BE4064

Compartilhe:


BE4064 - ANO X - São Paulo, 28 de abril de 2011 - ISSN1677-4388

Câmara aprova mudanças nas regras do programa Minha Casa Minha Vida
Texto reduz percentuais de descontos nos emolumentos do Registro de Imóveis

A Medida Provisória 514/10 que altera a Lei 11.977/2009, criando novas regras para a segunda etapa do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), foi analisada, ontem (27.04), pelo plenário da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do relator, deputado André Vargas (PT-PR), que ainda será apreciado pelo Senado. O texto aprovado pelo plenário da Câmara, em sessão com 397 parlamentares, traz mudanças significativas para os registradores de imóveis, entre elas a redução dos descontos que eram concedidos Lei 11.977/2009.

Passam a valer os percentuais de desconto de 75% para os imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV em casos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção e outros referentes à construção de empreendimentos no âmbito do programa.



Quanto aos emolumentos referentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do PMCMV, os descontos também foram reduzidos para 75% (imóveis residenciais adquiridos do FAR e FDS) e 50% (imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV).

Sobre os emolumentos também não incidirão e nem serão acrescidos a quaisquer títulos taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação.

Leia a íntegra do relatório aprovado

Outras mudanças significativas no Programa

Uma das mudanças feitas pelo relator André Vargas é a transformação dos limites de renda dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o mínimo de 2010 (R$ 465). Segundo ele, devido à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos.

Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas, foi incluído no texto a necessidade de quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00.

Outra novidade importante permite a dispensa da assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

IRIB acompanhou todas as etapas da tramitação da MP 514/2010

Todas as etapas da tramitação foram acompanhadas de perto pelo IRIB e outras entidades de representação dos registradores de imóveis. Esta semana, na reta final, o presidente do Instituto, Francisco Rezende, a presidente da Anoreg-SP, Patrícia Ferraz, e o vice-presidente da Arisp, Francisco Ventura de Toledo, participaram de reuniões com representantes do Executivo e do Legislativo e do setor da construção civil com o objetivo de defender os interesses da classe. As negociações contaram com o aval da Anoreg-BR.

Desde 2009, os cartórios passaram a conceder gratuidades ou reduzir emolumentos para os beneficiários do programa, com um grande aumento no volume de serviços prestados. Para o presidente do IRIB, Francisco Rezende, as alterações aprovadas são muito importantes e vão permitir a viabilidade do Programa Minha Casa Minha Vida. "As novas regras atenuam significativamente o impacto do programa habitacional nos serviços registrais. Demonstramos aos vários setores do governo e às lideranças parlamentares que a carga imposta aos registradores impossibilitava nossa atuação", disse Francisco Rezende, ao final da votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Agência Câmara
Em 28.04.2011

O BE divulga artigo sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional. O trabalho é de autoria do registrador de Araçatuba (SP), Marcelo Augusto Santana de Melo, diretor de Meio Ambiente do IRIB e da Arisp.

"Reserva Legal Florestal clandestina ?"

Como se não bastasse a discussão sobre a exigibilidade da recomposição da reserva legal florestal para quem desmatou ou já adquiriu a propriedade sem cobertura florestal, conforme relatório elaborado pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PL 1879/1999), ganhou força em Brasília, nos últimos dias, a ideia de se descaracterizar ainda mais esse espaço territorial protegido que o Brasil deveria antes de tudo se orgulhar. O deputado relator declarou no sítio da Câmara dos Deputados que irá "defender, junto à câmara de negociação, que a averbação seja um ato declaratório ao órgão ambiental e não ao cartório" (http://www.camara.gov.br).

Ora, a averbação da reserva legal florestal já é declaratória, nasce na autoridade ambiental, a publicidade através de averbação no Registro de Imóveis ocorre por sensível e inteligente imposição legal para reforçar o conhecimento da reserva e para que todos possam fiscalizar seu cumprimento, principalmente o Ministério Público que vem atuando de forma irrepreensível nesse mister.

Retirar a averbação do Registro de Imóveis será um retrocesso absurdo na preservação ambiental e também da própria publicidade registral que cada vez mais concentra informações relevantes da propriedade imobiliária (princípio ou efeito da concentração).

Leia mais

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.04.2011

"Quitado o imóvel, não é mais possível, que prevaleça a cláusula de inalienabilidade que o gravava originalmente"

"(...) Tal medida afronta os princípios norteadores do direito de propriedade, através dos quais o proprietário "tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha" (art. 1.228, CC), bem como o de que "a propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário (art. 1.231, CC). O fato de a autora ter nominado a ação como de adjudicação compulsória não impõe o acolhimento parcial do pedido como quer o apelante, uma vez que o nome dado na inicial em nada interfere no conhecimento do pedido, desde que, dos fatos, possa ser extraída a verdadeira intenção do autor. No caso, o objetivo da recorrida foi, sem dúvida, o direito de obter do apelante o documento necessário à escritura definitiva e consequente registro, já que quitado integralmente o preço da venda, como afirmado pelos antigos adquirentes do imóvel, e que, inclusive, requereram, na ocasião, que a minuta definitiva fosse extraída em nome da compradora (...)".Wander Marotta, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais..

Leia a íntegra

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 28.04.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

Nota de responsabilidade

O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo.
As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Direitos de reprodução

As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte.



Av. Paulista, 1439 - 9º andar - CJ: 94 - CEP 01311-926 - São Paulo - Brasil

(11) 3289 3599 | (11) 3289 3321

www.irib.org.br

""



Últimos boletins



Ver todas as edições