BE497
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Cai o concurso de provas para remoção . Projeto aprovado pelo Senado vai a sanção presidencial.
O Senado aprovou hoje (18/6) projeto de iniciativa do governo alterando as normas para a remoção de titulares de cartórios de notas e de registros . Hoje , as vagas de tabeliães e oficiais de registros são preenchidas alternadamente, dois terços por concurso público de provas e títulos e um terço por concurso de remoção , de provas e títulos .
O texto aprovado , que agora vai a sanção presidencial, muda a parte que trata da remoção , para retirar a exigência do concurso de provas . De acordo com o aprovado , quando se tratar de remoção , ou seja, o preenchimento de um terço das vagas , só ocorrerá o concurso de títulos . O Plenário entendeu que esses profissionais já são titulares de outros serviços e, portanto , não precisam fazer provas para serem removidos.
A exigência para o primeiro ingresso na atividade continua sendo por concurso público de provas e títulos . A mudança aprovada só atinge a remoção , retirando o concurso de provas , mas mantendo o de títulos .
Relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o senador Gérson Camata (PMDB-ES) apresentou em Plenário parecer contrário a emendas apresentadas pelos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Tião Viana (PT-AC).
Os senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Heloísa Helena (PT-AL) manifestaram-se contra o projeto , dizendo que ele não pode eliminar o concurso para os casos de remoção . A senadora recomendou ao Plenário que não esquecesse os princípios de legalidade , impessoalidade e moralidade que devem reger a administração pública .
O projeto foi aprovado com os votos contrários de Heloísa Helena , Geraldo Cândido (PT-RJ), Emilia Fernandes (PT-RS), Lauro Campos (PDT-DF) e Suplicy. ( fonte : http://www.senado.gov.br/agencia/noticias/2002/6/not1820.asp)
Parcelamento irregular do Solo Urbano - crime ambiental. Competência.
A Seção entendeu que compete à Justiça comum o processo e julgamento de crime ambiental por parcelamento irregular de solo urbano , a despeito de esse bem pertencer à União , se não houver prejuízo a bens , serviços ou interesse daquela, restringindo suas conseqüências à administração local e a particulares em geral , pois a Lei n. 6.766/1979 e a CF/1988 apregoam que o parcelamento do solo urbano é atribuição dos municípios ou do DF, com objetivo de proteger a organização urbanística e ecológica de cada localidade . Precedentes citados: RHC 52-SP, DJ 13/8/1990, e REsp 194.732-SP, DJ 21/6/1999. CC 34.455-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 12/6/2002.
Registro Civil - Casamento no exterior.
Para fins de prova de casamento celebrado no exterior , o reconhecimento de sua validade no Brasil independe de registro local . Desse modo , é nulo o segundo casamento de cônjuge brasileiro já casado no exterior com estrangeiro divorciado, quando ainda vigente o primeiro matrimônio , mesmo que não averbado no Brasil. REsp 280.197-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 11/6/2002.
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