BE4151

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BE4151 - ANO XII - São Paulo, 29 de março de 2012 - ISSN1677-4388

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Alterado o calendário dos eventos promovidos pelo IRIB
O próximo Encontro Regional será em São Luís/MA nos dias 24, 25 e 26 de maio

O IRIB alterou o seu calendário de atividades para 2012, especificamente o dos Encontros Regionais. O 30º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, programado para abril, será realizado nos dias 24, 25 e 26 de maio, na capital do Maranhão, São Luís. Em breve, o Instituto estará recebendo inscrições em seu site.

A alteração se deve ao cancelamento do Encontro Regional de Maravilha/SC, em função do fechamento do aeroporto de Chapecó, o que dificulta o acesso ao local do evento. o Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso, no Oeste do Estado, será fechado por um período de 75 dias, para a reforma da pista.

Continuam programados os Encontros Regionais de Cuiabá/MT (de 26 a 28 de julho) e de Palmas/TO (de 25 a 27 de outubro). Também está confirmada a realização, em Maceió/AL, do XXXIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no período de 10 a 14 de setembro.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.03.2012

TJSC: boa-fé prevalece sobre transferência de imóvel não efetuada em tempo hábil
Adquirentes foram surpreendidos com um mandado de desocupação, cinco anos após o negócio

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Criciúma/SC que, amparada na boa-fé de terceiros, garantiu a um casal a posse de uma residência com base em contrato de compra e venda, mesmo sem a devida transferência de propriedade sacramentada no respectivo registro de imóveis. O casal que adquiriu o imóvel foi surpreendido, cinco anos após fechar o negócio, com um mandado de desocupação para ser cumprido em 30 dias, sob pena de despejo, resultado de ação paralela em que o proprietário anterior discutia negociação imobiliária pretérita.

"A boa fé da possuidora é presumida, ainda que se reconheça que somente com o registro se transfere a propriedade dos bens imóveis, na forma do artigo 1245 do Código Civil, [pois] a Súmula 84 do STJ admite os embargos de terceiro como meio hábil para defesa da posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro", anotou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, ao transcrever trecho da própria sentença de 1º grau, da lavra do juiz Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.046255-8).

Fonte: TJSC
Em 29.03.2012

TJMT: Nova tabela de emolumentos entra em vigor a partir de abril
No site do IRIB você pode conferir as tabelas em vigor em todos os estados

A partir de 1º de abril de 2012 entra em vigor a nova Tabela de Emolumentos do Estado do Mato Grosso. Em 9 de março deste ano foi editado o Provimento n° 12/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Os valores das tabelas de emolumentos do foro extrajudicial vigentes, anexas à Lei n° 7.550, de 03/12/2001, e suas alterações, foram atualizados em 13,27%, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de dezembro/2009 a janeiro/2012.

No site do IRIB você pode conferir as tabelas em vigor em todos os estados.

Tabelas de emolumentos

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 29.03.2012

TJDFT: Certidão de arresto. Fiel depositário - nomeação - necessidade.
Registro de certidão de arresto depende de nomeação de fiel depositário.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, através da 1ª Turma Cível, a Apelação Cível nº 20110110696808, onde se discutiu a necessidade de nomeação do fiel depositário, para registro de certidão de arresto. O decisum abordou ainda a questão da inadmissibilidade de apresentação de documento posterior à suscitação de dúvida, bem como o atendimento de exigências durante o curso do procedimento. O acórdão teve o Desembargador Lécio Resende como Relator e o recurso foi, por unanimidade, improvido.

Trata-se de recurso interposto em face de decisão proferida pelo juízo a quo, que julgou procedente a dúvida registrária que obstou o ingresso de certidão de arresto onde não se informou o nome do fiel depositário, exigência decorrente do art. 239, da Lei nº 6.015/73.

Em suas razões, o apelante alega que o entendimento exposto na r. sentença demonstra total inutilidade do procedimento de dúvida, nos casos em que impossível o atendimento das exigências formuladas pelo Registrador. Afirma que, procedente a dúvida registrária, o título deve ser registrado, uma vez que a informação exigida já foi complementada, independentemente de nova prenotação. Alega, por fim, se requerida nova prenotação, perderá todos os benefícios da prenotação original, ficando em prejuízo em relação àqueles que eventualmente prenotaram seus títulos durante o trâmite da dúvida registrária.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Sucessão provisória - registro - impossibilidade.
Sucessão provisória não tem ingresso no Registro Imobiliário.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta formulada acerca da impossibilidade de registro de sucessão provisória. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou sobre o assunto, valendo-se da lição de Ulysses da Silva:

Pergunta
No caso de ausência (art. 22, do Código Civil), é possível o registro da sucessão provisória no Serviço Registral Imobiliário?

Resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo) e Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo).

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