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Tribunal de Justiça de Mato Grosso abre concurso público para o foro extajudicial


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso abriu inscrições para concurso público para remoção e ingresso da titularidade dos serviços notariais e de registro em Mato Grosso, sejam eles vagos, que vierem a vagar ou que forem criados no prazo de validade do concurso, que é de dois anos. O concurso será realizado pela Coordenação de Exames Vestibulares (CEV) da Universidade Federal de Mato Grosso, e as inscrições poderão ser feitas até o dia 17 de setembro, nas unidades de Cuiabá, Rondonópolis, Barra do Garças e Sinop.

O número de vagas disponível para remoção soma 52, para distritos, comarcas e municípios de várias regiões do Estado. Às pessoas portadoras de necessidades especiais será reservada três vagas, com o preenchimento condicionado ao fato de que a deficiência de que seja portadora seja compatível com as atribuições do cargo, conforme disposição legal. A participação no concurso, entretanto, se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a critérios de avaliação e de aprovação nas etapas do Certame.

O candidato para a área de remoção da titularidade deverá cumprir duas fases distintas e sucessivas. A primeira consiste na avaliação de títulos, de caráter classificatório. A segunda, em sindicância e exames de sanidade física e mental, de caráter eliminatório. Para fazer a inscrição, os interessados deverão ter titularidade no serviço há mais de dois anos em Mato Grosso, apresentar cópias do RG e do CPF e certidões negativas que comprovem a regularidade da Serventia, obtidas junto à Justiça do Trabalho, Receitas Federal, Estadual e Municipal, Previdência Social e Ipemat, além do comprovante de recolhimento da taxa, fixada em R$ 180,00.

Já em relação ao concurso para ingresso à titularidade, as fases serão três: primeira, de provas de conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório; a segunda, de sindicância/exames de sanidade física e mental, de caráter unicamente eliminatório; e a terceira, de avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório. A primeira e a terceira fases serão de responsabilidade da CEV/UFMT, e a segunda fase, de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do Concurso, do TJMT.

Os requisitos para inscrição incluem, além da nacionalidade brasileira, idade mínima de 21 anos; bacharelado em Direito; devidamente registrado (ou certificado/atestado de conclusão do curso), ou dez anos comprovados, até a data de publicação do Edital, de exercício em serviço notarial e/ou de registro; certidões negativas cível e criminal das Justiças Estadual e Federal, e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição de R$ 180,00.

Ao todo, são 105 vagas para o ingresso em serviços notariais e de registro, em distritos, comarcas e municípios de várias partes do Estado. A exemplo do concurso para remoção, também para ingresso serão reservadas cinco vagas para portadores de necessidades especiais.

A seguir, veja os editais de abertura de inscrições.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS

Edital n.º 15/TJMT/2002 - CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO

Edital n.º 16/TJMT/2002 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE INGRESSO À TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO

Edital n.º 20/TJMT/2002 - CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO

Edital n.º 21/TJMT/2002 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE INGRESSO À TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO
 



Edital n.º 15/TJMT/2002 - CONCURSO PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (TJMT) torna pública a realização de concurso público de títulos para Remoção da titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, atualmente vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do concurso, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - Da Entidade Responsável e da Executora do Concurso

1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e executado pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso (CEV/UFMT).

2 - Das Disposições Preliminares

2.1 - O concurso compreenderá duas fases distintas e sucessivas. A primeira fase consistirá de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório, e a segunda fase consistirá de Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental, de caráter unicamente eliminatório. A primeira fase é de responsabilidade da CEV/UFMT e a segunda fase, de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

2.2 - Os candidatos aprovados ocuparão vagas conforme subitem 5.1.

3 - Dos Requisitos Básicos para a Inscrição

3.1 - São requisitos para inscrição ao concurso público de títulos com vistas à Remoção em Serviço Notarial e de Registro: 

3.1.1. Titularidade no Serviço, há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso, comprovada através de certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

3.1.2. Apresentação de cópia dos documentos RG e CPF.

3.1.3. Regularidade da serventia, mediante certidões negativas: da Justiça do Trabalho; das Receitas Federal, Estadual e Municipal; da Previdência Social e do IPEMAT.

3.1.4. Comprovante de recolhimento, ao Núcleo Setorial de Concursos Públicos, da taxa de inscrição.

3.1.5. Apresentação dos títulos computáveis.

3.1.6. Requerimento ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso.

4 - Dos Requisitos Básicos para a Remoção

4.1 - Ter sido aprovado no presente concurso público de Serviço Notarial e de Registro no Estado de Mato Grosso.

4.2 - Ter nacionalidade brasileira.

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5 - Ser titular de Serviço Notarial e/ou de Registro no Estado de Mato Grosso há mais de dois anos.

4.6 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual e/ou municipal.

4.7 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - Das Vagas

 5.1 - Serão oferecidas vagas com vistas à Remoção em Serviços Notariais e de Registro, conforme o seguinte quadro.
 

N.°
1.         
2.         
3.         
4.         
5.     
6.         
7.         
8.         
9.         
10.      
11.      
12.      
13.      
14.  
15.      
16.     
 
17.      
18.      
19.      
20. 
21.      
22.      
23.      
24.      
25.      
26.    
27.      
28.      
29.      
30.      
31.    
32.      
33.      
34.      
35.      
36.      
37.  
38.      
39.      
40.      
41.      
42.      
43.   
44.  
45.      
46.      
47.     
48.      
49.      
50.      
51.      

L O C A L I D A D E
Distrito Alcantilado (Comarca Guiratinga)
Distrito Tapirapuã (Comarca Barra do Bugres)
Distrito Arruda (Comarca Rosário Oeste)
Distrito Paraíso do Leste (Comarca Poxoréo)
Distrito Nossa Senhora Aparecida do Chumbo (Comarca Poconé)
Distrito Buriti (Comarca Guiratinga)
Distrito Jarudore (Comarca Poxoréo)
Distrito Caité (Comarca Santo Antônio de Leverger)
Distrito Aparecida do Leste (Comarca Poxoréo)
Distrito Fontanillas (Comarca Juína)
Distrito Guia (Comarca Cuiabá)
Distrito Progresso (Comarca Tangará da Serra)
Distrito Varginha (Comarca Santo Antonio de Leverger)
Distrito Buriti (Comarca Alto Araguaia)
Comarca Nortelândia (Cartório 2.º Ofício)
Município Nossa Senhora do Livramento (Comarca Várzea Grande)
Distrito Vale dos Sonhos (Comarca Barra do Garças)
Município Marcelândia (Comarca Colíder)
Distrito Ribeirão dos Cocais (Comarca Várzea Grande)
Distrito Bezerro Branco (Comarca Cáceres)
Comarca Nobres (Cartório do 1.º Ofício)
Distrito Novo Eldorado (Comarca Lucas do Rio Verde)
Distrito Caramujo (Comarca Cáceres)
Distrito Primavera (Comarca Sorriso)
Distrito Colorado do Norte (Comarca Colíder)
Município Vila Bela da SS Trindade (Comarca Pontes e Lacerda)
Distrito Santa Elvira (Comarca Juscimeira)
Comarca Itiquira (Cartório 2.º Ofício)
Município Querência (Comarca Canarana)
Município Lambari D'Oeste (Comarca Rio Branco)
Município Planalto da Serra (Comarca Chapada dos Guimarães)
Município Nova Guarita (Comarca Colíder)
Município Campos de Júlio (Comarca Comodoro)
Município Gaúcha do Norte (Comarca Paranatinga)
Município Nova Ubiratã (Comarca Sorriso)
Distrito Água Fria (Comarca Chapada dos Guimarães)
Comarca Paranatinga (Cartório 2.º Ofício)
Comarca Lucas do Rio Verde (Cartório 1.º Ofício)
Município Tapurah (Comarca Lucas do Rio Verde)
Comarca Juscimeira (Cartório 1.° Ofício)
Comarca Vila Rica (Cartório 1.º Ofício)
Comarca Campo Novo do Parecis (Cartório 1.º Ofício)
Comarca Dom Aquino (Cartório 1.º Ofício)
Distrito Sonho Azul (Comarca Mirassol D'Oeste)
Município Curvelândia (Comarca Cáceres)
Município Rondolândia (Comarca Juína)
Município Novo Santo Antonio (Comarca São Félix do Araguaia)
Município Santa Cruz do Xingu (Comarca Vila Rica)
Município Nova Nazaré (Comarca Água Boa)
Município Itanhangá (Comarca Lucas do Rio Verde)
Município Jangada (Comarca Rosário Oeste)

VACÂNCIA
13.08.1934
31.12.1943
25.10.1948
11.12.1953
16.12.1953
17.11.1958
20.12.1958
20.12.1963
06.01.1969
29.06.1976
11.08.1977
11.05.1979
16.06.1980
16.11.1981
02.10.1982
04.03.1985

10.12.1985
13.05.1986
02.09.1986
28.11.1986
21.02.1987
12.01.1988
06.09.1988
03.03.1989
23.02.1990
20.08.1990
09.11.1990
15.06.1991
19.12.1991
20.12.1991
20.12.1991
01.01.1993
28.11.1994
17.11.1995
19.12.1995
21.05.1996
06.09.1996
03.04.1998
04.07.1998
04.09.1998
25.09.1998
11.12.1998
14.05.1999
28.02.2000
01.01.2001
01.01.2001
01.01.2001
01.01.2001
01.01.2001
01.01.2001
13.09.2001



6 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais  (PNE)

6.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão reservadas 3 (três) vagas, no presente concurso público, já inclusas nas relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, em obediência ao disposto na Lei Estadual n.° 6.862, de 18 de abril de 1997 e ao Decreto Federal n.º 3.298/99.

6.2 - Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadrar nas categorias previstas no Art. 4.º do Decreto Federal n.° 3.298/99.

6.3 - No ato da  inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá, em campos apropriados do Requerimento de Inscrição, registrar sua condição de PNE; deverá apresentar Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID.

6.4 - Portadores de deficiência participam do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a critérios de avaliação e de aprovação nas etapas do concurso.

6.5 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre, conforme estabelece a Lei Estadual n.° 6.862, de 18 de abril de 1997.

6.6 - As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

7 - Das Inscrições

7.1 - PERÍODO DE EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

De 19 de agosto a 17 de setembro de 2002, exceto sábados, domingos e feriados.

7.2 - LOCAIS E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser efetivadas, das 12:00h às 17:00h, nos seguintes locais:

Cuiabá

Universidade Federal de Mato Grosso – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Antigo Bloco CCBS III – Cuiabá – MT – telefone: 0XX-65-615-8152.

Rondonópolis

Universidade Federal de Mato Grosso – Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT – telefone: 0XX-66-410-4000.

Barra do Garças

Universidade Federal de Mato Grosso – Rodovia MT 100, Km 3,5 – Pontal do Araguaia – MT, telefone: 0XX-66-401-1470.

 

Sinop

Universidade Federal de Mato Grosso – Avenida Brasília, 1200, Reserva 35 – Sinop – MT – telefone: 0XX-66-531-1639.

7.3 - TAXA DE INSCRIÇÃO

7.3.1. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

7.3.1.1. O valor referido no subitem anterior deverá ser recolhido em favor do Núcleo Setorial de Concursos Públicos, conta corrente n.° 022.701-3, Agência 046-9 do Banco do Brasil, durante o horário de expediente bancário e não será devolvido em hipótese alguma.

7.3.1.2. No caso de pagamento da taxa em cheque, este somente será aceito se de emissão do próprio candidato, e se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, a Comissão Especial Organizadora do Concurso reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

7.3.1.3. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

7.4 - MATERIAL DE INSCRIÇÃO

7.4.1. Munido do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar, no período, local e horário definidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital, o Requerimento de Inscrição.

7.5 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7.5.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:

a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Documento de Identidade expedido pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com fotografia).

d) Fotocópia nítida do Documento de Identidade, frente e verso, para afixar no Requerimento de Inscrição.

e) Fotocópia nítida do CPF.

f) Certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, comprovando a titularidade, há mais de dois anos, no Serviço Notarial ou de Registro.

g) Documentos comprobatórios dos títulos computáveis, originais e/ou fotocópias autenticadas.

h) Comprovantes de regularidade da serventia, mediante certidões negativas: da Justiça do Trabalho; das Receitas Federal, Estadual e Municipal; da Previdência Social e do IPEMAT.

i) Se candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE), Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID.

7.5.2. O candidato receberá, no ato da inscrição, um comprovante de inscrição, que deverá ser mantido em seu poder.

7.6 - INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.6.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado com reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos.

7.6.2. O procurador, de posse de seu documento original de identidade, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, que, após, deverá ser entregue, juntamente com a procuração, com os documentos constantes do subitem 7.5.1 e fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato.

7.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

7.7 - EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.7.1. A inscrição estará efetivada somente após a entrega dos documentos relacionados no subitem 7.5.1, nos locais de inscrição, observados período, local e horário referidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.

7.7.2. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato será considerada a última inscrição.

7.7.3. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, considerando-se nula a inscrição preenchida de forma incorreta ou incompleta, ou que não tenha afixada a fotocópia do documento de identidade.

7.7.4. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

7.7.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no exercício da função delegada.

7.7.6. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico (Internet).

7.7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação de títulos, a outorga de delegação e a investidura do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

7.8 - NULIDADE OU INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.8.1. É nula ou indeferida a inscrição:

a) efetuada fora do período fixado;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

d) efetuada sem documento exigido neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.8.2. A partir do dia 30 de setembro de 2002, será publicada, no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, a Listagem das Inscrições Nulas ou Indeferidas.

Essa listagem também será divulgada na Internet, nos endereços www.ufmt.br/vestibular e www.tj.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:

- Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Antigo Bloco CCBS III – Cuiabá-MT.

- Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Núcleo Setorial de Concursos Públicos – Centro Político Administrativo – Cuiabá-MT.

8 - Da Avaliação de Títulos

8.1 - A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, desprezando-se o excesso.

8.2 - Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados expedidos até a data de entrega, de acordo com este Edital, observados os limites de pontos do seguinte quadro.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

T Í T U L O S

a) Título de Doutor em Direito
b) Título de Mestre em Direito
c) Curso de especialização na área jurídica, de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas
d) Curso de extensão sobre matéria jurídica de no mínimo 180 (cento e oitenta) horas
e) Participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos notariais ou registrais, independente de carga horária
f) Publicação de parecer ou artigo, na área jurídica
g) Publicação de monografia ou livro jurídico de autoria exclusiva do candidato
h) Publicação de artigo ou livro de autoria exclusiva do candidato, sobre tema diretamente relacionado com os Serviços Notariais ou de Registro
i) Desempenho da titularidade de Serviço Notarial ou de Registro
j) Exercício da função de preposto de serviço extrajudicial
k) Exercício da magistratura, ministério público ou advocacia
l) Exercício de magistério superior em disciplina da área jurídica

VALOR  DE  CADA T Í TULO
20
10


5

2,5


2,5

1,5

5



5
2 pontos por ano completo
1 ponto por ano completo
2 pontos por ano completo
1 ponto por ano completo

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
20
10


10

15


15

15

20



20
0

20

40

20



8.3 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.

8.4 - Cada título será considerado uma única vez.

8.5 - A comprovação de conclusão de curso de mestrado e de doutorado a que se referem as alíneas a) e b) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de ata ou certificado ou diploma, de acordo com as exigências da legislação pertinente. Não serão aceitas declarações e/ou atestados de conclusão de curso e/ou das respectivas disciplinas.

8.6 - Os diplomas de mestrado e doutorado em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira credenciada, de acordo com a legislação pertinente.

8.7 - Somente serão considerados, para os fins do presente Edital, atas e/ou diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado emitidos por instituições de ensino superior que possuam programa de pós-graduação stricto sensu em qualquer área do Direito.

8.8 - Os diplomas e certificados de mestrado e doutorado devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.

8.9 - A comprovação de conclusão de curso de especialização e/ou de extensão a que se referem as alíneas c) e d) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de certificado ou diploma, ou atestado de conclusão.

8.10 - A comprovação de participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos notariais ou registrais a que se refere a alínea e) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de certificado.

8.11 - A comprovação dos títulos referentes às alíneas f), g) e h) do subitem 8.2 deverá ser feita mediante apresentação de um exemplar de cada publicação.

8.12 - A comprovação de titularidade no Serviço Notarial e de Registro a que se refere a alínea i) do subitem 8.2, deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

8.13 - O exercício da função de preposto de serviço extrajudicial a que se refere a alínea j) do subitem 8.2, deverá ser comprovado por meio de certidão do Notário ou Registrador e de cópia autêntica do Contrato de Trabalho.

8.14 - O exercício da magistratura, ministério público ou advocacia a que se refere a alínea k) do subitem 8.2, deverá ser comprovado por meio de certidão a ser expedida pelo Setor de Pessoal do órgão respectivo.

8.15 - A comprovação do exercício de magistério a que se refere a alínea l) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de certidão/declaração do empregador com a especificação do cargo. Essa certidão/declaração deverá ser emitida por setor de pessoal, ou equivalente, competente para tal.

8.16 - Somente será aceito o exercício de magistério em instituição de ensino superior reconhecida e/ou autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).

8.17 - Todos os documentos comprobatórios de títulos, entregues na forma de fotocópia, deverão ser autenticados.

8.18 - Os títulos serão avaliados por banca examinadora de caráter absolutamente sigiloso.

9 - Da Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental

9.1- Após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos, a Comissão Especial Organizadora do Concurso realizará, em caráter reservado e eliminatório, Sindicância (2.ª Fase do concurso) sobre a vida pregressa do candidato, podendo solicitar informações às autoridades dos locais onde tenha ele fixado domicílio nos últimos 10 (dez) anos.

9.2 - Simultaneamente e também em caráter eliminatório, será o candidato submetido a exames de Sanidade Física e Mental, realizados pela equipe médica do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e, na falta ou impossibilidade, por médico integrante do quadro de entidade oficial dentre as indicadas pela Comissão Especial Organizadora do Concurso.

10 - Do Total de Pontos para fins de Classificação

10.1 - O Total de Pontos do candidato, para fins de classificação final, corresponderá aos pontos por ele obtidos na Avaliação de Títulos.

11 - Da Classificação Final

11.1 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do Total de Pontos, apurado de acordo com o que estabelece o subitem 10.1 deste Edital.

11.2 - Em caso de empate entre candidatos, a preferência, para fins de classificação final, é a indicada no art. 16, Parágrafo único da Lei Estadual n.° 6.940/97.

11.3 - Homologado o concurso pelo Conselho da Magistratura, os candidatos classificados, pela rigorosa ordem de classificação, indicarão ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso a localidade de sua preferência, dentre as relacionadas no subitem 5.1 deste Edital.


12 - Dos Recursos Administrativos

12.1 - Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

12.1.1 - O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e protocolado, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação do resultado da Avaliação de Títulos, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Antigo Bloco CCBS III – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

12.1.2 - O recurso deverá ser apresentado em formulário específico para tal fim, disponível no local, que deverá ser preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato;

b) argumentação lógica e consistente.

12.1.3 - Será rejeitado liminarmente recurso sem fundamentação ou sem os dados necessários à identificação do candidato ou protocolado fora do prazo.

12.2 - Cabe recurso à Comissão Especial Organizadora do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso contra:

a) Recusa na admissão de candidatos;

b) Indeferimento ou nulidade de inscrição;

c) Declaração de inaptidão física/ mental;

d) Resultado da sindicância;

e) Acolhimento de impugnação;

f) Classificação dos aprovados.

12.2.1 - O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso, protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação do ato, com decisão em igual prazo.

12.2.2 - Inacolhido o pedido, caberá recurso hierárquico ao Conselho da Magistratura, também em até 5 (cinco) dias, cuja decisão não poderá exceder 15 (quinze) dias.

13 - Do prazo de validade do concurso

13.1 - O concurso terá validade por dois anos, a partir da publicação do ato de sua homologação no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Conselho da Magistratura.

14 - Das Atribuições e da Remuneração

 14.1 - As atribuições e a remuneração referentes aos Serviços Notariais e/ou de Registro são as estabelecidas na Lei Federal n.° 8.935, de 18 de novembro de 1994 e suas alterações (Lei Federal n.° 10.506, de 9 de julho de 2002).

15 - Da nomeação

15.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, pela ordem rigorosa de classificação.

15.2 - Publicado o Ato concessivo da delegação, o candidato terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse e assumir o exercício da função perante o Juiz Diretor do Foro da Comarca competente, que de imediato fará as necessárias comunicações ao Presidente do Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral da Justiça.

15.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para preenchimento da vaga para a qual foi classificado, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.

15.4 - Caso haja desistência de candidato apto à nomeação ou ampliação do número de cargos oferecidos, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação.

16 - Das Disposições Gerais e Finais

16.1 - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através do Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

16.2 - Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.

16.3 - A inscrição para todos e quaisquer efeitos de direito expressa o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.

16.4 - Após a entrega do Requerimento de Inscrição não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração dos dados nele contidos.

16.5 - O resultado deste concurso será divulgado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso.

16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Concurso para Remoção da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, ouvida a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.

Núcleo Setorial de Concursos Públicos, em Cuiabá, 1.º de agosto de  2002.                      

SALMA CATARINA BARBATO PAIVA

Chefe do Núcleo Setorial de Concursos Públicos

KÁTIA R. M. PINHEIRO RAMAZOTI

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

VISTO:

FRANCÍLVIA MOREIRA CAPELÃO

SUPERVISORA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
 



Edital n.º 16/TJMT/2002 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE INGRESSO À TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (TJMT) torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para Ingresso à titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, atualmente vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1 - Da Entidade Responsável e da Executora do Concurso

1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e executado pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso (CEV/UFMT).

2 - Das Disposições Preliminares

2.1 - O concurso compreenderá três fases distintas e sucessivas. A primeira fase consistirá de provas de conhecimento: Objetiva, Dissertativa e Prática, de caráter eliminatório e classificatório; a segunda fase consistirá de Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental, de caráter unicamente eliminatório; a terceira fase consistirá de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório. A primeira e a terceira fases serão de responsabilidade da CEV/UFMT e a segunda fase, de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

2.2 - Os candidatos aprovados ocuparão vagas conforme subitem 5.1.

3 - Dos Requisitos Básicos para a Inscrição

3.1 - São requisitos para inscrição ao concurso público de provas e títulos com vistas ao Ingresso no Serviço Notarial e de Registro:

3.1.1. Nacionalidade brasileira, com idade igual ou superior a 21 anos, verificada no último dia do prazo de inscrição.

3.1.2. Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado (ou Certificado/Atestado de Conclusão do Curso), ou dez anos comprovados, até a data de publicação deste Edital, de exercício em Serviço Notarial e/ou de Registro.

3.1.2.1. A titularidade nos serviços extra-judicial será comprovada por certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e as demais funções por certidão do notário ou registrador e de cópia autêntica do contrato de trabalho.

3.1.3. Regularidade das obrigações militares e eleitorais.

3.1.4. Apresentação de cópia dos documentos RG e CPF.

3.1.5. Certidões negativas cível e criminal das Justiças Federal e Estadual dos locais onde tenha fixado domicílio nos últimos dez anos e, em se tratando de servidor público, certidão negativa de penalidade administrativa.

3.1.6. Comprovante de recolhimento, ao Núcleo Setorial de Concursos Públicos, da taxa de inscrição.

3.1.7. Requerimento ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso.

4 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Exercício das Funções Delegadas

4.1 - Ter sido aprovado no presente concurso público de Serviço Notarial e de Registro no Estado de Mato Grosso.

4.2  -  Ter nacionalidade brasileira.

4.3  -  Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4  - Ter   certificado  e  reservista  ou  de dispensa  de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5 - Ter diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado (ou Certificado/Atestado de Conclusão do Curso), ou dez anos comprovados, até a data de publicação deste Edital, de exercício em Serviço Notarial e/ou de Registro.

4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação.

4.7  -  Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual e/ou municipal.

4.8  -  Cumprir as determinações deste Edital.

5 - Das Vagas

5.1 - Serão oferecidas vagas com vistas ao Ingresso em Serviços Notariais e de Registro, conforme o seguinte quadro.

N.°
       1.  
       2.  
       3.  
       4.  
       5.  
       6.  
       7.  
       8.  
       9.  
   10.
 
   11.  
   12.  
   13.  
   14.  
   15.  
   16.  
   17.  
   18.  
   19.  
   20.  
   21.  
   22.  
   23.  
   24.  
   25.  
   26.  
   27.  
   28.  
   29.  
   30.  
   31.  
   32.  
   33.  
   34.  
   35.  
   36.  
   37.  
   38.  
   39.  
   40.  
   41.  
   42.
 
   43.  
   44.  
   45.  
   46.  
   47.  
   48.  
   49.  
   50.  
   51.  
   52.  
   53.  
   54.  
   55.  
   56.  
   57.  
   58.  
   59.  
   60.
 
   61.  
   62.  
   63.  
   64.  
   65.  
   66.  
   67

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