BE506
Compartilhe:
Notários e Registradores em SP - Secretaria da Justiça finaliza comissão
Resolução SJDC - 83, de 27-6-2002 (DOE 28/6)
O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
considerando a instituição, com base no Decreto nº 46.591, de 11 de março de 2002, da Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
considerando a necessidade urgente de reformulação de toda a legislação estadual pertinente às atividades notariais e de registros, visando conferir uniformidade, segurança e certeza jurídicas nesta questão;
considerando a efetiva importância de que se revestem os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão instituída pelo indigitado Decreto, e a necessidade de sua organização para dar cabo ao fim nele pretendido, resolve:
Art. 1º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros, diretamente subordinada ao Secretário desta Pasta.
Art. 2º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros terá caráter permanente, cabendo à mesma:
I - estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros;
II- propor às autoridades competentes, respeitadas as respectivas competências constitucionais e legais, procedimentos de interação e cooperação das atividades notariais e de registros com as ações e programas sociais, de cidadania e de utilidade pública do Governo Estadual;
III- elaborar ante-projetos de lei, a serem devidamente encaminhados aos Poderes constitucionalmente competentes, para as providências cabíveis, visando:
a. regulamentação para fixação de taxas, emolumentos e custas dos serviços notariais e de registros;
b. regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos de ingresso nas atividades notariais e de registros, bem como o concurso de remoção;
c. A elaboração de plano básico para a criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias;
d. A definição das competências entre os Poderes do Estado sobre a legislação, supervisão e fiscalização das atividades notariais e de registros, bem como o aprimoramento das mesmas;
e. A elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 3º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será dividida em seções temáticas, competindo, a cada uma, o desenvolvimento e a execução do disposto nos itens e alíneas do artigo anterior.
Parágrafo único - o Regimento Interno disporá, entre outros assuntos correlatos à Comissão, sobre as atribuições, funções e procedimentos de cada seção temática.
Art. 4º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será composta:
I - 3 (três) membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - 2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado;
III - 3 (três) membros convidados do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça ;
IV - 3 (três) membros convidados do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Assembléia Legislativa;
V - um membro convidado de natureza notarial e de registro indicados pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo.
Parágrafo único: Ficam nomeados para comporem a Comissão, nos termos das indicações feitas, os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
Gianpaolo Poggio Smanio, Presidente;
André Luiz Lopes dos Santos
Gustavo René Nicolau
II - Representantes da Procuradoria Geral do Estado:
Maria Lúcia Giangiácomo Bonilha
Eduardo Messemberg
III - Representantes do Poder Judiciário:
Francisco Eduardo Loureiro
Cláudio Luiz Bueno de Godoy
Laerte Marrone de Castro Sampaio
IV - Representantes do Poder Legislativo:
Vanderlei Macris
Claury Alves da Silva
Pedro Mori
V - Representante da ANOREG:
Clóvis Lapastina Camargo
Art. 5º - a Presidência da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será exercida por um dos membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicado pelo Secretário da Pasta, cabendo, ao mesmo, dentre outras atribuições e funções previstas no Regimento Interno da Comissão, a representação e a direção dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo 1º - Haverá, ainda, um Secretário - Executivo, escolhido pelo Presidente da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros dentre os membros desta, a quem competirá, além de outras atribuições e funções previstas no Regimento Interno da Comissão, coordenar os trabalhos da Comissão e das seções temáticas.
Parágrafo 2º - o Presidente e o Secretário - Executivo da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros exercerão suas funções pelo período de 01 (um) ano, permitidas suas reconduções por iguais períodos.
Art. 5º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registroscontará com o apoio administrativo e logístico da Administração Superior da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Código Civil - Idoso poderá registrar seu imóvel mais barato
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (19/06), substitutivo ao Projeto de Lei 5681/01 que estabelece concessão de desconto de 50% para os maiores de 60 anos registrarem e escriturarem seu imóvel, desde que seja o único. O desconto só será permitido àqueles que comprovarem renda inferior a R$ 600.
A proposta original, do deputado Rubens Furlan (PPS-SP), previa o benefício apenas a aposentados e pensionistas que recebessem até quatro salários mínimos. Mas o relator na comissão, deputado Rafael Guerra (PFL-PR), destaca que muitos idosos não são aposentados nem pensionistas, uma vez que não cumpriram os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário. Por outro lado, muitos aposentados e pensionistas não são idosos, pois a legislação vigente permite que sejam concedidas aposentadorias para trabalhadores a partir dos 48 anos.
Para eliminar essas distorções, Furlan decidiu mudar as regras definidas no projeto. Em relação à redução do nível de renda para se conceder o benefício, o relator argumenta que o conceito de baixa renda, para efeito da concessão de benefícios assistenciais e previdenciários, varia entre um e três salários mínimos, o que o levou a restringir o benefício para apenas esses cidadãos.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ir ao Senado. (As informações são do site da Câmara dos Deputados).
Últimos boletins
-
BE 5714 - 18/11/2024
Confira nesta edição:
18 DE NOVEMBRO: DIA NACIONAL DO NOTÁRIO E DO REGISTRADOR | NOTA DE FALECIMENTO – SÉRGIO POMPÍLIO ECKERT | NOTA DE FALECIMENTO – JOÃO DALMÁCIO CASTELLO MIGUEL | Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento | Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião – por Gustavo Favaro Arruda | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5713 - 14/11/2024
Confira nesta edição:
IRIB disponibiliza fotos do XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Senado Federal aprova substitutivo do PL que regula Mercado de Carbono | STJ afeta REsp sobre alteração na lei de alienação fiduciária de imóveis | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Smart Contracts vs Contratos Eletrônicos vs Outras Classificações: Por uma sistematização de nomenclatura – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5712 - 13/11/2024
Confira nesta edição:
Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB | Presidente do IRIB participa de AGE da CNR | Portaria Interministerial AGU/MDA/MF n. 4, de 8 novembro de 2024 | Mérito da Questão apresenta Lar Legal MS | XXIV Congresso da ANOREG/BR e VII CONCART | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER | Biblioteca: Coleção Cadernos IRIB: Adjudicação Compulsória Extrajudicial – obra escrita por João Pedro Lamana Paiva foi lançada no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil | Inteligência artificial: O oxímoro, a atividade notarial e o seu método – por João Ricardo da Costa Menezes | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento