipalidade todo o registro imobiliário seria uma insanidade total”.
“Hoje os cartórios prestam excelentes serviços à população e vamos tentar aprimorar ainda mais os serviços, para que sejam ainda mais rápidos e eficientes, mas já não vemos mais reclamações de cartórios”.
Cassação das delegações
“Apresentei um projeto na Câmara dos Deputados sobre o problema da cassação de delegação. O delegado faz investimentos, compra imóveis, moderniza o serviço, investe em informática e pode ter cassada a sua delegação. Esse projeto, que disciplina a cassação das delegações, passou na Câmara dos Deputados, no Senado da República e se encontra parado. Esse vai ser nosso primeiro compromisso, vamos ter de aprovar esse projeto”.
Aposentadoria compulsória
“O delegado de notas e de registros investe seus próprios recursos nos serviços, ele não é um servidor público. Enquanto os serviços estiverem sendo bem prestados não há nenhum motivo para afastá-lo, como ocorre com os servidores públicos. Ao atingir os 70 anos, o servidor público passa à inatividade compulsoriamente, mas os notários e registradores não são servidores públicos a não ser no conceito amplo da palavra, no sentido de servir ao público, mas usando do seu patrimônio, do seu investimento. Enquanto o delegado tiver condições físicas para continuar com a prestação de serviço, e isso quem vai dizer é o médico, não há nenhum motivo para afastá-lo. Não há que se limitar o tempo de permanência dos oficiais e tabeliães na prestação dos seus serviços, desde de haja um exame de higidez física e mental. Isso dependeria de um outro projeto de lei”.
Gratuidade
“Na medida em que o serviço é delegado não há que ter gratuidade, a não ser que haja algum tipo de compensação do Poder Público, como existe nas concessões. Um serviço bem prestado e de alta responsabilidade, como os serviços notariais e registrais, tem que ser remunerado, não há como fugir disso, Se o Poder Público quer conceder alguma graça, ele tem que subsidiar o serviço, não tem como ser diferente”.
“Se o Poder Público quer isentar do valor do registro os imóveis de finalidade social, ele que dê a contrapartida. Se o serviço público é delegado, o pressuposto disso é que haja lucro, ninguém vai trabalhar no prejuízo para o Poder Público. O delegado investe na prestação dos serviços, ele tem que ter um bom imóvel e atender a mais uma série de exigências da Corregedoria-Geral da Justiça, tem que ter toda a preservação da documentação, além de informatizar os serviços, ter cópias de segurança, manter os livros em bom estado, ter boa recepção ao público etc. Tudo isso envolve custo, e esse custo é uma equação de lucro. O Poder Público não pode onerar o delegado a ponto de tornar o serviço público ineficaz ou deficitário”.
Desvalorização da escritura pública
“O notário presta relevantes serviços públicos, orienta as partes, evita que sejam lesadas etc. É de tal relevância a função do notário, que ele é a única autoridade que pode fazer testamentos, e tem que fazer pessoalmente. Atos de relevantíssimo valor são outorgados ao tabelião, logo ele tem que ser bem remunerado”.
“O problema é que o próprio Poder Público desvaloriza o seu delegado ao substituir os documentos públicos pelos particulares. A presença do notário é absolutamente imprescindível e deve orientar todas as transações imobiliárias que venham a existir”.
“Trata-se de uma função muito especializada, a preparação profissional leva anos para o efetivo conhecimento do serviço, para poder orientar as partes, estar a par da legislação que sai toda hora. O preparo de funcionários especializados representa um investimento muito grande. Substituir a escritura pública pela particular significa aniquilar um bom serviço, prestado pelo profissional preparado por anos e anos de estudos e prática especificamente para evitar que pessoas sejam enganadas, que haja escritura fraudulenta e malfeita e que pode redundar em demanda futura contra o próprio adquirente”.
“A minha vantagem é que eu conheço o problema, eu vivi o dia-a-dia dos cartórios, sei dos problemas da classe, conheço bem, e isso facilita a discussão parlamentar É uma tarefa não muito simples, porque há uma imagem negativa do cartorário, mas hoje todo mundo reconhece que os serviços prestados são de primeiro mundo. Acho que tem que haver um trabalho de conscientização da imprensa, quer dizer, levá-los a visitar os cartórios, a conhecer a Central de Distribuição de Títulos, por exemplo, fizeram um investimento enorme ali, então, convém convidar os jornalistas que escrevem sobre o assunto para visitar os cartórios de hoje”.
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