BE4067

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BE4067 - ANO X - São Paulo, 10 de maio de 2011 - ISSN1677-4388

Senado aprova projeto que altera regras do Programa Minha Casa, Minha Vida
Matéria, que traz benefícios para registradores, segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira, dia 10 de maio, a Medida Provisória 514/10, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 10/11), a matéria segue para sanção presidencial.

Em seu voto, o relator senador Waldemir Moka (PMDB-MS) manteve a íntegra do texto aprovado, no dia 27 de abril, na Câmara dos Deputados. A totalidade dos senadores presentes à sessão acompanhou o seu voto.
 

O texto aprovado nas duas casas legislativas traz mudanças significativas para os registradores de imóveis, entre elas a redução nos descontos que eram concedidos pela Lei 11.977/2009. Passam a valer os percentuais de desconto de 75% para os imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV em casos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção e outros referentes à construção de empreendimentos no âmbito do programa.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.05.2011

ARISP realiza encontro para discutir novas tecnologias
Evento ocorrerá no dia 13/05, em São Paulo, com a presença de registradores do Peru e da Espanha

A Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo (ARISP) vai realizar o Ntics - II Encontro de Registradores de Imóveis no dia 13 de maio, em São Paulo, no Hotel Holiday Inn. O tema do encontro é "Novas tecnologias de informação e comunicação aplicadas ao Registro de Imóveis".

O objetivo é discutir aspectos do Provimento nº 4/2011 de 2/3/2011, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que disciplinou o acesso via Internet às informações de todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo. A norma estabelece a pesquisa para localização de imóveis à partir do número do CPF ou do CNPJ, a visualização da matrícula na Web e o prazo de duas horas expedição da certidão. Também serão abordadas as questões da penhora eletrônica de imóveis (Penhora Online), da implantação do registro de imóveis eletrônico e da preservação digital de documentos.

A ARISP é a entidade que desenvolveu essa tecnologia e executou o projeto aprovado pela Corregedoria-Geral. Com a determinação legal, o consumidor, as entidades de crédito, construção civil, OAB, corretores e operadores de negócios imobiliários podem contar com um sistema de pesquisa para localização de imóveis, consulta e visualização de matrícula imobiliária, além de obter, no prazo de até duas horas, a certidão digital diretamente na base de dados integrada dos cartórios de Registro de Imóveis de todo o Estado de SP.

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 10.05.2011

STJ: Indenização por terra desapropriada deve seguir prova pericial
A prova pericial é indispensável ao pedido expropriatório

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização de nova perícia para apuração de valor de duas fazendas no sul do Pará, desapropriadas para fim de reforma agrária. Os ministros declararam a nulidade do processo que discute o pagamento da indenização à Fazenda Campo Alegre S/A a partir do encerramento da instrução, inclusive.

A ação de desapropriação foi proposta pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) visando as denominadas Fazenda Pau Brasil (62,3 mil hectares) e Fazenda Caju (nove mil hectares), localizadas no município de Santana do Araguaia (PA).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter em parte a sentença que adotou os valores apresentados pelo Incra quando da impugnação ao laudo pericial, excluída a depreciação em decorrência de posseiros. O valor ficou em R$ 18,8 milhões.

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Fonte: Site do STJ
Em 10.05.2011

"É válido o contrato de compra e venda verbal celebrado entre as partes, não podendo o autor-reconvindo furtar-se ao cumprimento de sua obrigação"

"(...) O conjunto probatório constante dos autos nos leva a um juízo de segurança para concluir que o réu-reconvinte faz jus à escritura púbica, a fim de que possa exercer todas as faculdades inerentes ao domínio do bem. In casu, não se trata de mera posse do imóvel, o que, em tese, poderia caber a ação de usucapião, desde que transcorrido o prazo necessário. O caso aqui é de típico contrato de compra e venda com pagamento do preço. Ainda que tenha sido feito na forma verbal, tenho que ficaram demonstradas a onerosidade, a bilateralidade e as obrigações entre as partes, ficando inicialmente transparecida a intenção do autor-reconvindo de transferir a propriedade do imóvel ao réu-reconvinte. Se houve posterior arrependimento por parte do autor-reconvindo, caberia a ele restituir o preço recebido e o pagamento por eventuais perdas e danos, pois do contrário caracterizaria enriquecimento ilícito por parte do promitente vendedor (...)". Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, desembargador Sandoval Oliveira.

Íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 10.05.2011

EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico do IRIB é uma publicação eletrônica do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Ouvidoria do Irib: [email protected]

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