BE498
Compartilhe:
Concurso de notários e registradores - Remoção terá nova regra
Noticiamos no BE # 497, datado de ontem, que o Senado aprovou projeto de iniciativa do governo alterando as regras para a remoção de titulares de cartórios de notas e de registro .
O texto aprovado vai a sanção presidencial.
Recebemos inúmeros e-mails solicitando a publicação do dito projeto de lei, que segue abaixo.
PROJETO DE LEI 1698/99
Altera o art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O caput do art. 16 da Lei no 8.935, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, a ser procedida mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
Confira diretamente no site do Governo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/
1999/msg1305-990916.htm
Concurso de notários e registradores II - Aberto concurso no Rio de Janeiro
Confira diretamente no site do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro as regras para o XXVIII Concurso Público para Admissão nas atividades Notariais e Registrais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Confira aqui o edital do concurso ou digite o endereço abaixo indicado.
Ultrapassada a fase da prova de conhecimentos teóricos, serão convocados os candidatos habilitados para a prova de títulos, meramente classificatória. Entre os títulos que merecem maior pontuação está aprovação em concurso público público para... Magistratura!
Item |
Títulos |
Pontos por Título |
1 |
Aprovação em concurso público para carreira da Magistratura |
5 |
2 |
Aprovação em concurso público para Delegatário de Serviço Notarial e/ou Registral |
4 |
3 |
Aprovação em concurso público para carreira do Ministério Público Estadual ou Federal |
4 |
4 |
Aprovação em concurso público para carreira da Defensoria Pública |
4 |
5 |
Aprovação em concurso público para carreira de Procurador do Estado, do Município, da Assembléia e da Fazenda |
4 |
6 |
Aprovação em demais concursos que se refiram a Entidades da Administração Direta ou Indireta que exijam a formação superior no curso de Direito |
2 |
7 |
Exercício de magistério superior em Direito, nos últimos cinco anos ininterruptamente |
2 |
8 |
Doutorado em Direito |
3 |
9 |
Mestrado em Direito |
2 |
10 |
Publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato, sobre tema jurídico notarial ou registral objeto do concurso, desde que até a primeira publicação deste edital, excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilações de leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral |
2 |
http://www.tj.rj.gov.br/instituc/administracao/administra_geral/
corregedoria/concursos2/notario/edital_xxviii_notario.htm
Últimos boletins
-
BE 5748 - 17/01/2025
Confira nesta edição:
Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025 | RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0 | Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério | Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964 | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | Reurb em área de preservação permanente e a Lei Federal 14.285/2021 – por Taniara Nogueira Ferreira | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5747 - 16/01/2025
Confira nesta edição:
Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | CGJAM realiza investidura de aprovados em concurso para Serviços Notariais e Registrais | PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres | Prevenção e Gerenciamento de Crises Ambientais: CEJ/CJF publica caderno definitivo da I Jornada Jurídica | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | TAC7 promoverá 3º Encontro de Gestão e Finanças para o Futuro | CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 | ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal – por Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior | Jurisprudência do TJAC | IRIB Responde | FAQ – Tecnologia e Registro.
-
BE 5746 - 15/01/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 | Portaria SPU/MGI n. 324, de 13 de janeiro de 2025 | ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis | RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias | Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns | Clipping | UNIREGISTRAL oferece o curso REURB 2.0 | Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial – por Douglas Gavazzi | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Reconstrução de edifício poderá ser submetida à Lei n. 4.591/1964
- Titular de Cartório poderá acumular cargo público ou magistério
- RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0