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2º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Registro do Estado de São Paulo - Edital
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE REGISTRO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/02
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, no âmbito de suas atribuições legais, considerando o disposto no Provimento nº 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Octavio Roberto Cruz Stucchi, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores José Antonio de Paula Santos Neto, Walter Rocha Barone e José Marcelo Tossi Silva; pelo Doutor Luiz Antonio Orlando, representante do Ministério Público; pelo Doutor Rui Celso Reali Fragoso, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Flauzilino Araujo dos Santos, Oficial Registrador e pelo Doutor José Carlos Alves, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações de Registro far-se-á de acordo com os seguintes critérios:
2.1.1. Dois terços das vagas serão destinados para os candidatos ao ingresso na atividade de registro que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.2. Um terço das vagas será destinado para remoção, aos candidatos que já exerçam a atividade de registro ou de notas e atendam ao requisito legal previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
2.2. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das Delegações vagas, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a anterioridade de vacância e observados os critérios e proporção de outorga estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94.
2.3. O presente concurso, conforme o decidido no processo GAJ-3 nº 244/2001, compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Registro:
2.3.1. PARA INGRESSO:
a) Oficiais de Registro de Imóveis:
a.1) 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas
a.2) 4° Oficial de Registro de Imóveis de Campinas
a.3) 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital
a.4) 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital
a.5) 1º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
a.6) 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto
a.7) 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto
b) Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica:
b.1) 2° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campinas
b.2) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Preto
b.3) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Preto
c) Oficiais de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica:
c.1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Andradina
c.2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araçatuba
c.3) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araraquara
c.4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Assis
c.5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Avaré
c.6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barretos
c.7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Barueri
c.8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Batatais
c.9) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bauru
c.10) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bauru
c.11) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Botucatu
c.12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campos do Jordão
c.13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Caraguatatuba
c.14) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cardoso
c.15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Conchas
c.16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cravinhos
c.17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cubatão
c.18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Diadema
c.19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Eldorado
c.20) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Fartura
c.21) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de General Salgado
c.22) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guaratinguetá
c.23) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itararé
c.24) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jardinópolis
c.25) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Juquiá
c.26) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Lins
c.27) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Lucélia
c.28) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Martinópolis
c.29) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mauá
c.30) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Miguelópolis
c.31) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mirante do Paranapanema
c.32) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Nhandeara
c.33) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco
c.34) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco
c.35) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ourinhos
c.36) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Paraibuna
c.37) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Patrocínio Paulista
c.38) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pederneiras
c.39) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piedade
c.40) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pindamonhangaba
c.41) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracicaba
c.42) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piraju
c.43) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pirassununga
c.44) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piratininga
c.45) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Poá
c.46) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Bernardes
c.47) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Rancharia
c.48) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ribeirão Pires
c.49) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Salto
c.50) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Branca
c.51) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Cruz das Palmeiras
c.52) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Rita do Passa Quatro
c.53) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santo André
c.54) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bento do Sapucaí
c.55) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo
c.56) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Bernardo do Campo
c.57) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos
c.58) 2° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos
c.59) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Manuel
c.60) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Pedro
c.61) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Serra Negra
c.62) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba
c.63) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Ubatuba
c.64) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Viradouro
c.65) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Votuporanga
2.3.2. PARA REMOÇÃO:
a) Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica:
a.1) 1° Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Campinas
a.2) Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santos
b) Oficiais de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica:
b.1) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Araras
b.2) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Auriflama
b.3) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bananal
b.4) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Birigüi
b.5) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bragança Paulista
b.6) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Caconde
b.7) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Cajuru
b.8) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Capivari
b.9) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Franca
b.10) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos
b.11) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Iguape
b.12) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itapecerica da Serra
b.13) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Itapetininga
b.14) 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Jundiaí
b.15) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Laranjal Paulista
b.16) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Lençóis Paulista
b.17) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Moji Guaçu
b.18) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Moji Mirim
b.19) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Palestina
b.20) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pedregulho
b.21) 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Piracicaba
b.22) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Pompéia
b.23) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Presidente Venceslau
b.24) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Adélia
b.25) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Santa Isabel
b.26) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Luiz do Paraitinga
b.27) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taquaritinga
b.28) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Taquarituba
b.29) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Tupi Paulista
b.30) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Urupês
b.31) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Valparaíso
2.4. As Delegações Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Cananéia, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Teodoro Sampaio e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de Pedreira, que, de acordo com o Provimento nº 747/2000, do Conselho Superior da Magistratura, terão cumulação de especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais quando ocorrer a vacância das Delegações que hoje cumulam esta especialidade, não foram incluídas neste concurso e o serão em concurso futuro, agrupadas com Delegações de semelhantes especialidades cumuladas, também criadas pelo mencionado Provimento.
3. INSCRIÇÕES
3.1. Os candidatos poderão inscrever-se em uma ou mais das 5 (cinco) opções, que seguem, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das Delegações nela agrupadas:
a) Ingresso para Oficial de Registro de Imóveis;
b) Ingresso para Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;
c) Ingresso para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;
d) Remoção para Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica;
e) Remoção para Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
3.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria Conjunta nº 3.892/99, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo e que o integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão efetuadas no período de 17 a 28 de junho de 2002, nos moldes previstos nos itens 3.3.1. e 3.3.2. O valor de cada opção é de R$ 150,00 (cento e cinqüenta Reais).
3.3.1. As inscrições serão recebidas nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S/A (Anexo I), onde estarão disponíveis o Boletim Informativo, contendo o edital do concurso, a ficha e o requerimento de inscrição.
3.3.1.1. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente, apontará, em única ficha de inscrição, quais as de sua escolha, dentre as 5 (cinco) opções existentes. Deverá preencher e assinar a ficha e o requerimento de inscrição indicando quais as suas opções. Para cada opção o candidato assinará e preencherá todos os campos respectivos do requerimento de inscrição.
3.3.1.2. Efetivado o recolhimento da taxa correspondente no prazo de inscrição, em qualquer das agências do Banco Nossa Caixa S/A indicadas no Anexo I, o candidato receberá o protocolo de inscrição devidamente autenticado.
3.3.1.3. Será permitida a inscrição por procuração, com mandato específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. A procuração ficará retida no banco.
3.3.1.4. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
3.3.2. As inscrições também poderão ser efetuadas pela Internet, no endereço www.vunesp.com.br, no mesmo período (17 a 28 de junho de 2002). O pagamento da taxa correspondente deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 28/06/2002.
3.3.2.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via. Não serão aceitos pagamentos de inscrição pela Internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.
3.3.2.2. A inscrição será confirmada pela Fundação Vunesp, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato ao realizá-la, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente.
3.3.2.3. A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente.
3.5. No prazo de inscrição, o candidato deverá protocolar na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, ou remeter, por carta registrada ou sedex, à citada Fundação, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade expedida por órgão de identificação;
b) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida; ou declaração, conforme modelo (Anexo II), firmada pelo próprio candidato, de que exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a primeira publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro, no caso de inscrição para vagas de ingresso;
c) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para cada opção feita;
d) Na inscrição para vagas de remoção, além dos documentos indicados nas letras "a" e "c", declaração, conforme modelo (Anexo III) firmada pelo próprio candidato, de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, até a primeira publicação deste edital.
3.5.1. Para efeito de comprovação da observância do prazo para entrega da documentação exigida, será considerada, em caso de remessa por carta registrada ou sedex, a data da postagem.
3.6. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma.
3.7. Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido. Desatendidos os requisitos fixados, a inscrição será cancelada, a qualquer tempo.
3.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
3.9. O candidato portador de deficiência física, que necessitar de prova especial, deverá solicitá-la, durante o prazo de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão. O requerimento deverá ser protocolado na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, ou remetido, por carta registrada ou sedex, à citada Fundação. O candidato que não o fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
3.10. A documentação inicial apresentada pelos candidatos que desistirem do concurso, não comparecerem às provas, não lograrem classificação, ou tiverem sua inscrição indeferida, se não retirada pelo interessado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a proclamação do resultado final, será destruída pela Fundação Vunesp.
3.11. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições, será publicada, no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, a relação das deferidas e indeferidas.
3.12. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação para as provas.
3.12.1. Caso o Cartão de Convocação para as provas não seja recebido até 5 (cinco) dias antes da data marcada para a sua realização, o candidato deverá informar-se sobre o respectivo local pelo Disque Vunesp, no telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br, ou na Fundação Vunesp, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP.
3.13. A comunicação feita pela Fundação Vunesp não exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. Em momento e prazo fixados pela Comissão de Concurso, o candidato deverá comprovar ou apresentar, além da identificação do estado civil:
4.1.1. Para o concurso de ingresso:
a) Nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certidão de exercício, por dez anos, completados até a data da primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de registro, para o candidato que não houver apresentado certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso compreenderá as seguintes fases:
5.1.1. Prova de seleção;
5.1.2. Prova escrita e prática;
5.1.3. Prova oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos a entrevista pessoal e reservada com a Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de títulos.
5.2. As provas terão caráter eliminatório e classificatório e o exame de títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).
5.4. A prova de seleção consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas referidas. Não será permitida consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.4.1. A prova de seleção será única, independentemente das opções feitas na inscrição e do critério de preenchimento da vaga, valerá no máximo 10 (dez) pontos, terá peso 3 (três) e todas as suas questões terão o mesmo valor.
5.4.2. Os candidatos serão classificados, em cada opção feita na inscrição, em ordem decrescente de notas obtidas na prova de seleção.
5.4.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a prova escrita e prática os que alcançarem melhor classificação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 7 (sete) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
5.4.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da prova de seleção mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso.
5.5. A prova escrita e prática, que será única para ambos os critérios de preenchimento (ingresso e remoção), mas distinta para cada especialidade a que se referir a vaga, consistirá em dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
5.5.1. Os candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) deverão, sob pena de eliminação, prestar as provas das duas especialidades.
5.5.2. Será permitida, na prova escrita e prática, a consulta a legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
5.5.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.
5.5.4. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidade única somente serão considerados habilitados para a prova oral aqueles que obtiverem, na prova escrita e prática, nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
5.5.5. Dos candidatos inscritos para as Delegações de especialidades cumuladas (Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) somente serão considerados habilitados para a prova oral aqueles que obtiverem, em cada uma das provas escritas e práticas, nota igual ou superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota, nesta fase, corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas. Esta média não será considerada para as Delegações de especialidade única para as quais tais candidatos também estejam inscritos.
5.5.6. A prova escrita e prática valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 3 (três).
5.5.7. Os candidatos aprovados na prova escrita e prática terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 6 (seis) fotografias de data recente, 3x4 cm, em prazo assinalado pela Comissão de Concurso.
5.5.8. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade, certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de 10 anos), e protestos (5 anos), das comarcas que indicarem, bem como da Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil, Federal e Estadual.
5.5.9. O candidato indicará, ainda, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereço completos, podendo, para maior brevidade, entregar a documentação correspondente de que já dispuser, na Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/ Perdizes, São Paulo - SP.
5.5.10. O candidato habilitado para a prova oral será submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
5.5.11. O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.5.12. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6. A prova oral, única para ambos os critérios de preenchimento, realizar-se-á de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na prova escrita e prática.
5.6.1. Na prova oral, será permitido o uso de textos de lei, sem anotações ou comentários de qualquer natureza.
5.6.2. Decorridos 5 (cinco) dias da publicação da lista dos candidatos habilitados na prova escrita e prática, far-se-á sorteio público para definir a ordem de argüição na prova oral.
5.6.3. A prova oral valerá, no máximo, 10 (dez) pontos e terá peso 2 (dois).
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em datas, locais e horários a serem publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
6.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário a publicação de todos os editais e comunicados referentes a este concurso, ou dirigir-se à Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca, Perdizes, São Paulo - SP, até 5 (cinco) dias antes da realização das provas, para tomar conhecimento do local definido para aplicação de sua prova.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de:
a) Caneta (tinta azul);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula oficial de identidade, ou de carteira expedida por órgão ou conselho profissional que tenha força de documento de identificação (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou de carteira de trabalho e previdência social, ou de certificado de reservista.
6.3.1. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.3.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.3.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.
6.4. Durante as provas, não será admitida comunicação escusa entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
6.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
6.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.8. Ao terminar a prova, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.9. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, após transcorrida a terça parte de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 3 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.
6.10. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço extrajudicial = 1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de intervenção realizados nas Delegações de Notas e de Registros, sem prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro décimos) de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras "a", "b" e "c" supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após o decurso de cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo intervenção, a que alude a letra "b" supra, tem o sentido que lhe é emprestado pela Lei Federal nº 8.935/94, exigindo-se, para pontuação, que conste expressamente da certidão que a designação se deu a título de intervenção.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção que o seja por período superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra "a" supra, é aquela que tem a qualidade de bacharel em direito como requisito necessário.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se refere a letra "e" supra, a pontuação só referir-se-á a serviços prestados em Junta Eleitoral ou em atividade equivalente, sempre no sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
7.2. Na hipótese da letra "c" do item anterior, quando o preposto também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é computável enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato, tanto por critério de preenchimento, quanto por especialidade, será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a fórmula:
NF = [(P1X3) + (P2X3) + (P3X2) + (T1X2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova de Seleção
P2 = Prova Escrita e Prática
P3 = Prova Oral
T1 = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual ou superior a 5 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na prova escrita e prática;
b) Maior nota na prova de seleção;
c) Mais idade;
d) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1. Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias.
10.2. Os candidatos submetidos à prova oral poderão reclamar contra a classificação, no prazo de 3 (três) dias contado da proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
10.3. Os recursos serão encaminhados à Comissão de Concurso, pessoalmente ou postados, via sedex, à Fundação Vunesp, Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/ Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062.
10.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data da respectiva postagem ou do carimbo de recebimento pela Fundação Vunesp.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1. Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas uma delas.
11.2. A escolha e a outorga das Delegações serão feitas na forma estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. É vedada a cumulação de Delegação outorgada, na forma deste Concurso, com a advocacia, a intermediação de seus serviços, qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.
12.2. As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego de chancela.
12.3. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a inscrição, qualquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.4. Será excluído do concurso o candidato que:
12.4.1. Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
12.4.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma; utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
12.4.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
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